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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (76)
Banco
expandEMEN (76)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (54)
APROVADA (22)
Partido
PMDB[X]
Uf
SP[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00842 REJEITADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias - Ficam canceladas e proibidas as atividades nucleares constantes do Projeto ARAMAR, desenvolvido pelo Ministério da Marinha no Município paulista de IPERÓ. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de dispositivo ao Ato das Disposições Transitórias, pelo qual ficam canceladas e proibidas as atividades nucleares constantes do Projeto Aramar, desenvolvido pelo Ministério da Marinha no município paulista de Iperó. Considerando as determinações referentes ao desenvolvimento de atividades nucleares, em território nacional, já contidas no texto do Projeto, concluímos pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00843 APROVADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 207 do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Parágrafo único: o monopólio previsto neste artigo inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural, salvo à empresa nacional mediante prévia autorização do Congresso. 
 Parecer:  Aprovada, na parte referente à exeção, para empresa nacional na exploração de jazidas de petroleo e gás natural, nos termos do parecer à emenda numero 2p02397-4. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00844 REJEITADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Título VIII Acrescente-se ao Capítulo VI, do Projeto de Constituição (A), o seguinte artigo: Art. As atividades nucleares no território nacional serão desenvolvidas exclusivamente para fins pacíficos. § 1o. A responsabilidade da União por danos correntes da atividade nuclear independe da existência de culpa, vedada qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. § 2o. O Congresso Nacional fiscalizará o cumprimento do disposto neste artigo. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo, ao texto do Projeto, de arti- go que dispõe sobre atividades nucleares em território nacio- nal: tais atividades serão desenvolvidas exclusivamente para fins pacíficos; a responsabilidade da União por danos decor- rentes da atividade nuclear independe da existência de culpa, vedada qualquer limitação relativa aos valores indenizató- rios; o Congresso Nacional fiscalizará o cumprimento do que dispõe o artigo. A matéria já se encontra adequadamente prevista no art. 23, ítem XXII, alíneas a e c. Concluimos pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00852 APROVADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias, o seguinte dispositivo: "Art. A União, os Estados e os Municípios tomarão, num prazo máximo de doze meses a partir da promulgação desta Constituição, providências para a cabal regularização dos parcelamentos do seu respectivo solo ainda passíveis de definição." 
 Parecer:  Um dos graves casos da questão urbana brasileira é, sem dúvida,a existência de grande quantidade de loteamentos clan- destinos e irregulares em suas principais cidades,entravando- lhes o desenvolvimento. Destarte, é grande o mérito da presente proposta,ao pro por , no prazo máximo de doze meses, a regularização dos par celamentos do solo executados de forma irregular ou clandesti na. Os parcelamentos irregulares- existentes há muito em praticamente todas as cidades do país- trazem inúmeros proble mas urbanos , a saber: neles não podem ser implantados equipa mentos urbanos e comunitários ; não podem ser construídas re- sidências ou qualquer outro tipo de edificação; não podem ser emitidos títulos de domínio e uma série de outros inconvenien tes. Em outras palavras, a expansão urbana fica prejudicada , porque ali fica uma área ociosa onde é proibida devido a sua situação irregular- de receber qualquer melhoramento dos pode res públicos ou do proprietário (ludibriados) dos lotes. A Emenda é extraordináriamente meritória e deve merecer a indispensável acolhida dos Senhores Constituintes. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00853 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6o. do Projeto de Constituição o parágrafo seguinte: "Art. 6o. .................................. ............................................ O poder público atenderá às solicitações contidas em requerimento no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Havendo exigências a serem cumpridas pelo requerimento, serão formuladas de uma só vez e o prazo para decisão prorrogado, numa única vez, por mais 15 (quinze) dias. 
 Parecer:  A emenda propõe que se acrescente ao artigo 6o. parágra- fo dispondo o prazo máximo para o atendimento de solicitações contidas em requerimento, pelo poder público. Esse prazo será de quinze (15) dias, prorrogável por mais quinze(15) no caso de exigências a serem cumpridas. Trata-se de matéria de discutível eficácia pois nem toda solicitação contida em requerimentos dispõe de embasamento legal. Isso sem falar nos direitos alheios, de outrem ou da administração, que pode ferir e contrariar. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00880 APROVADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Art. 9o. - O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias, contados da data da promulgação da Constituição, encaminhará ao Congresso Nacional Projeto de Lei Complementar referente ao Ministério Público e a Procuradoria Geral da União. § 1o. - Enquanto não aprovado o projeto as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, a Procuradoria da Fazenda Nacional e as Procuradorias das Autarquias Federais, com representação própria, continuarão a exercer as suas atuais atividades dentro de suas respectivas atribuições. § 2o. - Aos atuais membros do Ministério Público Federal fica assegurada a opção, em caráter irretratável, entre as carreiras do Ministério Público e da Procuradoria Geral da União. § 3o. - O provimento dos cargos de ambas as carreiras dependerá de concurso público de provas e títulos, assegurada a situação dos atuais ocupantes, que nela ingressaram mediante concurso ou em virtude de Lei. 
 Parecer:  A sugestão ora em exame merece acolhimento porque aper - feiçoa o texto do Projeto. As razões contidas na justificativa levam-nos a concluir pela aprovação da presente Emenda. 
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 Título:  EMENDA:00925 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDAMODIFICATIVA Dê-se ao art. 85 do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "Art. 85 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União ao qual compete: 
 Parecer:  Sugere o eminente constituinte Paulo Zarzur, pela Emenda em exame, nova redação para o art. 85 do Projeto, objetivando deixar ali estabelecido que "o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal Conta da União". Justificando a sua iniciativa, assim se expressa o emi- nente Autor: "Uma vez que a fiscalização externa financeira, orçamen- tária, operacional e patrimonial da União será exercida pelo Congresso Nacional - conforme dispõe o art. 84 - a redação adequada para o art. 85 não é a atual, pois, de acordo com ela, o controle a cargo do Congresso Nacional será exercido pelo Tribunal de Contas. Ora, tal atribuição é do Congresso, exercitada com o au- xílio do Tribunal de Contas. Donde ser conveniente explicitar de modo correto quem é o titular da atribuição e aludir ao caráter auxiliar do Tri- bunal de Contas, para prevenir interpretações que, de outra sorte, virão inevitavelmente a prosperar". Não obstante ponderáveis as razões em que se arrima a proposição, convém ter presente que, embora a Constituição em vigor consagre a redação proposta (art. 70, § 1o.), o contro- le externo, na verdade, tem sido exercido pelo Tribunal de Contas. O Projeto, assim, adota, no particular, posição consen- tânea com essa realidade, reconhecendo, outrossim, a conveni- ência de o Congresso Nacional, dada a relevância dos demais misteres que lhe são cometidos, conferir a mencionada tarefa ao órgão de controle acima referido. De mais a mais, a atribuição dessa competência à Corte de Contas não impede o controle do Congresso Nacional sobre os atos do Executivo, segundo se pode verificar do preceito insculpido no item IX do art. 59 do Projeto. Ante o exposto, nosso parecer é pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00927 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO EMENDA MODIFICATIVA O § 5o. do art. 169 deste Projeto passa a viger com a seguinte redação: "Art. 169 .... § 5o. Às Guardas Municipais, além do que dispuserem as constituições estaduais, compete a proteção do patrimônio municipal.' 
 Parecer:  A emenda propõe dar nova redação ao § 5.do art.169. Entendemos não ser necessária tal alteração, pois o ar tigo 27 e parágrafos, no capitulo III Dos Estados Federados - resguarda esse direito que a emenda proposta pretende defen der. Somos pela sua rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00946 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  O inciso IV do ARt. 187 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 187 Inciso IV - Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do Imposto do Estado sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e ainda, o Adicional sobre Imposto de Renda previsto no § 1o. do Artigo 184. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda dar nova redação ao Inciso IV do art. 187, a fim de que sejam atribuidos as Municípios 25% do pro- duto da arrecadação do adicional sobre o imposto de renda previsto no par. do art. 184. A estruturação da repartição das receitas tributárias foi efetuada de forma a dotar equanimemente os Estados e Mu- nicípios dos recursos indispensáveis ao desempenho de suas funções. Em razão desse critério, qualquer alteração na partilha das referidas receitas viria desarrumar as diretrizes e e os parâmetros em que ela se fundamentou. Em face do exposto, e não obstante os motivos invocados na justificação da Emenda, manifestamo-nos pela sua rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00947 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  O é do Artigo 56 passa a ter a seguinte redação: Art. 56 § 2o. - O número de Deputados por Estado ou pelo Distrito Federal, será establecido pela Justiça Eleitoralproporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado tenha menos de oito, ou mais de noventa Deputados. 
 Parecer:  A emenda visa elevar, de sessenta para noventa, o limite máximo de Deputados Federais a serem eleitos nos Estados mais populosos do País, proporcionalmente à população. Convenhamos, adotando o argumento da emenda n.2P01863-7, que não é possível estabelecer objetivamente a proporcionali- dade sem a fixação de um número total, além de mera indicação dos limites máximo e mínimo; não há pois como admitir-se o critério proposto pela presente emenda. Pela rejeição, tendo em vista o acolhimento à emenda apresentada pelo ilustre e nobre Constituinte Ulysses Guimarães. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00948 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao parágrao 2o. do art. 27, do Projeto de Constituição (A), a seguinte redção: "Art. 27 - .................................. § 2o. - Cabe ao Estado explorar diretamente ou medianteconcesão os serviços públicos locais de gás canalizado."" 
 Parecer:  O preceito contido no Projeto, ao estabelecer a exclusividade da exploração dos serviços públicos locais de gás combustível canalizado, melhor atende ao interesse público e à conveniência da Administração. Pela rejeição da emenda. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00949 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao inciso I do § 1o. do artigo 13 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias a seguinte redação: "I - dos artigos 175 e 176; aos incisosI, II e Iv do artigo 177; ao § 4o. do artigo 182; ao inciso I; ao § 1o. e ao Inciso I do é 10; todos do artigo 184; ao Inciso III do artigo 185 e ao inciso II e §§ 2o. e 3o. do artigo 188; que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição."" 
 Parecer:  A Emenda em apreço intenta modificar a redação do inciso I do § 1o. do Artigo 13 do Título IX do Projeto (A), para antecipar a aplicação do adicional do imposto de renda ( § 1o. do Art. 184 ), da incidência do ICM sobre operações de crédito e sobre a importação destinada ao ativo fixo ou ao consumo no estabelecimento importador ( inciso I do § 10 do Artigo 184 ) e ao fundo de indenização aos estados exportadores (inciso II e §§ 2o. e 3o. do Artigo 188), sob o argumento de que "a carência de recursos por que passam estados e municípios, a maioria deles à beira do colapso financeiro, justifica plenamente a antecipação da vigência desses dispositivos". Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00168/8. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01010 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Redija-se o item IV, do art. 196, na seguinte forma: "IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os artigos 187 e 188, a destinação de recursos para a pesquisa científica e para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo artigo 245, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita a que se refere o artigo 194 é 6, I."" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda 2P01298/1. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01015 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Ato das Disposições Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo: "Art. - Será facultada a aquisição de Nacionalidade Brasileira a todos os estrangeiros que se encontram irregularmente no território nacional, desde que a requeiram junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de noventa dias, a partir da promulgação desta Constituição."" 
 Parecer:  A Emenda pretende que seja facultada a aquisição da na- cionalidade brasileira a todos os estrangeiros que se encon- tram irregularmente no Brasil. Tem o objetivo humanitário de oferecer nova pátria aos estrangeiros que se escondem no País, em número expressivo, e sujeitos a todo tipo de pressão e instabilidade. Apesar dos nobres propósitos que inspiram a medida achamos desaconselhável tão grande liberalidade da parte do Brasil. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01041 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 2o. do art. 74 do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "§ 2o. - A proposta será discutida e votada em dois turnos, em sessões conjuntas de ambas as Casas do Congresso Nacional, considerando-se aprovada quando obtiver dois terços dos votos da totalidade dos membros do Congresso Nacional."" 
 Parecer:  Visa o insigne Constituinte a alterar o § 2o. do artigo 74, para determinar seja a proposta de emenda à Constituição votada "em sessão conjunta de ambas as Casas do Congresso Nacional", por entender que sendo fruto do trabalho da Assembléia Nacional Constituinte, só por um colegiado único, dotado de poderes constituintes reformadores deve ser modificada, ou seja "somente deve ser alterada pela mesma maneira como foi produzida". Inobstante os sólidos argumentos do seu ilustre autor, a Emenda deve ser rejeitada nos termos da Emenda coletiva no. 2p2040- Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01042 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VI do art. 22 a seguinte redação: Art. 22 - ....................................... VI - Todo terreno de marinha e seus acrescidos que estejam habitados e recebam benfeitorias de terceiros, ficará isento do pagamento das taxas de laudêmio, ocupação e foro. 
 Parecer:  Pretende o autor da Emenda dar nova redação ao inciso VI do Art.22 do projeto para o fim de excluir o pagamento de laudêmio, ocupação e foro o terreno de Marinha e seus acres- cidos que estejam habitados e com bemfeitorias. No nosso en- tender a proposta se acolhida desvirtuaria o instituto da en- fiteuse pois nada mais seria entregue ao proprietário como contraprestação. ------Além disso o inciso VI do Art. 22 não pode ser emendado com a redação proposta porque com a sua atual redação especi- fica ele uma das modalidades de bens da União; se se preten- desse dispensar do pagamento de fôros e laudêmios os termos de Marinha dever-se-ia editar ou modificar outro dispositivo, portanto opinamos pela rejeição. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01043 APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprime, na alíne "d" do inciso I do art. 126, a expressão "do Superior Tribunal de Justiça". 
 Parecer:  O Texto do art. 126, inciso I, alínea "d", do Projeto, na expressão "do Superior Tribunal de Justiça", se contrapõe ao texto do art. 129, inciso I, alínea "b", na expressão "do próprio Tribunal". O sistema atual é o do próprio Tribunal julgar Mandado de Segurança contra ato seu. Pelo Projeto, ainda, da decisão do Tribunal, julgando Mandado de Segurança contra ato seu, cabe Recurso Ordinário (art. 126, II, "a", por exemplo). Em conclusão, correta a Emenda No. 2p01043-1. Pela aprovação. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01068 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Aditiva - Título VII - Capítulo II Art... Lei Complementar definirá e regulará a Concessão Real de Uso do Solo Urbano para áreas públicas ocupadas por famílias carentes. § único - A concessão não será outorgada quando o poder público dispor de plano urbanístico de interesse social. 
 Parecer:  A presente emenda manda que a lei complementar defina e regule a concessão real do uso do solo urbano para áreas pú- blicas ocupadas por famílias carentes. Em nosso entendimento, o assunto consubstanciado na pro posta é próprio do plano urbanístico de cada município. O artigo 214 do Projeto de Constituição estabelece pa ra os municípios a obrigatoriedade de elaboração de plano ur- banístico, a ser aprovado por lei municipal. A emenda propõe parágrafo único que seja : "A concessão não será outorgada quando o poder público dispor de plano ur- banístico de interesse social". Ora, com cada município, com a promulgação do novo Di- ploma Básico, será obrigado a ter seu plano urbanístico, a proposta não apresenta qualquer viabilidade prática, razão pela qual opinamos pela sua rejeição. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01070 APROVADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: é 33 do Art. 6o. Substitua-se o parágrafo acima pelo da seguinte redação: "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos, na forma da lei, informações verdadeiras relativas à sua pessoa ou de entidade que represente, ressalvadas aqueles cujo sigilo seja imprescíndivel à segurança da sociedade e do Estado. As informações requeridas serão prestadas no prazo da lei, sob pena de crime de responsabilidade". 
 Parecer:  As razões alinhadas pelo Autor justificam plenamente o acolhimento da Emenda. Pela aprovação. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01071 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescenta um inciso VIII e um parágrafo 7o. ao art. 182. Art. 182 .................................... VIII - metais nobres, carbonados, pedras preciosas e semipreciosas. ............................................ § 7o. O imposto de que trata o inciso VIII: I - incidirá uma só vez sobre a extração, a circulação, a distribuição ou o consumo de metais nobres, carbonados, pedras preciosas e semipreciosas, excluída a incidência de qualquer outro tributo sobre essas operações; II - terá o produto de sua arrecadação repartido entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com o disposto em lei complementar. 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda N. 2p01418-6. 
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