ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09809 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 377, § Único
Inlua-se é Único ao Arto. 377, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte:
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Arto. 377 - ................................
§ Único - Aplica-se o disposto neste artigo
aos Centros de Educação Tecnológica e Escolas
Técnicas do Sistema Federal de Ensino. | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabo-
rada a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09810 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Inclua-se no Título X, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, onde
couber.
Título X
Disposições Transitórias
Arto. - Aos Portugueses com residência
permanente no País, havendo reciprocidade em favor
de brasileiros, são atribuídos direitos aos
brasileiros natos, salvo o de acesso a Presidência
e Vice-Presidência da República. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09811 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 66, § 1o.,
inciso VII.
O inciso VII, § 1o. do Artigo 66 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização
passa a ter a seguinte redação:
Capítulo IV
Dos Municípios
Art. 66 - ..................................
§ 1o. - ....................................
VII - Estimular a criação a regulamentação e
apoiará sob todas as formas as entidades de
Organizações Comunitárias e Associações de Bairro. | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria deve ser inserida na lei Orgâni-
ca do Município. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09812 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: entre o Arto. 474 e 476
Inclua-se entre o Arto. 474 e 476, do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização,
renumerando-se os seguintes:
Título X
Das Disposições Transitórias
Arto. 475 - Aos empregados do Banco do Brasil
S.A., serão distribuídas periodicamente ações
dessa instituição financeira, na forma prevista
nesta lei.
Arto. 476 - A participação acionária de que
trata o artigo anterior ocorrerá sempre que houver
aumento do capital do Banco do Brasil S.A.,
devendo ser preservados, pelo menos 15% (quinze
por cento) da respectiva majoritária para serem
distribuídos entre os empregados, sob a forma de
ações.
Arto. 477 - A distribuição das ações obedecerá
a critério fixado em regulamento, levando em
consideração a antiguidade e a remuneração do
empregado. | | | Parecer: | Entendemos que o objeto da r. emenda não se afina com a
ordem constitucional; entendemos também que o favor visado,
que envolveria alteração de disposições estatutárias da so-
ciedade de economia mista em causa, não tem melhor juízo que
a assembléia geral de acionistas.
Pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09813 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 49, § 4o.
O § 4o., do Arto. 49, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização passa a
ter a seguinte redação:
Capítulo I
Da Organização Político-Administrativa
Arto. 49 - ..................................
............................................
§ 4o. - Dependerão de consulta prévia,
através de plebiscito, às populações diretamente
interessadas, para referendar a iniciativa da
Assembléia Legislativa do Estado, os casos de
criação, incorporarão, fusão e desmembramento de
Municípios e Distritos. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09814 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso 1o.
Dê-se ao inciso I, do artigo 13, do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Arto. 13 - ..................................
............................................
I - garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, ressalvados:
a) contrato a termo;
b) ocorrência de falta grave;
c) prazos definidos em contrato de
experiência, atendidas as peculiaridades do
trabalho a ser executado;
d) superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação judicial;
e) prévio pagamento de indenização
proporcional e progressiva tendo como base o saldo
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na data
da demissão sem justa causa, na forma da lei. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09815 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVIII, do artigo 13, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Arto. 13 - ..................................
............................................
XVIII - férias anuais remuneradas. | | | Parecer: | Pretende o autor retirar do inciso XVIII do artigo 13 do
Projeto a determinação do pagamento em dobre do período de
férias e a palavra "gozo".
No que se refere à renumeração, acolhemos a emenda, por
considerar, que sua fixação deve ser objeto de legislação or-
dinária. Parece-nos necessário apenas explicitar ser devida
nesse caso a remuneração integral.
Somos de parecer contrário, contudo, à retirada do termo
"gozo". Sua inclusão no texto obedecem à intenção de assegu-
rar efetivamente o descanso e o lazer de trabalhador, não
permitindo a barganha por dinheiro.
* | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09816 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 383
Suprima-se o artigo 383, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização. "As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental gratuito de seus empregados e
filhos de seus empregados a partir de sete anos de
idade, devendo para isto contribuir com o salário-
educação na forma da lei". | | | Parecer: | Considerando a importância do salário-educação, sobretudo
para as despesas de investimento no ensino de 1. grau, somos
pela permanência do dispositivo.
Pela rejeição. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09817 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 17 - Inciso V
Dê-se ao inciso V do artigo 17 do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"V - A Manifestação Coletiva
a) é livre a manifestação coletiva em defesa
de interesses grupais, associativos e sindicais;
b) é livre a greve, devendo a lei definir a
oportunidade e o âmbito de interesses a serem por
seu intermédio defendidos;
c) a lei definirá quais os setores que
prestam serviços esssenciais à população e
estabelecerá quais as cautelas a serem adotadas no
caso de greve, para a manutenção desses serviços;
d) os abusos cometidos sujeitam seus
responsáveis à penas da lei;
e) a manifestação de greve julgada legal pelo
Poder Judiciário não acarretará a suspensão de
contratos de trabalho;
f) suprimir
g) em caso algum a paralização coletiva do
trabalho será considerada em si mesma, um crime". | | | Parecer: | A presente Emenda, ainda que meritória, pois assegura o
direito à greve e regulamenta detalhadamente, não pode figu-
rar no texto constitucional. O fundamental é o direito a ser
assegurado, cabendo à legislação ordinária esmiuçar o precei-
to estabelecido.
* | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09818 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 378, § 1o.
Capítulo III - Da Educação e Cultura
Inclua-se no Capítulo III, Art. 378, § 1o.,
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização o seguinte:
Art. 378 - ..................................
§ 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o Ensino Superior, o ensino
Técnico Industrial e Agrotécnico de nível médio. | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do
Relator, a Emenda fica prejudicada. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09819 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso XX
Suprima-se integralmente o inciso XX do
Artigo 13, do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização, e inclua-se o termo:
"Segurança e Higiene do Trabalho" | | | Parecer: | Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos
do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú-
de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos
que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são
direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque,
acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es-
sas duas formas no Substitutivo.
* | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09820 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 432
Título X
Disposições Transitórias
O artigo 432 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte
redação:
Arto. 432 - O pagamento de subsídios e demais
benefícios dos ex-Presidentes da República, ex-
Governadores de Estado e de ex-Prefeitos
Municipais, obtidas em função do exercício do
cargo serão reguladas por lei no prazo de 180 dias
a contar da data da promulgação desta Carta. | | | Parecer: | A Emenda pretende conferir direito aos ex-Presidentes,
ex-Governadores e ex-Prefeitos aos subsídios e demais benefí-
cios.
Acolhemos, em parte, a proposição, para reconhecer tal
direito aos ex-Presidentes da República face à dignidade da
função.
Aos demais chefes de Executivos a matéria deverá ser re-
gulada nas Constituições estaduais e legislação pertinente.
Somos, assim, pela aprovação parcial da Emenda. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09912 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 10, Inciso IV
O Inciso IV do Artigo 10 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização passa a
ter a seguinte redação:
Art. 1o. ....................................
IV - condenaçao e proibição de
armas e armamentos nucleares; armas e armamentos
nucleares espaciais; guerras bacteriológicas e uso
de biotecnologias como arma de guerra. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10027 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dar ao "caput" do Artigo 353, a redação a
seguir, suprimindo o parágrafo 2o., e
transformando o parágrafo 1o. em parágrafo único.
"Art. 353 - É garantido a homens e mulheres o
direito de determinar livremente o número de seus
filhos". | | | Parecer: | A supressão do § 2o. do Art. 353 foi acolhida pelo rela-
tor.
A alteração da redação do caput do Art. 353 não foi aco-
lhida, pois no substitutivo preferiu-se manter a redação do
Projeto, vedando todo o tipo de prática coercitiva pelo Po -
der Público e entidades privadas.
Pela aprovação parcial. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10028 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIV, do Artigo 12, a seguinte
redação:
-"XIIV - A Sucessão Hereditária" | | | Parecer: | A Emenda, ao que parece, suprime o texto explicativo do
item XIV, mantendo apenas o seu título "XIV - A sucessão-he-
reditária".
A matéria que trata do direito em apreço está devidamente
tratado no Substitutivo. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10029 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o ítem XIII, do Artigo 13, por:
"XIII - participação nos lucros dos
empregados segundo critérios de merecimento,
eficiência ou antiguidade, incentivada na forma da
lei". | | | Parecer: | Pretende o autor condicionar a participação nos lucros
da empresa a critérios de merecimento, eficiência ou antigui-
dade.
Consideramos que o texto constitucinal deva estabelecer
o direito do trabalhador à participação nos lucros, desvincu-
lada de sua remuneração normal e prever a lei e a convenção
coletiva como instumento de regulamentação desse direito.
A esses instrumentos caberia a consideração eventual de
critérios de participação.
* | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10030 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir do ítem III, Artigo 5o., a
expressão: "por etapas planejadas e
constitucionalmente compulsórias". | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10031 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir o inciso II, do parágrafo 1o., do
Artigo 66 e dar ao inciso V, do mesmo parágrafo, a
seguinte redação:
"V - promover adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do
uso, parcelamento e ocupação do solo urbano e
rural, respeitadas as normas gerais e diretrizes
fixadas em lei federal.
Os municípios, com auxílio da União, dos
Estados ou Distrito Federal, darão prioridade às
obras de infra-estrutura urbana e rural". | | | Parecer: | O 2o.Projeto do Relator alterou o artigo 66 dando-lhe confi-
guração superior à que propõe esta Emenda. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10032 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Preâmbulo, a seguinte redação:
"Preâmbulo
A Assembléia Nacional Constituinte, invocando
a proteção de Deus, decreta a seguinte
Constituição da República Federativa do
Brasil" | | | Parecer: | A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é
das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin -
te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se-
guinte Constituição:".
Pela rejeição, portanto, desta. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10033 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir a letra "l", do item IV, do artigo
17. | | | Parecer: | Realmente o preceito da alínea "l" do item IV do artigo 17
é desnecessário. Se a imprensa é livre e os sindicatos são
reconhecidos como entidades legalmente constituídas, claro
está que, como quaisquer outras pessoas jurídicas, nos termos
da lei, têm elas pleno direito de acesso aos meios de comuni-
cação social sem precisar que a Constituição o diga.
* | |
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