ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01192 REJEITADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 263
"Art. 263. A família, constituída pelo
casamento ou união estável, baseada na igualdade
entre o homem e a mulher, tem proteção especial do
Estado, que se estenderá à entidade familiar
formada por qualquer um dos pais ou responsável
legal e seus dependentes, consaguíneos não." | | | Parecer: | Esta Emenda Modificativa altera o Artigo 263,
introduzindo definição sobre a "família", considerada como
o núcleo constituído pelo casamento ou união estável.
Determina, também, que a família tenha proteção especial
do Estado, a qual se estenderá à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus
dependentes, consanguíneos ou não.
A Emenda é justificada com base no direito de exercício
pleno da cidadania em caráter igualitário, em todas as
esferas da vida social, inclusive na familiar.
Entende ser necessário definir, na sua amplitude, a
constituição da família, considerada, como expõe a Emenda,
pelo casamento ou pela união estável.
Entretanto, todas as Constituições de países socialistas
e capitalistas consagram, quanto à família, a instituição do
casamento.
A denominada "união estável" poderá existir de fato,
nunca de direito, e sempre poderá e deverá ser transformada
em casamento.
Face ao exposto, somos pela rejeição.
----Cabe assinalar, por derradeiro, que a proposição em tela
conflita com a emenda 2p01564-6 oferecida pelo ilustre Sena -
dor Nelson Carneiro e por nós acolhida. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06649 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do § 3o. do Art. 416, que
fica, então:
§ 3o. - São reconhecidas, para todos os
efeitos legais, a sociedade conjugal e a família
constituídas pela união estável entre o homem e a
mulher, cabendo à lei facilitar sua conversão em
casamento. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, porquanto é pelo casamen-
to civil que se definem determinados efeitos jurídicos neces-
sários à constituição da sociedade conjugal. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31002 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- Acrescer às Disposições Transitórias -
Título X - Artigo com a seguinte redação, onde
couber:
Art. ( ) - Os atuais servidores da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham,
à data de promulgação desta Constituição,
ingressado há pelo menos dez anos para ocupar
função de caráter permanente e que não tenham
outro vínculo de qualquer natureza com o serviço
público, são declarados estáveis. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo assegurar ao servidor celetis-
ta concursado, com mais de 10 anos de serviços ininterruptos,
todos os direitos conferidos ao funcionário estável.
A proposição não atende à orientação adotada pelo Rela-
tor.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31001 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- Acrescer às Disposições Transitórias -
Título X - artigo com a seguinte redação onde
couber:
Art. ( ) - Os Atuais servidores da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham,
à data de promulgação desta Constituição
ingressado há, pelo menos, dez anos, ou mediante
processo seletivo com atributos iguais a concurso
público para ocupar função de caráter permanente e
que não tenha outro vínculo de qualquer natureza
com o serviço público, são declarados estáveis,
efetivos e providos em cargos correspondentes às
funções que em caráter permanente exercem. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo assegurar ao servidor celetis-
ta concursado, com mais de 10 anos de serviços ininterruptos,
todos os direitos conferidos ao funcionário estável.
A proposição não atende à orientação adotada pelo Rela-
tor.
Pela rejeição. | |
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