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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00062 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda ao art. 32 e incisos do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. Art. - O Poder Executivo manterá sistema de controle Interno, compreendendo as funções de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria. é 1o - As funções referidas neste artigo serão exercidas de modo a criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo. é 2o - As atividades e a organização do Controle Interno serão regulados por lei ordinária. é 3o - A Lei poderá atribuir ao Controle Interno a função de órgão judicante de primeira instância das contas dos responsáveis pela arrecadação e aplicação de dinheiros públicos e de bens e valores da União ou pelos quais esta responda, sem prejuízo da competência atribuida ao Tribunal de Contas da União. Art. O Sistema de Controle Interno terá um Órgão Central Nominativo subordinado diretamente à Presidência da República, cujo dirigente, escolhido dentre brasileiros de idoneidade moral e de notórios conhecimentos contábeis, terá prerrogativas e remunerações de Ministro de Estado. Art. Em cada Ministério ou Órgão equivalente haverá um órgão setorial do Sistema de Controle Interno, dirigido por servidor de notórios conhecimentos contábeis, nomeado pelo Presidente da República e indicado pelo dirigente do Órgão Central do Sistema de Controle Interno. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00288 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DE ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA AO ANTEPROJETO DOS PLANOS E ORÇAMENTOS, DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL Nos termos do artigo 18 e § 2o. do artigo 23, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, suprimam-se e/ou substituam-se os seguintes dispositivos: 1o, 2o, 3o, 4o, 5o, 9o, 10, 11, 12, 13, 15 e 16, com seus parágrafos e alíneas, pelo seguinte: Art. - O orçamento anual compreenderá a fixação da despesa e a previsão da receita. Parágrafo único - Na elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo, em anexos específicos, fará as previsões relativas ao custeio das atividades-meio, da infra-estrutura, do setor produtivo e dos investimentos sociais do Estado, discriminadamente, e relacionará o conjunto das isenções, dos incentivos e das demais modalidades de benefícios fiscais. Art. - A lei do orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Não se incluem na proibição: I - a autorização para operações de crédito por antecipação da receita; II - as disposições sobre a aplicação do saldo que houver. Art. - Os investimentos realizáveis em mais de um exercício serão incluídos no orçamento plurianual na forma do que dispuser a lei complementar. Parágrafo único - O orçamento plurianual será elaborado sob a forma de orçamento-programa e conterá os programas setoriais, seus sub-programas e projetos, com a estimativa dos custos, especificará as provisões anuais para a sua execução e determinará os objetivos a serem atingidos. Art. - Fica o Poder Executivo obrigado a prestar informações semestrais ao Poder Legislativo a respeito da execução do orçamento anual e plurianual, a fim de habilitá-lo a avaliar o desempenho da administração e propor as correções necessárias. Art. - A lei disporá sobre o exercício financeiro, a elaboração, a organização, o conteúdo e a forma dos orçamentos públicos. é 1o - São vedadas: a) a transposição, sem prévia autorização legal, de recursos de uma dotação orçamentária para outra; b) a concessão de créditos ilimitados; c) a abertura de crédito especial ou suplementar sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; e d) a realização, por qualquer dos Poderes, de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. é 2o - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, insurreição interna ou calamidade pública. é 3o - Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. Art. - A proposta de orçamento anual compreenderá, obrigatória e separadamente, as despesas e receitas relativas a todos os poderes, órgãos e fundos da administração direta e das entidades da administração indireta, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo poder público. é 1o - Na elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo incluirá fundos, programas e projetos aprovados em lei. é 2o - Nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser inciado sem prévia inclusão no orçamento plurianual ou sem prévia lei que o autorize e fixe o montante das dotações que anualmente constarão do orçamento, durante o prazo de sua execução. é 3o - Ressalvadas as disposições desta Constituição e de leis complementares, é vedada a vinculação do produto da arrecadação de qualquer tributo a determinado órgão, fundo ou despesa. Art. - O orçamento plurianual consignará dotações para a execução dos planos de valorização das regiões menos desenvolvidas do País. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte deixa de ser adotada na sua integridade, porque implicaria alterar a sistemática adotada no Anteprojeto, que, em princípio, esta sendo-man- tida pelo Substitutivo do Relator. Entretanto, pontos fundamentáis --- irrepreensivel- mente infoocados na Justificação do Autor --- foram absorvi dos pelo atual texto do Substitutivo, como poderá ser compro vado de seu cotejo. Acolhimento parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00289 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DE ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA AO ANTEPROJETO DOS PLANOS E ORÇAMENTOS, DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL Nos termos do artigo 18 e § 2o. do artigo 23, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, suprimam-se e/ou substituam-se os seguintes dispositivos: artigos 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35 com seus parágrafos e alíneas, pelo seguinte: Art. - A fiscalização financeira e orçamentária da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo, instituídos por lei. é 1o - O controle externo do Congresso Nacional será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União e compreenderá a apreciação das contas do Governo Federal, o desempenho das funções de auditoria financeira e orçamentária, bem como o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos. é 2o - A lei disporá sobre a organização do Tribunal, podendo dividí-lo em Câmaras e criar delegações ou órgãos destinados a auxiliá-lo no exercício das suas funções e na descentralização dos seus trabalhos. é 3o - O controle compreenderá o desempenho das funções de auditoria financeira, orçamentária e operacional e o julgamento das contas públicas, dos responsáveis pela arrecadação da receita e dos ordenadores de despesa, bem como dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, inclusive os da administração indireta e fundações. é 4o - A auditoria financeira e orçamentária será exercida sobre as contas das unidades administrativas dos Três Poderes da União, que para esse fim, deverão remeter demonstrativos contábeis ao Tribunal de Contas da União, a quem caberá realizar as inspeções necessárias. é 5o - O julgamento dos atos e das contas dos administradores e demais responsáveis será baseado em exames jurídicos, contábeis e econômicos, certificados de auditoria e pronunciamentos das autoridades administrativas, sem prejuízo das inspeções determinadas pelo Tribunal de Contas da União. Art. - O Tribunal de Contas da União dará parecer prévio, em sessenta dias, sobre as contas que o Chefe do Governo prestar anualmente ao Congresso Nacional. Art. - O Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal, nomeará os Ministros do Tribunal de Contas da União, escolhidos entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, sendo dois deles Auditores do Tribunal que preencham os requisitos e tenham mais de 5 (cinco) anos no exercício do cargo. Parágrafo único - Os Ministros terão as mesmas garantias, prerrogativas, remuneração e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. Art. - As normas previstas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à fiscalização e à organização dos Tribunais de Contas dos Estados, dos Conselhos de Contas dos Municípios, dos Tribunais de Contas dos Municípios e do Distrito Federal. Art. - O processo e julgamento das contas terão caráter contencioso, e as decisões eficácia de sentença, constituindo-se em título executivo. Parágrafo único - Da decisão caberá recurso, com efeito suspensivo, para o Congresso Nacional. Se decorridos 60 (sesseta) dias do recebimento do recurso, o Congresso não se pronunciar, prevalecerá a decisão do Tribunal. Art. - O Tribunal de Contas da União, de ofício ou mediante provocação do Ministério Público ou das auditorias financeiras, orçamentárias e operacionais, se verificar a ilegalidade de qualquer despesa, inclusive as referentes a pessoal e as decorrentes de editais, contratos, aposentadorias, disponibilidades, reformas, transferências para a reserva remunerada e pensões, deverá: I - assinar prazo razoável para que o órgão da administração pública adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei; II - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado. Parágrafo único - A parte que se considerar prejudicada poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, para o Congresso Nacional, obedecido o disposto no parágrafo único do artigo anterior. Art. - Apurada a existência de irregularidades ou abusos na gestão financeiro- orçamentária, o Tribunal de Contas aplicará aos responsáveis as sanções fixadas em lei. Art. - A fim de assegurar maior eficácia do controle externo e a regularidade da realização da receita e da despesa, o Poder Executivo, no âmbito federal, estadual, municipal e Distrito Federal, manterá controle interno, visando a: I - proteger os respectivos ativos patrimoniais; II - acompanhar a execução de programas de trabalho e dos orçamentos; III - avaliar os resultados alcançados pelos administradores, inclusive quanto à execução dos contratos. Art. - As normas de fiscalização estabelecidas nesta Seção aplicam-se às autarquias e às entidades às quais elas destinem recursos. Art. - As empresas públicas e sociedades de economia mista, cujo capital pertença, no todo ou em parte, ao Governo ou qualquer entidade de sua administração indireta, bem como as fundações e sociedades civis instituídas ou mantidas pelo Poder Público, ficam submetidas à fiscalização do Tribunal de Contas da União, sem prejuízo do controle exercido pelos respectivos Executivos. Art. - O Banco Central do Brasil, organismo autônomo, de caráter técnico, com patrimônio próprio, terá sua composição, organização, funcionamento e atribuições, determinados por Lei Complementar. é 1o - O Banco Central só poderá efetuar operações com instituições financeiras públicas ou privadas. De maneira alguma poderá outorgar a elas sua garantia, nem adquirir documentos emitidos pelo Estado, seus organismos ou empresas, sem a expressa autorização do Congresso Nacional. é 2o - Nenhum empréstimo ou gasto público poderá ser financiado com crédito direto ou indireto do Banco Central. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda, no que se refere à matéria pertinente ao Sistema Financeiro, leva-nos a concluir que ela contribui, efetivamente, para aprimorar o Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais consisten- te. Consequentemente, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da Emenda que a aperfeiçoa. Aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00290 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira Emenda Ao anteprojeto dos planos e orçamentos, da Fiscalização Financeira, Orçamentária e Patrimonial Nos termos do artigo 18 e § 2o. do artigo 23, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, suprimam-se e/ou substituam-se os seguintes dispositivos: 6o., 7o., 8o., 14, 17 e 18, com seus parágrafos e alíneas, pelo seguinte: Art. - O projeto de lei orçamentária anual será enviado pelo Chefe do Governo ao Congresso Nacional, para votação conjunta das duas Casas, até quatro meses antes do início do exercício financeiro seguinte; se, até trinta dias antes do encerramento do exercício financeiro, o Poder Legislativo não o devolver para sanção, será promulgado como lei. § 1o. - Organizar-se-á Comissão Especial Mista de Senadores e Deputados, para examinar os projetos de lei relativos aos orçamentos anuais e plurianuais e sobre eles emitir parecer. § 2o. - A Comissão Especial Mista terá mandato igual aos das Mesas apreciar todas as matérias relacionadas com orçamentos, créditos adicionais, fisaclização financeira, tomada de contas, além do estabelecido nos artigos 12 e 13, e § 1o. do artigo 24 desta Constituição. § 3o. - Somente na Comissão Especial Mista poderão ser oferecidas emendas aos projetos de lei orçamentárias. § 4o. - Não serão aceitas emendas incompatíveis com os planos gerais e setoriais de Governo e sem indicação das respectivas fontes de custeio. § 5o. - O pronunciamento da Comissão sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se um terço dos membros do Senado Federal e mais um terço dos membros da Câmara dos Deputados requererem a votação em plenário de emenda aprovada ou rejeitada na Comissão. § 6o. - Aplicam-se aos projetos de lei mencionados, no que não contrariem o disposto nesta Seção, as demais normas relativas à elaboração legislativa. § 7o. - O chefe do Governo poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor a modificação dos projetos de lei relacionados neste artigo, enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta. Art. - O Chefe do Governo terá o prazo de 5 (cinco) dias do recebimento dos autógrafos, para sancionar ou vetar, total ou parcialmente, o projeto de lei orçamentária. § 1o. - O veto e suas razões serão comunicados em 48 (quarenta e oito) horas ao Congresso Nacional, que terá 10 (dez) dias para sobre ele se pronunciar. § 2o. - Mantido o veto, os recursos correspondentes serão utilizados em créditos adicionais, aprovados pelo Congresso Nacional. Art. - O numerário correspondente às dotações destinadas à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e aos Tribunais Federais será entregue em duodécimos. Art. - A lei disporá sobre as condiçoes para emissão de títulos da dívida pública, compreendendo a natureza, o montante, a rentabilidade, as formas e prazos de resgate. Art. - Nenhum gasto será realizado ou obrigação assumida pelo Estado, seus organismos, inclusive entidade da qual participe direta ou indiretamente, sem prévia autorização do Congresso Nacional. Art. - Depende de autorização do Congresso Nacional e emissão de moeda em geral e a criação de Fundos Contábeis e administrativos. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00299 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. Dê-se ao arttigo 13 a seguinte redação: "Todas as atividades de fomento do Banco Central do Brasil e todas as atividades relacionadas com o Sistema Financeiro da Habitação serão transferidas para Instituições Financeiras Oficiais, num prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da promulgação desta Constituição.". Sala das Sessões, 1 de junho de 1987. Jesus Tajra. 
 Parecer:  O artigo refe-se à transferência das atividades de fomento que hoje são administradas pelo Banco Central. Em nossa opinião, a transferência deve ser feita ao Ban- co do Brasil e demais instituições financeiras oficiais. As atividades relacionadas ao Sistema Financeiro da Habitação foram transferidas para Caixa Econômica Federal, quando da extinção do B.N.H. Trata-se, portanto, de matéria de âmbito da legislação ordinária. Nesse sentido, somos pelo acolhimento parcial da Emenda do ilustre Constituinte. Aprovada parcialmente. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00302 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Suprima-se do art. 19 do anteprojeto apresentado pela Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira a sua parte final "instituidos por lei" 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00305 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Dê-se ao item V, do art. 20 do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira a seguinte redação: Art. 20 .................................... V - A Fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pela União aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00309 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item I do art. 27 do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização: Art. 27 .................................... I - Dois terços dentre cidadãos de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de admnistração pública escolhidos pelo Congresso Nacional. II - ........................................ III - Suprima-se. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00316 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Art. 12. Compete à União instituir imposto sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; e V - operações de crédito, câmbio e seguros, ou relativos a títulos ou valores mobiliários. - 1o. Decreto do Presidente da República, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, poderá alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos ítens I, II e V. § 2o. O imposto sobre produtos industrializados será seletivo, em função da essencialidade dos produtos, e não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o que já houver sido ou deva ser efetivamente pago, em relação às operações anteriores. § 3o. A Secretaria da Receita Federal efetuará a cobrança do crédito tributário federal: a) judicialmente, por intermédio de sua Procuradora Fiscal; b) extrajudicialmente, por intermédio de seus órgãos de arrecadação. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00344 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  V-B - Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira Da nova redação ao § 2o. do Art. 1o. Art. 1o. § 2o. Os planos e orçamentos deverão ser elaborados levando em conta a necessidade do desenvolvimento regional e setorial harmonioso, observadas as singularidades culturais e a participação dos diversos segmentos e organismos políticos, profissionais e sociais e dos vários níveis de governo. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00355 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Suprima-se os seguinte artigos do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira: 21, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 31 e 32; mais éé do art. 1o., parágrafo único do art. 3o., art. 4o., art.7o. e seus §§ 1o. e 2o. e arts. 10 a 18. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00452 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Aditiva" Art. 1o. - .................................. .................................................. III - Legislar, regulamentando, sobre matéria financeira, cambial e monetária, suas instituições e operações. Art. 4o. - É da competência exclusiva do Congresso Nacional. .................................................. .................................................. I - Legislar sobre o Sistema financeiro, cambial e monetário. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pela acolhimento parcial. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00495 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação do § 4o. do art. 21: "§ 4o. - O Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal será distribuído preponderante- mente às unidades federativas cuja "renda per ca- pita" seja inferior a nacional". 
 Parecer:  Segundo o Anteprojeto elaborado pela Subcomissão do Siste ma Tributário, o FPE seria distribuido exclusivamente à unida des federadas cuja "renda per capita" supere à nacional, o que implicaria excluir da repartição os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, bem como o Distrito Federal - conforme parâmetros atualmente adotados pelo TCU. A medida complementa as mudanças efetuadas no âmbi- to das competências tributárias, pois em grande parte, amplia ção da base de incidência do ICM, beneficia relativamente mais às Regiões desenvolvidas do País. Cabe, neste contexto, reforçar a característica redistri- buitiva do fundo de participação, o que é pretendido com o dispositivo em questão. A norma incluída no Anteprojeto, portanto, é lógica e ra- cional. Vale questionar, porém se para garantir a função com- pensatória do Fundo é necessário introduzir na Constituição uma regra tão rígida. Uma certa flexibilidade no ordenamento institucional é fundamental para atender mudanças na estrutura econômica e so cial a curto e médio prazos. Contemplando essa preocupação, sem ferir o espírito da norma, ao lado de se manter o atual mérito, agora elevado à nível constitucional, de serem melhor aquinhoados, os Estados menos desenvolvidos, reduz-se a exclusividade de participação para os Estados de renda per capita inferior à nacional a vin te por cento dos recursos do Fundo. 
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 Título:  EMENDA:00610 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Suprimir o inciso V do artigo 20 do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização financeira. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00612 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 27 do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira a seguinte redação: Art. 27. O Conselho Federal de Contas, com sede no Distrito Federal e jurisdição em todo o País, compõe-se de nove membros, escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos de idade, de ilibada reputação e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, nomeados por um período de seis anos, vedada a recondução, renovada a composição, por um terço, a cada dois anos, sendo: I - três Conselheiros de escolha do Presidente da República; II - três Conselheiros eleitos pelo Congresso Nacional; III - três Conselheiros da escolha do Presidente do Superior Tribunal Federal, ouvido o Plenário do Tribunal. Parágrafo único. Os Conselheiros terão, no exercício de seu cargo, as mesmas garantias, vencimentos e impedimentos dos Juízes e dos Tribunais Superiores. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00766 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO CAPÍTULO DO SISTEMA TRIBUTÀRIO Inclua-se onde couber: "Art. As isenções e os benefícios fiscais serão avaliados pelo Poder Legislativo da entidade que os houver concedido, durante o primeiro ano de cada legislatura, considerando-se revogados, se nesse período não forem expressamente mantidos, salvo quando outorgados por prazo certo ou sob condição."" 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
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 Título:  EMENDA:00767 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Capítulo do Sistema Tributário Dê-se à letra c do item II do art. 8o. a seguinte redação: "c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos e suas fundações, bem como das entidades sindicais e das instituições de educação e de assistência social, no que tange exclusivamente aos seus objetivos institucionais e observados os requisitos estabelecidos em lei complementar;" 
 Parecer:  A imunidade tributária vigente, relativa aos partidos políti- cos e às instituições de educação ou de assistência social foi estendida, no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas (art. 8., II, "c") às fundações dos partidos políticos e aos sindicatos, passando a ser exigível, em qualquer caso, que o patrimônio, a renda ou os serviços abrangidos pela imunidade estejam diretamente re- lacionados com os objetivos institucionais que definam a na- tureza das entidades beneficiárias. A ampliação da imunidade é de ser apreciada, face ao número de sugestões de expositores, entidades representativas de segmentos da sociedade civil e de Constituintes: Contudo, a redação deverá ser melhor adequada, expressando-se somente que as entidades abrangidas serão as que não tiveram fins lu- crativos, observados os requisitos da lei. Outras alterações, contudo, não deverão ser acolhidas, pois, desfigurariam o proposto nas referidas sugestões. Pelo acolhimento parcial. 
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 Título:  EMENDA:00773 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Alterar o item "b", do é único do art. 2o., para: O orçamento de investimento da união das Empresas Estaduais 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
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 Título:  EMENDA:00893 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Elimine-se o § 7o. do art. 18 e dê-se nova redação à cabeça do seu § 2o. que, renumerado, passa a parágrafo único: "Parágrafo único - As parcelas de receitas pertencentes aos Municípios a que se refere o item III serão creditadas conforme os seguintes critérios:" 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
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 Título:  EMENDA:00915 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-senova redação ao § 7o. do art. 14: "§ 7o. - A base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o montante do imposto definido no item IV do art. 12, exceto quando - operação se realiza entre contribuições e configure hipótese de incidência da ambos os tributos." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
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