ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00051 PREJUDICADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa à saúde.
"Art. A todo cidadão é garantida assistência
terapêutica multiprofissional à saúde". | | | Parecer: | Prejudicada, por já estar contemplada no seu méri
to. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00052 PREJUDICADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Que seja incluído nas disposições relativas
aos direitos e aos serviços de saúde:
"Art. Todo cidadão tem direito à assistência
integral à saúde, garantida esta em todas as
expressões e potencialidades." | | | Parecer: | Prejudicada, por já estar contemplada no seu méri-
to. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00034 PREJUDICADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo III - Da Família,
do Menor e do Idoso, no artigo 52, o inciso V com
a seguinte redação:
"direito à educação assegurada desde o
nascimento, devendo o Estado garantir o
atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade em
instituições especializadas. | | | Parecer: | A sugestão formulada está atendida no item III do art. 3o. do
Substitutivo do Relator, que assegura o "atendimento em
creches e pré-escola para crianças até seis anos de idade.
Prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03094 PREJUDICADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 372 item VI
Acrescente-se ao art. 372 item VI do Projeto
de Constituição, o seguinte:
Art. 372...
Item VI - Superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas,
religiosas, sexuais, etárias e demais formas de
discriminação. | | | Parecer: | O princípio está inserido nos direitos e garantias individu-
ais. Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03098 PREJUDICADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Seção I Cap. II do
Título IX, onde couber:
Art.
O poder público estabelecerá como de caráter
prioritário, as Ações de Assistência Integral à
Saúde da Criança e do Adolescente, garantindo a
continuidade e execução dos Programas Materno-
Infantis, pela Rede Básica de Saúde. | | | Parecer: | A decisão de manter um texto conciso trouxe em consequên
cia a postergação de todo detalhamento programático para de-
finição e disciplinações posteriores.
Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14935 PREJUDICADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Disposições Transitórias
Dê-se ao Art. 475 a seguinte redação:
"Art. - 475 - E' concedida anistia ampla,
geral e irrestrita a todos os que, no período de
18 de setembro de 1946, até a data da promulgação
desta Constituição, foram atingidos, em
decorrência de motivação exclusivamente política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais,
complementares ou administrativos com FUNDAMENTO,
INCLUSIVE, NA INCAPACITAÇÃO, e os que foram
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo
Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969,
assegurada a reintegração com todos os direitos e
vantagens inerentes ao efetivo exercício,
presumindo-se satisfeitas todas as exigências
legais e estatutárias da carreira civil ou
militar, não prevalecendo quaisquer alegações de
prescrição, decadência ou renúncia de direito." | | | Parecer: | A presente emenda tem por fim estender os benefícios da
anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati-
vados por declaração de incapacidade física ou mental.
É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor,
buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro-
cessos artificiosos foram afastados de suas funções.
A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível
a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se
distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas
irregularmente, por razões políticas.
Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa-
do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e
contido no substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14942 PREJUDICADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título IX:
Da Ordem Social
"Art. - A ordem social tem por fim realizar a
justiça social, com base nos seguintes princípios:
I - função social da matenridade e da
paternidade com valores sociais fundamentais,
devendo o Estado assegurar os mecanismos de seu
desempenho;
II - igualdade de direitos entre o
trabalhador urbano e o rural. | | | Parecer: | Embora com redação diferente, os dois dispositivos pro-
postos pelo autor já estão contemplados no texto do substitu-
tivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14946 PREJUDICADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do
Título II:
Dos Direitos dos Trabalhadores
"Art. - As normas de proteção dos
trabalhadores obedecerão aos seguintes preceitos,
além de outros que visam a melhoria de seus
benefícios.
I - proibição de diferença de salário para um
mesmo trabalho e de critério de admissão, promoção
e dispensa por motivos de raça, cor, sexo,
religião, opinião política, nacionalidade, idade,
estado civl, origem, deficiência física ou
condição social;
II - garantia de manutenção, pelas empresas,
de creches para os filhos de seus empregados até
um ano de idade, instaladas próximas ao local de
trabalho ou de moradia;
III - não incidência da prescrição no curso
do contrato;
IV - descanso remunerado da gestante, antes e
depois do parto, com garantia de estabilidade no
emprego, desde o início da gravidez até sessenta
dias após parto;
V - inserção na vida e no desenvolvimento da
empresa, com participação nos lucros ou no
tratamento, segundo critérios objetivos fixados em
lei, com representação dos trabalhadores na
direção e constituição de comissões internas,
mediante voto livre e secreto, com a assistência
do respectivo sindicato;
VI - garantia e segurança no emprego,
proibidas as despedidas sem justo motivo. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a inserção de diversos preceitos ao Ca-
pítulo II do Título II, a saber:
1) Proibição de diferenças de salário por motivo de se-
xo, raça, cor, nacionalidade, etc. O princípio isonômico da
igualdade de todos perante a lei, já proibe toda e qualquer
discriminação, sendo, pois, desnecessária a sua reiteração.
2) Manutenção de creches pelas empresas. Optamos pela obriga-
toriedade da assistência aos filhos dos empregados uma vez
que 80% do parque empresarial brasileiro é constituído por
pequenas, médias e micro-empresas que não têm condições de
assumir tal encargo. 3) Prescrição. É matéria de lei proces-
sual, adjetiva, incabível na Constituição. 4) Descanso remu-
nerado de 60 dias, com estabilidade, à gestante. Preferimos
deixar a fixação do prazo da licença para a lei ordinária.
Quanto à estabilidade nesse período, ela é implícita ante à
proteção legal à maternidade. 5) Participação na gestão e nos
lucros. Optamos apenas pela participação nos lucros, na forma
e condições estabelecidas em lei ou negociação coletiva. 6)
Despedidas sem justa causa. O Substitutivo adotará a vedação
da despedida imotivada. | |
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