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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL[X]
Uf
AM (7)
SC (3)
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse17
05 (10)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00089 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao item V do art. 2o., a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. V - participação obrigatória nos lucros da empresa que, para os efeitos fiscais, serão deduzidos da parte distribuída e não incluídos na remuneração para nenhum efeito". Prevista na Constituição de 1946 (art. 157, IV), a participação dos trabalhadores nos lucros das empresas não logrou aplicação, em especial pela ausência de lei reguladora que o texto exigiu. A nossa proposta pressupõe uma crescente participação do empregado na vida e no desenvolvimento da empresa, facultando-se-lhe as mais variadas formas de integração. Ela afasta a necessidade de lei, ensejando imediata aplicação do princípio, sendo que, de logo, se deixa claro que o benefício não onera nem o empregador, seja pelos ônus fiscais ou decorrentes da legislação do trabalho, nem o empregado. O dispositivo se insere no esforço maior de conciliação que deverá reinar nas relações de trabalho, para um desenvolvimento harmônico e JUSTO. 
 Parecer:  O incentivo fiscal para a empresa que distribui lu- cros aos seus empregados e a isenção tributária dos ganhos do trabalhador a esse titulo, são matérias pertinentes a sub- comissão do Sistema Tributário e, portanto, alheias à compe- tência desta Subcomissão que, apenas pretende garantir aquele direito. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00090 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao item XXXIV, do art. 2o., a seguinte redação: "Art. 2o. . XXXIV - aposentadoria para as donas de casa, para o homem e mulher que trabalham no campo, que deverão contribuir para a seguridade social". 
 Parecer:  Consideramos que a proposta constante da emenda do nobre Constituinte, na parte referente à "aposentadorias para as donas de casa, que deverão contribuir para a seguridade social", já se encontra amparada pelo item XII, do artigo 1o. do Anteprojeto. Face a tal circunstância, opinamos pela re- jeição por prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00091 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao item XXXIII, do art. 2o., a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. XXXIII - aposentadoria com remuneração igual à da atividade e reajustamento dos proventos e pensões nas mesmas épocas e índices concedidos aos ativos." No serviço público não mais se discute a paridade entre os servidores ativos e inativos, mantida não só em relação aos reajustamentos concedidos aos funcionários em atividade (art. 102, § 1o. CF), como aos novos benefícios ou vantagens obtidas, que se estendem aos inativos. Assim ocorre com os magistrados, segundo dispõe a Lei Orgânica de Magistratura e com outras categorias funcionais. Na realidade o inativo não deve perceber provento excedente à remuneração da atividade (art. 102, § 2o. CF), mas não é justo que receba menos. Se isto ocorre no campo dos servidores públicos, deve o direito ser reconhecido para os trabalhadores vinculados à previdência social. A nova Constituição deve caminhar no rumo da unificação dos regimes de trabalho, reconhecendo enquanto não implantada, direitos iguais para os que são celetistas ou estatutários. Leis como a da Contagem Recíproca do tempo de 8ERVIÇO, MOSTRAM QUE ESTAMOS SEGUINDO A MELHOR solução. A proposta quer recuperar verdadeiros párias sociais, deixados ao abandono pelos governos, sempre aguardando as repetidas promessas de reposição dos proventos confiscados. Cada um aposentado, na sua simplicidade ou rudeza, sabe e sente a injustiça sofrida, ao ver com quantos salários se aposentou e quantos recebe. A sua sobrevida é um caminho certo para a miséria. Acreditando nas conquistas e em uma maior justiça social, desejamos que os trabalhadores aposentados acompanhem a remuneração dos em atividade. Como consequência também se deve estender o critério às pensionistas, que padecem de iguais DIFICULDADES. 
 Parecer:  A proposta de Emenda do nobre Constituinte, já se encontra contemplada no texto do Anteprojeto, pelo que julga- mos prejudicada. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda substitutiva no § 7o. do art. 19. "O § 7o. passa a ter a seguinte redação: § 9o. A proibição de acumular proventos de inatividade não se aplicará aos militares da reserva e aos reformados, quanto ao exercício de mandato eletivo, quanto ao de função de magistério ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados e de profissionais liberais." 
 Parecer:  O texto do Anteprojeto, por vários de seus disposi- tivos, está voltado à possibilidade de acesso dos servidores, estruturados em Quadros de Carreira, a todos os degráus hie- rárquicos do serviço público. Estabeleceu-se, como regra de admissão, o concurso público, ficando os cargos em comissão, para o pessoal não integrante desses Quadros, limitados aque- les diretamente vinculados "a autoridade máxima" dos órgãos ( inciso IV do art. 10). De outra parte, serão extintas todas as formas de "contratação" atualmente existentes, ficando os servidores públicos submetidos a um regime único (inciso III do art. 10). Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda supressiva ao § 6o. do art. 19. "Suprima-se a expressão: "por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda." 
 Parecer:  O dispositivo se refere a proventos da inatividade do militar reformado ou da reserva. Logicamente, não há que se cogitar de "aumento real de salário", como esclarece a "justificação", que seria cabível apenas aos militares da a- tiva. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00132 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao § 5o. do art. 11. "O § 5o. passa a ter a seguinte redação: "A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao exercício de mandato eletivo, quanto ao de função de magistério ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados e de profissionais liberais." 
 Parecer:  A proposta de Emenda do nobre Constituinte, já se encontra contemplada, em parte, no texto do Anteprojeto, pelo que julgamos aprovada parcialmente. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00133 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda ao § 1o. do art. 19 "Acrescentar: Os uniformes serão usados na forma que a lei determinar." 
 Parecer:  O § 1 do artigo 19 estabelece, apenas, uma regra. A normatização ou detalhamento do preceito constitucional terá de ser, forçosamente, regulamentado por decreto ou outro ato administrativo emanado de autoridade competente. Não nos pa- rece, assim, ser caso de disciplinamento em lei aprovada pelo Congresso Nacional. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda ao art. 19.: "Substitua-se a expressão "vantagens" por direitos" 
 Parecer:  A emenda sob análise visa substituir no art. 19, a expressão "vantagens" por "direitos". Em sua justificação, a proponente afirma que a expressão constante do texto tem a conotação de privilégio e sugere discriminação. O termo "vantagens", na realidade, já é consagrado e tem o sentido de contemplar alguém com determinado direito ou benefício e nunca privilégio. Portanto, não há porque modificar a referida ex- pressão e por isso opinamos pela rejeição da emenda. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00135 PREJUDICADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda aditiva ao anteprojeto "Acrescente-se nas seções: dos servidores públicos civis e dos servidores públicos militares. "Art. Será computado, para todos os efeitos o tempo de serviço passado pelo servidor público, em qualquer atividade laboral anterior à sua admissão no Serviço Público, desde que tenha contribuído para a Previdência Social." 
 Parecer:  A chamada "contagem recíproca do tempo de serviço" está consagrada no inciso XXIX do art. 2o. do anteprojeto, cujo caput assegura os direitos prescritos nos incisos que lhe seguem "aos trabalhadores e serviços públicos civis". A contagem de tempo de serviço em outras atividades, para os militares, parece-nos inviável face aos critérios de promoção por antiguidade, singularmente estabelecidos para as forças armadas. Pela prejudicialidade. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00136 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda ao § 2o., do art. 19 "Substituir o § 2o., que passa a ter a seguinte redação: "§ 2o. O Oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a patente se for declarado indigno do oficialato ou com ele imcompatível, por decisão de Tribunal Militar, de caráter permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial, em tempo de guerra". Acrescentar, em complementação, ao parágrafo emendado, o seguinte: "é O militar condenado, por tribunal civil ou militar, à pena restritiva da liberdade individual superior a 2 (dois) anos, por sentença condenatória passada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no parágrafo anterior". 
 Parecer:  A presente emenda trata da irredutibilidade sala- rial dos trabalhadores e das diversas formas de aposentado- ria. Quanto à aposentadoria, o anteprojeto limita-se a abordá-la enquanto direito do trabalhador. As formas dela constituem matéria da competência de outra subcomissão e o detalhamento compete à lei ordinária. No que concerne à irredutibilidade salarial, o an- teprojeto ficou fiel ao pensamento de que, no mínimo, é uma faca de dois gumes. Ela favoreceria a impossibilidade de re- dução salarial dos chamados "marajás" e também fecharia as portas da negociação entre empregadores e empregados, para uma limitada redução salarial por prazo determinado, como válvula de escape contra o fechamento da empresa ou a dispen- sa em massa de empregados, nos casos de conjuntura economica recessiva onde situação pré-falimentar dessa ou daquela em- presa. A própria lei que presentemente regula os casos de redução salarial e de honorário de trabalho objetivando evi- tar o desemprego, tornar-se-ia inconstitucional. Além do mais, alteração salarial para menor é desde o nascimento da legislação trabalhista, vedada entre nós, in- dependentemente da norma constitucional nesse sentido. Opinamos pela rejeição quanto à irredutibilidade salarial e a emenda está prejudicada quanto a aposentadoria.