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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (627)
Banco
expandEMEN (627)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (477)
APROVADA (149)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (9)
AM (13)
AP (4)
BA (41)
CE (17)
DF (12)
ES (27)
GO (39)
MA (25)
MG (60)
MS (18)
MT (10)
PA (27)
PB (27)
PE (27)
PI (3)
PR (74)
RJ (29)
RN (4)
RO (15)
RS (37)
SC (20)
SE (13)
SP (76)
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
04 (1)
01 (626)
161Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01064 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescenta-se no Ato das Disposições Constitucionais, "Das Disposições Gerais e Transitórias", os seguintes artigos: "Art. - É vedada expressamente aos órgãos de abastecimento do Governo Federal a comercialização de produtos classificados como supérfulos, obrigando-se a executar programas de finalidade social com o objetivo de atender somente a venda de gêneros de primeira necessidade." "Art. - O Governo Federal baixará normas regulamentando o controle e a fiscalização de comercialização para atender o fim social previsto no artigo anterior, podendo, ainda, assinar convênios de cooperação com sindicatos, associações de classe, sendo a medida extensiva a colaborar com os programas de alimentação popular realizados por Estados e Municípios". 
 Parecer:  Propõe o ilustre constituinte Hélio Manhães o acréscimo de dois artigos no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição. O primeiro dispositivo veda aos órgãos públicos a comercialização de produtos surpérfluos e o segundo determina ao Governo as providências a serem tomadas para elaborar programas de comercialização de gêneros de primeira necessidade com finalidade social. Na justificação, o Autor afirma que a COBAL, órgão regulador de preços, não tem atendido as camadas mais carentes da população, distribuindo produtos de primeira necessidade aos que percebem baixos salários . Entendemos que as conveniências administrativas devem ser definidas por cada Governo e não num texto constitucional destinado a durar longos anos. O contrário seria eliminar a autonomia do Governo para fazer sua administração. Diante disso, manifestamo-nos pela rejeição da Emenda. 
162Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01066 REJEITADA  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Artigo 155 e parágrafo, do Título IV, Capítulo V, Seção I, Subseção III, do Projeto de Constituição: Dê-se ao Artigo 155 a seguinte redação, extinguindo-se o parágrafo único e incluindo os três parágrafos seguintes: Art. 155 - A Defensoria Pública é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-se de orientar, postular e defender, em todas as instancias os direitos dos juridicamente necessitados. § 1o. - Os Defensores Públicos serão chefiados pelo Procurador-Geral da Defensoria Pública, nomeado pelo Presidente da República, dentre os ocupantes da classe final da carreira. § 2o. - Os Defensores Públicos ingressarão nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos, sendo-lhes assegurados os mesmos direitos, garantias e prerrogativas concedidas aos membros do Ministério Público e impostas as mesmas vedações. § 3o. - Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União em cargos de carreira, com categorias correspondentes aos órgãos de atuação da justiça e prescreverá normas gerais para a sua organização nos Estados, do Distrito Federal e nos Territórios. Em consequência da sobredita proposta, torna- se necessária a inclusão dos artigos abaixo, entre os dispositivos constantes do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: Art. - Até que os cargos finais da carreira de Defensor Público estejam providos, o Procurador-Geral da Defensoria Pública será escolhido entre brasileiros maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Art. - Aos atuais Defensores Públicos, assim caracterizados pelo exercício da função há mais de vinte meses e pela percepção de remuneração paga pelo Estado, fica assegurado o direito de opção pelo quadro de carreira, com a imediata imposição das vedações a ela atinentes. 
 Parecer:  Pela rejeição. O projeto deixa à Lei Complementar a organização da De- fensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territó- rios, bem como as normas gerais para a organização da Defen - soria Pública dos Estados. Orienta, inclusive, no sentido de que, aos integrantes da Defensoria Pública, quando em regime de dedicação exclusiva, se dê o regime jurídico do Ministério Público. Modificar o critério traçado parece inconveniente. Da mesma forma, não merece acolhida a emenda que preten- de evitar a criação da Defensoria Pública mediante a supres- são do art. 155 e seu parágrafo único. 
163Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01068 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Aditiva - Título VII - Capítulo II Art... Lei Complementar definirá e regulará a Concessão Real de Uso do Solo Urbano para áreas públicas ocupadas por famílias carentes. § único - A concessão não será outorgada quando o poder público dispor de plano urbanístico de interesse social. 
 Parecer:  A presente emenda manda que a lei complementar defina e regule a concessão real do uso do solo urbano para áreas pú- blicas ocupadas por famílias carentes. Em nosso entendimento, o assunto consubstanciado na pro posta é próprio do plano urbanístico de cada município. O artigo 214 do Projeto de Constituição estabelece pa ra os municípios a obrigatoriedade de elaboração de plano ur- banístico, a ser aprovado por lei municipal. A emenda propõe parágrafo único que seja : "A concessão não será outorgada quando o poder público dispor de plano ur- banístico de interesse social". Ora, com cada município, com a promulgação do novo Di- ploma Básico, será obrigado a ter seu plano urbanístico, a proposta não apresenta qualquer viabilidade prática, razão pela qual opinamos pela sua rejeição. Pela rejeição. 
164Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01070 APROVADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: é 33 do Art. 6o. Substitua-se o parágrafo acima pelo da seguinte redação: "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos, na forma da lei, informações verdadeiras relativas à sua pessoa ou de entidade que represente, ressalvadas aqueles cujo sigilo seja imprescíndivel à segurança da sociedade e do Estado. As informações requeridas serão prestadas no prazo da lei, sob pena de crime de responsabilidade". 
 Parecer:  As razões alinhadas pelo Autor justificam plenamente o acolhimento da Emenda. Pela aprovação. 
165Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01071 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescenta um inciso VIII e um parágrafo 7o. ao art. 182. Art. 182 .................................... VIII - metais nobres, carbonados, pedras preciosas e semipreciosas. ............................................ § 7o. O imposto de que trata o inciso VIII: I - incidirá uma só vez sobre a extração, a circulação, a distribuição ou o consumo de metais nobres, carbonados, pedras preciosas e semipreciosas, excluída a incidência de qualquer outro tributo sobre essas operações; II - terá o produto de sua arrecadação repartido entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com o disposto em lei complementar. 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda N. 2p01418-6. 
166Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01073 REJEITADA  
 Autor:  GEOVAH AMARANTE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 44 Título III Da Organização do Estado Capítulo VII Da Organização Pública Seção I Disposições Gerais Acrescente-se ao Art. 44, Capítulo VII, Seção I, do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: "é... É vetado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no âmbito de suas respectivas competências, estabelecer tratamento jurídico e remuneratório diferenciado entre os servidores públicos da administração direta e indireta ocupantes de cargos, funções ou empregos iguais ou assemelhados". 
 Parecer:  É proposta a adição de parágrafo ao art. 44, vedando aos Estados e Municípios conferir tratamento jurídico e remunera- tório diferenciado entre servidores da administração direta e indireta. Em que pesem aos elevados propósitos que informaram a elaboração da proposta, cumpre-nos assinalar que as enti- dades da administração indireta servem a objetivos eminente- mente diferenciados daqueles da administração direta, razão pela qual assumem características de organizações do setor privado. Elas, inclusive,exercem atividades que não são ine- rentes à administração pública. Donde o tratamento diferenciado atribuído aos respecti- vos servidores e que tem origem no próprio regime jurídico que tutela a relação de emprego. Os regimes trabalhista e estatutário têm características próprias e servem a objetivos diversos. Não há que confundí-los, sob pena de conturbar irremediavelmente a ordem jurídica. Opinamos, em face do exposto, pela rejeição da Emenda. 
167Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01074 REJEITADA  
 Autor:  GEOVAH AMARANTE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Parágrafo 8o. do Artigo 6o. Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais Capítulo I Dos Direitos Individuais e Coletivos Acrescente-se ao § 8o. do Art. 6o. do Projeto de Constituição, após as expressões "prática de tortura", o seguinte: "§ 8o. ..., o terrorismo, o tráfico de drogas e entorpecentes e o sequestro, ...". 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo dos crimes de terrorismo, tráfico de drogas e entorpecentes e o sequestro ao parágrafo 8o. do artigo 6o., em seguida à expressão "prática da tortu- ra". Justificando a Emenda, pondera o seu ilustre Autor que se tratam de crimes odientos, a merecerem rigor na sua punição, em nome da segurança do povo em geral. Cabe à emenda, porém, a mesma observação feita a de no. 2P001997-8. Pela rejeição 
168Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01075 REJEITADA  
 Autor:  GEOVAH AMARANTE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 26 Título III Da Organização do Estado Capítulo II Da União Acrescente-se ao art. 26, onde couber, no Projeto de Constituição um inciso com a seguinte redação: "Art. 26 ??????????;. Plenajamento familiar". 
 Parecer:  Pretente o ilustre Constituinte acrescentar ao artigo 26 do Projeto de Constituição que trata da competência legislativa concorrente, dispositivo que assegure o planejamento famili- ar. A propositura colide com a solução adotada pelo Projeto de Constituição de que "É garantido a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de seus filhos e o planejamento familiar, vedado todo tipo de prática coercitiva por parte do poder púlbico e de entidades privadas". (Artigo 263, § 4o.). O Parecer é pela rejeição. 
169Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01091 REJEITADA  
 Autor:  ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o art. 262, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização (A), pelo seguinte: "Art. 262. Os recursos naturais renováveis, bem como o meio ambiente constituem, em seu equilíbrio ecológico natural, um patrimônio da sociedade atual e das gerações futuras, essenciais que são à garantiaa da qualidade de vida e ao sustento das populações, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de preservá-los e defendê-los. "§ 1o. Para assegurar a efetividade dos direitos referidos neste artigo, incumbe ao Poder Público: "I - pesquisar, difundir e promover formas adequadas de exploração do solo, da água, das florestas e da fauna silvestre, com vistas a sua proteção contra a exaustão, a sua recuperação aos níveis originais e a sua conservação para as gerações futuras; "II - pesquisar, difundir e promover formas de preservação dos ecossitemas naturais, das belezas e paisagens naturais e das espécies florísticas e faunísticas, seja em seu habitat natural, seja em bancos de germoplasma para futuros trabalhos genéticos de melhoramento de plantas e animais; "III - definir, em todas as unidades da Federaçãi, espaços territorias e seus componentes a serem especialmente protegidos, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; "IV - promover, nos níveis federal, estadual e municipal, garantia às comunidades de condições saudáveis do meio ambiente, de forma a proporcionar-lhes vida de boa qualidade ambiental, livre de poluições e agressões, que, eventualmente, possam decorrer de atividades industriais ou de degradação dos recursos naturais; "V - promover, através dos programas de ensino e dos meios de comunicação de massa, a conscientização de toda a população sobre os malefícios da degradação dos recursos naturais renováveis, assim como da poluição do meio ambiente, mostrando, em contrapartida, os benefícios sociais e econômicos do emprego de práticas racionais de uso do solo e de proteção ao equilíbrio ecológico; "VI - proporcionar aos agricultores, usuários do solo, bem como às comunidades onde a integridade do meio ambiente esteja ameaçada, assistência técnica e creditícia capaz de ajudá- los na implantação de práticas conservacionistas de uso do solo e de medidas de proteção do meio ambiente; "VII - participar, com uma parte dos custos de implantação das práticas de conservação do solo e demais recursos naturais renováveis, assim como das medidas de proteção ambiental que venham a ser implantadas por particulares em benefício da coletividade; "VIII - criar e implementar com parcelas especiais dos impostos e taxas relacionados com a terra e o meio ambiente, na União, nos Estados e nos Municípios, um Fundo de Conservação do solo e Proteção Ambiental - FUNSOLO, para oferecer assistência creditícia aos particulares que executem práticas conservacionaistas e medias de proteção ambiental de interesse da sociedade; "IX - institucionalizar, nos níveis federal, estadual e municipal, organizações governamentais e comunitárias para supervisão e coordenação dos programas, preferencialmente nos moldes de "Institutos", "Fundações", "Distritos Comunitários", "Cooperativas", "Bacias Hidrográficas Integralizadas", "Áreas de Demonstração" e "Projetos Comunitários Especiais", todos eles com o objetivo comum e social da conservação do solo e do melhor uso dos recursos hídricos, da defesa e proteção da flora e da fauna e da proteção do meio ambiente. "§ 2o. As condutas e atividades consideradas ilícitas e lesivas à integridade e equilíbrio dos recursos naturais renováveis e do meio ambiente, inclusive aqueleas ligadas à mineração, à construção de estradas e grandes obras de engenharia, sjeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados, aplicado-se, relativamente aos crimes contra os recursos naturais renováveis e o meio ambiente, o disposto no Art. 202, § 5o. "§ 3o. A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Matogrossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional e sua utlização far-se-á dentro de condições que assegurem a conservação de seus recursos naturais e de seu meio ambiente. "§ 4o. São indispensáveis as terras devolutas ou arrecadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais." 
 Parecer:  A emenda propõe a substituição do art. 262 do projeto de Constituição, que se refere a meio ambiente. Com os mesmos princípios básicos previstos no projeto, a emenda procura introduzir detalhes sobre recursos naturais. Em face da aprovação da Emenda coletiva n0. , que trata da matéria, concluímos pela rejeição da Emenda em estu- do. Pela rejeição. 
170Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01095 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 87 (Título IV, Capítulo I, secção IX) Art. 87: O Tribunal de Contas da União, Integrado por onze Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no artigo 116. § 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, e terão os mesmos direitos, garantidas, prerrogativas, vantagens e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. I - A composição do Tribunal de Contas da União obedecerá ao seguinte critério: a) dois Ministros escolhidos pelo Tribunal de Contas da União, com aprovação do Congresso Nacional, alternadamente, dentre auditores e Membros do Ministério Público junto ao mesmo Tribunal, segundo os critérios, em ambos os casos, de antiguidade e merecimento. b) os demais Ministros, após aprovada a escolha pelo Congresso Nacional, com indicação alteranda deste e do Presidente da República. § 2o. - Os Auditores do Tribunal de Contas da União, quando não substituindo Ministros, têm as mesmas garantias, impedimentos e vencimentos dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais. 
 Parecer:  Da lavra do eminente constituinte Arnaldo Prieto, a Emenda em anexo objetiva nova redação para o art. 87 do Pro- jeto, alterando, principalmente, os critérios que deverão nortear o provimento do cargo de ministro do Tribunal de Con- tas da União. Nos termos da Justificação, o escopo da proposição é oferecer "uma possível solução de composição do TCU que con- cilia um número apreciável de sugestões já oferecidas no cur- so de tramitação do esboço constitucional". Não obstante os elevados propósitos do eminente Autor, inclinamo-nos pela mantença dos critérios de provimento per- filhados pelo Projeto, que, ademais, expressam o entendimento predominante, na matéria, entre os senhores constituintes nas anteriores fases do processo de elaboração constitucional em curso. A Emenda, por outro lado, ao garantir ao ministro do Tribunal de Contas da União as mesmas "vantagens" dos minis- tros do Superior Tribunal de Justiça, atrita com o preceito estabelecido no § 11 do art. 44 do Projeto, que veda a vincu- lação ou equiparação de qualquer natureza, para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Nosso parecer, ante o exposto, é pela rejeição. 
171Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01096 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do Art. 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a seguinte redação: Art. 11 - ................................. Parágrafo único - Fica assegurado aos substitutos das serventias judiciais, notariais e registrais, na vacância, na remoção ou na permuta, o direito de acesso a titular, desde que legalmente investido na função na data da instalação da Assembléia Nacional Constituinte, 1o. de fevereiro de 1987. 
 Parecer:  Pela rejeição. O direito à promoção ou à transferência de carreira fun- cional é matéria de lei ordinária. Da mesma forma, as ques- tões que envolvem remoção ou permuta de servidores das ser- ventias atualmente denominadas judiciais, notariais e regis - trais. 
172Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01097 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA TÍTULO VIII - CAPÍTULO V - ART. 256 - é E SEU INCISO I SUGERE-SE A SUPRESSÃO DO REFERIDO § 1o. E DE SEU INCISO I: 
 Parecer:  A Emenda em apreço suprime o § 1o. do art. 256 por determinar o que já está implícito no § 31 do art. 6o. do Projeto que assegura a "livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação". Determina também a supressão do inciso I do mesmo parágrafo no entendimento de que as ressalvas aí nominadas darão oportunidade a ações atentatórias à liberdade de expressão e de criação. Somos pela rejeição da Emenda visto que o § 1o. do art. 256 tem por finalidade deixar bem clara a vedação de qualquer censura aos meios de comunicação. Por outro lado, o inciso I do mesmo parágrafo propõe a criação de instrumentos fundamentais para a proteção da sociedade contra a exibição e veiculação de programas e mensagens comerciais abusivos. Pela rejeição. 
173Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01098 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente ao artigo 170, o seguinte parágrafo: é - Serão cobrados tributos sobre herança, em alíquota progressiva, incidente sobre o quinhão de cada herdeiro. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a inclusão de parágrafo no art. 170, que define as espécies tributárias, prevendo a cobrança de tribu- tos sobre herança, em alíquota progressiva, incidente sobre o quinhão de cada herdeiro. O art. 184, I, instituiu imposto sobre transmissão "cau- sa mortis", situando-o na competência tributária estadual,es- tando prevista sua progressividade no § 3o. do citado arti- go. Quanto à sua base de cálculo, nos termos do art. 172, III, "a", esta será definida por lei complementar. Desnecessária, portanto, por já acolhida a matéria no texto constitucional, a medida proposta. Pela rejeição. 
174Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01099 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 27o.: é - Lei Complementar disporá, em cada Estado, sobre as exigências para a criação de novos municípios, que decorrerá de lei ordinária estadual. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte Gerson Camata, o acréscimo de um parágrafo ao Art. 27 do Projeto de Constituição, estabelecendo que Lei complementar disporá, em cada Estado, sobre as exigências para a criação de novos municípios, que decorrerá de Lei ordinária estadual. A matéria de que trata a Emenda já está regulada no § 3o. do Art. 27, não cabendo, portanto o acréscimo proposto. 
175Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01100 APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo ao ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: Art. - Ficam mantidos, por vinte anos a partir da promulgação desta Constituição, os benefícios e incentivos fiscais criado pelo Decreto-Lei no. 880, de 19 de setembro de 1969. 
 Parecer:  A emenda em referência acrescenta artigo ao Título IX do Projeto, dispondo que "ficam mantidos, por vinte anos a par - tir desta Constituição, os benefícios e incentivos fiscais criados pelo Decreto-lei no. 880, de 19 de setembro de 1969", sob a justificativa de que referida sistemática muito tem be- neficiado o Estado do Espírito Santo, devendo ser resguarda - da, agora a nível constitucional. A proposição merece acolhida, diante dos resultados po - sitivos até agora obtidos com os benefícios e incentivos fis- cais dirigidos ao Estado do Espírito Santo, os quais, pelo prazo de vinte anos, não precisarão ser reavaliados nos ter - mos do artigo 181 do Projeto em discussão. Pela aprovação. 
176Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01101 REJEITADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO, Letra d, Art. 188. O Art. 188, do Projeto de Constituição do Relator Bernardo Cabral, passa a contar com a letra d, com o seguinte texto: a) Art. 188... a) b) c) d) - Dois por cento, para aplicação em programas de apoio às populações da região Nordeste, durante a ocorrência de fenômenos climáticos e naturais, conforme os planos de apoio que a lei complementar estabelecer. 
 Parecer:  A emenda acrescenta alínea "d" ao inciso I do art. 188 do Projeto, destinando dois por cento do produto da arrecada- ção dos impostos sobre a renda e sobre produtos industriali- zados "para aplicação em programas de apoio às populações da Região Nordeste, durante a ocorrência de fenômenos climáticos e naturais. Cumpre observar que, referente a esse assunto, demos pa- recer favorável à Emenda no. 2P00556/0, que vincula metade dos recursos destinados às Regiões Norte, Nordeste e Centro- Oeste, nos termos da alínea "c" no inciso I do citado art. 188, para aplicação na região semi-árida do polígono das secas, em programas de preparação da região para a convi- vência com a seca. Em razão do exposto, votamos pela rejeição da emenda. 
177Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01102 REJEITADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  No Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, acrescente-se, onde couber, os seguintes artigo e parágrafos: "Art. - Os dispositivos referentes ao sistema de governo serão submetidos a referendum popular 60 (sessenta) dias após a promulgação desta Constituição. § 1o. - Os dispositivos de que trata este artigo entrarão em vigor imediatamente, se aprovados pelo povo. § 2o. - Na hipótese de o povo recusar aprovação à matéria de que trata este artigo, proceder-se-á dentro de 30 (trinta) dias contados da data de proclamação do resultado do referendum, à adequação do texto constitucional à vontade popular." 
 Parecer:  A presente emenda estipula que os dispositivos constitu- cionais referentes a sistema de governo serão submetidos, 60 dias após a promulgação da Constituição,a referendum popular. Entende seu autor que a decisão sobre o assunto não deve ser tomada pelos Constituintes, mas submetida aos cidadãos brasileiros, para que tenha respaldo popular. A emenda apresentada coincide, no global, com as propos- tas de diversos Constituintes, que querem que o povo se mani- feste sobre o sistema de governo. Optamos, entretanto,por ou- tra das emendas apresentadas (Emenda no. 2p00074-6), que es- tabelece um prazo maior para a realização da consulta, permi- tindo que a população tenha condições de ver o sistema parla- mentarista em funcionamento. Pela rejeição. 
178Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01103 REJEITADA  
 Autor:  EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se a palavra "brasileiros' do texto do Parágrafo segundo do artigo 251. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da palavra "BRASILEIROS" do texto do parágrafo segundo do artigo 251. O proponente justifica a alteração mostrando que a li- mitação, contida na redação atual do parágrafo segundo, impe- de um intercâmbio enriquecedor com o contexto cultural de ou- tros povos, dificultando a difusão de novos conhecimentos, bens e valores que são patrimônio de toda a humanidade. Os propósitos anunciados de intercâmbio cultural com outros povos podem ser realizados, de acordo com o que vem expresso no caput do artigo anterior, sem a pretendida su- pressão da palavra "BRASILEIROS" do par. 2o. do artigo 251. O relator vota, portanto, pela rejeição da Emenda. 
179Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01104 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao "caput" do Art. 221 do Projeto de Constituição e seu Parágrafo 1o., mantida a redação do Parágrafo 2o., a seguoir: Art. 221 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil hectares a uma só pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Senado Federal. § 1o. - Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo alienações ou concessões para fins de reforma agrária. 
 Parecer:  Pela rejeição. A aprovação da emenda 2P00334-6 inviabiliza a inclusão do caput da emenda proposta, enquanto o § 1o. do mesmo artigo encontra-se satisfatoriamente desenvolvido do texto do Projeto de Constituição. 
180Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01105 APROVADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Dá nova redação ao "caput" do Art. 226 do Projeto de Constituição, a seguir: Art. 226 - Cumpre ao Poder Público promover políticas adquadas de estímulo, assistência técnica, desenvolvimento, financiamento e seguro para atividade agrícola, agroindustrial, pecuária, pesqueira e florestal. 
 Parecer:  A emenda dá nova redação ao caput do art. 226 do Projeto de Constituição e inclui no texto duas expressões: "seguro" e "florestal". A primeira, sendo uma política a promover pelo poder público, no setor primário da economia, ao qual mais uma atividade, é a sugestão, se agregaria: a florestal. De fato, as duas inclusões propostas dão maior alcance social ao dispositivo em questão, na medida em que, além das atividades citadas, enumera também a florestal, protegidas todas, igualmente, por uma política de seguros. Pela aprovação. 
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