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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (308)
Sugestão (40)
Banco
expandEMEN (308)
SGCO (40)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (208)
PARCIALMENTE APROVADA (43)
APROVADA (37)
PREJUDICADA (16)
EM ANALISE (4)
Partido
PMDB[X]
Uf
PR (348)
Nome
MAX ROSENMANN[X]
TODOS
Date
expand1988 (12)
expand1987 (296)
201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15213 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "a", do inciso I, do artigo 17, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação; "a) Todos podem reunir-se pacificamente, em locais abertos ao público, sem necessidade de automatização, salvo quando a reunião interferir no fluxo normal de pessoas e veículos;" 
 Parecer:  Visa a alterar a redação da letra "a", do inciso I, do artigo 17 do Projeto de Constituição. Em nosso entender, a redação proposta não aperfeiçoa o texto. 
202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15214 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 408, inciso VII Dê-se a seguinte redação ao inciso VII, do artigo 408, do Projeto de Constituição: "VII - exigir, para a instalação de atividades potencialmente causadoras de degradação do meio ambiente, medidas de controle a serem implantadas;" 
 Parecer:  A redação proposta não atende aos propósitos do dispositi vo, de fundamental importância para o desenvolvimento auto sustentado do país. 
203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15215 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 408, inciso VII Suprima-se o inciso VII, do artigo 408, do Projeto de Constituição, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  O dispositivo apontado, ainda que careça de aperfeiçoamen to redacional, é condição indispensável à proteção do meio am biente no Brasil, além de ser medida internacionalmente adota da e recomendada por organismos técnicos insuspeitos. 
204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15216 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 218, § 2o. Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o., do artigo 218, do Projeto de Constituição: "§ 2o. - Havendo recusa de uma das partes à negociação ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de trabalhadores, ou patronal, ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho." 
 Parecer:  Pela aprovação, de acordo com o princípio fundamental de que todos são iguais perante a lei. 
205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15217 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 335, § 1o., inciso VI Dê-se a seguinte redação ao inciso VI, § 1o., art. 335, do Projeto de Constituição: "Art. 335 - A seguridade Social será financiada compulsoriamente por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante as contribuições sociais, bem como recursos provenientes da receita tributária da União, na forma da lei. § 1o. - As contribuições sociais a que se refere o "caput" deste artigo são as seguintes: I - II - III - IV - V - Contribuição sobre a exploração de concursos de prognósticos e jogos de azar; VI - § 2o. - 
 Parecer:  Não é possível acolher a sugestão, pois a terminologia proposta teria implicações jurídicas que transbordariam as fronteiras do capítulo em questão. A matéria deverá ser obje- to de processo legislativo ordinário. 
206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15218 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "n", do inciso IV, do artigo 17, do Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação; reordenando-se as demais: "n) é assegurada a participação dos trabalhadores, em igualdade de representação com os empregadores, em todos os órgãos da administração pública, direta e indireta, que se relacionem com seus interesses profissionais, sociais, previdenciários, culturais, recreativas, de formação profissional e de assistência social;" Suprima-se a letra "o", do inciso IV, do artigo 17, do Projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A norma da alínea "n", do inciso IV, do art. 17, do Pro- jeto, não foi aproveitada por nós, no conjunto de preceitos relativos à organização sindical, conforme nosso parecer à Emenda 1P16815-5. A Emenda em exame deve ser rejeitada, diante disso, por- que propõe alteração naquela norma, que suprimimos. Pela rejeição. * 
207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15219 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo único ao art. 263; do Projeto da Comissão de Sistematização. "Parágrafo Único - As contribuições sociais somente poderão ter fatos geradores e bases de cálculo dos tributos compreendidos na competência tributária da pessoa jurídica de direito público que as instituir." 
 Parecer:  Propõe-se, através da presente Emenda, que "as contri- buições sociais somente poderão ter fatos geradores e base de cálculo dos Tributos compreendidos na competência Tributária da pessoa jurídica de direito público que as constituir". Sabe-se que tais contribuições se revestem de caracterís- ticas muito especiais, destinando-se a atender a necessidades sociais as mais diversas, o que, a nosso ver, justifica o tratamento própio que lhes tem sido dispensado pelo nosso direito constitucional, acentuando o seu caráter parafiscal. Em razão desse fato, e não obstante as razões invocadas para a restrição visada pela Emenda, consideramos mais condi- zentes com a nossa realidade sócio-econômica e com o sistema Tributário estruturado no Projeto, a forma e as limitações nele estabelecidas para a criação das contribuições sociais. 
208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15220 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 4o., do art. 273, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "§ 4o. - A competência municipal para instituir e cobrar o imposto mencionado no item III exclui a dos Estados para instituir e cobrar, na mesma operação, o imposto de que trata o item III do art. 272". 
 Parecer:  Pretende a emenda alterar o § 4o.do artigo 273 do projeto A redação contida no projeto e clara e alcança com pre cisão seu objetivo. 
209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15221 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "b", do item II, do § 11, do art. 272 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "b") sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados." 
 Parecer:  O eminente Constituinte Max Rosenmann pretende seja al- cançado pela incidência do ICMS a energia elétrica mesmo so- bre operações que destinem a energia a outros Estados. Nesse sentido, suprime a energia na exclusão feita no Art. 272. § 11, item II, alínea "b". Alega que a intributabilidade de energia elétrica fornecida a outros Estados prejudicaria sen- sivelmente os interesses do Estado do Paraná e que é discrimi natória, ao deixar de adotar idêntica exclusão sobre o álcool cobustível. Salvo melhor juízo, toda essa matéria deveria ser regida no Código Tributário Nacional ou outra lei complementar, pois não tem sentido a Constituição entrar nesses detalhes. No mé- rito, parece procedente a reivindicação, à qual poderia ser aditado o respeito à autonomia federativa, para deixar o assunto a critério de cada Estado. Todavia, a minuta da nova versão do Projeto de Constitui- ção repete o texto anterior, na parte em questão. 
210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27169 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o., do art. 30: "Art. 30 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos da lei, participação no resultado da exploração econômica e do aproveitamento dos recursos minerais do subsolo de seus territórios". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a propositura colide com a orientação adotada pelo Substitutivo do Relator, quanto à disciplina da matéria. 
211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27170 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: ARTIGOS 286 e 287. Os Artigos 286 e 287 do Projeto de Constituição, de 26.08.87, são condensados em um único artigo, com a seguinte redação: Art. A legislação desportiva adotará os seguintes princípios e normas cogentes: I - respeito à autonomia das entidades desportivas, dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento internos; II - tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional; III - proteção e incentivo aos desportos de criação nacional; IV - destinação de recursos públicos para amparar e promover, prioritariamente, o desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento; V - instituição de benefícios fiscais para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um. Parágrafo único. O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas, após esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva, que terão o prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. 
 Parecer:  A emenda está parcialmente atendida com a nova redação apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a desporto. Pela aprovação parcial. 
212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27171 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II, do art. 180 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "II - promover ação civil, na forma da lei". 
 Parecer:  Improcedente. A defesa dos interesses coletivos e difusos traduz uma absorção das aspirações modernas. A chancela constitucional certamente reforçará a valida- de e eficácia, além da legitimidade que lhe confere. Pela rejeição. 
213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27172 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao art. 261 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação, sumprimindo-se os artigos 262 e 263: "Art. 261. Compete ao Poder Público organizar e tutelar a saúde pública, assim compreendidos os serviços de saneamento e controle ambiental, vigilância sanitária epidemológica e medidas preventivas, educação sanitária e educação física. Parágrafo úncio - O atendimento médico, hospitalar, farmacêutico e odontológico será exercido pela iniciativa privada e, supletivamente, pelo Poder Público, através de serviços próprios". 
 Parecer:  Propõe a emenda substituir o art. 261 por outro que dá ao Poder Público a competência de organizar e tutelar a saúde Pública e, no seu parágrafo único, propõe que o atendimento médico, hospitalar, farmacêutico e odontológico seja exercido pela iniciativa privada e supletivamente pelo Poder Público. Suprime ainda os art. 262 e 263. A justificação baseia-se no fato de o Poder Público cui- dar dos serviços "uti universi" e a iniciativa privada cuidar dos serviços "uti singuli", atuando Estado na sua regulamen- tação e controle. Está garantida, no texto, a liberdade da iniciativa pri- vada na área de saúde. O relator considera supletiva a iniciativa privada no setor saúde e não o inverso, isto é, o poder público ser su- pletivo. Pela rejeição. 
214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27173 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 226 e ao seu § 1o. do Substitutivo do Relator, suprimindo-se os §§ 2o. e 3o., a seguinte redação: "Art. 226 - Empresa nacional, para todos os fins de direito, é aquela constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País. Parágrafo único. Lei Complementar poderá estabelecer tratamento diferenciado, em determinados setores da atividade econômica, a empresas nacionais cujos controle decisório e de capital pertença a brasileiros." 
 Parecer:  O Projeto de Constituição não impede o estabelecimento, no Brasil, de empresas de capital estrangeiro. O conceito de empresa nacional, conforme estebelecido no Substitutivo do Relator, decorre do princípio de soberania, não se justifi- cando que formas de tratamento favorecido, que muitas vezes envolvem um custo para toda a sociedade, sejam estendidas a empresas estrangeiras. Parece correto que tal tratamento seja dirigido apenas a empresas cujo controle esteja em mãos de residentes no País. Daí a importância de se definir empresa nacional a nível da Constituição. Pela rejeição. 
215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27174 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Modifique-se o final do artigo 263, suprimindo a expressão "Saúde Ocupacional", substituindo-a por "tratamento dos infortuníos do trabalho", ficando assim redigido o citado dispositivo: Título IV : Da Ordem Social Capítulo II: Da Seguridade Social Seção I: Da Saúde Art. 263. Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imuno- biológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização da produção e qualidade nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente e tratamento dos infortúnios do trabalho. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27175 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Incluam-se, no art. 55 do Substitutivo do Relator, dois parágrafos com a seguinte redação: "§ - Todos os órgãos da Administração direta ou indireta da União, Estados e Municípios, bem como as entidades e empresas por eles controladas, ficam obrigadas a publicar no Diário Oficial, semestralmente, seus gastos com pessoal, informando o número de servidores, cargos, funções, empregos, diárias, ajuda de custo, e toda forma de remuneração direta ou indireta. § - Fica expressamente vedado aos órgãos da Administração pública direta ou indireta da União, Estados e Municípios, entidades e empresas por eles controladas, a manutenção de cargos, empregos ou funções improdutivas, assim declaradas pelos Tribunais de Contas e referendadas pelo Poder Legislativo, sob pena de responsabilidade civil e criminal dos administradores". 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27176 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 226 a seguinte redação: "Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle de capital votante pertença a pessoas físicas residentes e domiciliadas no País, ou por entidades de direito público. § 1o. - Será considerada empresa brasileira de capital estrangeiro a pessoa jurídica constituída, com sede e direção no País, que não preencha os requisitos deste artigo. § 2o. - As atividades das empresas nacionais, que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico, poderão ter proteção temporária. § 3o. - Na aquisição de bens e serviços o Poder Público dará tratamento preferencial e prioritário à produção nacional." 
 Parecer:  O Substitutivo do Relator não impede o estabelecimento, no País, de empresas de capital estrangeiro. O conceito de empresa nacional decorre do princípio de soberania, não se justificando, que formas de tratamento favorecido, que muitas vezes envolvem um custo para toda a sociedade, sejam estendi- das a empresas estrangeiras. Parece correto que tal tratamen- to seja dirigido apenas a empresas cujo controle esteja em mãos de residentes no País. Eventuais dificuldades em garantir caráter permanente, exclusivo e incondicional ao controle decisório e de capital votante não justificam a eliminação desses objetivos. Pela rejeição. 
218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27177 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART.263 Título IX da ordem social capítulo II SEÇÂO I da saude Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do art. 263 do substitutivo do Relator do projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27269 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMNDADO: Artigo 303 Dê-se ao artigo 303 do Substitutivo do Relator, ao projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 303 - As terras de posse dos índios são aquelas onde eles se achem permanentemente localizados, cabendo-lhes o uso das riquezas naturais nelas existentes, na forma da lei. § 1o. - São terras de posse dos índios aquelas onde eles se acham permanentemente localizados e destinadas à sua habitação efetiva, às suas atividades produtivas e necessárias à sua preservação cultural, na forma da lei. § 2o. - As terras referidas neste Capítulo são bens integrantes do patrimônio da União, cabendo a esta demarcá-las. § 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo nos casos de epidemia, catástrofes naturais ou similares e de interesse nacional, ficando garantido o seu retorno quando ao risco estiver eliminado ou o interesse nacional não mais existir." 
 Parecer:  A Emenda sugere redações alternativas às do "caput" do artigo 303 e de seus parágrafos. Em nosso entendimento, as redações originais garantem de forma adequada os direitos dos índios sobre as terras onde se achem permanentemente localizados, razão por que não acolhe- mos a proposição da Emenda. Pela rejeição. 
220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27270 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Artigo 302, "caput" e seu § 2o. Dêem-se ao "caput" do artigo 302, e ao seu § 2o, do Substitutivo do Relator, ao projeto de Constituição, as seguintes redações: "Art. 302 - São reconhecidos aos índios de direito de posse sobre as terras onde se acham permanentemente localizados, bem assim os relativos à sua organização social, seus usos e costumes, línguas, crenças e tradições, no que não conflitem com o ordenamento jurídico nacional, competindo à União a proteção desses bens, na forma da lei. § 1o. - § 2o. - A exploração das riquezas minerais, em terras cuja posse seja de comunidades indígenas, será efetivada mediatne outorga das licenças exigíveis, destinado-se um percentual sobre os resultados da lavra em benefício daquelas comunidades, na forma que vier a ser disposto em lei." 
 Parecer:  A redação do art. 302 e seus dois parágrafos em nada conflitam com o ordenamento jurídico nacional, bem como não atribui às populações indígenas tratamento de agrupamento so- cial diverso da nação. Ao índio é deferido, sim, tratamento de não emancipado exceto para aquele com elevado estágio de aculturação que não habite terras indígenas. Tais razões exigem cuidados especiais, por parte do le- gislador, na proteção que devem merecer estas populações não emancipadas, notadamente na defesa e proteção das riquezas minerais porventura existentes em suas terras, contra a voraz cobiça de grupos nacionais e internacionais que delas querem se apoderar. Destarte, em nosso entendimento, a redação dos textos citados não merece reparos, razão pela qual deixamos de aca - tar a emenda. Pela rejeição. 
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