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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1231)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (729)
PARCIALMENTE APROVADA (221)
APROVADA (105)
PREJUDICADA (102)
NÃO INFORMADO (74)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (9)
AL (28)
AM (31)
AP (25)
BA (140)
CE (47)
DF (37)
ES (69)
GO (17)
MA (61)
MG (62)
MS (14)
MT (9)
PA (27)
PB (14)
PE (181)
PI (55)
PR (34)
RJ (106)
RN (36)
RO (29)
RR (9)
RS (52)
SC (24)
SE (28)
SP (87)
TODOS
Date
expand1987 (1230)
expand1968 (1)
241Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00441 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 2o. do art. 13: "Art. 13. .................................. § 2o. A remuneração dos Deputados Estaduais será fixada observado o limite de 2/3 dos subsídios (art. 15 do Substitutivoda Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo) dos Deputados Federais." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
242Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00455 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Suprima-se o inciso V do art. 32 do substitutivo do relator da Comissão da Organização do Estado. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
243Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00457 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DA MATA (PFL/PB) 
 Texto:  Capítulo VI - Regiões de Desenvolvimento Econômico e Áreas Metropolitanas. "Art. 18. .................................. § 2o. As atuais macro-regiões geográficas do Nordeste e Norte do País sob jurisdição administrativa, respectivamente da SUDENE e SUDAM, são reconhecidas para os efeitos da lei ordinária e desta Constituião, até que lei complementar disponha sobre o assunto." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
244Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00464 PREJUDICADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Substitua-se no Substitutivo do Relator da Comissão, no título do Capítulo VI e no texto dos arts. 18 e seu parágrafo único, 20 e seus parágrafos, a expressão "área metropolitana" por "região metropolitana". 
 Parecer:  Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no Substitutivo. 
245Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00465 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Substitua-se no art. 20 a expressão "Áreas Metropolitanas" pelo seguinte: "Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas", e acrescente-se, após a palavra "metropolitano" a expressão: "e da aglomeração urbana", ficando o art. 20 com a seguinte redação: Art. 20 - Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes para integrar a organização, planejamento, a programação e a execução de funções públicas de interesse metropolitano e da aglomeração urbana, atendendo aos princípios de integração espacial e setorial. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
246Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00466 PREJUDICADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Adite-se ao art. 18, após a expressão "Distrito Federal" o seguinte: "em Regiões Metropolitanas ou Aglomerações Urbanas", e no seu Parágrafo único, após a expressão "Desenvolvimento Econômico", o seguinte: "de Regiões Metropolitanas e de Aglomerações Urbanas", ficando o art. 18 e seu Parágrafo único com a seguinte redação: Art. 18 - Para efeitos administrativos, os estados federados poderão agrupar-se em Regiões de Desenvolvimento Econômico e os Municípios e o Distrito Federal em Regiões Metropolitanas ou Aglomerações Urbanas. Parágrafo único - Lei Complementar Federal definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento Econômico, de Regiões Metropolitanas e de Aglomerações Urbanas. 
 Parecer:  Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no Substitutivo. 
247Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00484 REJEITADA  
 Autor:  ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) 
 Texto:  "Art. - Lei complementar disporá sobre a criação, organização e funcionamento do Conselho de Defesa da Amazônia Legal." § 1o. - Compete ao Conselho de Defesa da Amazônia Legal: I - Exercer a defesa dos recursos naturais, da fauna e da flora, na Amazônia Legal; II - controlar, disciplinar e implementar a posse e uso da terra, na Amzônia Legal. § 2o. O acesso à terra na Amazônia Legal, de que trata o parágrafo anterior, obedecerá aos seguintes critérios: I - todo imóvel rural desapropriado ou arrecadado na Amazônia Legal será incorporado ao Patrimônio da União, do Estado ou do Município que procederão a sua imediata distribuição: a) a trabalhadores rurais sem terra ou com terra insuficiente para o sustento próprio e de conjunto familiar, em lotes de até dois módulos fiscais; b) a cooperativas agropecuárias de pequenos e médios agricultores e assalariados agrícolas, através da cessão gratuita; c) ao Estado ou Município para a implantação de fazenda-modelo, colônia-escola ou realização de atividades de pesquisa e experimentação; d) ao Estado ou Município para implantação de empresas agropecuárias, com níveis satisfatórios de produtividade. II - será gratuita a entrega de terras a trabalhadores rurais carentes, sem terra. O Título de propriedade será emitido após cinco anos de uso contínuo e produtivo da terra. III - é vedado o uso do sistema de parceria, colonato ou a ele associado, na ocupação de terras públicas na Amazônia Legal. § 3o. - Para garantir a exploração racional da terra na Amazônia Legal, ao Estado compete: I - estimular a exploração coletiva de áreas rurais com vistas à elevação dos níveis de produtividade da terra; II - proporcionar aos trabalhadores e pequenos proprietários rurais condições necessárias ao pleno desenvolvimento de suas atividades, compreendendo: a) garantia de preços mínimos remuneradores; b) seguro rural de quantidade; c) financiamento agropecuário; d) informação de mercado; e) assistência técnica e extensão rural; f) infra-estrutura de transporte, armazenagem e comercialização. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
248Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00485 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se à alínea a, do inciso 19 do artigo 8o. do substitutivo do Relator a expressão:"Cartorial e notarial". Art. 8o. .................... I - 19 - ............... a) - Direito Civil, comercial, penal, agrário, eleitoral, marítimo, aereonaútico, espacial, processoal, e do trabalho e normas gerais de Direito Tributário, Urbanístico, Cartorial, Notarial e das execuções penais; 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
249Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 115 do Capítulo VI das disposições transitórias da seção II, do executivo, a seguinte redação: Art. 115 - A eleição de que trata o art. 33 desta Constituição, realizar-se-á em 15 de novembro de 1989. 
 Parecer:  Rejeitada. Não se coaduna com a filosofia do substitutivo. 
250Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00005 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 48 da seção V, do Primeiro- Ministro, a seguinte redação: Art. 48 - O Primeiro-Ministro será nomeado dentre os Membros do Congresso Nacional, com mais de 35 anos, no exercício dos direitos políticos e seja brasileiro nato. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Acrescente-se ao Artigo 48, a expres- são "e ser brasileiro nato". 
251Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00007 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Sejam incluídos os seguintes dispositivos no substitutivo: Capítulo V DA DEFENSORIA PÚBLICA, DO SERVIÇO JURÍDICO DA UNIÃO E DA ADVOCACIA. Art. 108 - É instituída a Defensoria Pública e o Serviço Jurídico da União, que serão organizados por leis ordinárias. Parágrafo Primeiro - À Defensoria Pública incumbirá a defesa, em todas as instâncias, dos juridicamente necessitados. Parágrafo Segundo - Ao Serviço Jurídico da União incumbe a representação judicial da União, de suas Autarquias, Fundações e Empresas Públicas. Parágrafo Terceiro - Aos Defensores Públicos e aos membros do Serviço Jurídico da União são asseguradas as garantias, direitos, prerrogativas e vedações, estas no couber, conferidas aos membros do Ministério Público da União, por esta Constituição. Capítulo VI DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Seção III DO JUDICIÁRIO Art. 117 - .................................. Parágrafo único - Também integrarão o Serviço Jurídico da União os atuais ocupantes dos cargos de Assistentes Jurídicos, Procuradores e Advogados da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações e de Empresas Públicas. 
 Parecer:  Esta matéria restou prejudicada. Prejudicada. 
252Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  PODER LEGISLATIVOqc Suprimir no item VI, do art. 13 a seguinte expressão: "Art. 13 - salvo para participar, como fundador de novo partido." 
 Parecer:  Contrário. 
253Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00047 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  DO PODER LEGISLATIVOqc Acrescente-se, onde couber, ao art. 10 o seguinte item: "Item - Suspender, total ou parcialmente, a vigência de atos normativos da Administração Pública Federal, direta ou indireta, que exorbitarem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa." 
 Parecer:  Favorável, em parte, nos termos do parecer à emenda no. 3s0474-3, como competência do Congresso Nacional. 
254Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  DO PODER LEGISLATIVOqc Dê-se ao art. 2o., a seguinte redação: "Art. 2o. - A Câmara dos Deputados compõe-se de até quatrocentos e vinte representantes do povo, eleitos dentre cidadãos maiores de vinte e um anos, e no exercício dos direitos políticos, em cada Estado, no Distrito Federal e nos Territórios, pelo voto direto e secreto. 
 Parecer:  Contrário. O texto do anteprojeto representa um avanço e deve ser mantido. 
255Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00049 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  DO PODER EXECUTIVOqc Dê-se ao art. 41 a seguinte redação: Art. 41 - O Governo é constituído pelo Presidente da República, pelo Primeiro-Ministro, e no máximo, por dez (10) integrantes do Conselho de Ministros". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O Presidente da República não compõe o Governo; ele é chefe de Estado. 
256Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00050 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  DO PODER JUDICIÁRIO Dê-se ao § 3o., do art. 84, a seguinte redação: "§ 3o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho são compostos de: no mínimo sete e no máximo quinze juízes, nomeados pelo Presidente da República." 
 Parecer:  A ausência de mínimo de juizes é proposital e tem em vista a própria dinâmica dessa justiça. Rejeitada. 
257Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  DO PODER JUDICIÁRIOqc Dê-se ao § 3o., do art. 81, a seguinte redação: "§ 3o. - Processar-se-ão e julgar-se-ão na Justiça Estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que for parte instituição de previdência social e cujo objeto for benefício de natureza pecuniária e AS AÇÕES EXPROPRIATÓRIAS INTENTADAS PELA UNIÃO, entidade autárquica ou empresa pública federal, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, devendo o recurso, que no caso couber, ser interposto para o Tribunal Federal competente." 
 Parecer:  Não me parece conveniente que as ações expropriatórias sejam processadas na Justiça Comum, quando intentadas pela União, em comarcas qua não seja de Vara do juizo federal. Pela re- jeição. 
258Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 34 do Anteprojeto proposto pela SUBCOMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO a seguinte redação: "Art. 34. - Os órgãos da Justiça do Trabalho são os seguintes: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento; § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete juízes com a denominação de Ministros, sendo: a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal; sete entre magistrados da Justiça do Trabalho; dois entre advogados no efetivo exercício da profissão; e dois entre membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho; e b) seis classistas e temporários, em representação paritária dos empregadores e dos trabalhadores, nomeados pelo Presidente da República, de conformidade com o que a lei dispuser e vedada a recondução por mais de dois períodos; § 2o. - A lei ficará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e as respectivas sedes e instituirá as Juntas de Conciliação, e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito. § 3o. - A lei, observado o disposto no § 1o., disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho, assegurada a paridade de representação de empregadores e trabalhadores. § 5o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de dois terços de juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários, assegurada entre os juízes togados, a participação de advogados e membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho, nas proporções estabelecidas no § 1o. 
 Parecer:  Não acolhi a representação chamada nos Tribunais Trabalhistas. Rejeitada. 
259Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00076 REJEITADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 95, caput, e seu § 1o., referente à composição do Superior Tribunal Militar, constante no anteprojeto da Comissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: Art. 95. O Superior Tribunal Militar compor- se-á de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis. § 1o. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, sendo pelo menos, um dentre Juízes-Auditores, um dentre representantes do Ministério Público Militar e um dentre advogados com mais de 10 anos de exercício da profissão. 
 Parecer:  Parece-me conveniente e oportuna a redução introduzida pelo substitutivo. Rejeitada. 
260Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00077 REJEITADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 96, Caput e seus parágrafos referentes à competência do Superior Tribunal Militar, constante no Anteprojeto da Comissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: Art. 96 - À Justiça Militar compete processar e julgar os militares, nos crimes militares definidos em lei. § 1o. - Esse foro especial estender-se-á aos civis, nos casos expressos em lei, nos crimes contra a defesa do Estado ou as instituições militares. 
 Parecer:  Sou contra a pretendida aplicação da competência da justiça militar. Pela rejeição. 
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