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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
482[X]
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (482)
Banco
expandEMEN (482)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (392)
APROVADA (85)
PARCIALMENTE APROVADA (5)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (4)
AL (23)
AM (12)
AP (12)
BA (51)
CE (19)
DF (12)
ES (8)
GO (8)
MA (29)
MG (31)
MS (12)
MT (6)
PA (12)
PB (16)
PE (47)
PI (28)
PR (20)
RJ (32)
RN (12)
RO (16)
RR (8)
RS (12)
SC (16)
SE (12)
SP (24)
TODOS
Date
expand1988 (479)
expand1987 (2)
expand1977 (1)
221Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00943 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se, no Título III, Capítulo III, no Art. 29 § 1o., no Art. 30, no Art. 33 é único e no Art. 34, a expressão "Quatro anos" pela expressão Cinco anos. 
 Parecer:  Muito maior desgaste para a classe política e para as instituições traria a emenda, prorrogacionista de mandatos e abstinente de eleições, proposta pelo nobre Deputado Messias Góis. Pela rejeição. 
222Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00972 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se § 5o. ao art. 85, com a seguinte redação: "Art. 85. .................................. § 5o. O Tribunal de Contas da União reunir- se-á mensalmente em sessão conjunta com as Comissões respectivas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados , conforme dispuser o Regimento Comum." 
 Parecer:  Preconiza a Emenda em exame, de autoria do eminente constituinte Albérico Cordeiro, o acréscimo de um parágrafo ao art. 85 do Projeto, objetivando estatuir que "o Tribunal de Contas da União reunir-se-á mensalmente em sessão conjunta com as Comissões respectivas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, conforme dispuser o Regimento Comum". O escopo da proposta, segundo a Justificação, é a troca de "informações relativas aos assuntos pertinentes às ativi- dades do Tribunal de Contas da União, para permitir ao Con- gresso Nacional ação imediata contra qualquer ato lesivo ao interesse público". Em que pese os argumentos apresentados, optamos pela re- jeição da emenda. 
223Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00973 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 138 a seguinte redação: "Art. 138. Haverá em cada Estado um Tribunal Regional do Trabalho, conforme dispuser a lei." 
 Parecer:  A proposta do ilustre Constituinte visa a dar nova redação ao art. 138, do Projeto de Constituição, no sentido de esta - belecer a localização das sedes dos Tribunais. Mas o mesmo Projeto, em seu art. 136, já prevê a forma co- mo os Tribunais definirão suas sedes. Assim somos pela rejeição da presente emenda. 
224Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00974 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se, como §§ 2o. e 3o. do art. 202, fazendo-se as renumerações subsequentes, o seguinte texto: "Art. 202. .................................. ............................................ § 2o. À exceção do Departamento de Imprensa Nacional, do Centro Gráfico do Senado Federal e dos Diários Oficiais dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, a organização de indústria gráfica é de competência exclusiva da iniciativa priva. § 3o. Lei especial editada até 180 (cento e oitenta) dias após a promulgação desta Constituição definirá prazos e processo de desativação do parque gráfico hoje existente no serviço público." 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe adição de dois parágrafos ao Artigo 202 do Projeto de Constituição incluindo disposições referentes à privatização da indústria gráfica do setor pú- blico. Acreditamos que a emenda não apresenta o grau desejável de generalidade que permita a sua inclusão no texto constitu- cional. A questão da desativação do parque gráfico do Setor público é matéria infraconstitucional. Pela rejeição. 
225Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00975 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 71, caput, e seus §§ 1o. e 5o., acrescentando-lhe os §§ 10 e 11, a seguinte redação: "Art. 71. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital da República. § 1o. O período de funcionamento de cada sessão legislativa será fixado na anterior, até o final de outubro, em reunião conjunta das Mesas Diretoras das duas Casas. ............................................ § 5o. Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias no mês de fevereiro do primeiro ano da legislatura, para a posse dos seus membros e eleição das respectivas Mesas. ............................................ § 10. No caso de dissolução da Câmara dos Deputados, as sessões prepatatórias terão início trinta dias após a diplomação dos eleitos. § 11. É de um ano o mandato dos membros das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, permitida a reeleição dos seus membros para quaisquer dos cargos. 
 Parecer:  Visa o ilustrado Constituinte, com a presente Emenda, a alterar o "caput" do artigo 71 e seus §§ 1o. e 5o., e a acrescentar-lhe mais dois outros, de modo a "tornar mais democrática e equânime a administração de ambas as Casas do Congresso Nacional e dar oportunidade a maior número de Parlamentares igualmente capazes e competentes, para exercerem os cargos da mesa". Para isso, propõe, em primeiro lugar, que o período de cada sessão legislativa seja fixado pela anterior, até o final de outubro; em segundo lugar, suprime parte do § 5o. que veda a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, e a parte final que disciplina o início das sessões preparatórias, no caso de dissolução da Câmara, matéria por ele tratada no § 10 que propõe seja acrescentado. No § 11, prevê o mandato de um ano para os Membros da Mesa e permite a reeleição para quaisquer cargos. "Data venia", a redação da Emenda está em contradição com o objetivo almejado pelo nobre Constituinte. De fato permitir-se a reeleição para quaisquer cargos é restringir a oportunidade de que outros Parlamentares façam parte da Mesa. Por outro lado, parece-me que, pela importância de que se reveste, o início da sessão Legislativa deve ser certo, determinado e fixado na própria Constituição. Acrescente-se a tudo isso que a Emenda permite reeleição indefinida da mesa. A matéria está melhor disciplinada no texto do Pro- jeto. Pela rejeição. 
226Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00989 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: art. 247 Acrescente-se ao art. 247 um parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo único - O estudante de nível superior, comprovadamente carente, demonstrando efetivo aproveitamento, terá direito à gratuidade de ensino, quando matriculado em escola particular, ressarciando o Estado os valores correspondentes, nos termos em que a lei dispuser"". 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte Saulo Queiróz emenda no sentido de garantir a gratuidade de ensino ao estudante de nível superior comprovadamente carente quando matriculado em escola particular, ressarcindo o Estado os valores corres- pondentes, nos termos da lei. Justifica sua proposta destacando a importância de se estimular o estudo e de se melhorarem as condições de ensino dos estudantes carentes que demonstrem aptidão para o exercí- cio de uma carreira de nível superior. Pela rejeição, tendo em vista que o Estado já fornece gratuidade de ensino superior. 
227Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00990 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA - SUPRESSIVA Art. 177. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - Instituir ou aumentar tributo ou onus de qualquer natureza sobre a renda, os bens, o patrimônio, os serviços e a produção econômica, sem que a Lei estabeleça, bem como cobra-los em cada exercício sem que a Lei que os houver instituido ou aumentado esteja em vigor 360 dias antes do início do exercício financeiro. Lei do Congresso Nacional poderá excetuar o imposto lançado por motivo de guerra externa e o empréstimo compulsório para atender calamidade pública; II - Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualqer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; III - Alterar a base de cálculo dos tributos ou do ônus de qualquer natureza sobre a renda, os bens, o patrimônio, os serviços e a produção econômica ou aumentar as respectivas alíquotas, sem que a Lei autorizável esteja em vigor 360 dias antes do exercício financeiro; IV - Utilizar tributo com efeito de confisco. Parágrafo Único - Suprima-se 
 Parecer:  A Emenda proposta veda, como regra, a instituição ou au- mento de tributo, bem como a alteração de sua base de cál- culo, sem que a respectiva lei esteja em vigor 360 dias antes do exercício financeiro a que deva aplicar-se. Trata-se de lapso de tempo excessivamente longo, cuja adoção poderia ocasionar graves distorções na política tribu- tária, principalmente no que concerne aos impostos de inci- dência instantânea, o que desaconselha sua acolhida. Pela rejeição. 
228Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00991 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Ao Art. 4 das disposições transitórias Art. 4 - Os mandatos do atual Presidente da República, dos atuais Prefeitos e Vice-Prefeitos e dos atuais Vereadores, terminarão em 1 de julho de 1989, com a posse dos eleitos; § 1 - Os mandatos dos atuais Deputados Federais e Estaduais bem como dos atuais Senadores eleitos em 15 de Novembro de 1982, terminarão em 1 de Fevereiro de 1991, com a posse dos eleitos. § 2 - Os mandatos dos atuais Governadores e Vice-Governadores terminarão em 15 de março de 1991 com a posse dos eleitos. § 3 - Os mandatos dos atuais Senadores eleitos em 15 de Novembro de 1986 terminarão em 1 de Fevereiro de 1995, com a posse dos eleitos. § 4 - As eleições para sucessão do atual Presidente da República, dos atuais Prefeitos e Vice-Prefeitos e dos atuais Vereadores realizar- se-ão em 8 de Abril de 1989; e em segundo turno, quando for o caso, em 20 de Maio de 1989. § 5 - Os mandatos do Presidente da República e seu Vice, empossados em 1 de Julho de 1989 terminarão em 15 de março de 1994. § 6 - Os mandatos dos Prefeitos e seus Vices e dos Vereadores empossados em 1 de Julho de 1989 terminarão em 1 de Janeiro de 1994, com a posse dos eleitos. § 7 - As datas para realização das Eleições para sucessão dos atuais Deputados Federais e Estaduais e dos atuais Senadores, serão fixados em Lei. 
 Parecer:  A presente emenda fixa o término dos mandatos do atual Presidente da República, dos atuais Prefeitos e Vice-Prefei- tos e dos atuais Vereadores em 1o. de julho de 1989, mantendo inalterados os mandatos dos atuais Governadores, Vice-Gover- nadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Senadores; prevê a realização de eleições para Prefeitos,Vice-Prefeitos, Vereadores e para Presidente da República, em 8 de abril de 1989, e em segundo turno, quando for o caso, em 20 de maio de 1989, terminando o mandato do Presidente e seu Vice em 15 de março de 1997, e o dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Verea- dores, em 1o. de janeiro de 1994. Entende seu autor que, na hipótese do retardamento dos trabalhos do Assembléia Nacional Constituinte, é preciso bus- cas alternativas para compatibilizar a realização conjunta das eleições municipais com a eleição presidencial. Em que pese aos elevados propósitos de seu autor,não po- demos apoiar a emenda apresentada, pois julgamos que a pror- rogação de mandatos, em qualquer nível, e sob qualquer pre- texto, é inoportuna para o País e indefensável ante a popula- ção. Pela rejeição. 
229Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01000 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Ememda aditiva Dispositivo emendado: Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Inclua-se no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, onde couber: Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Art. - Os Estados e os Municípios deverão no prazo de cinco anos, a contar da promulgação desta Constituição, promover mediante acordo ou arbitramento, a demarcação de suas linhas de fronteira, podendo para isso, fazer alterações e compensações de área que atendam aos acidentes narturais. Parágrafo Único - Havendo solicitação dos Estados ou Municípios interessados, a União deverá encarregar-se dos trabalhos demarcatórios. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Ato das Dis- posições Transitórias, pelo qual os Estados e Municípios de- verão no prazo de cinco anos, a contar da promulgação da Constituição, promover, mediante acordo ou arbitramento, a demarcação de suas linhas de fronteira, podendo para isso, fazer alterações e compensações de área que atendam aos aci- dentes naturais; havendo solicitação dos Estados ou Municí- pios interessados, a União encarregar-se-á dos trabalhos de- marcatórios. A medida preconizada permitirá a resolução dos confli- tos resultantes das pendências de fronteiras; a definição de limites trará, sem dúvida, às áreas hoje litigiosas, renova- das atenções da administração pública e consequentes benefí- cios para seu desenvolvimento. Concluímos pela aprovação. Pela Aprovação. 
230Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01001 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: incluir no Artigo 149. Inclua-se no Artigo 149 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização os seguintes itens: Capítulo IV Do Poder Judiciário Seção VIII Dos Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Fedral e Territórios Art. 149 - I - autonomia administrativa e financeira, com reservas de percentuais mínimos da receita orçamentária de 3% e 5%, respectivamente para a justiça da União e dos Estados, com as parcelas sendo liberadas durante o exercício financeiro em duodécimos, pena de responsabilidade, sendo aplicados 30% no aparelhamento, manutenção e modernização dos serviços judiciários; II - participação dos magistrados de carreira na composição do Supremo Tribunal Federal; III - provimento de todos os cargos da magistratura e dos serviços auxiliares pelo próprio Judiciário; IV - vencimentos a partir de estabelecimentos de piso equivalente a 90% dos vencimentos percebidos a qualquer título, pelos ministros do STF, para os desembargadores, sendo a diferença de entrância não superior a 5%; V - provimento de todos os cargos mediante concurso público de provas e títulos; VI - criação da Justiça de Paz afetada aos Estados, com competência exclusiva para casamentos e conciliação; VII - manutenção de Justiça Militar estadual, inclusive dos Tribunais de Justiça Militar; VIII - Reservar um terço das vagas do Superior Tribunal de Justiça a Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Fedral; IX - nomeação do representante do quinto constitucional pelo próprio Judiciário, como colorário da autonomia administrativa. 
 Parecer:  A presente emenda tem por objetivo incluir no art. 149 do Projeto de Constituição "A", itens aonde se preconiza a auto- nomia administrativa e financeira dos Tribunais e Juízes dos Estados e Territórios. Em análise detalhada verificamos que a matéria conflita substancialmente com a sistemática adotada para a elaboração do Projeto de Constituição. Incluir tais dispositivos seria incoerente com o pensamen- to já existente sobre o assunto. Assim, somos pela rejeição da presente emenda. 
231Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01002 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Modificar o inciso II, do Parágrafo único do Artigo 204, Título VII Da Ordem Econômica e Finaceira, do Capítulo I Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Modifica o inciso II, do Parágrafo único do Artigo 204 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 204 - Parágrafo único - A lei dispóra sobre: I - II - os direitos dos usuários, iclusive quanto a sua participação na gestão administrativa das empresas concessionárias e permissionárias de serviço público. 
 Parecer:  A emenda solicitada pelo nobre Constituinte visa modifi- car o inciso II do parágrafo único do Art. 204, acrescentan- do:" inclusive quanto à sua participação na gestão adminis- trativa das empresas concessionárias de serviços públicos". Quando o dispositivo coloca, expressamente, que a lei disporá sobre: "Os direitos dos usuários", ela o faz "latu sensu". A legislação ordinária definirá os parâmetros a que esses direitos estarão posicionados. A própia co-gestão é consequência dos direitos a serem fixados e da obrigações dos empregados em relação à emprêsa. RAZÃO PELA QUAL SOMOS PELA REJEIÇÃO. 
232Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01003 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Disposição Constitucionais Gerais e Transitórias. Inclua-se no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, onde couber. Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Art. - No prazo não superior a 180 dias a contar da data da promulgação da Constituição serão realizadas eleições gerais no país para todos os cargos eletivos, inclusive aqueles eleitos em 1986. § 1 - Promulgada a Constituição e dissolvida a Assemblléia, no mesmo ato, o Presidente da Assembléia Nacional Constituinte convocará, em data que anunciará, na ocasião, as eleições gerais. § 2 - As Assembléias Estaduais terão o prazo de 90 dias para promulgarem suas respectativas Constituções. § 3 - O Superior Tribunal Eleitoral no prazo de trinta dias estabelecerá normas e calendário para as eleições gerais convocadas, podendo respeitar a organização partidária existente. 
 Parecer:  Em resumo, a emenda visa à convocação de eleições gerais no País, no prazo não superior a 180 dias após a promulgação da nova Carta Constituicional. Os atuais detentores de manda- tos eletivos federais, estaduais e municipais foram consagra- dos nas urnas pelo voto livre, direto e secreto, por tempo determinado, e não está em causa a legitimidade do mandato que conquistaram. O parecer é, pois, pela rejeição dessa emenda. 
233Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01006 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADEO: ART. 151, Parágrafo único, do Projeto. Suprima-se o parágrafo único do art. 151 do Projeto. 
 Parecer:  Pela rejeição. O texto do projeto de lei sistematizado é resultante de contribuição longamente meditada e estudada. 
234Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01007 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA / ADITIVA Suprima-se a alínea J do inciso I do art. 126, do Projeto de Constituição (A), acrescentado- lhe no art. 129, inciso I, a seguinte alínea: "Art. 126 .................................. I - ........................................ J - Suprimir"". "Art. 129 - ................................ I - processar e julgar, originariamente: ............................................ i) - a representação do Procurador-Geral da República, nos casos definidos em lei complementar, para interpretação de lei ou ato normativo federal"". 
 Parecer:  Rejeitada, nos termos do parecer oferecido à Emenda No. 2p01338-4. 
235Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01008 APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao é 6 do art. 8 do Ato das Disposições Constitucionais Geiais e Transitórias: Art. 8 ...................................... § 1.......................................... § 2.......................................... § 3.......................................... § 4.......................................... § 5.......................................... 6 - Ficam criados, devendo ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição, pelo Tribunal Federal de Recursos e com a jurisdição que este lhes fixar, Tribunais Regionais, Federais com sede no Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Recife e Distrito Federal"". 
 Parecer:  Pretende a proposição alterar o § 6. do art. 8. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. A presente emenda merece acolhimento com a redação da Emenda 2P00739-2. Pela aprovação. 
236Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01009 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 8 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Incluam-se no art. 8 do Projeto, no Ato das Disposições Transitórias, os seguintes parágrafos: Art. 8 ...................................... § 10 - Sem prejuíso do que dispuser a lei complementar, os Tribunais Regionais Federais, criados no é 6 deste artigo, serão instalados, no prazo ali estabelecido, nas sedes das seguintes Seções Judiciárias: São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Minas Gerais, Distrito Federal, Bahia; § 11 - A instalação a que se refere o é anterior poderá ser feita, pelo Tribunal Federal de Recursos, ou, se for o caso, pelo Superior Tribunal de Justiça, na medida da necessidade, de acordo com os critérios que forem estabelecidos, cabendo-lhes a fixação das respectiva jurisdições. 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria ficou definida no parecer à emenda 2P00739-2. 
237Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01011 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: Disposições transitórias. Inclua-se nas Disposições Transitórias um art. 64, com a seguinte redação: "Art. 64. Os trabalhadores assalariados, urbanos e rurais, enquanto não for regulamentado o inciso I do art. 7 da Constituição, têm garantia no emprego, protegido contra despedida imotivada, assim entendida a que não se fundar em: I - contrato a termo; II - falta disciplinar; III - lesão contratual; IV - justa causa empresarial, baseada em situação econômica adversa, alteração tecnológica ou força maior incidente sobre a empresa; V - quebra ou ruptura da confiança, no caso de exercentes de cargos como tais conceituados. "Parágrafo único. Poderá ocorrer rescisão mediante homologação da Justiça do Trabalho, ou acordo entre as partes, assistido o empregado pela entidade sindical que o representante, assegurado o pagamento de indenização em dobro, calculada com base na maior remuneração mensal por ele percebida na empresa, relativamente a todo período nela trabalhado, permitida a compensação do saldo do fundo de garantia do tempo de serviço"". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
238Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01012 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Dispositivos emendados: §§ 2 e 4 do att. 10. Substituam-se os §§ 2 e 4 do art. 10, pelos seguintes: "§ 2. Havendo mais de uma entidade sindical da mesma categoria, ou da mesma comunidade de interesses, na mesma área de jurisdição, a forma de representação, para fins de negociação coletiva, será fixada por lei, acordo ou vonvenção celebrada entre as partes interessadas"". "é 4 As entidades sindicais, isolada ou conjuntamente, poderão fixar contribuição de categoria como contrapartida por serviços aos contribuintes"". 
 Parecer:  "Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda coletiva no. 2p02038-1". 
239Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01013 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda substitutiva. Dispositivo emendado: é 41 do art. 6. Substitua-se o é 41 do art. 6, pelo seguinte: § 41. Fica assegurado ao contribuinte, ao consumidor e ao usuário e, sem necessidade de expressa outorga de poderes, aos órgãos que os representem, o direito de ação face a lesões aos seus legítimos interesses, inclusive contra abusos de poder de qualquer espécie ou origem, especialmente quando praticados pelo Poder Público. Se a lesão for de responsabilidade de um sujeito privado, poderá o Estado, por iniciativa própria ou do interessado, intervir no feito, suplementado a ação da parte ofendida, desde que esta se mostre ineficaz"". 
 Parecer:  A emenda sob exame oferece substitutivo ao §41 do art. 6o.. O Relator inclinou-se pela fórmula proposta na Emenda Coletiva no.2037-2 pelo que rejeita a presente. 
240Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01014 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: Art. 4 das Disposições Transitórias. Substitua-se o art. 4 das Disposições Transitórias, pelo seguinte: "Art. 4. Os mandatos do Presidente da República, dos Senadores e dos Deputados Federais terminarão em 15 de março de 1989"". 
 Parecer:  A emenda fixa em 15 de março de 1989 o término dos manda- tos do Presidente da República, dos Senadores e dos Deputados Federais. Entende seu autor que, criado um novo estado de coisas, com a promulgação do novo texto constitucional,nada mais jus- to que uma nova eleição dos representantes do povo no Con- gresso, para desempenharem as novas funções criadas, especi- almente se implantado o parlamentarismo, e para serem julga- dos pelo seu trabalho na Constituinte. Apesar das louváveis intenções de seu autor, e em que pe- se à posição pessoal do relator, favorável à realização de e- leições gerais após a promulgação da Constituição,não podemos apoiar a emenda apresentada, em função da decisão da Comissão de Sistematização sobre o assunto. Pela rejeição. 
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