separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PFL in partido [X]
GO in uf [X]
1988::12 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PFL[X]
Uf
GO[X]
Nome
PEDRO CANEDO (1)
TODOS
Date
collapse1988
collapse12
01 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00705 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título VIII - Capítulo II - Seção I - Artigo 234 Parágrafo 1o. O parágrafo 1o. do art. 234 passa a ter a seguinte redação, com a reordenação para o art. e parágrafo. Art. A assistência a saúde é livre à iniciativa privada. Parágrafo 1o. As entidades privadas poderão participar do Sistema Nacional Único de Saúde poderão particpar do Sistema Nacional Único de Saúde mediante contrato ou convênio, tendo preferência para este fim as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. 
 Parecer:  Nos termos da Emenda, o "caput" do art. 234 do Projeto passaria a albergar o princípio de que "a assistência à saúde é livre à inicativa privada", que se encontra na parte inicia l do § 1o. deste artigo. O § 1o., conforme proposto na Emen- da, guardaria os mesmos princípios do original, apenas com a redação modificada. Conforme justifica o autor, a redação proposta traduzi- ria o melhor equilíbrio entre as funções e responsábilidade do Estado, bem como a participação da iniciativa privada. Posto que a Emenda não tenha modificado o conteúdo do dispositivo, não vemos motivos que justifiquem a mudança de redação que se lhe propõe, ainda mais por redundar em prejuí- zo para o texto, na medida em que elimina o "caput" original do art. 234, que atribui ao poder Público a regulamentação, a execução e o controle das ações e serviços de saúde.