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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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29[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (29)
Banco
expandEMEN (29)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (27)
APROVADA (2)
Partido
PFL[X]
Uf
MA[X]
TODOS
Date
expand1988 (29)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Do § 1o. do art. 157 do Projeto da Comissão de Sistematização. Art. 157. .................................. § 1o. Os Procuradores-Gerais serão nomeados pelo Executivo respectivo após aprovação do Legislativo, recaindo a escolhaem integrantes da carreira na classe mais antiga, para um mnadato de 2 anos, permitida uma recondução. 
 Parecer:  Em que pese os argumentos bem expendidos, preferimos a manutenção do texto do projeto, que melhor se amolda às ne - cessidades. A escolha em lista tríplice, entre os integrantes da carreira, nos parece mais adequada, atendendo às manifes - tações significativas do "Parquet", em sua maioria. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  Dar ao Art. 263 § 4o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "É garantido à homens e mulheres o planejamento familiar, direito de determinarem livremente o número e o espaçamento de seus filhos, vedado todo tipo de prática coercitiva por parte do Poder Público e de entidades privadas."" 
 Parecer:  A presente emenda refere-se ao Art. 263, § 4o., do Pro- jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, mudando a redação do citado artigo, com vistas a eliminar a conjunção "e", liame entre as expressões "direito de determinar livre- mente o número de seus filhos" e "o planejamento familiar". A justificação apresentada argumenta que a permanência da conjunção "e" leva à conclusão de que as duas expressões acima referidas têm conceitos distintos, e conclui afirmando que "a determinação do número de filhos é o próprio conceito técnico-jurídico de planejamento familiar". Sugere também a Emenda que, após o vocábulo "número", do citado parágrafo, seja incluída a expressão "e espaçamento", de modo a permitir que os homens e mulheres tenham também o direito de determinar o espaçamento entre seus filhos. Inicialmente devemos deixar claro que a definição de planejamento familiar não pode ser igualada à da determinação do número de filhos. Planejamento familiar é um conceito mui- to mais amplo, contendo, em sua essência, também o número de filhos, porém estendendo-se mais além, abrangendo habitação, saúde, alimentação, educação, emprego, e muito mais. Quanto à inclusão da expressão "e espaçamento", parece- -nos que o direito à decisão sobre o número de filhos já traz, implícito, o direito à decisão sobre o espaçamento en- tre os mesmos. Pelo acima citado samos pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Para incluir como "caput' do artigo 6o. do Substitutivo da Comissão de Sistematização o "caput' do artigo 6o. do 1o. Substitutivo do Relator (Cabral£) Artigo 6o.: A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à integridade física e moral, à liberdade, à segurança e à prosperidade, nos termos seguintes: 
 Parecer:  A Emenda propõe que se restaure a redação dada pelo 1o. Substitutivo do Relator (Cabral I), ao caput do artigo 6o., nos termos seguintes: "Artigo 6o. a Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pais a inviolabilidade dos di- reitos concernentes à vida, à integridade física e moral, à liberdade e à prosperidade, nos termos seguintes: Como alega o autor: "Trata-se de uma espécie de resumo, de uma emenda, reco- mendada pela boa técnica legislativa, em nada alterando o projeto, apenas o aperfeiçoando, dentro da nossa tradição Constitucional" A síntese que foi dada ao "caput" é a mais adequada ao texto Constitucional. Dispensável qualquer explicitação reda- cional do mesmo. Pela rejeição, portanto. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Para dar ao é 3 do artigo 263 do Substitutivo nova redação em que limita o número de dissoluções do vínculo congugal. Artigo 263 .................................. § 3o. O divórcio será concedido uma só vez podendo cada cônjuge contratar novo casamento civil, nos prazos e condições legais. 
 Parecer:  Trata-se de emenda modificativa da redação do §3o. do artigo 263, incluindo limitação quanto ao número de dissoluções do vínculo conjugal, permitindo uma única conces- são de divórcio. Pela rejeição, por não se coadunar com a orientação do Projeto da Comissão de Sistematização, a qual, a nosso ver, é a que melhor satisfaz as necessidades da sociedade brasi- leira. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00122 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 4o. do artigo 158, a seguinte redação: Artigo 158 - § 4o. Para o exercício de suas funções, os membros do Ministério Público podem requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, devendo indicar a fundamentação jurídica de suas manifestações processuais. 
 Parecer:  A fundamentação das promoções e cotas do Ministério Pú - blico constitui o fulcro do texto. O projeto fortalece o ór - gão do Ministério Público, exigindo, todavia, circunstanciada fundamentação, quando se trata de diligências investigatórias e instauração de inquérito policial. As razões aduzidas na e- menda não nos convencem, pois a cota de "mero expediente" po- dem ser fundamentadas, embora concisamente. Demais disso, convém não esquecer que a norma constitucional seá devidamen- te adequada no Código de Processo Penal, com as alterações cabíveis. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00273 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se às alíneas a e b, do inciso III, do artigo 46, da seção II, do Capítulo VII, do título III, do atual Projeto de Constituição, a seguinte redação: Título III Seção II Art. 46. .................................... I. .......................................... II........................................... III. ........................................ a) - Após trinta anos de serviço, se do sexo masculino, ou vinte e cinco, se do feminino. b) - Após vinte e cinco anos de fetivo exercício em funções de Magistério, se Professor, ou vinte anos, se professora. 
 Parecer:  A aposentadoria privilegiada aos 30 e 25 anos para pro - fessores foi concedida tão somente em razão de ser conquis- ta já constante no texto constitucional vigente. Aumentar esse privilegio acabaria por provocar fortes reações de ou- tros setores funcionais . Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00354 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 90 Dê-se ao Art. 90 a seguinte redação: Art. 90 - O Presidente da República é o Chefe do Poder Executivo, que o exercerá com auxílio dos Ministros de Estado. 
 Parecer:  Visa o ilustre Constituinte, com a alteração proposta ao artigo 90 a manter o sistema presidencialista, hoje vigente por entendê-lo da tradição política do Brasil enquanto o parlamentarismo teve curtíssima duração. Reportamo-nos ao parecer que exaramos no denominado Projeto A, Emenda que institui o Presidencialismo. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00355 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao caput do Art. 4o. das Disposições Transitórias a seguintes redação: Art. 4o. O mandato do atual Presidente da República terminará em 15 de março de 1990. 
 Parecer:  Propondo a fixação do término do atual mandato presidencial em 15 de março de 1990, o que visa o autor da Emenda, o nobre constituinte Enoc Vieira, é a fixação, em cinco anos, do período de duração desse mandato. O argumento apresentado pelo nobre autor da Emenda a teor de justificá-la é, essencialmente, o de que, se o Projeto fixa, como regra geral, a duração do mandato presidencial em cinco anos, não se justifica que o atual, fixado, pela Constituição em vigor, em seis anos, se reduza para quatro. Só em princípio parecem irreprocháveis os argumentos lançados pelo nobre autor da Emenda no intento de justifica-la. Pesam em desfavor da iniciativa este argumento muito mais apropriado, já por nós sustentado na rejeição da Emenda no. 2p00021/5, de que os eleitos para o mandato presidencial com início em 15 de março de 1985 aceitaram sua condução à mais alta Representação Política do País sob os condicionamentos do período de transição correspondente e pelo que essa Representação haveria de se condicionar, inclusive quanto ao período respectivo de duração, às circunstâncias políticas do momento, não valendo, pois, para justificar iniciativas como a presente, precedentes estabelecidos para um período de normalidade político-constitucional. Somos, por essas razões, pela REJEIÇÃO da Emenda. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00356 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao § 8o. do Art. 6o. a seguinte redação: Art. 6o. .................................... § 8o. Ninguém será submetido a torturas, a penas cruéis ou a tratamento desumano ou degradante. A lei considerará a prática de tortura, terrorismo e corrupção crimes inafiançáveis, imprescritíveis e insuscetíveis de graça ou anistia, por eles repondo os mandantes, os executadores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. 
 Parecer:  A emenda propõe alterações no parágrafo 8o. do Artigo 6o. do Projeto para incluir o terrorismo e a corrupção entre os crimes inafiançáveis, imprescritíveis e insusceptiveis de graça e anistia. Em matéria redacional, muda a palavra "executores" para "executadores", suprimindo, ainda, a palavra "denunciá-lo" , que consta do texto do Projeto. Afora tal anomalia, cumpre esclarecer que, quanto ao terrorismo, a matéria já se encontra devidamente disciplina- da. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00483 APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 51 Substitua-se no artigo 51 do Projeto de Constituição, a redação do parágrafo 8o.: Art. 51 § 1o. 8o. - A lei disporá sobre os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferências de servidor militar para inatividade. 
 Parecer:  É objetivo da presente emenda alterar a redação do pará- grafo 8o., do artigo 51 do Projeto de Constituição, de modo a deixar à definição da lei, as condições da estabilidade do servidor militar. Pretende o autor, dessa forma, retirar os servidores militares das condições de estabilidade previstas no artigo 45 para os servidores públicos civis. Concordamos com as razões apresentadas pelo autor, ra- zão por que acolhemos a emenda. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00848 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 16 a seguinte Redação "Art. 16. O mandato eletivo será conferido por sufrágio universal, voto secreto e direto de igual valor, e terá duração de cinco anos, para todos os cargos."" 
 Parecer:  Pretende o autor que a duração do mandato eletivo para todos os cargos seja de cinco anos. No sistema eleitoral brasileiro a duração dos mandatos dos Senadores e do Presidente da República sempre foi supe- rior a dos mandatos para os demais cargos eletivos, com exce- ção do Presidente da República, em alguns períodos. Opinamos pela permanência da tradição. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00849 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias a seguinte Redação. "Art. 4o. No dia 1o. de outubro de 1994 e, a partir de então, a cada cinco anos, haverá eleições para todos os cargos, em todo o País, sendo os eleitos empossados no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. § 1o. Os atuais mandatos de Presidente da República, de Prefeito, de Vice-Prefeito e de Vereador terminarão em 1o. de janeiro de 1990. § 2o. Os atuais mandatos de Governador, Vice- Governador, Deputado Federal, Deputado Estadual e de Senador eleito em 15 de novembro de 1982 terminarão em 1o. de janeiro de 1991, sendo seus sucessores imediatos eleitos para mandato de quatro anos; e o de Senador eleito em 15 de novembro de 1986 terminará em 1o. de janeiro de 1995." 
 Parecer:  Propõe o autor a coincidência de eleições e mandatos. Trata-se de uma questão polêmica, que os políticos vêm debatendo há várias décadas. Os que a defendem, alinham, dentre outros argumentos, as vultosas despesas que as eleições frequentes acarretam. A não coincidência é defendida sob o ponto-de-vista de que as eleições frequentes, a cada dois anos, por exemplo, contribuiem para o aperfeiçoamento das instituições polí- ticas e democráticas. Quanto mais o eleitor votar, melhor será para a democracia. Somos, portanto, pela incoincidência de eleições e manda- tos. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00881 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, suprimindo-se os artigos conflitantes no Título I - Dos princípios Fundamentais, o seguinte artigo: "Art. Nos conflitos internacionais, o Brasil reger-se-á pela neutralidade"". 
 Parecer:  A Emenda tem como objetivo introduzir no texto constitu- cional um dispositivo que determine que "nos conflitos inter- nacionais, o Brasil reger-se-á pela neutralidade". Segundo o seu ilustre Autor, o fim da política externa de qualquer país deve ser a vida harmoniosa com os de- mais países do mundo, com vistas ao progresso da humanidade. Relembra os dispositivos de nosso texto constitucional vigen- te que vedam a guerra de conquista e enfatizam a solução pa- cífica dos conflitos internacionais, para demonstrar a neces- sidade de inclusão do princípio da neutralidade. Cremos, entretanto, que o princípio proposto é por de- mais radical e não deveria figurar no texto rígido de uma Constituição, tendo em vista as eventualidades de casos con- cretos, que demandam tomadas de posições urgentes. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00882 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se onde couber: No Título I: "Art. São proibidos a fabricação, o armazenamento e o transporte de artefatos bélicos nucleares"". 
 Parecer:  A Emenda pretende introduzir no texto constitucional a proibição para o Brasil de fabricar, armazenar e transportar artefatos bélicos nucleares. Segundo o seu autor, a índole pacifista do povo brasi- leiro e a conscientização cada vez maior do perigo de uma hecatombe nuclear impõem tal medida que não tornaria frágil a posição de nosso país, tendo em vista que o Japão, a Alemanha, a Holanda e o Canadá não têm a bomba atômica e, no entanto, dominam a tecnologia. Julgamos que o Brasil deva utilizar a energia nuclear para fins pacíficos, mas não achamos indispensável a intro- dução de regra proibitiva de fabricação, armazenamen- to e transporte de artefatos bélicos nucleares no texto cons- titucional. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00883 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluam-se onde couberem, no capítulo referente ao Poder Judiciário, os seguintes dispositivos: I - Art. O Poder Judiciário é exercido pelos órgãos: - Tribunal Federal de Recursos, Juízes Federais e Juízes Agrários; II - "Seção - Dos Juízes Agrários Art. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo Presidente da República. Parágrafo Único. Para o provimento do cargo o candidato deverá prestar concurso público de provas e títulos, organizado pelo tribunal Federal de Recursos e atender aos requisitos de idoneidade moral, de idade superior a vinte e cinco anos, além dos especificados em lei. Art. Será constituída uma Seção Judiciária em cada Estado, Distrito Federal e Territórios Federais, com sede na respectiva Capital, e varas onde a lei estabelecer. § 1o. O Térritório Federal de Fernando de Noronha compreender-se-á na Seção Judiciária do Estado de Pernambuco. § 2o. Poderão ser criados por lei outros órgãos da Justiça Agrária. Art. A lei poderá atribuir a juízes agrários exclusivamente funções de substituição em uma ou mais Seções Judiciárias e, ainda, a de auxílio a juízes titulares de varas, quando não se encontrarem no exercício de substituição. Art. Aos juízes agrários compete processar e julgar, em primeira instância, todas as questões oriundas de relações reguladas pela legislação agrária, especialmente: I - causas relativas às terras públicas e particulares, quanto ao domínio, posse ou ocupação; II - questões relacionadas com a Reforma Agrária; III - causas originárias de discriminação e titulação de terras; IV - causas pertinentes às ações de usucapião de terras particulares; V - questões relativas aos meios de acesso à propriedade, como: desapropriação por interesse social, doação, compra e venda, arrecadação dos bens vagos, reverão à posse do Poder Público de terras de sua propriedade e herança ou legado; VI - causas referentes às ações de divisão e de demarcação das terras particulares; VII - questões relacionadas com o Imposto Territorial Rural; VIII - causas relativas aos programas de colonização; IX - questões fundadas em contratos agrários compreendidos os de arrendamento ou parceria e demais vinculados às atividades de produção e os de comercialização agrícola. X - os dissídios individuais ou coletivos entre trabalhadores e empregadores rurais e qualquer outra controvérsia relativa ao trabalho rural; XI - os litígios relacionados com acidente do trabalho rural; XII - questões relativas à assistência e previdência social rural; XIII - causas relacionadas com a assistência e proteção à economia rural, como as que versarem sobre crédito e seguro rural. Páragrafo Único. A lei especificará as hipóteses em que as decisões, nos dissídios coletivos, poderão estabelecer normas e condições de trabalho. Art. A lei poderá permitir que as causas sejam promovidas, nas comarcas do interior, que não tenham vara do juízo agrário, perante a justiça do Estado ou do Território, e com recurso para o Tribunal Federal de Recursos. Art. Das decisões do juiz agrário caberá recurso para o tribunal Federal de Recursos"". 
 Parecer:  De autoria do ilustre Constituinte Sarney Filho, esta emenda aditiva pretende criar a figura do juiz agrário, inserido na seção que fixa as disposições gerais do capítulo do poder judiciário. A emenda regula minudentemente a justiça agrária. O autor, em sua justificação, argumenta com a necessida- de de uma justiça especializada para aplicar o direito agrá- rio, constituído em ramo autônomo do Direito, a partir da Emenda Constitucional no. 10, de 10.11.64, e da Lei 4.504, de 30.11.1964. Ocorre que o Projeto perfilhou uma organização sistemática, impossível de ser alterada; e deu, a essa questão, solução adequada. Pela rejeição, portanto. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01183 APROVADA  
 Autor:  ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição, o seguinte texto: "Art. 11. - Serão estatizadas as serventias do Foro Judicial, assim definidas em lei, respeitados os direitos de seus atuais titulares e dos substitutos. 
 Parecer:  A Emenda respeita o direito reconhecido quanto às serventias do foro judicial, na figura do titular, substituto to do titular da aludida serventia, que passará a ser estati- zada. Pela aprovação. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01402 REJEITADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 1o. do art. 148. 
 Parecer:  A presente Emenda, do ilustre Constituinte Deputado JAYME SANTANA, propõe a supressão do § 1o. do artigo 184, que faculta aos Estados e ao Distrito Federal instituir adicional ao imposto de renda incidente sobre lucros, ganhos e rendimentos de capital, até o limite de cinco por cento do imposto pago à União por pessoas físicas ou jurídicas resi- dentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Alega, na justificação, ocasionar, esse adicional, sobrecarga tributária, da qual devem os contribuintes ser liberados, além de "fator de concentração ainda maior de receitas públicas, beneficiando Estados desenvolvidos em desfavor dos subdesenvolvidos". Ressalte-se, em primeiro lugar, que a competência tributaria de que se trata é facultativa, podendo ou não, o Estado ou o Distrito Federal, exercitá-la, na medida de sua conveniência ou necessidade. Por outro lado, a característica básica do imposto de renda é a sua progressividade, que o torna mais justo quando grava os ganhos e os rendimentos do capital, como é o caso. É ainda legítima fonte de recursos por restringir-se aos contribuintes de determinado território, sem prejuízo para o restante do País, permitindo, assim, que as unidades que disponham de maior renda de capital possam explorá-la em seu próprio beneficio. Será até razoável inferir que, em decorrência, possam as regiões menos desenvolvidas vir a ser beneficiadas com maior aporte proporcional de recursos federais. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01403 REJEITADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA (PARCIAL) Suprima-se dos §§ 5o. e 6o. do art. 184, respectivamente, as seguintes expressões: § 5o. - "... em ambos os casos aprovada por dois terços do seus membros...' § 6o. - "...também mediante resolução aprovada por dois terços de seus membros...' 
 Parecer:  A presente Emenda, do eminente Constituinte, Deputado JAYME SANTANA, propõe a supressão, nos §§ 5o. e 6o. do artigo 184, das expressões relativas à obrigação de serem aprovados, por dois terços de seus membros, as resoluções do Senado que estabeleçam as alíquotas do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transportes, aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação, bem como as alíquotas mínimas nas operações internas. Na justificação, alega o ilustre Autor que a norma visa a dificultar a fixação de alíquotas do ICMS, partindo a cautela "de uma desconfiança e um temor: de que a maioria dos Estados se articulem em uma conspiração contra a minoria". Por isso, o princípio federativo é violentado: "o voto de um Estado passa a valer tanto quando o voto de dois Estados". Não se trata, a nosso ver, de norma antidemocrática, prejudicial aos interesses da minoria. Ao contrário, visa à articulação de uma maioria sólida em torno dos interesses do maior número de Estados Brasileiros. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01404 REJEITADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso II do art. 188 a seguinte redação: Art. 188 - .................................. I - ........................................ II - ddo produto da arrecadção do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados, Distrito Federal e Territórios, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações e ao saldo de sua balança comercial com o Exterior. 
 Parecer:  A emenda altera a redação do inciso II do art. 188 do Projeto, fazendo incluir os Territórios Federais entre as Unidades administrativas que se beneficiarão do fundo consti- tuído a partir da arrecadação do Imposto Sobre Produtos In- dustrializados, além de alterar o critério de distribuição desses recursos, ao introduzir o saldo da balança comercial com o Exterior no cálculo do rateio do fundo. Quer-nos parecer que a alteração proposta não aperfeiçoa o texto constitucional do Projeto. Além de não definir em que proporção os critérios seriam adotados, qual deles teria maior peso, ou se ponderação igual, tais critérios, se adota- dos, invalidariam os propósitos da instituição desse fundo, qual seja, a compensação aos Estados exportadores de produ- tos industrializados pelas perdas de arrecadação. Quanto à exclusão dos Territórios na participação do aludido fundo, consideramos justificável pelas mesmas razões acima referidas e porque trata-se de entes administrativos sem autonomia política. Em razão do exposto, votamos pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01405 REJEITADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 182 os seguintes inciso e parágrafo: Art. 182 - Compete à União insituir impostos sobre: - combustíveis e lubrificantes é - O imposto a que se refere o inciso... será único e o produto de sua arrecadação será distribuído entre os Estados, o Distrito Federal e os Territórios segundo critérios, fixados em lei, baseados nas respectivas superfície territorial, população e volume de consumo, assegurada a participação da União. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda manter sob a competência da União o Imposto Unico sobre Lubrificantes e Combustíveis - IULC, bem como estabelecer que o produto de sua arrecadação será distribuído segundo critérios fixados em lei. A proposta de extinção desse tributo e de inclusão dos combustíveis e lubrificantes na base econômica do ICMS, constitui medida que irá beneficiar os Estados e os Municípios de forma mais compatível com suas reais necessidades. Com base sobretudo nas normas que disciplinam o ICMS no atual Projeto de Constituição, os Estados poderão instituí-lo e aplicá-lo de forma a assegurar-lhes uma receita que compensará, com vantagem, os montantes que hoje recebem do produto da arrecadação do IULC, conforme o demonstram estudos e pesquisas realizados sobre o assunto. Em face do exposto, e não obstante as razões invocadas na justificação da Emenda, entendemos mais adequada e racional a tributação sugerida no Projeto da Constituição pa- ra os lubrificantes e combustíveis. Pela rejeição. 
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