separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PFL in partido [X]
MA in uf [X]
EMEN::K in banco [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PFL[X]
Uf
MA[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00153 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: artigo 197 Suprima-se do § 1o., do artigo 197, a expressão "...habilitação...". 
 Parecer:  Não há o que adequar. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00328 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dar ao artigo 409 a seguinte redação, suprimindo-se o parágrafo único do artigo 410 do anteprojeto: Art. 409. A lei criará mecanismos de defesa da pessoa contra a promoção, pelos meios de comunicação, inclusive através da propaganda sob qualquer forma, de violência e demais tipos de agressão à família, ao menor, à ética pública e à saúde. 
 Parecer:  Propõe integrar o parágrafo único do art. 410 ao caput do art. 409. A redação dada, não integra todos os elementos dos dois tex- tos, deixando de contemplar as explicitações feitas no pará- grafo do art. 410. Decide o relator, pelo que se acaba de ex- por, pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00332 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se a alínea h, do inciso XI, do art. 13, do anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Não vemos o alegado conflito entre as alíneas "h" e "d" inciso XI, do Art. 13. Embora o último seja tecnicamente uma ressalva ao disposto na alínea "d", consideramos desaconse- lhável a fusão das duas alíneas, porque "na h" está implícito o seu alcance internacional. Pela rejeição.