ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00197 PREJUDICADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) | | | Texto: | Adicione-se onde couber:
"Art. A Política Nacional de Saúde rege-se
pelos seguintes princípios:
I - acesso universal, igualitário e gratuito
à assistência à saúde, preventiva, curativa e de
reabilitação, extensiva a toda a população;
II - integração nas ações de assistência
sanitária preventiva e curativa;
III - caráter supletivo da iniciativa privada
na assistência à saúde;
IV - progressiva estatização dos serviços de
assistência à saúde." | | | Parecer: | Prejudicada por já estar parcialmente contemplada
no anteprojeto. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00199 REJEITADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) | | | Texto: | Adicione-se onde couber:
"Art. Ao Sistema Nacional de Saúde cabe:
I - a assistência sanitária preventiva;
II - a assistência curativa primária e
médico-hospitalar;
III - a assistência odontológica preventiva e
curativa;
IV - a vigilância, a prevenção e o combate às
endemias e epidemias;
V - assistência integral à saúde da mulher,
em todas as fases da sua vida, incluindo ações e
noções de planejamento familiar;
VI - assistência farmacêutica;
VII - o saneamento e o controle de qualidade
do meio-ambiente;
VIII - fiscalizar a proteção, higiene e
segurança do trabalho;
IX - assegurar infra-estrutura básica aos
serviços públicos de saúde;
X - fiscalizar a qualidade dos alimentos e
medicamentos;
XI - disciplinar e fiscalizar as formas
empresariais de assistência à saúde." | | | Parecer: | Rejeitada por tratar-se de matéria de legislação
ordinária. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00200 APROVADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação:
"Art. 4o. As ações de saúde têm caráter de
serviço público, cabendo ao Estado sua
normalização, execução e controle.
§ 1o. O setor privado de prestação de
serviços de saúde pode colaborar na cobertura
assistencial à população, articulado com a rede do
Sistema Nacional de Saúde, sob o caráter de
serviço público concedido.
§ 2o. O Poder Público pode intervir,
desapropriar ou expropriar os serviços de saúde de
natureza privada, necessários ao alcance dos
objetivos da política nacional do setor e a bem do
interesse da coletividade.
§ 3o. Somente empresas nacionais podem operar
na área de prestação de serviços médicos." | | | Parecer: | Aprovada, no mérito | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00201 REJEITADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação:
"Art. 3o. O Sistema Nacional de Saúde é
financiado pelo Fundo Nacional de Saúde,
constituído por dotações orçamentárias da União,
Estados e Municípios; da quarta parte da receita
advinda das contribuições da Previdência Social; e
da totalidade da receita advinda de impostos
incidentes sobre produtos nocivos à saúde." | | | Parecer: | Rejeitada por contrariar a intenção do Anteprojeto o que é ao
invés de auferir tributos com agentes nocivos à saúde busca
limitar o seu uso. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. a seguinte redação:
"Art. 2o. É instituído o Sistema Nacional de
Saúde que constitui uma rede única regionalizada e
hierarquizada, integrado pela União. Estados e
Municípios, organizado de acordo com os seguintes
princípios:
I - comando administrativo único, para toda a
rede, em cada nível de governo;
II - integralidade e continuidade na
prestação das ações de saúde;
III - gestão descentralizada, promovendo e
assegurando a autonomia dos Estados e Municípios;
IV - participação da população através de
entidades representativas na formulação das
políticas e controle das ações nos níveis federal,
estadual e municipal, em conselhos de saúde." | | | Parecer: | Rejeitado por contrariar a intenção do anteprojeto. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00203 PREJUDICADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 1o. A proteção e a assistência à saúde
é direito do cidadão e dever do Estado." | | | Parecer: | Prejudicada por já estar definida no Anteprojeto. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00325 REJEITADA | | | Autor: | RAIMUNDO REZENDE (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluir, como Disposição Transitória da Nova
Constituição, o seguinte dispositivo:
"Art. Ficam os Municípios anistiados de suas
dívidas junto à Previdência Social.
Parágrafo único. Perderá o benefício o
Município que, nos próximos 5 (cinco) anos,
atrasar por mais de 180 (cento e oitenta) dias o
recolhimento de suas contribuições
previdenciárias, dispensada a parcela de
contribuição patronal." | | | Parecer: | Remissão de dívida dos Municípios para com a previdência
social. Medida despicienda. Nos últimos anos, inúmeros atos
da ordem legislativa e administrativa concederam essa fran-
quia aos municípios, sem, contudo, produzirem qualquer resul-
tado prático. Rejeitada. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | O parágrafo 2o. do artigo 11, do anteprojeto
da Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas,
Pessoas Deficientes e Minorias passa a ter a
seguinte redação:
"§ 2o. A pesquisa, lavra ou exploração de
minerais e riquezas naturais em áreas indígenas
somente poderão fazer-se no interesse nacional,
conforme disposto em lei complementar." | | | Parecer: | Emenda rejeitada. A importância da questão justifica a manu -
tenção da redação original, sem desconsiderarmos, evidente -
mente, a necessidade de se contemplar na legislação ordiná -
ria, a ser elaborada posteriormente, as especificidades que
garantam a plena execução das diretrizes máximas contidas no
anteprojeto. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | "Suprima-se o art. 7o. do anteprojeto,
renumerando-se os demais". | | | Parecer: | Pela sua importância, o dispositivo deve permanecer no Ante-
projeto, de modo a assegurar que o mérito seja contemplado no
acesso e promoção do magistério. Pelo não acolhimento. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00224 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto, o seguinte art.
15o., renumerando-se os demais.
"Art. 15. Lei complementar definirá o Plano
Nacional de Educação, de duração plurianual,
visando à articulação e desenvolvimento dos níveis
de ensino e à integração das ações da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, para
compatibilizar metas e recursos que levem à
erradicação do analfabetismo, universalização do
atendimento escolar e à melhoria da qualidade do
ensino." | | | Parecer: | A proposição em exame sintetiza os elementos necessários,
deixando as definições mais detalhadas para a legislação com-
plementar. Pelo acolhimento. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00197 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Alteração do artigo 10 do capítulo Energia
Nuclear que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 10. A construção de centrais
nucleoelétricas ou de usinas industriais para
produção ou beneficiamento do urânio ou de
qualquer outro minério nuclear, dependerá de
prévia consulta ao Congresso Nacional." | |
232 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00198 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 9o. do Capítulo "Energia
Nuclear" a seguinte redação:
Artigo 9o. É vedada a fabricação e trânsito,
o transporte, de armas nucleares em todo o
Território Nacional, salvo para a defesa do País,
sob o controle e a fiscalização de uma Comissão
Especial do Congresso Nacional.
Parágrafo único. A vedação é absoluta
incondicional quando tratar-se do armazenamento de
armas nucleares de propriedade ou controladas por
outros países." | |
233 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00241 APROVADA | | | Autor: | ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) | | | Texto: | "Art. 11. A informação é um bem social e um
direito fundamental da pessoa humana. Todo cidadão
tem direito, sem restrição de qualquer natureza, à
liberdade de receber e transmitir informações,
idéias e opiniões, por quaisquer meios e veículos
de comunicação.
Parágrafo único. Cabe aos órgãos do Estado a
obrigação de informar a atender aos pedidos de
informação dos veículos de comunicação social em
todos os assuntos de interesse público." | | | Parecer: | Acatada na íntegra. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00246 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 14.
"Art. 14. A propriedade das empresas
jornalísticas e de radiodifusão é privativa de
brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10
(dez) anos, e somente a estes caberá a
responsabilidade principal pela sua administração
e orientação intelectual.
Parágrafo único. Não será admitida a
participação acionária de pessoas jurídicas no
capital social de empresas jornalísticas ou de
radiodifusão, a não ser no caso de partidos
políticos e de sociedades de capital
exclusivamente nacional, a qual não poderá exceder
a 30% (trinta por cento) e que só poderá se
efetivar através de ações sem direito a voto e não
conversíveis." | | | Parecer: | Rejeitada, por contrariar tradição constitucional brasileira. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00250 REJEITADA | | | Autor: | ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a totalidade do artigo 18. | | | Parecer: | Rejeitada por contrariar o princípio de democratização da co-
municação. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o § 4o. do art. 1o. do
anteprojeto do Relator pelo seguinte:
"§ 4o. O casamento poderá ser dissolvido por
divórcio consensual ou a pedido de qualquer dos
cônjuges." | | | Parecer: | Somos pela rejeição. O prazo de dois anos de prévia separa-
ção judicial para o divórcio é de fundamental importância pa-
ra os filhos e os cônjuges, tendo em vista a necessidade de
adaptação à nova realidade ou de reflexão com vistas a uma e-
ventual reconciliação. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo 3o. do artigo 1o.:
"Havendo impedimento legal para novo
casamento, do homem ou da mulher, os filhos
nascidos de sua união estável e notória, serão
considerados legítimos para todos os efeitos,
regulando-se as relações jurídicas entre os pais
como se casados fossem pelo regime da separação de
bens." | | | Parecer: | Somos pela rejeição. O § 1o. do artigo 2o. do anteprojeto,
ao dispor que "os filhos nascidos ou não da relação do casa-
mento têm iguais direitos e qualificações", realiza os obje-
tivos da emenda proposta. No que se refere às "relações jurí-
dicas entre os pais como se casados fossem pelo regime de se-
paração de bens", parece-nos constituir matéria para a lei
ordinária, quando esta vier a dispor sobre as uniões está-
veis. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00148 PREJUDICADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | (Ao anteprojeto "da Família, do Menor e do
Idoso") - Dê-se ao art. 3o. e seus parágrafos a
seguinte redação:
Art. 3o. A regulação da natalidade
fundamenta-se nos princípios da paternidade
responsável, da finalidade do ato matrimonial, da
dignidade humana, do respeito à natureza humana e
à vida desde o momento da concepção, e é de livre
decisão do casal, competindo ao Estado colocar à
disposição da sociedade recursos educacionais,
técnicos e científicos para o exercício desse
direito, observadas as convicções de naturezsa
ética dos cônjuges.
§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias.
§ 2o. É vedada a instituição e a execução de
programas antinatalistas.
§ 3o. As pesquisas e experiências de genética
humana dependem de autorização prévia dos órgãos
competentes, não sendo permitidas:
I - qualquer prática que atente contra a
vida, a integridade física e a dignidade da pessoa
humana, desde o instante de sua concepção;
II - a inseminação "post-mortem", a
maternidade substitutiva, os bancos de embriões, a
manipulação de embriões humanos, a fecundação "in
vitro", a crioconservação de embriões e a
procriação artificial com fins experimentais e
comerciais;
III - processos de fecundação e inseminação
artificial heteróloga. | | | Parecer: | O "caput" do artigo e os parágrafos 1o.
e 2o. já estão amparados no texto do Anteprojeto. O pará-
grafo 3o. já está amparado pelo acolhimento da emenda No. 002 | |
239 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, no Título III do anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais o seguinte Capítulo I,
renumerando-se os demais Capítulos e artigos:
CAPÍTULO I
Dos Atos e Tratados Internacionais
Art. 26. À União é facultado celebrar, em
nome do Estado brasileiro, tratados pelos quais se
atribua a organizações ou instituições
internacionais o exercício de competências
derivadas desta Constituição.
Parágrafo único. Os tratados aos quais se
refere o caput deste artigo serão aprovados pelo
Congresso Nacional, mediante lei, à qual aplicar-
se-á o mesmo processo e mesmo quorum previstos
para a aprovação da Emenda à Constituição,
ressalvada a iniciativa.
Art. 27. Ao Congresso Nacional compete
aprovar, mediante decreto legislativo, os
tratados, convenções e quaisquer atos
internacionais que, direta ou indiretamente,
obriguem o Estado brasileiro.
§ 1o. Serão nulos os atos previstos neste
artigo não submetidos ao Congresso Nacional dentro
de sessenta dias da sua assinatura.
§ 2o. Recebido o texto dos atos
internacionais pelo Congresso Nacional, terá este
o prazo de trinta dias, contados do seu
recebimento, para aprová-los.
Art. 28. Os tratados, convenções ou quaisquer
atos internacionais somente adquirirão vigência e
eficácia após terem sido aprovados pelo Congresso
Nacional e ratificados pelo Presidente da
República.
Art. 29. A celebração de tratados, convenções
e quaisquer atos internacionais que contenham
estipulações contrárias à Constituição implica a
sua nulidade.
Parágrafo único. Compete ao Supremo Tribunal
Federal julgar o conflito dos tratados, convenções
e atos internacionais com esta Constituição.
Art. 30. Os tratados, convenções e atos
internacionais validamente celebrados, uma vez
publicados oficialmente, farão parte do
ordenamento jurídico interno.
§ 1o. As disposições dos tratados, convenções
e atos internacionais somente poderão ser
derrogadas, modificadas ou suspensas na forma
prevista nos próprios atos, ou de acordo com as
normas gerais do Direito Internacional.
§ 2o. Para a denúncia dos tratados,
convenções e atos internacionais será utilizado o
mesmo procedimento previsto para sua aprovação. | | | Justificativa: | Esta Emenda tem por escopo a inclusão, no texto da futura Constituição, de Capítulo estabelecendo sobre os atos e tratados internacionais.
Pretende-se, com sua apresentação, regulamentar o processo de celebração de atos internacionais, tornando, dessarte, a próxima Carta Magna brasileira consentânea com os modernos Estatutos Básicos dos países estrangeiros. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00193 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | Texto: | ... privada ou pública e garantirá a
gratuidade dos meios necessários à sua comprovação
quando houver carência de recursos do interessado. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda, visto que amplia o alcance da norma
estabelecida no § 3o. do art. 2o. do Anteprojeto. | |
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