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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PT[X]
Uf
RJ (1)
SP (3)
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01192 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 263 "Art. 263. A família, constituída pelo casamento ou união estável, baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem proteção especial do Estado, que se estenderá à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consaguíneos não." 
 Parecer:  Esta Emenda Modificativa altera o Artigo 263, introduzindo definição sobre a "família", considerada como o núcleo constituído pelo casamento ou união estável. Determina, também, que a família tenha proteção especial do Estado, a qual se estenderá à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. A Emenda é justificada com base no direito de exercício pleno da cidadania em caráter igualitário, em todas as esferas da vida social, inclusive na familiar. Entende ser necessário definir, na sua amplitude, a constituição da família, considerada, como expõe a Emenda, pelo casamento ou pela união estável. Entretanto, todas as Constituições de países socialistas e capitalistas consagram, quanto à família, a instituição do casamento. A denominada "união estável" poderá existir de fato, nunca de direito, e sempre poderá e deverá ser transformada em casamento. Face ao exposto, somos pela rejeição. ----Cabe assinalar, por derradeiro, que a proposição em tela conflita com a emenda 2p01564-6 oferecida pelo ilustre Sena - dor Nelson Carneiro e por nós acolhida. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06649 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Modifica a redação do § 3o. do Art. 416, que fica, então: § 3o. - São reconhecidas, para todos os efeitos legais, a sociedade conjugal e a família constituídas pela união estável entre o homem e a mulher, cabendo à lei facilitar sua conversão em casamento. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, porquanto é pelo casamen- to civil que se definem determinados efeitos jurídicos neces- sários à constituição da sociedade conjugal. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31002 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Acrescer às Disposições Transitórias - Título X - Artigo com a seguinte redação, onde couber: Art. ( ) - Os atuais servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham, à data de promulgação desta Constituição, ingressado há pelo menos dez anos para ocupar função de caráter permanente e que não tenham outro vínculo de qualquer natureza com o serviço público, são declarados estáveis. 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo assegurar ao servidor celetis- ta concursado, com mais de 10 anos de serviços ininterruptos, todos os direitos conferidos ao funcionário estável. A proposição não atende à orientação adotada pelo Rela- tor. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31001 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Acrescer às Disposições Transitórias - Título X - artigo com a seguinte redação onde couber: Art. ( ) - Os Atuais servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham, à data de promulgação desta Constituição ingressado há, pelo menos, dez anos, ou mediante processo seletivo com atributos iguais a concurso público para ocupar função de caráter permanente e que não tenha outro vínculo de qualquer natureza com o serviço público, são declarados estáveis, efetivos e providos em cargos correspondentes às funções que em caráter permanente exercem. 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo assegurar ao servidor celetis- ta concursado, com mais de 10 anos de serviços ininterruptos, todos os direitos conferidos ao funcionário estável. A proposição não atende à orientação adotada pelo Rela- tor. Pela rejeição.