ANTE / PROJEMENNome • | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO | [X] |
TODOS | 341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:35028 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 293 do substitutivo do Relator
a seguinte redação:
Art. 293. Compete ao Congresso Nacional,
ouvido o Poder Executivo, outorgar e renovar
concessões, permissões e autorizações de serviços
de comunicação eletrônica.
§ 1o. A lei disporá sobre a criação, no Poder
Executivo, do Conselho Nacional de Comunicação, a
quem caberá propor concessões e renovações de
canais de radiofusão, bem como propor,
supervisionar e fiscalizar políticas nacionais de
comunicação.
§ 2o. O Conselho Nacional de Comunicação terá
composição paritária entre membros do Poder
Executivo e do Legislativo.
§ 3o. O prazo das concessões de canais de
rádio será de dez anos, e dos canais de televisão,
de quinze, somente podendo haver cancelamento
antes do prazo, por decisão judicial, na forma da
lei. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte nova redação ao Art. 293,
pela qual estabelece que compete ao Congresso Nacional, ou-
vido o Poder Executivo, outorgar e renovar concessões. A par-
tir daí, cria o Conselho Nacional de Comunicação, no Exe-
cutivo, satisfazendo, assim, à necessidade de coerência com
os Artigos 31 e 76.
Busca o relator obter de todas as negociações uma forma
de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média,
ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge-
ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a
ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma,
no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente
emenda. | |
342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:35029 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 278:
Art. 278. As universidades gozam de autonomia
didático-científica, administrativa e de gestão de
seus recursos sendo regidas pelo princípio da
indissociabilidade entre ensino e pesquisa. | | | Parecer: | A Emenda se reveste de relevante caráter de contribuição
ao aprimoramento do texto, razão pela qual acolhemos o seu
conteúdo em nosso substitutivo, com ligeiras modificações.
Pela aprovação parcial. | |
343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:35034 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA DE REDAÇÃO
Dê-se ao art. 236, "caput", a seguinteredação:
"Art. 236 - O direito à propriedade urbana,
que tem função social, é reconhecido e assegurado,
salvo nos casos de desapropriação pelo Poder
Público." | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do caput do artigo 236.
Apesar de expressar uma norma gramatical, em nada altera
a compreensão do Artigo.
Pela rejeição. | |
344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:35035 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 1o. do art. 221 a seguinteredação:
"§ 1o. - Caberá a uma comissão mista
permanente do Congresso Nacional, sem prejuízo de
outras atribuições que lhe forem conferidas nesta
Constituição, exercer o acompanhamento e a
fiscalização orçamentária, bem como emitir parecer
sobre os projetos referidos neste artigo e as
contas apresentadas, anualmente, pelo Chefe do
Governo." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
incluir ressalva para evitar conflitos de interpretação
constitucional no sentido de assegurar à comissão mista
outras atribuições que lhe não determinadas em outras partes
da Constituição (seção) atinente à Fiscalização Financeira,
Orçamentária, operacional e patrimonial da União). Entretanto
somos pela aprovação parcial da presente emenda com a redação
sugerida gerando da apreciação da emenda no. es342070, ao
mesmo § 1o. do art. 221, apresentada pelo nobre Constituinte,
José Serra.
Pela aprovação parcial | |
345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:35036 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA DE REDAÇÃO:
Dê-se ao art. 240 a seguinte redação:
"Art. 240 - A ordenação do transporte
marítimo internacional estabelederá igual
preferência para armadores nacionais do Brasil e
do país exportador ou importador, observado o
princípio da reciprocidade." | | | Parecer: | A emenda proposta constribui para o aperfeiçoamento do
texto constitucional.
Pela sua aprovação parcial. | |
346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:35037 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA DE REDAÇÃO
Dê-se ao caput do art. 191 a seguinte redação:
"Art. 191 - Expirada a vigência do Estado de
Defesa e do Estado de Sítio, cessarão os seus
efeitos, sem prejuízo das responsabilidades pelos
ilícitos cometidos por seus executores ou
agentes." | | | Parecer: | A Emenda inclui a expressão "... a vigência...", no caput
do artigo 191, visando adequada, segundo o autor.
Comungamos com a medida aperfeiçoadora do preceito, que,
por ocasião da redação final poderá ser implementada.
Pela rejeição. | |
347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:35038 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA DE REDAÇÃO
Dê-se ao art. 231 a seguinte redação:
"Art. 231 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica pertencem à União e constituem
propriedade distinta da do solo, para efeito de
exploração ou aproveitamento industrial.
§ 1o. - A lei poderá atribuir aos Estados a
concessão de uso de potenciais de energia elétrica
existentes no seu território, obedecidas as normas
deste artigo.
§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo
a participação nos resultados das lavras, em valor
nunca inferior ao imposto sobre minerais.
§ 3o. - A lei regulará a forma de indenização
dos danos decorrentes da concessão e da exploração
da lavra." | | | Parecer: | Ressalvadas a quantificação do valor e a forma de indeni-
zação do proprietário do solo, que deve ser objeto de lei or-
dinária, a Emenda foi no restante aproveitada.
Pela aprovação parcial. | |
348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:35039 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA DE REDAÇÃO
Dê-se ao § 3o. do art. 142 a seguinte
redação:
"§ 3o. - Os processos judiciais serão
iniciados por audiência preliminar em que as
partes, segundo o princípio da oralidade, levarão
ao juiz as suas razões, e este, no prazo de
quarenta e oito horas, proferirá a setença, cuja
impugnação, por qualquer das partes, imprimirá ao
processo o rito comum previsto na respectiva lei." | | | Parecer: | A alteração do texto do parágrafo 3o. do art. 142, pro-
posta nesta emenda, melhora-o visivelmente. Trocando "em que"
por "na qual", colhemo-la.
Pela aprovação. | |
349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:35040 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA DE REDAÇÃO
Dê-se ao "caput" do art. 186 a seguinteredação:
"Art. 186 - O Estado de Sítio decretado com
fundamento no item I do art. 183 somente autoriza
a adoção das seguintes medias:" | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao "caput" do Art. 186.
Entendemos válida a emenda proposta, quanto à redação. En-
tretanto a modificação sugerida poderá ser procedido quando
da realização da redação final do texto.
Pela rejeição. | |
350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:35041 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA DE REDAÇÃO
Dê-se ao § 3o. do art. 228 a seguinte
redação, suprimindo-se, em consequência, o § 1o.
do art. 229, cujo § 2o. passa a constituir
parágrafo único:
" § 3o. - A lei reprimirá a formação de
monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico que tenha por
fim dominar os mercados nacionais, eliminar a
concorrência ou aumentar arbitrariamente os
lucros, admitidas as exceções previstas nesta
Constituição." | | | Parecer: | A Emenda em análise sistematiza o texto do Projeto que em
disposições distintas demarcava a repressão ao abuso do poder
econômico. Nesse sentido, consegue aperfeiçoar o Projeto de
Constituição.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:35042 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do item I do art. 204 a expressão"em
detrimento de outro". | | | Parecer: | A manutenção da expressão "em detrimento de outro"
atribui, à norma efeitos mais específicos. Pelo menos em
hipótese pode-se admitir que um tributo não uniforme favoreça
uma unidade federativa sem prejudicar as demais, à semelhança
dos incentivos regionais. A alteração proposta portanto,
mudaria o significado do dispositivo.
Pela rejeição. | |
352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:35043 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA DE REDAÇÃO
Dê-se à alínea "a" do § 1o. do art. 150 a
seguinte redação:
"a) um terço dentre juízes dos Tribunais
Regionais Federais e um terço dentre
desembargadores dos Tribunais de Justiça
estaduais, indicados em lista tríplice elaborada
pelo próprio Tribunal;" | | | Parecer: | Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do
parágrafo 1o. do art. 150.
Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o
vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres-
são "Tribunais de Justiça". | |
353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:35044 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 118 a seguinte
redação:
"Art. 118 - O Conselho da República, órgão
superior de consulta do Presidente da República,
reúne-se sob a presidência deste e tem por
integrantes:" | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Aprovada, nos termos do Substitutivo. | |
354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:35045 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 112 a seguinte redação:
"Art. 112 - O Presidente da República tomará
posse perante o Congresso Nacional, que, se não
estiver reunido, será convocado para tal fim.
§ 1o. - No ato da posse, o Presidente
prestará o seguinte compromisso: "Prometo manter,
defender e cumprir a Constituição, observar as
leis, promover o bem geral do povo brasileiro e
zelar pela união, integridade e independência da
República."
§ 2o. - Se o Presidente, salvo motivo de
força maior, decorridos dez dias, não houver
tomado posse, o cargo será declarado vago pelo
Tribunal Superior Eleitoral." | | | Parecer: | O art. 112 estabelece regras sobre a posse do presidente
da República perante o Congresso Nacional. A Emenda objetiva
introduzir alteração que consideramos desnecessária em razão
da matéria.
Pela rejeição. | |
355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:35046 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 119 a seguinte
redação:
"II - nomeação e exoneração de Ministros e do
Primeiro-Ministro, nos casos previstos no item III
do art. 130 e § 4o. do art. 125;" | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Aprovada, nos termos do Substitutivo. | |
356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:35047 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 99
Acrescente-se ao § 5o. "in fine":
"e, se recusado o pedido de reconsideração,
será o projeto devolvido para sanção, reaberto o
prazo estabelecido no § 3o. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:35048 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 104
No item VII suprimam-se as expressões "mista
ou técnica interessada". | | | Parecer: | Em que pese a justa preocupação do ilustre Autor, o en-
tendimento, até agora, da maioria dos membros da Comissão é
pela manutenção do texto do Substitutivo, no particular.
Pela rejeição. | |
358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:35049 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 120
I - no "caput", acrescente-se após a
expressão "Presidente da República" o seguinte:
"que o preside".
II - no § 1o.:
a) suprima-se a expressão "na condição de
membros natos";
b) substitua-se no item III "Federal" por "da
República". | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Aprovada, nos termos do Substitutivo. | |
359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:35050 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 118
I - no enunciado do "caput" acrescente-se,
"in fine": "como menbros natos".
II - transforme-se o item VII em parágrafo
único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Integram, ainda, o
Conselho..." | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:35051 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Ao art. 13
No § 13 suprima-se a expressão:
"Temerária ou" | | | Parecer: | Trata-se de emenda de redação que visa a suprimir do pa-
rágrafo 13, do Art. 13, as expressões "temerária ou" argumen-
tando que ação temerária não pode ser englobada como calúnia.
Concordamos em parte com a ponderação, pois realmente do pon-
to de vista estritamente técnico aquele tipo de propositura
não deve ser capitulado como calúnia. Acontece, todavia, que
o propósito do legislador na espécie, é impedir ações infun-
dadas e as mais das vezes maldosos com o único objetivo de
manchar a imagem do político perante a opinião pública. Sen-
do assim, preferimos manter o texto. | |
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