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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (463)
Banco
expandEMEN (463)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (207)
PARCIALMENTE APROVADA (140)
APROVADA (50)
PREJUDICADA (46)
NÃO INFORMADO (20)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (1)
AL (1)
AP (1)
BA (22)
CE (19)
DF (18)
ES (10)
GO (47)
MG (23)
MT (16)
PA (11)
PB (13)
PE (91)
PR (46)
RJ (37)
RS (5)
SC (55)
SE (21)
SP (26)
TODOS
Date
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  O Anteprojeto da Sub-V-a fica acrescido de mais um artigo, que terá o numerando-se os demais. "Art. 23. - As distribuições do produto da arrecadação de impostos serão efetuadas exclusivamente em dinheiro". 
 Parecer:  No que concerne à repartição das receitas tributárias, o Anteprojeto atribui à lei complementar o disciplinamento de determinadas matérias, ou seja, a fixação dos prazos, a in- dicação da forma e dos critérios de rateio das participações, bem como o estabelecimento das normas sobre a criação do Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal, e do Conselho de Representantes dos Municípios. Como se observa, trata-se de questões que, em razão de sua especificidade e dos detalhamentos necessários a sua ade- quada formulação, requerem estudos e análises demoradas, não devendo, portanto, ser tratados a nível constitucional. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprimam-se o artigo 24 e o respectivo parágrafo único do Anteprojeto da Subcomissão - V - a. 
 Parecer:  Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sis- tema Tributário, incluiram-se entre suas disposições transi- tórias aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigên- cia. Estabelece o Anteprojeto que o novo Sistema Tributário entrará em vigor cento e cinquenta dias a contar de sua pro- mulgação vigorando, até o final desse prazo o sistema tribu- tário a ser substituído. Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participa- ção, estabelecendo-se normas específicas para sua vigência, tendo em vista a necessidade de serem devidamente analisados e definidos em lei complementar os critérios e as formas de participação. Consoante essas normas específicas,seriam adotados em 1988 os critérios de participação previstos na legislação a- tual, aplicando-se, no referido exercício, respectivamente, os percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2% e 3% em relação aos percentuais vigentes. A partir de 1989, esses percentuais seriam elevados em 0.5% por exercício fi- nanceiro,até que fossem alcançados os percentuais estabeleci- dos no Anteprojeto. Face ao teor das emendas apresentadas ao referido dis positivo, resolvemos dar acolhimento a sugestões no sentido de serem mantidos os percentuais vigentes durante o exercício de l988, até o primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação da lei complementar que vier a regular a maté ria, assegurado, em qualquer caso, o acréscimo de meio ponto percentual por ano a partir de l989, até serem alcançados os percentuais da disposição específica do ante- projeto ( 18,5 % e 22,5 %) Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item ao § 6o. do Artigo 14 do Anteprojeto da Sub-V-a: "Art. 14. - ==. ==. ==. ==. § 6o. - O imposto de que trata o item III== I - ==. II - ==. III - Não incidirá sobre veículos, máquinas e equipamentos rodoviários adquiridos pelos Municípios, para uso próprio." 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00041 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte é ao artigo 12 do Anteprojeto da Sub-V-a: "Art. 12. - ==. I - ==. II - ==. III - ==. IV - ==. V - ==. § 1o. - ==. § 2o. - ==. § 3o. - O imposto sobre produtos industrializados não incidirá sobre veículos, máquinas e equipamentos rodoviários adquiridos pelos Municípios, para uso próprio". 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 19 do Anteprojeto da Sub-V-a: "Art. 19. - A União distribuirá: I - ==. a) ==. b) ==. c) ==. II - Do produto da arrecadação de impostos sobre operações de crédito, câmbio, seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (artigo 12, V), cinquenta por cento, na forma seguinte: a) quinze por cento aos Estados e ao Distrito Federal== b) trinta e cinco por cento aos Municípios== III - Ao Estado ou ao Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento, cinco por cento do respectivo imposto sobre produtos industrializados (artigo 12, 1o.)== Parágrafo único - Para efeito de cálculo da distribuição processada na forma do item I deste artigo, excluir-se-á a parcela de arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios (artigo 17 e 18, I)." 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração,visando a inclu são de parcelas do cálculo das participações,viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, por- quanto distorceria o valor de um dos elementos básicos utili- zados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - As Empresas produtoras de inseticidas biológicos serão isentas de imposto de renda e de produtos industrializados pelo prazo de dez anos. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati- vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - A sonegação do imposto de renda poderá ser arbitrada pelos sinais exteriores de riqueza e constituirá crime inafiançável. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati- vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - O Imposto Territorial Rural não incidirá sobre glebas rurais de área não excedente a cinquenta hectares, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel, sendo esta isenção auto-aplicável. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00050 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 23 do Anteprojeto, em redação final, da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, o seguinte ítem: III - receber as prestações de contas previstas no art. 21. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça- mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten - didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma. Pela rejeição.. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 34 do Anteprojeto, em redação final, da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, o seguinte parágrafo: " § 3o. - A infração aos §§ 1o. e 2o. deste artigo importa crime de responsabilidade, suspenso do cargo o infrator a partir da denúncia". 
 Parecer:  Não obstante louvável a preocupação do nobre Cons - tituinte, a Emenda ora examinada objetiva introduzir altera- ção em dispositivo que, por ser pertinente à seção alusiva ao Sistema Financeiro, foi suprimido do texto correspondente à Fiscalização Financeira e Orçamentária. ----------Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - O orçamento da administração direta e indireta, das autarquias e empresas públicas da União terá aplicação regionalizada e indicará o percentual dos investimentos em cada Estado. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00054 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Substitua-se o Parágrafo 1o. do Artigo 12 pelo seguinte: Decreto do Presidente da República nas condições e nos limites estabelecidos em lei posterior a esta Constituição, poderá alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens II, IV e V. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00059 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação a alínea d, item II do art. 8o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Rendas: "Art. 8o. - ==. ==. II - ==. d) - livros, jornais e periódicos, bem como o papel destinado à sua impressão." 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apre- sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa- mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade- quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru- turação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00089 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  TEXTOqc Art. 8o. - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituam o seu objetivo social. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00090 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o., § 3o., alínea "C", do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. "c" - Poderes Legislativo e Judiciário e Ministério Público. 
 Parecer:  Não obstante a importânacia da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00119 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Incluir, no Art. 14, o intem VI e os parágrafos 11o, 12o, e 13o. a saber: "Art. 14 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - ......... .............. VI - a extração, a circulação, a distribuição, ou o consumo dos minerais do País enumerados em lei, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações, excluida a incidência de outro tributo sobre elas. ............... § 11o. - A receita proveniente do imposto de que trata o item VI será rateada entre o Estado, Distrito Federal e Município onde se localiza a jazida, na proposição de 50% (cinquenta poe cento) para o Estado ou Distrito Federal e 50% (cinquenta por cento) para o Município. § 12o. - As indústrias consumidoras de minerais do país poderão abater o imposto a que se refere o item VI do imposto sobre circulação de mercadorias. - 13o. - O Senado Federal, mediante resolução tomada por iniciativa do Presidente da República e aprovada pela maioria absoluta de seus membros estabelecerá as alíquotas e valores tributáveis do imposto sobre minerais do país". 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00158 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  No capítulo sobre o Sistema Tributário Nacional, Seção reservada aos Princípios Gerais, inclua-se: Art. - É intributável o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituam seu objeto social". 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos, deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati- vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00165 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao art. 19 letra "C" do anteproejto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas e art. 14 ítem III. "Art. 19........................................... III - operações relativas à circulação de mercadorias, que incidirão sobre o consumo através da isenção de operações interestaduais. é Único - O tributo será cobrado no estado de origem e o produto da arrecadação destinado a uma Câmara de Compensação, que o rateará entre os estados consumidores de acordo com a destinação das mercadorias. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração do percentual a ser aplicado nas regiões Norte e Nordeste, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, por- quanto distorceria o valor de um dos elementos básicos utili- zados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00225 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão de Tributos o seguinte artigo, onde couber: Art. - Compete à União instituir imposto sobre: (...) Inciso - Heranças e doações de qualquer natureza a) o imposto a que se refere o inciso anterior será progressivo, incidindo em proporção tanto maior quanto menor for a parcela da herança ou doação destinada a finalidade sociais ou culturais; b) a lei fixará limites mínimos para a incidência do referido imposto, de modo a preservar os bens necessários à existência condigna do cidadão e de sua família. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00294 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada ao artigo 3o. a seguinte redação: Art. 3o. - Dentro de cento e oitenta dias; contados a partir da promulgação desta Constituição, será estatizado o sistema bancário. 
 Parecer:  A economia brasileira conviveu ao longo deste século com um sistema financeiro misto. A partir dos anos 50, a partici- pação do Estado nesse setor cresceu substancialmente, com a criação do sistema BNDES, bancos de desenvolvimento estadu- ais, regionais, etc. Entendemos, portanto, que o sistema misto com participação majoritária do Estado deve permanecer no país, com fortaleci- mento das instituições já existentes. A emenda do ilustre Constituinte foge, ademais, à orienta- ção adotada pelos membros da própria subcomissão na primeira fase dos trabalhos. REJEITADA. 
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