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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (196)
Banco
expandEMEN (196)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (134)
APROVADA (53)
PREJUDICADA (4)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
RETIRADA (2)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (6)
AL (1)
AM (3)
BA (15)
CE (20)
DF (2)
GO (5)
MA (5)
MG (15)
MT (1)
PA (16)
PB (6)
PE (14)
PR (10)
RJ (18)
RN (6)
RO (3)
RS (14)
SC (10)
SE (2)
SP (24)
TODOS
Date
collapse1988
collapse07
07 (75)
01 (121)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00204 APROVADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao art. 56 das disposições constitucionais gerais e transitórias, com a seguinte redação: ARt. 56 - Fica criado o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) nos mesmos moldes da legislação relativa ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) e extinto Serviço Nacional de Formação Profissional Rural (SENAR) criado pelo decreto no. 77.354, de 31 de março de 1976. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00754-6. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00205 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA aos ítens X e XI, A, do art. 23 do Projeto de Constituição, que passarão a ter a seguinte redação. Art. 23 - Compete a União: I - (... II - (... III - (... IV - (... V - (... VI - (... VIII - (... VIIII - (... IX - (... X - Implantar, manter e explorar, em regime de monopólio do Estado, os serviços públicos de telecomunicações, comunicação de dados, inclusive transfronteiras, comunicação postal e telegráfica e o correio aéreo nacional. XI - Explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão: A - Os serviços de radiodifusão. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação dos incisos X e XI e da alínea "a" do Art. 23 do Projeto de Cons- tituição, que trata da exploração pela União, dos serviços de telecomunicações e transmissão de dados. O parecer é pela rejeição, face aprovação da emenda no. 2P0177-6 que oferece tratamento adequado à disciplina da matéria. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00206 REJEITADA  
 Autor:  GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 207 do Projeto de Constituição o ítem VII com a seguinte redação: Art. 207 - Constituem-se monopólio da União I - (...) II - (...) III - (...) IV - (...) v - (...) VI - (...) VII - A implantação, manutenção e exploração dos serviços públicos de telecomunicações, comunicação de dados, inclusive transfronteiras, comunicação postal e teelegráfica; facultada a implantação de serviços privados, desde que se utilizem das redes públicas de telecomunicações exploradas pelo Estado. 
 Parecer:  Tecnicamente, somos pela rejeição da presente Emenda, embora, no mérito, sejamos favoráveis a ela. O assunto se reporta ao artigo 23 do Projeto de Consti- tuição (A) em que a redação que preferimos resulta da fusão de 3 Emandas: a de número 00772/4, do Deputado José Cos Costa, número 00726/1, do Deputado Oswaldo Lima Filho e núme- ro 00205/6, do Deputado Gonzaga Patriota. Desta fusão, re- sultaria a alteração do texto dos incisos XI e XII do artigo 23 do Projeto, da sequinte maneira: "Art. 23. Compete à União: XI- explorar diretamente os serviços públicos de telecomunicações, inclusive telefônicos e de transmissão de dados; XII - explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora, de te- levisão e demais serviços de telecomunicações;" Esta fusão, defenderemos em plenário. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00215 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao ato das disposições constitucionais gerais e transitórias o seguinte artigo: Art. Fica revogado o Decreto-Lei n. 9.215, de 30 de abril de 1946. As concessões referidas em seu Artigo 3. serão licitadas, no prazo de sessenta dias, pelos Governos dos respectivos Estados. 
 Parecer:  Trata-se de proposta de revogação do Decreto-lei no. 9215, de 30.04.46, que proíbe a prática ou exploração de jogos de azar em todo o território nacional. Manifesto-me pela rejeição da emenda por referir matéria típica de lei ordinária. Cumpre ressaltar que o Projeto obedece à técnica que impe- de a referência, no texto, à legislação infraconstitucional, ressalvadas situações especialíssimas, tais como as que se referem ao restabelecimento de direitos individuais, sociais ou políticos. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00216 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Altera a abrangência do Parágrafo 3o. do Art. 5o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias e nele insere o disposto no § 4o. do mesmo Art. 5o., com fixação de prazo para cumprimento da decisão do STF pelas Autoridades Administrativas. § 3o. Aos que, por motivos exclusivamente políticos, foram atingidos pela aplicação da legislação excepcional no período de 1o. de abril de 1964 e até 31 de dezembro de 1978 e, em consequência perderam seus empregos, cargos, patentes, postos ou mandatos, poderão requerer ao Supremo Tribunal Federal o reconhecimento de todos os direitos e vantagens interrompidas pelos atos punitivos, desde que comprovem ter sido os mesmos eivados de vício grave ou que comprovem ter sido punidos sem ser ouvidos, mesmo em investigação sumária, ou que comprovem ter sido punidos sem que tivessem sido indiciados em inquéritos ou, se processados, foram absolvidos de toda a culpabilidade que lhes foi imputada. O Supremo Tribunal Federal proferirá sua decisão no prazo de cento e vinte (120) dias a contar do pedido do interessado. As Autoridades Administrativas competentes para dar cumprimento às decisões deverão fazê-lo no prazo de noventa (90) dias após o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  O § 3o. do Art. 5o. do Ato das Disposições Transitórias, trata de hipótese distinta da sugerida pela Emenda em exame. Refere-se a determinado período (15 de julho a 31 de dezembro de 1969) em que teria havido vício grave, específico, capaz de tornar nulos os atos institucionais praticados. A amplia- ção pretendida pela Emenda desvirtuaria aquele objetivo e não se ajustaria ao propósito que inspirou o dispositivo. Daí opinar pela rejeição da Emenda. Brasília, 19 de janeiro de 1988. Constituinte NELSON CARNEIRO (*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe- dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00217 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa Título IV - Da Organização do Estado Capítulo IV - Dos Municípios Redija-se o Art. 32 da seguinte maneira: Art. 32. O município reger-se-á por Lei Orgânica votada pela Assembléia Legislativa do respectivo Estado, atendidos os princípios estabelecidos nesta e na constituição estadual, em especial os seguintes: ............................................ 
 Parecer:  A lei orgânica já está submetida aos princípios da Constituição da República e da Constituição do Estado. A sua aprovação pela Câmara de Vereadores garante a autonomia do Município. Pela rejeição. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00218 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa e aditiva Dispositivos emendados: artigos 22, 22-II, 23-XVIII, 24, 28-I, 39, 205 e 205 é1, todos referentes à questão de águas, rios e lagos. O inciso II, do Art. 22, do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 22. ... II - os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limite com outros países ou se estendam a território estrangeiro; as águas subterrâneas cujos depósitos naturais estejam subjacentes ao território de mais de um Estado; e as águas superficiais e subterrâneas situadas nos Territórios. Inclua-se, no art. 22, do Projeto, o § 3o., com a seguinte redação: Art. 22. ... § 3o. A União poderá transferir para o domínio municipal as águas de interesse exclusivamente local, situadas nos Territórios. O inciso XVIII, do art. 23, do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 23. ... XVIII - definir a política e o sistema nacional de gerenciamento de recursos históricos, os critérios de outorga dos usos das águas, às águas particulares e os direitos e deveres de seus proprietários. Ao parágrafo único, do art. 24, do Projeto, acrescente-se o período: Art. 24. ... Parágrafo único (...), é permitida a legislação sobre águas, supletiva e complementar, respeitada a lei federal. O inciso I, do art. 28, do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 28. ... I - os lagos em terrenos do seu domínio, as correntes de água que neles tenham nascente e foz, e as águas subterrâneas cujos depósitos naturais estejam subjacentes exclusivamente ao seu território, excetuadas as águas que, em virtude de lei federal, sejam particulares. Inclua-se, no Art. 28, do Projeto, o inciso VI, com a seguinte redação: Art. 28. ... VI - os que atualmente lhes pertencem ou que lhes vierem a ser atribuídos. Inclua-se, no Art. 28, do Projeto, um Parágrafo único com a seguinte redação:: Parágrafo único. As Constituições Estaduais poderão transferir para o domínio municipal as águas de interesse exclusivamente local. Inclua-se, no Art. 39, do Projeto, um é6o., com a seguinte redação: Art. 39. ... § 6o. Incluem-se entre os bens do Distrito Federal: I - os lagos em terrenos do seu domínio, as correntes de água que nele têm nascente e foz, e as águas subterrâneas cujos depósitos naturais estejam subjacentes exclusicamente ao seu território, excetuadas as águas que, em virtude de lei federal, sejam particulares; e II - os que atualmente lhe pertencem ou que lhe vierem a ser atribuídos. O § 1o., do Art. 205, do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 205. ... § 1o. A lei poderá atribuir aos Estados a outorga de concessão para o aproveitamento de potenciais de energia elétrica existentes em seus respectivos territórios, obedecidas as normas deste artigo. Inclua-se, no Art. 205, do Projeto, um § 3o., com a seguinte redação: Art. 205. ... § 3o. As disposições sobre jazidas, minas e recursos minerais somente se aplicam às águas subterrâneas com propriedades e características especiais, definidas em lei. 
 Parecer:  A emensa subscrita pelo ilustre Constituinte é genérica e pretende alterar vários Dispositivos do Projeto de Consti- tuição (Art. 22-II, 23-XVIII, 24, 28-I, 39, 205 e 205-§1o.). O parecer é pela rejeição, face aprovação de emenda coletiva referente à disciplina da matéria. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00219 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa Título IV - Da Organização do Estado Capítulo IV - Dos Municípios Redija-se o art. 36 nestes termos: Art. 36. A remuneração do Prefeito e dos Vereadores será fixada pela Câmara Municipal, para cada exercício, dentro de limites estabelecidos na Constituição Estadual, excetuando-se os Municípios de população inferior a duzentos mil habitantes nos quais a vereança será exercida gratuitamente. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte criar a gratuidade do mandato dos vereadores nos municípios de população inferior a duzentos mil habitantes. A gratuidade do mandato de Vereador é da tradição do nosso direito municipal, vez que tira o caráter de cargo para elevá-lo à dignidade de função honorífica. As Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas municipa- is disciplinaram a matéria, ao longo dos anos, tendo em vista principalmente as possibilidades e peculiaridades locais. Em verdade, a realidade brasileira atual não comporta o exercício honorário da vereança,muito menos que se crie,ainda que indiretamente, restrições à remuneração, além das expres- sas no Projeto de Constituição. É que é tal a intensidade e a diversidade dos encargos desempenhados pelos vereadores, em particular no interior do país, que se recomenda a rejeição da presente Emenda. 
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 Título:  EMENDA:00220 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  No Capítulo "Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias": Redija-se o parágrafo 2o. do Art. 9 das Disposições Transitórias como segue: Art. 9. .................................... ............................................ § 1o. ...................................... § 2o. Aos atuais membros do Ministério Público da União fica assegurada a opção, de forma irretratável, entre as carreiras dos respectivos ramos do Ministério Público e da Procuradoria Geral da União". ou, alternativamente, a inclusão de um parágrafo 4o. com a seguinte redação: § 3o. A opção pela Procuradoria Geral da União constante do parágrafo anterior é extensiva aos demais membros do Ministério Público da União. 
 Parecer:  Dentre os membros do Ministério Público da União, apenas os Procuradores da República exercem funções que serão trans- feridas à Procuradoria Geral da União. Por isso apenas a eles confere o Projeto o direito de opção pelo novo órgão. Existem cerca de 4.000 bacharéis exercendo funções que imcubirão à nova Procuradoria. Não se justifica que a esse número tão avultado se acrescentem Promotores de Justiça Mili tar e outros, de especialização diversa das atribuições do no vo órgão. Isto posto, somos pela rejeição da Emenda. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00221 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 204 Art. 204. Incumbe ao Estado, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, a prestação de serviços de utilidade pública. Parágrafo único. A lei disporá sobre: I - O regime das empresas concessionárias e permissionárias federais, estaduais e municipais, o caráter especial do contrato e sua prorrogação, e fixará as condições de caducidade e rescisão da concessão ou permissão. II - Os direitos dos usuários. III - Tarifas que permitam cobrir os custos a remuneração do capital, a depreciação do equipamento e o melhoramento dos serviços. IV - A obrigatoriedade de manter serviço adequado. 
 Parecer:  A Emenda propõe alterações no Artigo 204, que apresenta disposições sobre a fixação de tarifas para os serviços públicos. O autor da emenda entende que inexistem motivos técnicos ou jurídicos que justifiquem a obrigato- riedade da concorrência pública, a limitação do prazo das concessões e a adoção da reversão dos serviços. A obrigatoriedade da concorrência pública atende aos objetivos de aumentar a eficiência na distribuição dos servi- ços públicos e de corrigir distorções como o clientelismo e o nepotismo. A temporariedade e a reversão dos serviços são disposições que devem também ser mantidas no texto constitu- cional. O dinanismo da economia moderna se baseia na mobili- dade e na competitividade entre as empresas; não há motivo técnico que justifique a perpetuação das concessões públicas como feudos vitalícios. Pela rejeição. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00222 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 24 - XI "Art. 24. Cabe privativamente à União legislar sobre: XI - Trânsito e transporte de bens e pessoas nas vias terrestres. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte modificar a redação do in- ciso XI do artigo 24, sob a argumentação de que as expressões adotadas no Projeto de Constituição - "Trânsito e Tráfego" - não possuem conotações muito claras. O Texto Constitucional vigente inclui no rol das competên- cias da União, legislar "sobre tráfego e trânsito nas vias terrestres" (artigo 8o., XVII, u), sem que tenha criado até hoje, qualquer tipo de dificuldade quanto à aplicabilidade do sistema nacional de trânsito e de transportes, assim como do atual Código Nacional de Trânsito. O parecer é pela rejeição. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00223 APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 56 das "Disposições Transitórias" Dê-se ao art. 56 das Disposições Constitucionais e Transitórias a seguinte redação: "A lei criará o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) e o Serviço Nacional de Aprendizagem em Transportes (SENAT), nos moldes da legislação relativa ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (SENAC) e extinguirá o Serviço Nacional de Formação Profissional (SENAR) criado pelo Decreto n. 77354, de 31 de março de 1976." 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00754-6. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00228 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acresente-se ao art. 44, capítulo VII, seção I, do projeto de Constituição A, seguinte parágrafo: E vedado a União, aos Estados, ao D.F. e aos Municípios, no âmbito de suas respectivas competencias, estabelece tratamento jurídico e remuneratório diferenciado entre os servidores públicos da administração direta e indireta ocupantes de cargos, funções ou empregos iguais ou assemelhados. 
 Parecer:  A emenda objetiva acrescentar ao art. 44 dispositivo que veda a União, os Estados, Distrito Federal e Municípios esta- belecer tratamento jurídico e remuneratório diferenciado en - tre os serviços públicos da administração direta e indireta. Em sua justificação, o autor afirma que pretende insti - tuir o princípio da igualdade quanto ao tratamento jurídico e remuneratório dos servidores. Entretanto, cabe a essa relatoria informar que a matéria já se encontra disciplinada no parágrafo 2o. do art. 45 e pa- rágrafo 6o. do artigo 44 do nosso Projeto de Constituição. Ante o exposto, fica a presente rejeitada. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00231 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título VIII Capítulo II Seção III Da Assistência Social Art. 238 .................................... "Item . . . ."" O Portador de excepcionalidade terá direito a atendimento médico e clínico voltado para a sua habilitação e ou reabilitação bem como para o seu desenvolvimento e integração social. 
 Parecer:  O nobre Constituinte JOÃO REZEK sugere emenda aditiva, propondo a inclusão de mais um ítem ao Art. 238, que confere, ao portador de excepcionalidade, direito ao atendimento médi- co e clínico voltado para sua habilitação e/ou reabilitação, bem como para o seu desenvolvimento e integração social. A sugestão, conquanto de límpida justeza, encontra-se embutida na Seção I, DA SAÚDE; no Capítulo III, DA EDUCAÇÂO, DA CULTURA E DO DESPORTO e, principalmente, nos ítens III, IV e V do mesmo artigo 238. Ademais, foi por própria sugestão das entidades repre- sentativas dos portadores da deficiência que os dispositivos relativos às medidas compensatórias, pelo Poder Público, aos portadores de deficiência, em razão de sua maior vulnerabili- dade fossem dispersas no todo do texto constitucional, sem marcar-lhes por demais a condição de excepcionalidade, susce- tível de reforçar ainda mais a discriminação social de que padecem. A emenda, ao nosso ver, passa a ser reduntante, na me- dida em que já se encontra comtemplada no texto do Projeto de Constituição. Somos, portanto, pela sua rejeição. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00232 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13 do Projeto de Constituição - parte relativa aos Direitos Sociais (Capítulo II do Título II) - a seguinte redação: "Art. 13. Ao trabalhador são assegurados os seguintes direitos, além de outros que visem a melhoria de sua condição social: I - justo salário mediante: a) proibição de diferença de remuneração em razão de sexo, raça, cor, estado civil ou deficiência física; b) salário mínimo capaz de satisfazer as suas necessidades normais e as de sua família; c) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. II - direito ao descanso através de: a) duração diária do trabalho não excedente de oito horas, salvo casos previstos em lei ou contratos coletivos, com remuneração maior; b) repouso semanal remunerado; c) férias anuais remuneradas; III - proteção à saúde mediante: a) normas de higiene e segurança do trabalho; b) previdência social; c) leis que o amparem nos casos de acidentes de trabalho. IV - estabilidade no emprego, com indenização ao trabalhador despedido ou fundo de garantia de tempo de serviço equivalente; V - direito de associação através de: a) livre criação de sindicatos; b) filiação no seu sindicato, facultativa; c) fixação, pela lei, dos critérios de representatividade havendo no mesmo setor ou base territorial mais de um sindicato; VI - greve, salvo nos serviços públicos e atividades essenciais, punível o abuso de direito com as reparações civil e penais previstas em lei. 
 Parecer:  Objetiva a presente emenda dar nova redação ao artigo 13. e seus respectivos parágrafos incisos e alineas. Feita a análise do texto da proposição contatamos muitas semelhanças com o texto do projeto e algumas discordâncias, mas com o mesmo objetivo que o nosso, ou seja a proteção dos trabalha- dores. Entende esta relatoria que alguns dos dispositivos, a que se refere a emenda, poderiam ser aceitos se requeridos os respetivos destaques quando da votação. Tal procedimento, por nós indicado, poderia facilitar seu devido aproveitamnto. Isto posto, pela rejeição. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00233 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se no capítulo I do título VII Da Ordem Econômica e Financeira "Art. . . . " As microempresas e as empresas de pequeno porte, assim definidos em lei, receberão da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tratamentos diferenciados; juridicos, tributárias, crediticias, simplificação nas obrigações administrativas, nos termos de lei complementar. 
 Parecer:  As empresas de pequeno porte, responsáveis pela geração de parcela significativa da produção e do emprego, sofrem uma série de restrições, quer as oriundas da organização dos mer- cados, quer as advindas dos encargos e obrigações incidentes, que não são compatíveis com sua importância econôminca. A simplificação e/ou a eliminação dessas restrições se apresentam pois como condicionantes básicos para a consolida- ção desse segmento produtivo, devendo tornar viável todo um processo de legalização de empresas atualmente localizadas no setor informal da economia. A proposta contida na emenda do nobre constituinte tão somente reafirma a norma já expressa no art. 212 do Projeto de Constituição, o que nos leva a concluir por sua rejeição. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00234 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo I Título VII do Art. 204 Da Ordem Econômica e Financeira Art. 204 .................................... "é - II - Não será permitida a existência de monopólio, oligopólios e carteis na exploração dos serviços rodoviários intermunicipais e interestaduais de transporte coletivo de passageiros."" 
 Parecer:  A Emenda, objeto desta apreciação, sugere a proibição de monopólios, oligopólios, e cartéis na exploração dos serviços rodoviários intermunicipais e interestaduais de transporte coletivo de passageiros. Trata-se, a nosso ver, de um precio- sismo técnico, visto já estar a matéria exaustivamente traba- lhada no texto constitucional, no paragrafo único do art. 204 que define o regime das empresas concessionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e a sua prorro- gação e as condições de caducidade, fiscalização, rescisão e reversão da concessão da concessão ou permissão. Outrossim, dispõe ainda dos direitos do usuário, das políticas tarifária e operacional daqueles serviços. Razão pela qual nos definimos pela REJEIÇÃO. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00239 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa da alinea a do Inciso III do artigo 46 do Projeto de Constituição. Art. 46 - O servidor será aposentado: I - ........................................ II - ........................................ III - Voluntariamente: a) Após trinta e dois anos de serviço, se do sexo masculino, ou vinte e sete, se do feminino; b) .......................................... 
 Parecer:  Face ao parecer dado à emenda n. 2p 00273-1, fica a pre- sente rejeitada. Conforme parecer à emenda 419-9. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00240 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO CAPUT DO ARTIGO 71 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO. Art. 71 - O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital da República, de 1 de fevereiro a 30 de junho e de 16 de julho a 15 de dezembro. .................................................. .................................................. 
 Parecer:  Com a presente Emenda visa o ilustre Constituinte a alterar a redação do Artigo 71 para determinar que o Congresso Nacional se reuna de 1 de fevereiro a 30 de junho e de 16 de julho a 15 de dezembro. Inobstante o elevado propósito explicitado na justificação, a Emenda deve ser rejeitada, O Projeto relativamente à Constituição atual já diminuiu adequadamente o período de recesso parlamentar. A atividade parlamentar não se resume às reuniões e trabalhos na sede do Congresso Nacional, exigindo, antes, um contato duradouro com as bases eleitorais para que os representantes tenham pleno conhecimento, não só dos anseios dos representados mas, sobretudo, da realidade brasileira. Pela rejeição. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00241 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa dos incisos I e IV do Art. 237 do Projeto de Constituição. Art. 237 - ................................. I - Após trinta e dois anos de trabalho, ao homem, e após vinte e sete, à mulher, facultado aqueles requerer, nos termos da lei aposentadoria proporcional aos vinte e sete anos de trabalho e a esta, aos vinte e dois anos; II - ....................................... III - ..................................... IV - Aos sessenta e dois anos de idade, ao homem e, aos cinquenta e sete, à mulher; V - ....................................... 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00257-9. 
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