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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PT[X]
Uf
MG (1)
RS (2)
Nome
OLÍVIO DUTRA (2)
JOÃO PAULO (1)
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00144 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  O parágrafo 1o., inciso VI, do artigo 16 do anteprojeto da Relatora passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo 1o. As concessões ou autorizações previstas neste artigo serão feitas por prazo determinado, nunca superior a dez anos, e só poderão ser suspensas ou cassadas por sentença fundada em infração definida na lei, que regulará o direito à renovação; é garantido às entidades de representação popular e sindical o uso de concessão de canais de rádio e televisão de acordo com os dispositivos desta Constituição." - 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00146 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  O § 3o. do artigo 17o. do Anteprojeto da Relatora passa a ter a seguinte redação: § 3o. Os Partidos políticos, as organizações sindicais, profissionais e populares, têm direito à utilização gratuita da imprensa, do rádio e da televisão, segundo critérios a serem definidos por Lei, inclusive para pronta manifestação com relação a pronunciamento de autoridade pública que diga respeito a assunto de interesse social. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00184 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Incluir entre os parágrafos do artigo 17 o seguinte: "Toda vez que o Presidente da República, ministros de Estado e/ou qualquer autoridade usar cadeia nacional de rádio, televisão, e/ou cadeia conjunta de rádio e televisão, para fazer pronunciamento à Nação, seja de caráter político, comemorativo ou administrativo, a oposição disporá de igual tempo, logo em seguida, para contestar a palavra oficial e/ou explicitar sua posição. I - Por oposição entende-se o partido que tenha adotado aquela postura mediante convenção nacional. II - Se mais de um partido tiver adotado a postura de oposição, mediante convenção nacional, o tempo destinado à fala da oposição será dividido igualmente entre os mesmos. III - O tempo poderá ser usado por um só partido, caso haja cessão, mediante autorização do presidente da Comissão Executiva Nacional dos partidos cedentes."