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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
APROVADA (2)
Partido
PDT[X]
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00426 APROVADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Incluir onde couber no Capítulo VII, do Título VIII o seguinte artigo: "Art. - A lei disporá normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público, sobre normas de fabricação de veículos de transporte coletivo, bem como sobre a adaptação dos já existentes, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.' 
 Parecer:  A emenda sob análise propõe a inclusão no capítulo VII, do título VIII, de artigo que tem por objetivo estabelecer normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público, sobre normas de fabricação de veículos de transporte coletivo, bem como sobre a adaptação dos já existentes, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de defici- ência. Aprovada nos termos e com a redação das emendas números 2p00550-1 e 2p00547-1. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00427 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa O inciso V do art. 238, do Título VIII, Capítulo I, seção III, passará a ter a seguinte redação: "Art. 238. V - a garantia de benefício mensal, determinado seu "quantum" pela Lei, observado o § 4o. do artigo anterior, a toda pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de provar a própria manutenção". 
 Parecer:  O eminente Constituinte NELSON SEIXAS apresenta emenda modificativa em que propõe a substituição da expressão "ga- rantia do benefício mensal, de um salário mínimo" por garan- tia do benefício mensal, determinado seu "quantum" pela Lei observado o parágrafo 4o. do Artigo Anterior". A proposta, além de não tornar o dispositivo auto-apli- cável, pois remete sua regulamentação à Lei Complementar, pretende fixar o teto mínimo conforme o parágrafo 4o do arti- go 237, que trata exclusivamente de beneficios da Previdência Social. Ora, a Seção III, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, trata de casos e de grupos sociais vulneráveis, independentemente de qual- quer contribuição previdenciária pelos mesmos. A prevalecer a sugestão do ilustre Constituinte, o texto ficaria dúbio e su- jeito a exegeses prejudiciais ao "quantum" mínimo. Ademais, o Relator preferiu fundir o inciso V e VI do Artigo 238, resguardando aos portadores de deficiência e aos idosos, o benefício de um salário mínimo mensal, tornando a matéria incontroversa e, portanto, não sujeita a despiciendos questionamentos. Somos, pois, pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00428 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se no Título VIII, da ordem Social, Capítulo II, seçãoI, da saúde, onde couber o seguinte artigo: "Art. - Compete ao POder Público a garantia de tratamento, em instituições apropriadas, das pessoas portadoras de deficiência, incapazes de suprirem a sua própria subsistência ou de se regerem, a fim de que lhes sejam proporcionadas as condições necessárias para viverem com dignidade. é Único - Os beneficiados por este artigo excluem- se do benefício disposto no art. 238, inciso V." 
 Parecer:  A emenda garante as pessoas portadoras de deficiência, in- capazes de suprirem a sua própria subsistência ou de se rege- rem, tratamento em instituições apropriadas, ficando essas pessoas, em decorrência da medida, excluídas do benefício mensal previsto no artigo 238, inciso V. A justificativa se fundamenta no fato de que o benefício mensal é, com frequên- cia, insuficiente para solucionar o problema, muitas vezes é necessária a curatela do Estado e, ainda, no fato de que o custo da medida proposta pode se tornar menos onerosa que a pensão mensal, para o Estado. As razões apresentadas são questionáveis, uma vez que o Poder Público já oferece ampla gama de tratamento aos defici- entes em sua rede de serviços, e a tendência é aumentar essa oferta, melhorando inclusive a qualidade dos serviços, com a implantação do Sistema Único de Saúde. Com respeito à estima- tiva de custos totais, seu valor oscilaria conforme a concei- tuação da expressão "deficiente". Acresce-se que o benefício mensal proporciona ao deficiente maior liberdade de decisão quanto ao que entenda melhor para si próprio. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00429 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se nos inciso do art. 7o. título II, um inciso com a seguinte recdação: "Proibição de qualquer discriminação no tocante ao salário e critérios de admissão ao trabalhador portador de deficiência." 
 Parecer:  A emenda sob exame visa a inserir, no art. 7o. do Proje- to, inciso que veda qualquer discriminação, no tocante ao sa- lário e critérios de admissão, ao trabalhador portador de de- ficiência. A nosso ver, a proposta constitui explicitação desneces- sária do caso dos deficientes físicos. A igualdade entre os cidadãos é dos princípios fundamentais do texto do Projeto como um todo.O parágrafo 2o.de seu artigo 6o.,inclusive esta- belece, expressamente, a punição a toda discriminação atenta- tória dos direitos e liberdades fundamentais. Incluem-se nes- se caso, evidentemente, as discriminações de que for objeto o deficiente. Pela rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01277 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa: Dê-se ao inciso XIII do Artigo 59 a seguinte redação: "XIII - escolher pelo voto secreto a totalidade dos Membros do Tribunal de Contas da União." 
 Parecer:  O autor da Emenda propõe que seja da competência exclu- siva do Congresso Nacional(Art.59, XIII) escolher a totalida- de, e não apenas dois terços dos membros do Tribunal de Con- tas da União. O Projeto de Constituição "A" optou pela seguinte fórmu- la: um terço indicado pelo Presidente da República, com apro- vação do Senado Federal, e dois terços escolhidos pelo Con- gresso Nacional. Mantemos o texto do Projeto. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01278 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda substitutiva e editiva ao Artigo 49, seção II, capítulo VII, Título III. O Artigo 49 do Projeto de Constituição passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 49. - O servidor público federal, estadual ou municipal da administração direta ou indireta, exercerá o mandato eletivo obedecidas as diposições deste artigo. § 1o. - Em se tratando de mandato eletivo federal ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função. § 2o. - Investido no mandato de Prefeito Municipal, será afastado de seu cargo, emprego ou função. § 3o. - Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no § 1o. desta artigo. § 4o. - Em qualquer caso em que lhe seja exigido o afastamento para o exercício do mandato, o seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. § 5o. É vedado ao Verador, no âmbito da administração publica direta ou indireta, ocupar cargo em comissão ou aceitar, salvo concurso público. § 6.o. - Excetua-se da vedação do parágrafo anteiror o cargo de Secretário Municipal, desde que o Verador se licencie do exercício do mandato. 
 Parecer:  Emenda ao artigo 49 susbstituindo o seu teor completo pelo que sugere. A forma adotada pelo Projeto resultou de lon ga, profunda e sábia apreciação do assunto nas comissões onde foi tratado. Além do mais, a proposta elimina partes de dis- positivos tidos como verdadeiras conquistas institucional, como por exemplo, a questão da opção. Pela REJEIÇÃO. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01279 APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acresça-se ao Artigo 149 o seguinte parágrafo: § 5o. - Nos Tribunais de Justiça com número superior a vinte e cinco Desembargadores será constituído Órgão Especial, com mínimo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais do Tribunal Pleno. 
 Parecer:  O objetivo da emenda em análise é acrescer ao art. 149 do texto do Projeto de constituição, mais um parágrafo. Justifica seu Autor que com a explosão demográfica do País, existem Tribunais de Justiça com elevado número de de- sembargadores. Assim, a constituição de um Órgão Especial quando o limite for superior a 25 desembargadores, se faz ne- cessária, para que o exercício das atribuições dadas ao Tri- bunal Pleno, possam ser exercidas por esse órgão Especial, que funcionaria de maneira a não prejudicar o próprio Tribu- nal Pleno, ao contrário, lhe diminuiria a carga de trabalho. Isto posto, somos pela aprovação da emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01280 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescente-se ao item 13 do Artigo 59 os seguintes parágrafos: "§ 1o. - os Ministros serão eleitos pelo Congresso Nacional, através da manifestação de dois terços de seus representantes; § 2o. - o registro dos Candidatos far-se-á pelos Partidos Políticos junto à mesa Diretora do Congresso Nacional. Havendo vários candidatos, os dois primeiros colocados no primeiro escrutínio disputarão a indicação para o cargo, em segunda votação. § 3o. - os candidatos deverão ter idade mínima de trinta e cinco anos e máxima de sessenta e cinco anos, diploma universitário, compatível com as funções que irão desempenhar, bem como notória e ilibada reputação. § 4o. - o mandato do eleito será de cinco anos, podendo o mesmo candidatar-se à reeleição. § 5o. - as normas aqui expressas deverão ser respeitadas tanto no âmbito estadual como no âmbito municipal. § 6o. - Essas disposições começarão a ser aplicadas na medida em que surgirem vagas nesses Tribunais, em decorrência de aposentadoria ou morte de seus titulares. 
 Parecer:  O autor da Emenda propõe o acréscimo de parágrafos ao inciso XIII do artigo 59 disciplinando o processo de escolha dos membros do Tribunal de Contas da União, dos conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e dos membros dos Tribu- nais de Contas dos Municípios. O critério(eleição com registro de candidatos pelos par- tidos políticos) foge por completo das normas vigentes. Pela rejeição.