ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 2o., do Anteprojeto
Constitucional, elaborado pela Subcomissão de
Educação, Cultural e Esportes, mais o inciso IX,
com a seguinte redação:
Art 2o. - ...
...
...
IX - oferecimentto de prêmios e condecorações
aos melhores alunos das escolas públicas e
privadas, que se distinguirem nos seus estudos,
nos três graus de ensino, na forma que a lei
complementar estabelecer. | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional do País, conside
ramos que o tema é adequado à legislação complementar e ordi
Rejeitada.---------------------------------------------------
naria. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se, ao inciso III, do Art. 2o., do
Anteprojeto elaborado SUbcomissão da Educação,
Cultural e Esportes, o seguinte dispositivo:
Art. 2o.
I - ...
II - ...
III - ....== dentro desse critério, será
ministrado, também, o ensino da teoria
criacionista, em todos os níveis de escolaridade== | | | Parecer: | O conteúdo do ensino merece ser discutido posteriormente à
elaboração constitucional, considerando a tradição do Direito
brasileiro.
Rejeitado. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00246 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 2o., do Artigo
1o., do Anteprojeto de Constituição, elaborado
pela Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso,
pela seguinte:
Art. 1o. -
§ 2o. - Os pais têm o direito e o dever de
instruir, educar e disciplinar seus filhos, dentro
dos preceitos da obediência filial, da moral e dos
bons costumes, e os filhos maiores têm o dever de
auxiliar e amparar os pais. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no mérito. Entendemos que a redação dada
ao parágrafo 2o. do Art. 2o. contemple a proposta. Ademais, o
Código Civil já trata da matéria (ver Art. 384). | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00293 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao texto final do Art. 7o., do
Anteprojeto Constitucional elaborado pela
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, mais
o seguinte dispositivo:
Art. 7o. - ........, sendo probido o repasse
de verbas públicas para criação e manutenção de
entidades de ensino particular, salvo aquelas
ligadas ou pertencentes a instituições religiosas
ou de caráter comunitário, sem fins lucrativos. | | | Parecer: | A polarização das discussões em torno do ensino público e
particular oculta a rica complexidade do ensino brasileiro.
Por esta razão, o princípio foi agasalhado pelo Substitutivo,
em sua essência. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00164 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no texto de
Anteprojeto Constitucional, elaborado pelas
Subcomissões dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias, o seguinte dispositivo:
Art... - São considerados bens inalienáveis
e, como tal, imprescindíveis ao bem-estar da
nação, ao seu progresso e à segurança coletiva, e
assim preservados, os valores morais, éticos,
espirituais e o equilíbrio ecológico. | | | Parecer: | A emenda aditiva proposta pelo nobre constituinte ELIEL
RODRIGUES parece-nos coincidente com o disposto no esboço
de anteprojeto desta Comissão, onde se dispõe que são
direitos e liberdades coletivas fundamentais, entre outros,
O MEIO-AMBIENTE, A NATUREZA E A IDENTIDADE HISTÓRICA E
CULTURAL.
Por isso, aprovamos parcialmente a emenda, com a redação dada
no esboço do anteprojeto. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Altera-se a redação do inciso X, do artigo
do Anteprojeto Constitucional, elaborado pela
Subcomissão de Direitos e Garantias Individuais,
suprimindo-se as partes finais do mesmo; que
passará a ter a seguinte redação:
Art - .
.
.
X - a livre manifestação do pensamento,
vedado, na forma da lei o anonimato; é livre a
manifestação de convicções políticas e
filosóficas; nas diversões, publicações e
espetáculos públicos não serão permitidas
exteriorizações nocivas à formação do menor ou que
desrespeitem os valores familiares, religiosos e
éticos, e aos bons costumes. | | | Parecer: | Pretende que aos espetáculos públicos, inserido no item X do
anteprojeto da Subcomissão, diversões, publicações e
espetáculos públicos não serão permitidas exteriorizações
nocivas à formação do menor ou que desrespeitem os valores
familiares, religiosos e éticos, e aos bons costumes.
O anteprojeto do Relator adotou o princípio do serviço
público classificatório para as diversões e os espetáculos
públicos.
Assim, a emenda caminha em sentido oposto ao adotado no
esboço de anteprojeto.
Pela rejeição. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00166 PREJUDICADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se, no § 3o., do Art. 11 do
Anteprojeto Constitucional, elaborado pela
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias, o dispositivos abaixo, de
modo a assegurar a seguinte redação ao citado
parágrafo:
3o. - O sufrágio popular é universal e
direto, e o voto secreto proporcional, nas
eleições para cargos legislativos e executivos.
Para esse fim as mesas receptoras de cabines
indevassáveis, apropriadas, de modo a assegurar a
privacidade e tranquilidade de cada eleitor, no
momento do voto. | | | Parecer: | A emenda aditiva do nobre constituinte ELIEL RODRIGUES está,
em sua primeira parte, plenamente atendida no inciso II do
artigo 13 do capítulo DA SOBERANIA DO POVO.
O dispositivo estabelece que O POVO EXERCE A SOBERANIA pelo
sufrágio universal, secreto e com igual peso eleitoral, no
provimento das funções de governo e legislação. A emenda
pede eleições para cargos legislativos e executivos.
Não podemos, entretanto, acolher a proposição consubstanciada
na segunda parte. Entendemos que a Constituição não deve
descer a pormenores como o proposto, relativamente à
disposição de "cabines indevassáveis, apropriadas, de modo
a assegurar a privacidade e a tranquilidade de cada eleitor
no momento do voto". Não obstante, partilhamos da
preocupação do ilustre deputado quanto à excessiva
simplificação da antiga cabine indevassável, substituída
no último pleito por um mero anteparo de papelão. Estamos,
pois, de acordo em que a Lei Eleitoral deve assegurar ao
eleitor o máximo de privacidade no momento do voto.
Pelo exposto, consideramos a emenda prejudicada. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00301 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Altere-se a redação do inciso X, do único
artigo do Anteprojeto de Norma Constitucional,
elaborada pela Subcomissão de Direitos e Garantias
Individuais, da seguinte forma:
Onde se lê:
"Este serviço não terá caráter de censura e
não poderá implicar na proibição ou corte de
espetáculo e do programa, na forma da lei".
Leia-se:
"Este serviço terá caráter de censura e
implicará na proibição ou corte de espetáculo e de
programa, na forma da lei". | | | Parecer: | Pretende que o serviço público classificatório dos
espetáculos públicos e programas de telecomunicações tenha
caráter de censura e implique a proibição ou corte de
espetáculo ou de programas.
Preferimos manter a redação do esboço de anteprojeto, mais
conforme à realidade dos dias de hoje. Pela rejeição. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00302 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprimam-se, do Art. 43, do Anteprojeto
Constitucional elaborado pela Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, os textos em que constam:
"Haverá somente serviço público
classificatório e indicativo para os espetáculos e
programas de telecomunicações, com vistas aos
expectadores menores de idade. Esse serviço não
terá caráter de censura e não poderá implicar a
proibição ou corte do espetáculo ou do programa". | | | Parecer: | Pretende o ilustre autor da Emenda, constituinte Eliel
Rodrigues, suprimir parte do art. 43, do anteprojeto 1b
que trata do serviço público classificatório justificando:
" permitir que os espetáculos públicos fiquem sem controle
de proteção à sociedade é possibilitar a invasão de fatores
desagragadores da moral, da ética e dos bons costumes
cristãos ".
Não é o que propomos. É livre a escolha de espetáculo
público e de programas de rádio e televisão. Compete a cada
um, segundo seus valores éticos e morais, a seleção.
Quando se proíbe o incitamento à violência, se defende
discriminações de qualquer natureza e se preserva os menores
de idade, está se exercitando um controle de proteção à
sociedade.
Em nenhum momento pretende o anteprojeto citado violar
direitos. Ao contrário, possibilita e viabiliza esses
mesmos direitos de forma abrangente. Razão pela qual
rejeitamos a Emenda. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00303 PREJUDICADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no texto do
Anteprojeto Constitucional, elaborado pela
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias, o seguinte dispositivo:
Art. - Ante graves problemas de calamidade
ou outros que possam surgir, ameaçando a segurança
ou o bem-estar públicos, todos são conclamados à
solidariedade nacional para manutenção da justiça
social, da paz, da ordem e do trabalho, dentro das
normas legais estabelecidas.
Parágrafo único. - Mediante Decreto, a União,
os Estados da Federação e Municípios poderão
intervir em defesa do povo, no campo econômico,
nos casos de sonegação, especulação ou calamidade
pública, desapropriando ou confiscando produtos
agrícolas ou pecuários. | | | Parecer: | A emenda trata da " solidariedade nacional " ante problemas
que possam surgir, e se o poder público, por decreto,
intervir no campo econômico. Conclusivamente, não são
questões que devam ser examinadas nesta comissão.
conclusão: prejudicada. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00367 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXIII a seguinte redação:
"XXIII - é assegurado o direito de
propriedade nos limites previstos nesta
Constituição e ressalvadas as desapropriações por
interesse social para fins de Reforma Agrária." | | | Parecer: | Pretende nova redação para o item XXIII, do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma
a definir que é assegurado o direito de propriedade nos li-
mites previstos na constituição e ressalvando as desapropria-
ções por interesse social para fins de Reforma Agrária.
A matéria, quanto à 1a parte, não foi atendida no esboço de
anteprojeto teve a sua segunda parte garantida. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 25, do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Estados, o seguinte
item VII:
"VII - Do Cariri, com desmembramento da área
do Estado do Ceará abrangida pelos Municípios de
Iguatu, Solonópole, Carius, Jucás, Saboeiro,
Aiuaba, Antonina do Norte, Campos Sales, Assaré,
Altaneira, Potengi, Araripe, Nova Olinda, Farias
Brito, Crato, Juazeiro do Norte, Caririaçu,
Granjeiro, Várzea Alegre, Lavras da Mangabeira,
Cedro, Icó, Umari, Baixio, Ipaumirim, Aurora,
Barro, Missão Velha, Milagres, Abaiara, Mauriti,
Brejo Santo, Jati, Porteiras, Penaforte, Jardim,
Barbalha, Santana do Cariri, Parambu, Catarina,
Acopiará, Orós e Tauá== a capital e a incorporação
de novos municípios fronteiriços ao Estado do
Cariri, serão definidos por plebiscito." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
Art. 4o. das Disposições Transitórias (Anexo I). | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O Art. 2o., do Projeto aprovado pela
Subcomissão dos Municípios e Regiões, da Comissão
de Organização do Estado passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 2o. Lei complmementar nacional regulará
a criação e a organização de Regiões, integradas
de Estados limítrofes cujos territórios, no todo
ou em parte, pertençam ao mesmo complexo
geoeconômico, vedada a ocorrência de
superposições". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de explicitação desneces-
sária. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00139 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o inciso IX, ao art. C, do
Projeto aprovado pela Subcomissão da União,
Distrito Federal e Territórios, com a seguinte
redação:
"............................................
IX - os bens que vierem a ser atribuídos à
União Federal por meio de tratados internacionais.
............................................ | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta o § 5o., ao art. 3o. do Projeto
aprovado pela Subcomissão dos Municípios e
Regiões, da Comissão de Organização do Estado, com
a seguinte redação:
" .
§ 5o. Face as peculiaridades ambientais da
Região e da Floresta Amazônica, a exploração
econômica da área será disciplinada em Lei
Complementar que assegure a defesa dos recurso
naturais, da fauna e da flora e garanta o
equilíbrio ecológico". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00166 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O Art. "D", do Projeto aprovado pela
Subcomissão da União, Distrito Federal e
Território, passa a ter a seguinte redação:
Art. D Incluem-se entre os bens do domínio
dos Estados os lagos em terreno que lhes pertence,
assim como os rios que neles têm nascente e foz,
as ilhas oceânicas e as marítimas por eles já
ocupadas na data da promulgação desta
Constituição, as terras devolutas não
compreendidas no domínio da União Federal e as
terras ainda devolutas, na data da promulgação
desta Constituição, transferidas para a União por
força de atos legislativos federais ordinários
(Decreto-Lei no. 1.164, de 1o.-4-1971) | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O inciso VIII, do art. C, do Projeto aprovado
pela Subcomissão da União Distrito Federal e
Território, passa a ter a seguinte redação:
"............................................
VIII - os bens que atualmente lhe pertencem,
excluídas as terras ainda devolutas que passaram a
União Federal por força de atos legislativos
federais ordinários (Decreto-lei no. 1.164, de
1o.-4-1971).
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação (matéria infraconstitu-
cional). | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00318 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA, SUPRESSIVA E ADITIVA
Substituir o atual art. 3o. do projeto
aprovado pela Subcomissão de Municípios e Regiões
pelo 3o. do anteprojeto do Relator da mesma
Subcomissão, substituído apenas o seu inciso VII
pelo adiante sugerido, e aditar um inciso VIII,
be, como os §§ 4o., 5o. e 6o., de modo a
estabelecer a seguinte redação:
"Art. 3o. - Cada Região terá um Conselho
Regional, composto por representantes dos Estados
abrangidos e, em igual número, da União; todos
escolhidos na forma prevista em lei complementar
nacional, ao qual compete:
I - aprovar os planos regionais de
desenvolvimento;
II - estabelecer programas regionais de
educação, saúde pública, transporte e habitação;
III - compatibilizar seus planos e programas
aos nacionais aprovados por lei federal;
IV - aprovar normas gerais para a criação de
benefícios fiscais no interesse da Região;
V - adotar, em conjunto com os Estados e
Municípios, medidas que se façam necessárias em
caso de calamidade pública;
VI - fixar diretrizes para a proteção do
meio-ambiente regional;
VII - ajuizar ação popular contra qualquer
autoridade ou entidade controlada por autoridade,
visando a anulação ou proibição de ato do Poder
Público que, na área, se mostre lesivo aos bens de
uso comum do povo, ao patrimônio material,
histórico, artístico ou ecológico da região;
VII - oferecer representação criminal ao
Ministério Público contra qualquer agente do Poder
Público, ou entidade por este controlada, quando
caracterizada lesão criminosa aos bens ou
patrimônio de que trata a alínea anterior, bem
como ajuizar diretamente a ação penal, se não
promovida a tempo pela promotoria competente.
§ 1o. - Os planos regionais terão em conta a
distribuição da população, suas atividades, a
existência de recursos naturais e as
potencialidades de cada área e subárea do
território nacional, objetivando adequado
ordenamento territorial, com vistas à correção dos
desequílibrios inter e intra-regionais existentes.
§ 2o. - Lei Complementar nacional disporá
sobre a aprovação e a aplicação, pelos Estados
intergrantes da Região, das deliberações do
Conselho Regional, bem como sobre a criação,
organização e gestão de Fundos Regionais de
Desenvolvimento.
§ 3o. - Ressalvada a hipótese de acordo ou
convênio celebrado com o Estado em que for
realizada a obra, qualquer programa ou projeto de
investimento em infraestrutura, de
responsabilidade de órgão da administração
federal, direta ou indireta, somente poderá ser
executado em região de desenvolvimento após
aprovação do respectivo Conselho Regional.
§ 4o. - A Lei Complementar a que se refer o §
2o. deste artigo também disciplinará a aplicação
de pelo menos 30% (trinta por cento) dos recuros
dos Fundos Regionais de Desenvolvimento no
financiamento favorecido de microempresários e
pequenos produtores rurais, destinando ainda, na
Região Norte, igual importância ao programa de
expansão do ensino técnico de adolescentes.
§ 5o. - Não se concederá financiamento
oficial a projetos que, direta ou
indiretamente, violem as regras de proteção a
comunidades indígenas ou cujos proprietários
agrários descumpram a função social da
propriedade.
- 6o. - A aplicação de recursos dos Fundos
Regionais de Desenvolvimento em projetos de
responsabilidade de empresas provadas deverá ser
contrada com prazos e remunerações compatíveis com
a natureza dos empreendimentos, quando mediante
financiamento, assim como com a obrigatoriedade da
distribuição de lucros aos empregados e do retorno
desses investimentos, quando mediante participação
societária." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, visto o tratamento da questão adotado
no relatório e no substitutivo, à luz dos ante-projetos das
respectivas Subcomissões. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00319 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprimir os parágrafos do art. 2o. do projeto
aprovado pela Subcomissão de Municípios e Regiões,
restabelecendo-se a redação anterior do
dispositivo. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00320 APROVADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII do art. 3o. do
projeto aprovado pela Subcomissão de Municípios e
Regiões. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
|