ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00790 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir no Capítulo da Administração Pública,
da Nova Constituição, o seguinte dispositivo:
Título III - Capítulo VII
"Art. Ficará inabilitado para função
pública os chefes do Executivo, integrantes de
Mesas Diretoras de Legislativo, Presidente e
Diretores de Autarquias, Fundações ou de Empresas
Estatais, que admitirem funcionários sem concurso
público. O processo de declaração de inabilitação
para função pública será regulado por lei
federal." | | | Parecer: | A emenda em apreço estabelece que ficarão inabilitados
para a função pública os chefes do Executivos, os integrantes
das Mesas Diretoras do Legislativo, Presidente e Diretores de
autarquias, Fundações e empresas estatais que admitirem fun-
cionários sem concurso público.
A proposta é meritória, pois tem por fim moralizar o in-
gresso no serviço público. Entretanto, o parágrafo 1o. do ar-
tigo 45 já disciplina plenamente a matéria, razão pela qual,
inexiste a necessidade de novo disciplinamento.
Pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00791 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do art. 44 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 44 - ..................................
§ 6o. - A maior remuneração na administração
pública, direta ou indireta, e, no âmbito dos
respectivos poderes, os valores percebidos como
remuneração em espécie, a qualquer título, por
membros do Congresso Nacional, Ministros do
Supremo Tribunal Federal, e Ministros de Estado e
seus correspondentes nos Estados e Municípios, não
poderão ser superiores a trinta salários mínimos." | | | Parecer: | Propõe nova redação para o parágrafo 6o. do artigo 44,
fixando em trinta salários mínimos o limite de remuneração de
membros do Congresso Nacional, Ministros de Estado, Ministros
do Supremo Tribunal Federal e seus correspondentes nos Esta -
dos e Municípios.
Pela rejeição, nos termos do parecer dado à Emenda nr.
2P00615-9. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01499 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda que modifica o § 2o. do Art. 27 do
Projeto Cabral
"Cabe so Estados explorar diretamente ou
mediante concessão à empresa estatal os serviços
públicos locais de gás combustível canalizado,
observando-se o disciplinamento legal e
regulamentar da União. | | | Parecer: | A emenda vem suprir uma lacuna existente no texto do
Projeto. Por essa razão, somos pela sua aprovação. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01500 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo nas Disposições
Transitórias, do Projeto de constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização:
Art....- Todas as atividades de fomento do
Banco Central do Brasil serão transferidas par o
Banco do Brasil S/A. e Bancos Regionais Federais,
e todas as atividades relacionadas com o Eistema
Financeiro da Habitação para a Caixa Econômica
Federal num prazo máximo de 90 (noventa) dias,
contados da promulgação desta Constituição.
Parágrafo Único - Em igual período, o Banco
do Brasil transfirirá para o Tesouro Nacional
todas as operações e encargos que não se
relacionem com as atividades específicas de
autoridade monetária. | | | Parecer: | As alterações nas estruturas e competências das Autori-
dades Monetárias, bem como no Sistema Financeiro de Habita-
ção, são matérias passíveis de tratamento através da legisla-
ção comum.
Concordamos com a necessidade de descentralização de
atividades do Banco Central, a fim de que se dedique com mai-
or eficiência à politíca monetária e á fiscalização das ins-
tituições financeiras. Entretanto, somos de opinião que a me-
dida não deve ser adotada pela via constitucional.
Assim, deixamos de aceitar a Emenda aqui proposta. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01501 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo nas Dispoições
Transitórias, do Projeto de constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização:
Art. - a taxa de juros real máxima, à data da
promulgação desta Constituição, será fixada em 20%
ao ano, decrescendo em dois pontos percentuais, a
cada trimestre, até alcançar o limite máximo de
12%, fixando nesta Constituição, dentro de um
período de um ano. | | | Parecer: | Esta Emenda propõe fixar a taxa real de juros que, de
20% inciais, seria reduzida a 12% no prazo de um ano.
Em que pese à boa intenção do autor, a medida é tecnica-
mente inviável, uma vez que a taxa de juros é função de ou-
tras variáveis, podendo ser limitada, como instrumento de po-
lítica econômica, apenas por curto ou médio prazo. Por esta
razão, tambem a técnica legislativa não recomendaria incluir
a norma proposta no texto constitucional.
Assim, somos pela rejeição da medida. | |
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