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ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00294 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar onde couber:
"Art. A lei regulamentará Seguro de
Acidentes do Trabalho, estatal, custeado pelas
empresas e gerenciado pela Seguridade Social, para
prover as necessidades do trabalhador acidentado
no trabalho ou vitimado por doença ocupacional,
bem como para indenizar eventuais prejuízos à sua
capacidade laborativa ou outra função, decorrentes
do exercício do seu trabalho e para custear
despesas de recuperação e reabilitação
profissional." | | | Parecer: | Especificidades relativas a vários aspectos do aci-
dente de trabalho competem à legislação ordinária. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00295 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Acrescentar onde couber:
"Art. (...) A lei regulamentará Seguro
estatal, custeado pelos proprietários de veículos
automotores terrestres e gerenciado pela
Seguridade Social, destinado a cobrir gastos com o
atendimento às vítimas de acidentes de trânsito,
bem como de indenizações a eventuais prejuízos à
sua saúde e custear despesas de recuperação e
reabilitação." | | | Parecer: | Embora o anteprojeto tenha previsto a diversifica-
ção da base de financiamento do seguro social, não adotou a
técnica de enumeração exaustiva das fontes de custeio,por en-
tendermos que tal procedimento seja característico do legis-
lador ordinário. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00296 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Suprimir o § 1o. do art. 4o. que trata do
mesmo tema das Disposições Transitórias e serem
acrescidas ao anteprojetos."
I - As instituições sem fins lucrativos
poderão ser chamadas a colaborar na cobertura
assistencial à população sob as condições
estabelecidas em contrato de Direito Público. A
lei complementar definirá os parâmetros para que
uma entidade sem fins lucrativos possa ser
enquadrada neste item.
II - Fica vedada a transferência dos recursos
públicos para investimento e custeio às
instituições privadas com fins lucrativos na
assistência à saúde. A compra transitória de
serviços a estas instituições se dará mediante
contrato de direito público.
III - Dentro de 10 (dez) anos ficará vedada a
transferência, sob qualquer título, de recursos
públicos às instituições com fins lucrativos na
assistência à saúde." | | | Parecer: | Rejeitado por não ser exequível no atual regime e-
conômico do país. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00307 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Acrescer onde couber:
"Art. O poder público criará as Reservas
Extrativistas em regiões da Amazônia onde se
processam atividades do tipo coleta de castanhas,
extração do latéx da borracha e outras
semelhantes. As reservas extrativistas serão de
propriedade da União, não poderão sofrer qualquer
tipo de desmatamento e será garantido o direito
das populações tradicionais dos locais lá
permanecerem e desenvolverem atividades
tradicionais como coleta de castanha, latéx e
outras, desde que observassem o dever de zelar
pela fauna e flora, protegendo a floresta
AMAZÔNICA CONTRA QUALQUER DEPREDAÇÃO.' | |
205 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo, ao
anteprojeto do relator:
"Art. São vedadas a federalização, a
estadualização e a municipalização de
estabelecimentos de ensino, leigos ou
confessionais.
Parágrafo único. Só em casos de extermo
interesse coletivo, para evitar danos à expansão
do ensino, da pesquisa ou da extensão será a
oficialização permitida, desde que aprovada pelas
entidades de prpfessores, alunos e funcionários do
estabelecimento de ensino. O poder público
constituirá uma comissão especial, composta
democraticamente, que examinará a questão e
encaminhará o seu parecer, fundamentado, para a
decisão final do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Educacional." | | | Parecer: | As instituições que constituirem parte significativa do patri
mônio cultural brasileiro devem ser preservadas pelos Poderes
Públicos. Entendemos que a Lei Maior não precisa entrar em
detalhamento a respeito do processo de consideração, tendo em
vista a tradição do Direito brasileiro.
Pelo não acolhimento. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00159 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Altera o item II do Art. 3o. do Anteprojeto
COnstitucional da Subcomissão da Educação, Cultura
e Esportes:
"O item II do Art. 3o. passará a ter a
seguinte redação:
Art. .
II - Garantia de atendimento em pré-escolas
às crianças de 0 a seis anos de idade." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00212 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 4o. do
anteprojeto:
"Art. 4o. O ensino, em qualquer nível, será
ministrado em português, sendo assegurado às
nações indígenas também em suas línguas nativas." | | | Parecer: | A Emenda contribui para o aperfeiçoamento do texto. Pelo aco-
lhimento parcial. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00216 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 8o. do
anteprojeto:
"Art. 7o. As universidades e demais
instituições de ensino superior gozam, nos termos
da lei, de autonomia didático-científica,
administrativa e financeira, obedecidos os
seguintes princípios:
I - indissociabilidade do ensino, pesquisa e
extensão;
II - padrão unitário comum de qualidade,
indispensável para que cumpram seu papel de agente
da soberania cultural, científica, artística e
tecnológica do País;
III - gestão democrática, através de
critérios públicos e transparentes, com
participação de docentes, alunos e funcionários e
representantes da comunidade na escolha dos
dirigentes. | | | Parecer: | Consideramos que a simples enunciação do princípio da autono-
mia universitária é suficiente para a nossa tradição consti-
tucional. Todavia, pela clareza e síntese do texto, deixamos
o assunto à decisão deste Órgão. Pelo acolhimento parcial. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 10. do
anteprojeto:
"Art. 9= A União organizará o Sistema Federal
de Ensino e dos territórios.
é único. No ensino básico a União terá
caráter supletivo, podendo estender a todo
Território Nacional, nos estritos limites das
deficiências locais." | | | Parecer: | Os princípios da proposição já se encontram agasalhados pelo
Anteprojeto. Pelo não acolhimento. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00225 APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, o seguinte art. 16,
renumerando-se os demais
"Art. 16. Lei complementar criará o Conselho
Nacional de Desenvolvimento da Educação, de
constituição democrática e com autonomia
administrativa e financeira em relação ao
Ministério da Educação, e com responsabilidade
para estabelecer programas e políticas a serem
realizadas pelo Plano Nacional de Educação." | | | Parecer: | Considerando sua relação com a Emenda no. 8A0224-4 somos pelo
seu acolhimento. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00268 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa ao item II do Art. 3o. do
Anteprojeto do Relator:
"Art. 3o. idem
II - Garantia de atendimento em creches e
pré-escolas às crianças de 0 a 6 anos de idade. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar na Seção Energia Nuclear
"É proibida a instalação e o funcionamento de
usinas nucleares no País.
Parágrafo Único. É permitida a instalação de
reatores nucleares, apenas para fins de pesquisa
científica, ficando a sua operação restrita às
universidades públicas. | | | Parecer: | Rejeitado no Art. 9 por ser contrário ao interesse na-
cional de desenvolvimento tecnológico. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, ao anteprojeto do
relator, o seguinte artigo:
"Art. As emissoras de rádio e televisão
reservarão, pelo menos, 70% (setenta por cento) da
sua programação diária para programas nacionais,
que deverão ser produzidos prioritariamente por
fontes diferentes, seguindo normas a serem
BAIXADAS PELO CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO.' | | | Parecer: | Rejeitada, por ser objeto de lei ordinária. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00063 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, ao anteprojeto do
relator, o seguinte artigo:
"Art. Cada pessoa física ou jurídica só
poderá obter concessão ou permissão para executar
serviços de radiodifusão em todo o país, conforme
os seguintes limites:
a) emissoras de rádio: ondas médias,
frequência modulada, ondas tropicais, ondas curtas
- um por Estado e até o limite de cinco a nível
nacional, qualquer que seja a frequência;
b) emissoras de televisão: uma por Estado,
até o limite de três a nível nacional.
Parágrafo único. Caberá ao Conselho Nacional
de Comunicações regulamentar o funcionamento e o
limite de concessões para estações repetidoras." | | | Parecer: | Acatada parcialmente no inciso II do art. 16. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, ao anteprojeto do
relator, o seguinte artigo:
"Art. A União disporá de um sistema público
de comunicação, integrado pela Empresa Brasileira
de Notícias (EBN), pela Empresa Brasileira de
Radiodifusão (Radiobrás), pelas emissoras de Rádio
e Televisão Educativas, pelo Departamento de
Imprensa Nacional (DIN) e pelos serviços de
comunicação social, de imprensa e de divulgação
das administrações direta e indireta.
§ 1o. O Sistema Público de Comunicação terá
por finalidade de informar a sociedade sobre o
funcionamento da administração pública.
§ 2o. Caberá ao Conselho Nacional de
Comunicação regulamentar o funcionamento do
SISTEMA.' | | | Parecer: | Rejeitada por ser objeto de deliberação do Conselho Nacio-
nal de Comunicação, proposto no art. 16 deste parecer. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00139 APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O artigo 13o. do Anteprojeto da Relatora
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13o. Constitui monopólio do estado a
exploração de serviços públicos, de
telecomunicações, comunicação de dados inclusive
transfronteiras, comunicação postal e
telegráficas, tendo como princípio o atendimento
igual a todos.
Parágrafo 1o. O Estado deve garantir a
expansão e modernização destes serviços visando
torná-los mais eficientes e acessíveis à
população;
Parágrafo 2o. Os veículos de comunicação
inclusive os meios impressos, serão explorados por
fundações ou sociedades sem fins lucrativos. - | | | Parecer: | Contemplado no espírito no art. 14 e seus parágrafos deste
parecer. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O paragráfo 3o. do artigo 17 do anteprojeto
da relatora passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo 3o. Os partidos políticos, as
organizações sindicais, profissionais e
comunitárias têm o direito a tempo de utilização
no rádio e na televisão em horários de grande
audiência pelo menos em um espaço semanal."
Os parágrafos 4o. e o 5o. do artigo 17 do
anteprojeto da relatora passam a ter a seguinte
redação:
"Parágrafo 4o. - Os partidos políticos, as
organizações sindicais, profissionais e
comunitárias têm o direito nos termos da Lei a
espaços nas publicações jornalísticas e a tempos
de utilização no Rádio e na Televisão, de
dimensão, de duração e em tudo o mais iguais aos
concedidos ao Governo, bem como o direito de
resposta, nos mesmos órgãos, às declarações
políticas do Governo."
Parágrafo 5o. - Nos perídos eleitorais os
concorrentes têm o direito a tempos de utilização
no Rádio e na televisão regulares e equitativos.
Os parágrafos 4o. e 5o. do artigo 17 do
anteprojeto da relatora passam a ter a numeração
DE 6O. E 7O., RESPECTIVAMENTE, | | | Parecer: | Acatado parcialmente, no mérito. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O artigo 4o. do anteprojeto da relatora passa
a ter a seguinte redação:
"O Art. 4o. Ninguém será obrigado a fornecer
informações quanto às suas convicções filosóficas,
religiosas ou políticas, é vetada a utilização da
informática e quaisquer outros meios para registro
e cruzamento de dados referentes a convicções
religiosas ou políticas, filiação partidária,
sindical ou comunitária, fé religiosa ou vida
privada, salvo quando se trate do processamento de
dados estatísticos não individualmente
IDENTIFICÁVEIS'. | | | Parecer: | Não acolhida pois isto impediria que um sindicato ou par-
tido, por exemplo registrasse seus sócios ou filiados. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Os incisos I, II, III e IV do artigo 7o. do
anteprojeto da relatora serão suprimidos e
acrescentados os seguintes incisos:
Inciso I - Participação dos trabalhadores nas
vantagens advindas do processo de novas
tecnologias através de:
a) Redução da jornada de trabalho sem redução
do nível de emprego;
b) Distribuição dos benefícios à população em
geral através da redução de preços ao consumidor e
melhoria dos serviços prestados;
c) distribuição dos ganhos de produtividade
como forma de impedir a concentração de renda.
Inciso II - É direito dos trabalhadores a
reciclagem, a atualização e o aprimoramento
profissional, incluindo o entendimento de novas
tecnologias e métodos de trabalho, com ônus da
empresa.
Inciso III - Direito de aproveitamento do
trabalhador nas empresas no caso de inovação
tecnológica, em função adequada às qualificações
profissionais, sem redução do salário e com
manutenção das demais garantias legais,
convencionais e contratuais.
Inciso IV - É obrigatória a informação
sistemática dos dados econômicos e financeiros de
todas as empresas aos seus funcionários e ao
público em geral. As organizações de trabalhadores
terão acesso antecipado aos planos de
investimentos da empresa, inclusive dos relativos
à inovação tecnológica de forma a possibilitar a
análise e discussão dos impactos causados.
Inciso V - Participação das organizações dos
trabalhadores nos processos decisórios relativos à
implantação de novas tecnologias em todos os seus
âmbitos (empresas, academias, orgãos técnicos,
política nacional de ciência e tecnologia):
Parágrafo único - A introdução de novas
tecnologias fica condicionada à aprovação da
organização dos trabalhadores.
Inciso VI - Melhoria das condições de
trabalho como um dos objetivos da introdução de
novas tecnologias, é garantida a participação dos
trabalhadores em comissões que visem melhorar as
CONDIÇÕES DE TRABALHO. | | | Parecer: | Não acatada na forma proposta por entendermos que a ques-
tão será regulada por meio de lei ordinária. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00143 APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O inciso II do artigo 15 do anteprojeto da
Relatora passa a ter a seguinte redação:
Inciso II - Garantia da pluralidade e de
centralização, vetada a concentração, sob qualquer
forma, da propriedade direta ou indireta dos meios
de comunicação. | | | Parecer: | Acatado, no mérito, no inciso II do artigo 16 deste parecer | |
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