separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PFL in partido [X]
1987::27 in date [X]
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  5 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL[X]
Uf
MA (2)
PI (3)
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse27
07 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06029 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 374, o parágrafo único, ao art. 377, os incisos III, IV e V e ao parágrafo 1o. do art. 378, do presente Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 374 Parágrafo único - As empresas públicas e privadas, autarquias e as fundações, estarão obrigadas a contribuir para a educação pré- escolar, e para o ensino de 1o. e 2o.grau, mediante a manutenção de estabelecimentos próprios ou concessão de bolsas de estudo, na forma que a lei regulamentar." "Art. 377. I - II - III - Será criada nos termos da lei, em todas as Unidades da Federação, Universidades do Trablho, destinadas a suprir a demanda da mão-de- obra industrial. IV - as instituições de ensino, criadas na forma do inciso III, deste artigo, receberão orientação pedagógica e serão subordinadas ao Ministério da Educação. V - as verbas de suplementação do inciso IV, serão de responsabilidade da União." "Art. 378. § 1o. - Compete preferencialmente à União, organizar e oferecer o ensino superior, sem prejuízo da livre iniciativa privada, de também fundar suas Universidades." 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tratar de legislação complementar e or- dinária. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06030 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 373, o parágrafo 3o., do presente Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 373 § 3o. Fica obrigatório o ensino nas escolas públicas e privadas, a partir da 2a. etapa do 1o. grau, até o básico das Universidades, das normas Constitucionais da atual Constituição do Brasil." 
 Parecer:  A sugestão contida na Proposta traz disdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06051 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Art. 435 Dê-se ao art. 435 a seguinte redação: "Art. 435 - As Assembléias Legislativas, com poderes constituintes, terão prazo de seis meses, para adaptar as Constituições dos Estados a esta Constituição, inclusive ao Sistema de Governo, mediante aprovação por maioria absoluta, em dois turnos de discussão e votação." 
 Parecer:  Pela rejeição. -----Há consenso entre os Srs. Constituintes membros da co- missão no sentido de outorgar-se às Assembléias Legislativas funções de adequação às normas Constitucionais e não de in- vestidura em funções Constitucionais. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06060 REJEITADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA A alínea "c" do inciso II do art. 265 passa a ter a seguinte redação: "Art. 265. .................................. II - ........................................ c) Patrimônio, renda ou serviço dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores e das instituições de educação, de seguridade social e de previdência e assistência médica complementar sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei. 
 Parecer:  Propõe, a Emenda, a inclusão, entre as imunidades tributá rias arroladas no art. 265, item II, alínea "c", do Projeto de Constituição, das instituições de seguridade social e de previdência e assistência médica complementar, sem fins lucra tivos, e a exclusão das entidades de assistência social sem fins lucrativos. No decorrer dos trabalhos das Subcomissões e das comissões temáticas veio se, firmando uma tendência crescente de seus membros, no sentido de serem mantidas as imunidades tributá- rias com os mesmos limites e abragência hoje vigentes, exceto no que tange à inclusão das entidades sindicais de trabalhado res. A exclusão das entidades de assistência social, tradicio- nais beneficiárias da imunidade, geraria, certamente, séria crise nnesse setor, já tão defeciente no país. Quanto ás in- clusões, o seu acolhimento estaria em desacordo com a referid a tendência, não obstante a importâanncia da seguridade so- cial e da previdência e assistência médica complementares. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06061 REJEITADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dê-se ao § 1o. do art. 378 a seguinte redação: "Art. 378 .................................. § 1o. Compete preferencialmente, à União organizar e oferecer o Ensino Superior, o Ensino Técnico Industrial e Agro-técnico de Nível Médio." 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar.