ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01064 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescenta-se no Ato das Disposições
Constitucionais, "Das Disposições Gerais e
Transitórias", os seguintes artigos:
"Art. - É vedada expressamente aos órgãos de
abastecimento do Governo Federal a comercialização
de produtos classificados como supérfulos,
obrigando-se a executar programas de finalidade
social com o objetivo de atender somente a venda
de gêneros de primeira necessidade."
"Art. - O Governo Federal baixará normas
regulamentando o controle e a fiscalização de
comercialização para atender o fim social previsto
no artigo anterior, podendo, ainda, assinar
convênios de cooperação com sindicatos,
associações de classe, sendo a medida extensiva a
colaborar com os programas de alimentação popular
realizados por Estados e Municípios". | | | Parecer: | Propõe o ilustre constituinte Hélio Manhães o acréscimo
de dois artigos no Ato das Disposições Constitucionais Gerais
e Transitórias do Projeto de Constituição.
O primeiro dispositivo veda aos órgãos públicos a
comercialização de produtos surpérfluos e o segundo determina
ao Governo as providências a serem tomadas para elaborar
programas de comercialização de gêneros de primeira
necessidade com finalidade social.
Na justificação, o Autor afirma que a COBAL, órgão
regulador de preços, não tem atendido as camadas mais
carentes da população, distribuindo produtos de primeira
necessidade aos que percebem baixos salários .
Entendemos que as conveniências administrativas devem
ser definidas por cada Governo e não num texto constitucional
destinado a durar longos anos. O contrário seria eliminar a
autonomia do Governo para fazer sua administração.
Diante disso, manifestamo-nos pela rejeição da Emenda. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01066 REJEITADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Artigo 155 e
parágrafo, do Título IV, Capítulo V, Seção I,
Subseção III, do Projeto de Constituição:
Dê-se ao Artigo 155 a seguinte redação,
extinguindo-se o parágrafo único e incluindo os
três parágrafos seguintes:
Art. 155 - A Defensoria Pública é instituição
permanente e essencial à função jurisdicional do
Estado, incumbindo-se de orientar, postular e
defender, em todas as instancias os direitos dos
juridicamente necessitados.
§ 1o. - Os Defensores Públicos serão
chefiados pelo Procurador-Geral da Defensoria
Pública, nomeado pelo Presidente da República,
dentre os ocupantes da classe final da carreira.
§ 2o. - Os Defensores Públicos ingressarão
nos cargos iniciais da carreira mediante concurso
público de provas e títulos, sendo-lhes
assegurados os mesmos direitos, garantias e
prerrogativas concedidas aos membros do Ministério
Público e impostas as mesmas vedações.
§ 3o. - Lei complementar organizará a
Defensoria Pública da União em cargos de carreira,
com categorias correspondentes aos órgãos de
atuação da justiça e prescreverá normas gerais
para a sua organização nos Estados, do Distrito
Federal e nos Territórios.
Em consequência da sobredita proposta, torna-
se necessária a inclusão dos artigos abaixo, entre
os dispositivos constantes do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias:
Art. - Até que os cargos finais da carreira
de Defensor Público estejam providos, o
Procurador-Geral da Defensoria Pública será
escolhido entre brasileiros maiores de 35 anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
Art. - Aos atuais Defensores Públicos, assim
caracterizados pelo exercício da função há mais de
vinte meses e pela percepção de remuneração paga
pelo Estado, fica assegurado o direito de opção
pelo quadro de carreira, com a imediata imposição
das vedações a ela atinentes. | | | Parecer: | Pela rejeição.
O projeto deixa à Lei Complementar a organização da De-
fensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territó-
rios, bem como as normas gerais para a organização da Defen -
soria Pública dos Estados. Orienta, inclusive, no sentido de
que, aos integrantes da Defensoria Pública, quando em regime
de dedicação exclusiva, se dê o regime jurídico do Ministério
Público. Modificar o critério traçado parece inconveniente.
Da mesma forma, não merece acolhida a emenda que preten-
de evitar a criação da Defensoria Pública mediante a supres-
são do art. 155 e seu parágrafo único. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01068 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Aditiva - Título VII - Capítulo II
Art... Lei Complementar definirá e regulará a
Concessão Real de Uso do Solo Urbano para áreas
públicas ocupadas por famílias carentes.
§ único - A concessão não será outorgada
quando o poder público dispor de plano urbanístico
de interesse social. | | | Parecer: | A presente emenda manda que a lei complementar defina e
regule a concessão real do uso do solo urbano para áreas pú-
blicas ocupadas por famílias carentes.
Em nosso entendimento, o assunto consubstanciado na pro
posta é próprio do plano urbanístico de cada município.
O artigo 214 do Projeto de Constituição estabelece pa
ra os municípios a obrigatoriedade de elaboração de plano ur-
banístico, a ser aprovado por lei municipal.
A emenda propõe parágrafo único que seja : "A concessão
não será outorgada quando o poder público dispor de plano ur-
banístico de interesse social".
Ora, com cada município, com a promulgação do novo Di-
ploma Básico, será obrigado a ter seu plano urbanístico, a
proposta não apresenta qualquer viabilidade prática, razão
pela qual opinamos pela sua rejeição.
Pela rejeição. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01070 APROVADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: é 33 do Art. 6o.
Substitua-se o parágrafo acima pelo da
seguinte redação:
"Todos têm direito a receber dos órgãos
públicos, na forma da lei, informações verdadeiras
relativas à sua pessoa ou de entidade que
represente, ressalvadas aqueles cujo sigilo seja
imprescíndivel à segurança da sociedade e do
Estado. As informações requeridas serão prestadas
no prazo da lei, sob pena de crime de
responsabilidade". | | | Parecer: | As razões alinhadas pelo Autor justificam plenamente o
acolhimento da Emenda.
Pela aprovação. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01071 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescenta um inciso VIII e um parágrafo 7o.
ao art. 182.
Art. 182 ....................................
VIII - metais nobres, carbonados, pedras
preciosas e semipreciosas.
............................................
§ 7o. O imposto de que trata o inciso VIII:
I - incidirá uma só vez sobre a extração, a
circulação, a distribuição ou o consumo de metais
nobres, carbonados, pedras preciosas e
semipreciosas, excluída a incidência de qualquer
outro tributo sobre essas operações;
II - terá o produto de sua arrecadação
repartido entre União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, de acordo com o disposto em lei
complementar. | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda
N. 2p01418-6. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01073 REJEITADA | | | Autor: | GEOVAH AMARANTE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 44
Título III
Da Organização do Estado
Capítulo VII
Da Organização Pública
Seção I
Disposições Gerais
Acrescente-se ao Art. 44, Capítulo VII, Seção
I, do Projeto de Constituição, o seguinte
parágrafo:
"é... É vetado à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, no âmbito de suas
respectivas competências, estabelecer tratamento
jurídico e remuneratório diferenciado entre os
servidores públicos da administração direta e
indireta ocupantes de cargos, funções ou empregos
iguais ou assemelhados". | | | Parecer: | É proposta a adição de parágrafo ao art. 44, vedando aos
Estados e Municípios conferir tratamento jurídico e remunera-
tório diferenciado entre servidores da administração direta e
indireta.
Em que pesem aos elevados propósitos que informaram a
elaboração da proposta, cumpre-nos assinalar que as enti-
dades da administração indireta servem a objetivos eminente-
mente diferenciados daqueles da administração direta, razão
pela qual assumem características de organizações do setor
privado. Elas, inclusive,exercem atividades que não são ine-
rentes à administração pública.
Donde o tratamento diferenciado atribuído aos respecti-
vos servidores e que tem origem no próprio regime jurídico
que tutela a relação de emprego. Os regimes trabalhista e
estatutário têm características próprias e servem a objetivos
diversos. Não há que confundí-los, sob pena de conturbar
irremediavelmente a ordem jurídica.
Opinamos, em face do exposto, pela rejeição da Emenda. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01074 REJEITADA | | | Autor: | GEOVAH AMARANTE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Parágrafo 8o. do Artigo 6o.
Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I
Dos Direitos Individuais e Coletivos
Acrescente-se ao § 8o. do Art. 6o. do Projeto
de Constituição, após as expressões "prática de
tortura", o seguinte:
"§ 8o. ..., o terrorismo, o tráfico de drogas
e entorpecentes e o sequestro, ...". | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo dos crimes de terrorismo,
tráfico de drogas e entorpecentes e o sequestro ao parágrafo
8o. do artigo 6o., em seguida à expressão "prática da tortu-
ra".
Justificando a Emenda, pondera o seu ilustre Autor que se
tratam de crimes odientos, a merecerem rigor na sua punição,
em nome da segurança do povo em geral.
Cabe à emenda, porém, a mesma observação feita a de no.
2P001997-8.
Pela rejeição | |
168 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01075 REJEITADA | | | Autor: | GEOVAH AMARANTE (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 26
Título III
Da Organização do Estado
Capítulo II
Da União
Acrescente-se ao art. 26, onde couber, no
Projeto de Constituição um inciso com a seguinte
redação:
"Art. 26 ??????????;. Plenajamento familiar". | | | Parecer: | Pretente o ilustre Constituinte acrescentar ao artigo 26 do
Projeto de Constituição que trata da competência legislativa
concorrente, dispositivo que assegure o planejamento famili-
ar.
A propositura colide com a solução adotada pelo Projeto de
Constituição de que "É garantido a homens e mulheres o
direito de determinar livremente o número de seus filhos e o
planejamento familiar, vedado todo tipo de prática coercitiva
por parte do poder púlbico e de entidades privadas". (Artigo
263, § 4o.).
O Parecer é pela rejeição. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01091 REJEITADA | | | Autor: | ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o art. 262, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização (A),
pelo seguinte:
"Art. 262. Os recursos naturais renováveis,
bem como o meio ambiente constituem, em seu
equilíbrio ecológico natural, um patrimônio da
sociedade atual e das gerações futuras, essenciais
que são à garantiaa da qualidade de vida e ao
sustento das populações, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de preservá-los e
defendê-los.
"§ 1o. Para assegurar a efetividade dos
direitos referidos neste artigo, incumbe ao Poder
Público:
"I - pesquisar, difundir e promover formas
adequadas de exploração do solo, da água, das
florestas e da fauna silvestre, com vistas a sua
proteção contra a exaustão, a sua recuperação aos
níveis originais e a sua conservação para as
gerações futuras;
"II - pesquisar, difundir e promover formas
de preservação dos ecossitemas naturais, das
belezas e paisagens naturais e das espécies
florísticas e faunísticas, seja em seu habitat
natural, seja em bancos de germoplasma para
futuros trabalhos genéticos de melhoramento de
plantas e animais;
"III - definir, em todas as unidades da Federaçãi,
espaços territorias e seus componentes a serem
especialmente protegidos, vedada qualquer
utilização que comprometa a integridade dos
atributos que justifiquem sua proteção;
"IV - promover, nos níveis federal, estadual
e municipal, garantia às comunidades de condições
saudáveis do meio ambiente, de forma a
proporcionar-lhes vida de boa qualidade ambiental,
livre de poluições e agressões, que,
eventualmente, possam decorrer de atividades
industriais ou de degradação dos recursos
naturais;
"V - promover, através dos programas de
ensino e dos meios de comunicação de massa, a
conscientização de toda a população sobre os
malefícios da degradação dos recursos naturais
renováveis, assim como da poluição do meio
ambiente, mostrando, em contrapartida, os
benefícios sociais e econômicos do emprego de
práticas racionais de uso do solo e de proteção ao
equilíbrio ecológico;
"VI - proporcionar aos agricultores, usuários
do solo, bem como às comunidades onde a
integridade do meio ambiente esteja ameaçada,
assistência técnica e creditícia capaz de ajudá-
los na implantação de práticas conservacionistas
de uso do solo e de medidas de proteção do meio
ambiente;
"VII - participar, com uma parte dos custos
de implantação das práticas de conservação do solo
e demais recursos naturais renováveis, assim como
das medidas de proteção ambiental que venham a ser
implantadas por particulares em benefício da
coletividade;
"VIII - criar e implementar com parcelas
especiais dos impostos e taxas relacionados com a
terra e o meio ambiente, na União, nos Estados e
nos Municípios, um Fundo de Conservação do solo e
Proteção Ambiental - FUNSOLO, para oferecer
assistência creditícia aos particulares que
executem práticas conservacionaistas e medias de
proteção ambiental de interesse da sociedade;
"IX - institucionalizar, nos níveis federal,
estadual e municipal, organizações governamentais
e comunitárias para supervisão e coordenação dos
programas, preferencialmente nos moldes de
"Institutos", "Fundações", "Distritos
Comunitários", "Cooperativas", "Bacias
Hidrográficas Integralizadas", "Áreas de
Demonstração" e "Projetos Comunitários Especiais",
todos eles com o objetivo comum e social da
conservação do solo e do melhor uso dos recursos
hídricos, da defesa e proteção da flora e da fauna
e da proteção do meio ambiente.
"§ 2o. As condutas e atividades consideradas
ilícitas e lesivas à integridade e equilíbrio dos
recursos naturais renováveis e do meio ambiente,
inclusive aqueleas ligadas à mineração, à
construção de estradas e grandes obras de
engenharia, sjeitarão os infratores, pessoas
físicas ou jurídicas, às sanções penais e
administrativas, independentemente da obrigação de
reparar os danos causados, aplicado-se,
relativamente aos crimes contra os recursos
naturais renováveis e o meio ambiente, o disposto
no Art. 202, § 5o.
"§ 3o. A Floresta Amazônica, a Mata
Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal
Matogrossense e a Zona Costeira são patrimônio
nacional e sua utlização far-se-á dentro de
condições que assegurem a conservação de seus
recursos naturais e de seu meio ambiente.
"§ 4o. São indispensáveis as terras devolutas
ou arrecadas pelos Estados, por ações
discriminatórias, necessárias à proteção dos
ecossistemas naturais." | | | Parecer: | A emenda propõe a substituição do art. 262 do projeto de
Constituição, que se refere a meio ambiente.
Com os mesmos princípios básicos previstos no projeto, a
emenda procura introduzir detalhes sobre recursos naturais.
Em face da aprovação da Emenda coletiva n0. , que
trata da matéria, concluímos pela rejeição da Emenda em estu-
do.
Pela rejeição. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01095 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 87 (Título IV,
Capítulo I, secção IX)
Art. 87: O Tribunal de Contas da União,
Integrado por onze Ministros, tem sede no Distrito
Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em
todo o território nacional, exercendo, no que
couber, as atribuições previstas no artigo 116.
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão nomeados pelo Presidente da República,
dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos,
de idoneidade moral e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
administração pública, e terão os mesmos direitos,
garantidas, prerrogativas, vantagens e
impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de
Justiça.
I - A composição do Tribunal de Contas da
União obedecerá ao seguinte critério:
a) dois Ministros escolhidos pelo Tribunal de
Contas da União, com aprovação do Congresso
Nacional, alternadamente, dentre auditores e
Membros do Ministério Público junto ao mesmo
Tribunal, segundo os critérios, em ambos os casos,
de antiguidade e merecimento.
b) os demais Ministros, após aprovada a
escolha pelo Congresso Nacional, com indicação
alteranda deste e do Presidente da República.
§ 2o. - Os Auditores do Tribunal de Contas da
União, quando não substituindo Ministros, têm as
mesmas garantias, impedimentos e vencimentos dos
Juízes dos Tribunais Regionais Federais. | | | Parecer: | Da lavra do eminente constituinte Arnaldo Prieto, a
Emenda em anexo objetiva nova redação para o art. 87 do Pro-
jeto, alterando, principalmente, os critérios que deverão
nortear o provimento do cargo de ministro do Tribunal de Con-
tas da União.
Nos termos da Justificação, o escopo da proposição é
oferecer "uma possível solução de composição do TCU que con-
cilia um número apreciável de sugestões já oferecidas no cur-
so de tramitação do esboço constitucional".
Não obstante os elevados propósitos do eminente Autor,
inclinamo-nos pela mantença dos critérios de provimento per-
filhados pelo Projeto, que, ademais, expressam o entendimento
predominante, na matéria, entre os senhores constituintes nas
anteriores fases do processo de elaboração constitucional em
curso.
A Emenda, por outro lado, ao garantir ao ministro do
Tribunal de Contas da União as mesmas "vantagens" dos minis-
tros do Superior Tribunal de Justiça, atrita com o preceito
estabelecido no § 11 do art. 44 do Projeto, que veda a vincu-
lação ou equiparação de qualquer natureza, para o efeito de
remuneração de pessoal do serviço público.
Nosso parecer, ante o exposto, é pela rejeição. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01096 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do Art. 11 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, a
seguinte redação:
Art. 11 - .................................
Parágrafo único - Fica assegurado aos
substitutos das serventias judiciais, notariais e
registrais, na vacância, na remoção ou na permuta,
o direito de acesso a titular, desde que
legalmente investido na função na data da
instalação da Assembléia Nacional Constituinte,
1o. de fevereiro de 1987. | | | Parecer: | Pela rejeição.
O direito à promoção ou à transferência de carreira fun-
cional é matéria de lei ordinária. Da mesma forma, as ques-
tões que envolvem remoção ou permuta de servidores das ser-
ventias atualmente denominadas judiciais, notariais e regis -
trais. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01097 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TÍTULO VIII - CAPÍTULO V - ART. 256 - é E SEU
INCISO I SUGERE-SE A SUPRESSÃO DO REFERIDO § 1o. E
DE SEU INCISO I: | | | Parecer: | A Emenda em apreço suprime o § 1o. do art. 256 por
determinar o que já está implícito no § 31 do art. 6o. do
Projeto que assegura a "livre expressão da atividade
intelectual, artística, científica e de comunicação".
Determina também a supressão do inciso I do mesmo parágrafo
no entendimento de que as ressalvas aí nominadas darão
oportunidade a ações atentatórias à liberdade de expressão e
de criação.
Somos pela rejeição da Emenda visto que o § 1o. do art.
256 tem por finalidade deixar bem clara a vedação de qualquer
censura aos meios de comunicação. Por outro lado, o inciso I
do mesmo parágrafo propõe a criação de instrumentos
fundamentais para a proteção da sociedade contra a exibição e
veiculação de programas e mensagens comerciais abusivos.
Pela rejeição. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01098 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente ao artigo 170, o seguinte parágrafo:
é - Serão cobrados tributos sobre herança, em
alíquota progressiva, incidente sobre o quinhão de
cada herdeiro. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a inclusão de parágrafo no art. 170, que
define as espécies tributárias, prevendo a cobrança de tribu-
tos sobre herança, em alíquota progressiva, incidente sobre o
quinhão de cada herdeiro.
O art. 184, I, instituiu imposto sobre transmissão "cau-
sa mortis", situando-o na competência tributária estadual,es-
tando prevista sua progressividade no § 3o. do citado arti-
go. Quanto à sua base de cálculo, nos termos do art.
172, III, "a", esta será definida por lei complementar.
Desnecessária, portanto, por já acolhida a matéria no
texto constitucional, a medida proposta.
Pela rejeição. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01099 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 27o.:
é - Lei Complementar disporá, em cada Estado,
sobre as exigências para a criação de novos
municípios, que decorrerá de lei ordinária
estadual. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte Gerson Camata, o
acréscimo de um parágrafo ao Art. 27 do Projeto de
Constituição, estabelecendo que Lei complementar disporá,
em cada Estado, sobre as exigências para a criação de novos
municípios, que decorrerá de Lei ordinária estadual.
A matéria de que trata a Emenda já está regulada no
§ 3o. do Art. 27, não cabendo, portanto o acréscimo proposto. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01100 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo ao ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias:
Art. - Ficam mantidos, por vinte anos a partir da
promulgação desta Constituição, os benefícios e
incentivos fiscais criado pelo Decreto-Lei no.
880, de 19 de setembro de 1969. | | | Parecer: | A emenda em referência acrescenta artigo ao Título IX do
Projeto, dispondo que "ficam mantidos, por vinte anos a par -
tir desta Constituição, os benefícios e incentivos fiscais
criados pelo Decreto-lei no. 880, de 19 de setembro de 1969",
sob a justificativa de que referida sistemática muito tem be-
neficiado o Estado do Espírito Santo, devendo ser resguarda -
da, agora a nível constitucional.
A proposição merece acolhida, diante dos resultados po -
sitivos até agora obtidos com os benefícios e incentivos fis-
cais dirigidos ao Estado do Espírito Santo, os quais, pelo
prazo de vinte anos, não precisarão ser reavaliados nos ter -
mos do artigo 181 do Projeto em discussão.
Pela aprovação. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01101 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO, Letra d, Art. 188.
O Art. 188, do Projeto de Constituição do Relator
Bernardo Cabral, passa a contar com a letra d, com
o seguinte texto:
a)
Art. 188...
a)
b)
c)
d) - Dois por cento, para aplicação em programas
de apoio às populações da região Nordeste, durante
a ocorrência de fenômenos climáticos e naturais,
conforme os planos de apoio que a lei complementar
estabelecer. | | | Parecer: | A emenda acrescenta alínea "d" ao inciso I do art. 188
do Projeto, destinando dois por cento do produto da arrecada-
ção dos impostos sobre a renda e sobre produtos industriali-
zados "para aplicação em programas de apoio às populações da
Região Nordeste, durante a ocorrência de fenômenos climáticos
e naturais.
Cumpre observar que, referente a esse assunto, demos pa-
recer favorável à Emenda no. 2P00556/0, que vincula metade
dos recursos destinados às Regiões Norte, Nordeste e Centro-
Oeste, nos termos da alínea "c" no inciso I do citado art.
188, para aplicação na região semi-árida do polígono das
secas, em programas de preparação da região para a convi-
vência com a seca.
Em razão do exposto, votamos pela rejeição da emenda. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01102 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | No Ato das Disposições Constitucionais Gerais
e Transitórias, acrescente-se, onde couber, os
seguintes artigo e parágrafos:
"Art. - Os dispositivos referentes ao sistema
de governo serão submetidos a referendum popular
60 (sessenta) dias após a promulgação desta
Constituição.
§ 1o. - Os dispositivos de que trata este
artigo entrarão em vigor imediatamente, se
aprovados pelo povo.
§ 2o. - Na hipótese de o povo recusar
aprovação à matéria de que trata este artigo,
proceder-se-á dentro de 30 (trinta) dias contados
da data de proclamação do resultado do referendum,
à adequação do texto constitucional à vontade
popular." | | | Parecer: | A presente emenda estipula que os dispositivos constitu-
cionais referentes a sistema de governo serão submetidos, 60
dias após a promulgação da Constituição,a referendum popular.
Entende seu autor que a decisão sobre o assunto não deve
ser tomada pelos Constituintes, mas submetida aos cidadãos
brasileiros, para que tenha respaldo popular.
A emenda apresentada coincide, no global, com as propos-
tas de diversos Constituintes, que querem que o povo se mani-
feste sobre o sistema de governo. Optamos, entretanto,por ou-
tra das emendas apresentadas (Emenda no. 2p00074-6), que es-
tabelece um prazo maior para a realização da consulta, permi-
tindo que a população tenha condições de ver o sistema parla-
mentarista em funcionamento.
Pela rejeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01103 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "brasileiros' do texto
do Parágrafo segundo do artigo 251. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da palavra "BRASILEIROS" do
texto do parágrafo segundo do artigo 251.
O proponente justifica a alteração mostrando que a li-
mitação, contida na redação atual do parágrafo segundo, impe-
de um intercâmbio enriquecedor com o contexto cultural de ou-
tros povos, dificultando a difusão de novos conhecimentos,
bens e valores que são patrimônio de toda a humanidade.
Os propósitos anunciados de intercâmbio cultural com
outros povos podem ser realizados, de acordo com o que vem
expresso no caput do artigo anterior, sem a pretendida su-
pressão da palavra "BRASILEIROS" do par. 2o. do artigo 251.
O relator vota, portanto, pela rejeição da Emenda. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01104 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao "caput" do Art. 221 do
Projeto de Constituição e seu Parágrafo 1o.,
mantida a redação do Parágrafo 2o., a seguoir:
Art. 221 - A alienação ou concessão, a qualquer
título, de terras públicas com área superior a
dois mil hectares a uma só pessoa física ou
jurídica, ainda que por interposta pessoa,
dependerá de prévia aprovação do Senado Federal.
§ 1o. - Excetuam-se do disposto no "caput" deste
artigo alienações ou concessões para fins de
reforma agrária. | | | Parecer: | Pela rejeição. A aprovação da emenda 2P00334-6 inviabiliza
a inclusão do caput da emenda proposta, enquanto o § 1o. do
mesmo artigo encontra-se satisfatoriamente desenvolvido do
texto do Projeto de Constituição. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01105 APROVADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá nova redação ao "caput" do Art. 226 do Projeto
de Constituição, a seguir:
Art. 226 - Cumpre ao Poder Público promover
políticas adquadas de estímulo, assistência
técnica, desenvolvimento, financiamento e seguro
para atividade agrícola, agroindustrial, pecuária,
pesqueira e florestal. | | | Parecer: | A emenda dá nova redação ao caput do art. 226 do Projeto
de Constituição e inclui no texto duas expressões: "seguro" e
"florestal". A primeira, sendo uma política a promover pelo
poder público, no setor primário da economia, ao qual mais
uma atividade, é a sugestão, se agregaria: a florestal.
De fato, as duas inclusões propostas dão maior alcance
social ao dispositivo em questão, na medida em que, além das
atividades citadas, enumera também a florestal, protegidas
todas, igualmente, por uma política de seguros.
Pela aprovação. | |
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