separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PDS in partido [X]
PA in uf [X]
1987::07 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDS[X]
Uf
PA[X]
Nome
JORGE ARBAGE (1)
TODOS
Date
collapse1987
collapse07
08 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09480 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, no Título VI, da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, do Projeto de Constituição (da Comissão de Sistematização), Capítulo denominado Da Defesa Nacional, nos seguintes termos: CAPÍTULO DA DEFESA NACIONAL Art. - O Conselho de Defesa Nacional é o órgão de consulta do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a segurança nacional e reune-se sob a presidência deste. § 1o. - o Presidente da República; II - o Presidente da Câmara Federal; III - o Presidente do Senado da República; IV - o Primeiro-Ministro; e V - os demais Ministros de Estado. § 2o. - Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - manifestar-se previamente sobre a declaração de guerra e a celebração de paz; II - opinar sobre a decretação de estado de defesa, do estado de sítio e outros assuntos concernentes à segurança nacional; III - propor ao Presidente da República critérios e condições de exercício de determinadas atividades e da utilização de áreas especificadas, na faixa de fronteira. § 3o. - A lei disciplinará a organização, a competência e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional e poderá admitir outros membros, natos ou eventuais. Em consequência, dê-se aos "caput" dos arts. 162 e 163 do Projeto de Constituição (da Comissão de Sistematização), a seguinte redação: Art. 162 - O Conselho da República é o órgão de consulta do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a ordem política e reúne-se sob a presidência deste. § 1o. - Compõem o Conselho da República: I - o Presidente da República; II - o Presidente da Câmara Federal; III - o Presidente do Senado da República; IV - o Primeiro-Ministro; V - os Líderes da maioria e da minoria da Câmara Federal; VI - os Líderes da maioria e da minoria do Senado da República; VII - seis cidadãos brasileiros natos, maiores de trinta anos e cinco anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois eleitos pela Câmara Federal, dois eleitos pelo Senado da República, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. Art. 163 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - dissolução da Câmara Federal; II - nomeação e exoneração do Primeiro- Ministro nos casos previstos nos arts. 165 e 175, desta Constituição; III - realização de referendo; IV - intervenção federal nos Estados, em questões de ordem política-administrativa; V - outros assuntos de natureza política. 
 Parecer:  A Emenda contribui para o aperfeiçoamento do Substituti- vo. Pela aprovação parcial.