separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PMDB in partido [X]
FIRMO DE CASTRO in nome [X]
1988 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  8 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
APROVADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
CE (8)
Nome
FIRMO DE CASTRO[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand11 (4)
expand07 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00261 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa: Dispositivo emendado: § 6o., do art. 184. Dê-se ao § 6o., do art. 184 do Projeto de Constituição (A) a seguinte redação: Art. 184. ....................................... § 6o. É facultado ao Senado Federal, também mediante resolução aprovada por dois terços de seus membros, estabelecer alíquotas mínimas e máximas nas operações internas. 
 Parecer:  A presente Emenda, do nobre Constituinte FIRMO DE CAS- TRO, propõe alteração, no teor do parágrafo 6. do artigo 184, no sentido de facultar-se, ao Senado Federal, mediante reso- lução aprovada por dois terços de seus membros, estabelecer alíquotas máximas nas operações internas do ICMSTC, além das mínimas já previstas. Segundo o seu ilustre Autor, ficaria resguardada a fun- ção do Senado Federal como "árbitro no caso de possíveis con- flitos entre a União e os Estados, ou seja, "quando o equilí- brio federativo o exigir". Salienta ser recomendável, portan- to, "maior cautela na flexibilização admitida nesse caso pelo Projeto, não acarretando nenhum prejuízo dar mais essa compe- tência residual facultativa ao Senado Federal, que a utiliza- rá ou não em consonância com os superiores interesses da Fe- deração e do País." Ao facultar aos Estados a liberdade para fixar as alí- quotas do ICMSTC nas operações internas, procurou o Projeto possibilitar-lhes adequá-las às suas necessidades de recur- sos, dosando a tributação do consumo em seus territórios, do mesmo modo como lhes facultou, ainda, instituir um adicional próprio do imposto de renda incidente sobre os lucros, ganhos e rendimentos de capital, também dos contribuintes ali residentes. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00262 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado; inciso VII, do art, 182 Suprima-se o inciso VII, do art. 182 do Projeto de Constituição (A). 
 Parecer:  A presente Emenda visa à supressão do inciso VII do art. 182, pelo qual se institui o imposto "sobre grandes for- tunas, nos termos definidos em lei complementar". Alega o ilustre Autor da Emenda que as fortunas, por cons- tituírem estoques patrimoniais e mobiliários, já se acham a- tingidas por vários dos impostos constantes do sistema tribu- tário proposto. Não nos parece que isso ocorra, mesmo porque a lei comple- mentar é que definirá o imposto em todos os seus aspectos. Entendemos que o tributo em apreço complementa adequada- mente o sistema tributário proposto, porquanto, ao incidir sobre a riqueza, imprimirá maior progressividade ao referido sistema e servirá como instrumento valioso para reduzir as desigualdades sociais. A lei complementar, a ser aprovada pelo Congresso Nacio- nal, estabelecerá os parâmetros necessários à aplicação do novo tributo, ajustando-o devidamente à realidade econômi- ca-social do País. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00263 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: § 1o., do art. 13, das disposições transitórias. Acrescente-se ao § 1o., do art. 13, das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (A), o seguinte inciso III: III - à alínea c, do inciso I, do art. 188, assegurada a aplicação, a partir da promulgação desta Constituição, de um e oito décimos por cento no Nordeste, seis décimos por cento no Norte e seis décimos por cento no Centro-Oeste, através, respectivamente, do Banco do Nordeste do Brasil S.A., Banco da Amazônia S.A. e Banco do Brasil S.A., até a entrada em vigor da lei a que se refere o mencinado dispositivo. 
 Parecer:  Pela rejeição da, nos termos do parecer oferecido á Emenda no. 2p00564-1. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00264 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: § 1o., do art. 184 Suprima-se o § 1o., do art. 184 do Projeto de Constituição (A). 
 Parecer:  A presente Emenda, do ilustre Constituinte FIRMO DE CASTRO, propõe a supressão do § 1o. do artigo 184, que faculta aos Estados e ao Distrito Federal instituir adicional ao imposto de renda incidente sobre lucros, ganhos e rendimentos de capital, até o limite de cinco por cento do imposto pago à União por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Alega, na justificação, constituir, esse adicional, "flagrante distorção no sistema tributário que se quer ver inserido no novo texto constitucional", representando, a iniciativa, "o caminho para a bitributação e para um verdadeiro conflito de competência fiscal, entre a União, por um lado, e os Estados e o Distrito Federal, a par de suas repercussões regressivas, a nível federativo". Diz, mais, que a União "será desfalcada de cerca de 20% a 25% de suas receitas, parcela redistribuída para os Estados e Municípios", e se verá impedida de otimizar sua arrecadação do imposto de renda através do aumento das alíquotas incidentes sobre os ganhos de capital. Ressalte-se que a competência tributária de que se trata é facultativa, podendo ou não, o Estado ou o Distrito Federal, exercitá-la, na medida de sua conveniência ou necessidade. Por outro lado, a característica básica do imposto de renda é a sua progressividade, que o torna mais justo quando grave os ganhos e os rendimentos do capital, como é caso. É ainda legítima fonte de recursos por restringir-se aos contribuintes de determinado território, sem prejuízo para o restante do País, permitindo, assim, que as unidades que disponham de maior renda de capital possam explorá-la em seu próprio benefício. Será até razoável inferir que, em decorrência, possam as regiões menos desenvolvidas vir a ser beneficiadas com maior aporte proporcional de recursos federais. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00627 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o inciso I, do § 5o., do artigo 171, e em consequência considere-se prejudicado o artigo 42, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  A emenda dirige-se a dois dispositivos: suprime o inciso I do parágrafo 5o. do art. 171 e considera prejudicado, em consequência da supressão, o art. 42 do ADCT. Inexiste correlação entre ambos. No que se refere ao primeiro destes dispositivos, o qual estabelece que a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal dos Poderes da União, não vemos como esta definição representará, conforme alega o autor, em "rigorosa e desnecessária inflexibilidade" a nível constitucional. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00628 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se a expressão, "assim como a participação de qualquer delas em empresa privada", do inciso XX, do artigo 38. 
 Parecer:  A emenda pretente suprimir do inciso XX do art. 38 a expressão "assim como a participação de qualquer delas em empresa privada". O autor da emenda argumenta que a exigên- cia de autorização legislativa para participação de empre- sas estatais no capital de empresas privadas torna esse pro- cesso por demais inflexível. Julgamos, no entanto, que excluir essa exigência de autorização legislativa anularia a intenção dos Constituin- tes, demonstrada no 1o. turno de votação, de disciplinar a criação de empresas estatais e sua expansão por intermédio de subsidiárias, algumas delas atuando inclusive fora do al- cance do Tribunal de Contas da União (participações minoritá- rias). Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00629 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 41, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  Pretende a proposta suprimir o art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, por julgá-lo dispensável, tendo em vista o controle orçamentário de parte do Poder Legislativo (arts. 171, § 5o., I a III e § 6o. e art. 46 do ADCT). Entendemos que o dispositivo deve ser mantido no texto para que haja um maior controle sobre esses fundos, que foram criados desordenadamente, embaraçando a própria Admi- nistração. À vista do exposto, somos pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00630 APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se a referência a "Territórios", no inciso I do § 6o. do art. 159 e na letra "a" do inciso I do art. 165 do Projeto de Constituição B, e no § 2o. e no inciso II desse parágrafo do art. 39 do respectivo Projeto do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  A emenda propõe seja impedida a participação dos Territó- rios no produto da arrecadação do imposto federal sobre o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro, bem como nos tributos federais que compõem o Fundo de Participação dos Estados, mediante as supressões que indica. Sou pela aprovação, pois entendo que o Território, sendo simples circunscrição administrativa da União, não tem a au- tonomia política e financeira que o texto objetiva. A emenda, pois, aperfeiçoa e dá nitidez ao caráter des- centralizador que informa o Projeto.