separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PT in partido [X]
1987::01 in date [X]
JOSÉ GENOÍNO in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  18 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (18)
Banco
expandEMEN (18)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (10)
APROVADA (3)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
PREJUDICADA (2)
Partido
PT[X]
Uf
SP (18)
Nome
JOSÉ GENOÍNO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (4)
06 (14)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00135 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Cosntituição, Reformas e Emendas (4-C) Suprime a alínea "b" do inciso I do artigo 9o. 
 Parecer:  A Emenda em exame, de autoria dos Constituintes PAULO DELGADO e JOSÉ GENOÍNO, propõe a supressão da alínea "b" do inciso I do artigo 9. do Anteprojeto, que atribui ao Tribunal Constitucional competência para autorizar a decretação do es- tado de sítio ou do estado de emergência. Sustentam seus proponentes: "A autorização para a decretação do estado de sítio deve ser prerrogativa do Congresso Nacional. Com relação ao estado de emergência, o que deve ser defendido é que o mesmo não conste do texto constitucional". Conforme entendimento manifestado anteriormente, não co- mungamos da necessidade de ser criado o Tribunal Constitucio- nal, razão pela qual propugnamos a sua supressão do texto do Anteprojeto, nos termos de Parecer anteriormente ofertado. O Substitutivo já não consagra a competência do Supremo para autorizar os estados de sítio e de emergência, o que re- presenta, tacitamente, o acolhimento da proposição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00229 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar na Seção Energia Nuclear: É proibido a instalação e o funcionamento de usinas nucleares no País. Parágrafo Único: É permitido a instalação de reatores nucleares, apenas para fins de pesquisa científica. Ficando a sua operação restrita as Universidade Públicas. 
 Parecer:  Rejeitada. Todo país deve poder desenvolver seu programa nuclear, desde que sob controle do Congresso. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00012 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar inciso ao Art. 33. O Estado não poderá operar serviços de informações sobre a vida particular e as atividades políticas, sindicais ou religiosas das pessoas. 
 Parecer:  Manda acrescentar o seguinte inciso ao art. 33 do Anteproje- to: "O Estado não poderá operar serviços de informações sobre a vida particular e as atividades políticas, sindicais ou reli- giosas das pessoas". O assunto foi cuidadosamente inserido no esboço do Anteproje- to. Prejudicada. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00190 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se do inciso XXI do artigo único do Anteprojeto da Subcomissão a seguinte expressão: "a lei não poderá impedir o livre exercício de profissões vinculadas à expressão direta do pensamento e das artes;"" 
 Parecer:  A emenda, de autoria do nobre deputado José Genoíno, propõe a supressão da parte final do item XXI do artigo único do anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. Com a nova sistemática redacional adotada pela Comissão de que resultou um Anteprojeto, formulado diferentemente, atende implicitamente a sugestão do deputado José Genoíno, pois não consigna a expressão que a emenda pretende suprimir. Atendida, portanto, a emenda, com a redação do esboço. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00292 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias (I-b) I-B - Substitua-se o art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos pelo que se segue: "Art. 14. - São elegíveis todos os alistados que não estejam cumprindo pena restritiva da liberdade, observadas as condições fixadas em lei". 
 Parecer:  Pretende o nobre Constituinte José Genoíno uma total abertura às condições de ilegibilidade, argumentando que jovens e a- nalfabetos, desde que alistáveis, podem ser ilegíveis. Somos sem dúvida, um país em que a população é predominante- mente jovem e ávida de participação política efetiva. Porém, há que se considerar os desníveis regionais, os diferentes tipos de cultura e as dificuldades inerentes a cada um deles. A abrangência política que a emenda sugere, não condiz com a situação sócio-política econômica da atual sociedade brasi- leira. A verdadeira democrácia passa, necessáriamente, por etapas que ainda não foram totalmente, cumpridas. Dessa forma entendemos que as condições de inelegibilidade estabelecidas anteriormente devem ser mantidas no Capítulo dos Direitos Políticos do esboço do anteprojeto. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00293 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias Dá nova redação ao art. 38: "Art. 38 - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, individual ou coletivo, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data", seja o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder de pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado". 
 Parecer:  Excelente a colaboração do ilustre Constituinte José Genoino. A emenda proposta, de fato, vem aprimorar o art. 38 do Ante- projeto 1-B que trata do mandado de segurança. Necessário se faz, realmente, prover sua aplicação apenas no caso de proteção a direito líquido e certo, a fim de não ba- nalizar o remédio processual de grande eficácia, conforme justificação do nobre Constituinte. Somos pois, pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00294 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcom. dos Dir. Polít., dos Dir. Coletivos e Garant. I-b Ao Anteprojeto da subcomissão dos Direitos Políticos Dá a seguinte redação ao § 1o. do art. 11 e acrescenta um novo parágrafo a este artigo, que passa a ser o 2o., renumerando-se os demais. § 1o. - "É obrigatório o alistamento de todo brasileiro com dezesseis anos completos, não podendo ser excluído do alistamento eleitoral por razões de sexo, raça, grau de instrução, fortuna, convicção política, fé religiosa, profissão e condenação criminal. § 2o. - O exercício do voto é sempre facultativo. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte José Genoíno sugere nova redação ao § 1o. do art. 11, da Subcomissão 1-b, estabelecendo o princí- pio do voto facultativo, instituto que considera imprescindí- vel numa sociedade democrática. É indubitável,que se pretende uma verdadeira democracia par- ticipativa, no entanto, o atual nível de politização não nos permite, ainda, esse "princípio geral". Quanto às condições estabelecidas para o alistamento eleito- ral, não vemos conveniência, nem necessidade do acréscimo su- gerido,pois,quando se estabelece que "todos os brasileiros" têm direitos, o termo é abrangente, independentemente de se- xo, raça, instrução ou qualquer outra qualificação. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00249 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  IIb - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Estados Dê-se a seguinte redação aos §§ 1o. e 2o. do art. 7o. do anteprojeto da Subcomissão: "§ 1o. Às Polícias estaduais cabem garantir a segurança, pública, sob a autoridade dos Governadores dos Estados - membros. § 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança contra incêndio, busca e salvamento e perícia de incêndios." 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista a solução adotada pelo substituti vo. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00432 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  III-c - Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se nova redação ao artigo 12 do anteprojeto da Subcomissão e suprima-se o art. 13, renumerando os demais subsequentes. "Art. 12. As serventias do foro judicial e extrajudicial, compreendidos os cartórios e ofícios correspondentes a juízos ou foros e seus serviços auxiliares e anexos, registros públicos, tabelionatos, notórios e protesto ficam oficializadas, dispondo os Tribunais competentes, no prazo de seis meses, sobre a integração das mesmas nas sua estrutura e dos titulares, serventuários e demais servidores delas em quadro de pessoal do Poder Judiciário." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00433 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário do Min. Púb. (3-c) Suprima-se a Seção VI - Do Tribunal e Juízes Militares e seus artigos 38, 39 e 40, os és 2o. e 3o. do art. 42 e o art. 57 do Anteprojeto, renumerando-se os demais; e inclua-se em Disposições Transitórias o seguinte artigo: "Art. Ficam extintos os órgãos da Justiça Militar Federal e estadual." 
 Parecer:  Rejeitada. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00434 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo (3-a) Acrescenta, onde couber os seguintes artigos, suprimindo o art. 20: "Art. A Constituição poderá ser reformada ou emendada, segundo as normas previstas neste Capítulo. § 1o. A reforma visa a alterar a estrutura do Estado, a organização ou a competência dos poderes da soberania, a declaração de direitos e suas garantias e as normas previstas neste Capítulo. § 2o. A emenda visa a alterar normas não compreendidas no parágrafo anterior. § 3o. A Constituição não poderá ser reformada nem emendada na vigência de estado de sítio nem de estado de emergência. Art. A proposta de reforma da Constituição poderá ser apresentada: I - pelo Senado Federal ou pela Câmara dos Deputados, por maioria dos seus membros; II - por mais da metade das Assembléias Legislativas dos Estados, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria de seus membros; III - por meio por cento dos eleitores de cada uma de, pelo menos, mais da metade das unidades da Federação. Parágrafo único. Não será objeto de deliberação a proposta de reforma que revogue: a) a forma federativa de Estado; b) a forma republicana de governo; c) o voto direto, secreto, universal e periódico; d) a separação dos Poderes; e e) os direitos e garantias individuais. Art. Apresentada uma proposta de reforma, a ela serão anexadas as propostas de emenda em curso e aberto o prazo de trinta dias para recebimento de quaisquer outras. - 1o. A proposta de reforma à Constituição, será discutida e votada em duas sessões legislativas considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços do Congresso Nacional e a ratificação de pelo menos dois terços das Assembléias Legislativas dos Estados e do Distrito Federal, manifestando-se cada uma delas por maioria de dois terços de seus membros. § 2o. A proposta ratificada pelas Assembléias Legislativas será submetida a "referendum" dentro de cento e vinte dias a contar da publicação do resultado da votação das Assembléias. § 3o. A proposta referendada pelo povo será promulgada, pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal com o respectivo número de ordem. Art. A proposta rejeitada não pode ser apresentada na mesma legislatura. Art. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço dos membros de cada Casa do Congresso Nacional; II - de um terço das Assembléias Legislativas dos Estados e do Distrito Federal, manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus membros; III - de Tribunal Superior, mediante maioria absoluta de seus membros; IV - de meio por cento dos eleitores de cada uma, de pelo menos, um terço das unidades da Federação. Art. A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional em dois turnos, com intervalo mínimo de cento e oitenta dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável da maioria absoluta de seus membros e a ratificação de mais da metade das Assembléias Legislativas, por decisão da maioria absoluta de seus membros. § 1o. Dispensar-se-ão o segundo turno e a ratificação pelas Assembléias Legislativas, quando a proposta por quatro quintos do Congresso Nacional. § 2o. Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, até noventa dias após a aprovação da proposta, três por cento dos eleitores de pelo menos, um terço das unidades da federação podem requerer que a proposta aprovada seja submetida a "referendum" popular. § 3o. A proposta referendada pelo povo será promulgada como Emenda à Constituição pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. Art. A proposta de emenda rejeitada não pode ser apresentada na mesma e na sessão legislativa seguinte." 
 Parecer:  Rejeitada. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00435 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  (3-a) Acrescente-se à alínea "b" do art. 7o. do anteprojeto: b)...;...; o não cumprimento injustificado, pela autoridade, do dever previsto neste artigo constitui crime político. 
 Parecer:  Rejeitada. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00436 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "São proibidas as coligações partidárias nas eleições para a Câmara dos Deputados." 
 Parecer:  Rejeitada. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00437 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  IIIa - Suprima-se o art. 27 e seus parágrafos do anteprojeto da Subcomissão. 
 Parecer:  Rejeitada. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21952 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Substitui o Parágrafo 9o. do Artigo 6o., por: Parágrafo 9o. - É livre a manifestação do pensamento ficando vedada a censura ou supressão, total ou parcial, a espetáculos públicos, a programas de telecomunicação, e a toda e qualquer manifestação cultural ou artística. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo cometido, além da indenização por dano material, moral, ou à imagem. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra- fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição. O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi- nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe- los senhores Constituintes. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21953 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto do relator da Comissão de Sistematização. No inciso III do Artigo 4o. incluir os termos "orientação sexual", ficando, então: III - promover a superação dos preconceitos de raça, sexo, cor, idade, orientação sexual e de todas as outras formas de discriminação. 
 Parecer:  A expressão "orientação sexual" não cabe entre os outros termos, por ser de natureza diferente. Basta observar-se que ninguém pode escolher raça, sexo, cor ou idade. Pela re- jeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21954 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto do relator da Comissão de Sistematização. Modifica o Parágrafo 48 do Artigo 6o., ficando, então: Parágrafo 48 - É assegurada a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística e científica, sem censura ou licença. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. Caberá exclusivamente aos autores de obras artísticas, literárias e científicas a arrecadação das importâncias referentes a direitos autorais e os que lhe são conexos. 
 Parecer:  Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi- cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex- pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção às participações individuais em obras coletivas, à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas, e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi- tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons- tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi- cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação, seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas: APROVADAS Emenda no. Constituinte ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich ES33594-4 José Ignácio Ferreira ES27833-9 Maurício Fruet ES25117-1 Stélio Dias ES21813-1 Nelson Aguiar ES22863-3 Nelson Wedekin ES23022-1 Octávio Elísio ES33794-7 Vitor Buaiz ES29003-7 Paulo Ramos ES30674-0 Carlos Alberto Caó PARCIALMENTE APROVADAS ES32905-7 Artur da Távola ES28423-1 Antônio Britto ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro ES30726-6 Carlos Sant'anna ES28153-4 Álvaro Valle ES30736-3 Afif Domingos ES22122-1 Nelson Carneiro ES32110-2 Pompeu de Sousa ES30779-7 Márcia Kubitschek ES21954-5 José Genoíno Neto ES29044-4 Mauro Miranda ES22272-4 Ziza Valadares ES29205-6 José Egreja ES27317-5 Haroldo Lima e outros ES21725-9 Virgildásio de Senna ES22863-3 Enoc Vieira ES31257-0 Antônio Mariz ES31836-5 Max Rosenmann ES27363-9 Francisco Rossi ES26553-9 Jalles Fontoura ES20836-5 Nilson Gibson ES30528-0 Jutahy Júnior HARMONIZAÇÃO As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva- mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori- ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre- pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti- da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs- titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa- mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re- feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli- veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo 48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des- ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta, porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan- do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2. PREJUDICADAS Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção do texto original com ligeiras modificações de redação ou o- fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as seguintes. Emenda no. Constituinte ES34632-6 Adolfo Oliveira ES22946-0 Jesus Tajra ES31618-4 Carlos Chiarelli ES32701-1 Manoel Moreira ES24884-7 Paulo Mincarone ES31902-7 Haroldo Saboia ES30612-0 Percival Muniz ES26521-1 Nilson Gibson ES32600-7 Geraldo Campos ES27377-9 Roberto Jefferson ES28055-4 Costa Ferreira ES29719-8 Matheus Iensen 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21955 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 2o. do artigo 291: "Art. 291. .................................. .................................................. § 2o. - É vedada toda e qualquer censura de natureza política ou ideológica." 
 Parecer:  Propõe o ilustre constituinte que se suprima, no §"2o.do art. 291 o período final, com a alegação que o período, a persis- tir, consagraria a censura. Acatada a emenda, ficaria o pará- grafo em pauta com a seguinte redação: "§2o. - É vedada toda e qualquer censura de natureza política ou ideológica." Entende o Relator haver acatado no mérito a presente propos- ta, na forma da redação dada ao tema.