ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00431 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 3o. do
relatório final do anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira, acrescentando
um parágrafo e renumerando o parágrafo único para
parágrafo segundo:
"Art. 3o. O orçamento público anual
compreenderá obrigatoriamente as receitas e
despesas governamentais, inclusive da
administração indireta, empresas sob o controle do
Estado e Previdência Social, devendo explicitar
custeio, investimento e transações financeiras e
transferências.
§ 1o. O orçamento público será dividido em
cinco itens, que deverão, globalmente, apresentar
equilíbrio:
I - orçamento fiscal;
II - orçamento monetário;
III - orçamento da Previdência Social;
IV - orçamento da administração indireta;
V - orçamento das empresas sob o controle do
Estado.
§ 2o. As insenções tributárias, subsídios e
incentivos fiscais ou financeiros que impliquem
renúncia a receita ou acréscimo a despesa,
integrarão as transações financeiras e
transferências." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00432 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 30 do relatório final do
anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira a seguinte redação:
"Art. 30. A lei regulará o processo de
fiscalização pelo Tribunal de Contas, pela Câmara
dos Deputados e pelo Senado dos atos do Poder
Executivo, inclusive os da administração indireta
e empresas controladas pelo Estado quanto ao
aspecto operacional, de eficácia, de eficiência,
de economicidade e de legitimidade." | | | Parecer: | No substitutivo do Relator, preferiu-se aglutinar num
só dispositivo (art. 49 ) os artigos 1o. e 30. do anterpro-
jeto | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00433 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. do relatório final do
anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira a seguinte redação:
"Art. 9o. A lei orçamentária não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e
despesa." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00434 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Suprimir o § 2o. do art. 8o. do relatório
final do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00435 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. do relatório final do
anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira a seguinte redação:
"Art. 6o. O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional:
I - com a mensagem de abertura dos trabalhos
legislativos, os indicadores econômicos e sociais
e outros parâmetros para elaboração da proposta
orçamentária a Proposta de Distribuição de
Recursos, devendo o Congresso manifestar-se de
forma conclusiva no prazo de sessenta dias.
II - até três meses antes do início do
exercício financeiro, o projeto de lei
orçamentária, ajustado à deliberação prévia do
Poder Legislativo, o qual deverá aprová-lo e
devolvê-lo ao Poder Executivo para sanção, no
prazo de sessenta dias." | | | Parecer: | Apesar da concordância com o posicionamento do Nobre
Constituinte, no que se refere ao decurso de prazo, entende
mos que o orçamento público é instrumento básico para funcio
namento da administração pública, e sua não aprovação, antes
do final do exercício, poderá causar serios transtornos ao
bem estar da população.
Como solução para minimizar a possibilidade de ocorrer
o decurso de prazo, incluiu-se no processo de elaboração or
çamentária, além de diretriz orçamentária que, de um lado,
amplia o prazo ou analise do projeto de Lei Orçamentária e,
de outro, abre o canal de negociação pulmonar entre os pode
res Legislarivo e Executivo estabelecendo os parâmetros ba-
sicos para o projeto de Lei dos Orçamentos da União.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00436 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se aoart. 4o. do relatório final do
anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira a seguinte redação:
"Art. 4o. O Orçamento das Empresas Estatais
compreenderá todas as receitas e despesas de cada
uma das empresas, individualmente, onde o setor
público, direta ou indiretamente, mantenha a
maioria do capital explicitando a produção, os
investimentos, as transações financeiras e
transferências, e as despesas de pessoal, e será
apreciado pelo Congresso Nacional da seguinte
forma:
I - o orçamento de operações e transações
financeiras, para informações;
II - o orçamento de investimentos e pessoal,
para aprovação." | | | Parecer: | REJEITADA. O exame da emenda apresentada pelo nobre Constitu-
inte levou-nos à conclusão de que ela, não obstante seu al-
cance e importância para assegurar efetivo controle do Poder
Legislativo sobre segmento dos mais expressivos do setor pú-
blico - o Orçamento das Empresas Estatais, dirige, em parte ,
da linha adotada de que deva constar da peça orçamentária so-
mente a programação de investimentos, bem como respectivas
fontes de recursos. Em particular, quanto a custos referentes
a argumentos das empresas, observa-se que estão sujeitos à
grande variação ou imprevisibilidade em face da conjuntura e-
conômica e financeira, marcada por níveis elevados de infla-
ção e alterações frequentes na demanda e custos financeiros. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00437 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. do relatório final do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas a redação
seguinte:
"Art. 1o. Os tributos componentes do Sistema
Tributário Nacional a serem instituídos pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
segundo as respectivas competências discriminadas
neste capítulo, são exclusivamente os seguintes:
I - impostos, obedecida a discriminação de
competências e a destinação de receitas
estabelecida neste capítulo;
II - taxas, em razão do exercício do poder de
polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial,
de serviços públicos específicos e divisíveis,
prestados ao contribuinte ou postos a sua
disposição;
III - contribuição de melhoria, pela
valorização de imóveis, decorrentes de obras
públicas;
IV - contribuições paritárias dos empregados
e dos empregadores para o custeio da Previdência
Social;
V - contribuições no interesse de categorias
econômicas ou profissionais;
VI - empréstimo compulsório, para o caso de
calamidade pública." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00438 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art.
14 e, em consequência, suprimam-se os seus inciso
II e é3o. do relatório final do anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas.
"I - O imposto sobre a transmissão, a
qualquer título, de bens imóveis por natureza ou
acessão física e de direitos reais sobre os
mesmos, exceto os de garantia, bem como a cessão
de direitos à sua aquisição, compete ao Estado
onde está situado o imóvel, ainda que a
transmissão resulte de sucessão aberta no
estrangeiro; a sua alíquota não excederá o limite
estabelecido em lei complementar, obedecido o
máximo de 5%." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00439 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 1o. do relatório final
do anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, a
seguinte redação:
"§ 2o. Os tributos terão caráter pessoal,
sempre que isso for possível, e serão graduados
conforme a capacidade econômica do contribuinte,
segundo critérios fixados em lei complementar,
assegurando-se a capacidade de investimento, bem
como o estímulo ao progresso profissional." | | | Parecer: | As espécies tributárias numeradas no art. 1o. do Ante-
projeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribui-
ção de Receitas, com a delimitação e objetivos definidos em
seus parágrafos, constituem um perfil estruturado em nossa
tradição jurídica, com a adequação necessária para assegurar
maior eficácia e orientação no sentido da justiça fiscal.
A alteração proposta, em que pese aos nobres propósi-
tos do seu Autor, quebraria o equilíbrio sistemático adotado
no mencionado Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00440 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se à letra "c" do inciso III do art. 70.
do relatório final do anteprojeto da Subcomissão
de Tributos, Participação, Distribuição das
Receitas, a seguinte redação:
"Art. 7o. ..................................
III - ......................................
c) instituir tributo, exigi-lo ou aumentá-lo,
sem determinação prévia legal, e cobrá-lo em cada
exercício, sem que a lei que o houver instituído
ou aumentado esteja em vigor, antes do início do
exercício financeiro e previsto na lei
orçamentária, ressalvados quanto à anterioridade
tributária e a previsão orçamentária, os impostos
alfandegários, sobre produtos industrializados, e
de guerra e o empréstimo compulsório." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00441 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 5o. e seu
parágrafo único do relatório final da Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas:
"Art. 5o. Somente a União, em caso de
calamidade pública, poderá instituir empréstimo
compulsório, admitida a sua exigibilidade a partir
da publicação da lei que o instituir, a qual
deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional.
Parágrafo único. O produto da arrecadação do
empréstimo compulsório será transferido para o
Estado da União em que ocorrer a calamidade,
dispondo a lei sobre a forma da utilização de tais
recursos, bem como sobre a proporcionalidade de
cada ente público, em relação às respectivas
responsabilidades no atendimento das
necessidades." | | | Parecer: | O art. 5o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas, originou-se de su-
gestões no sentido de restringir a instituição de empréstimos
compulsórios ao atendimento de calamidades públicas. Sua com-
petência foi estendida aos Estados e Municípios, ficando, po-
rém, a sua aprovação sujeita aos votos favoráveis da maioria
absoluta dos membros do Congresso Nacional, das respectivas
Assembléias Legislativas ou Câmara de Vereadores e a base
desse empréstimos passou a limitar-se aos fatos geradores da
respectiva competência tributária.
Não há dúvida de que raramente ocorrem casos de cala-
midade pública restritos a um único Município, sendo mais
adequado manter-se a competência no âmbito da União e dos Es-
tados.
Outras alterações, contudo, desfigurariam as propostas
de elevado número de Constituintes, e de entidades represen-
tativas de segmentos sociais e de expositores.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00442 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 14
do relatório final do anteprojeto da Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas.
"§ 2o. A alíquota do imposto de que trata o
item I não excederá os limites estabelecidos em
lei complementar." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00443 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. do relatório final do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas um
parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A isenção ou qualquer outro
incentivo fiscal somente será concedido mediante
lei, a qual especificará o motivo da concessão,
bem como o prazo de duração do benefício, além de
determinar as condições e requisitos a serem
observados ou cumpridos pelo respectivo
beneficiário." | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00444 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do art. 14,
do Relatório Final do anteprojeto da Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas e, em consequência, suprima-se os incisos
I e II do mesmo parágrafo e respectivas letras "a"
e "b".
"§ 5o. - A alíquota do imposto incidente
sobre operações relativas à circulação de
mercadorias será uniforme para todas as
mercadorias nas operações internas e
interestaduais; lei complementar fixará as
alíquotas máximas para cada uma dessas operações e
para as de exportação." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00445 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Suprimir do inciso III do art. 14 do
Relatório Final do anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das Receitas
a expressão "bem como prestações de serviços,
inclusive fornecimento de energia elétrica". | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00446 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do artigo 1o, do relatório
final do anteprojeto da Subcomissão de Tribuntos,
Participação e Distribuição das Receitas, a
seguinte redação:
"§ 4o. - As contribuições de melhoria serão
exigidas dos proprietários de imóveis beneficiados
por obras públicas, tendo por limite global a
despesa realizada e por individual o benefício que
advier para cada imóvel". | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00447 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "b", do
inciso III, do parágrafo único do art. 2o, do
relatório final do anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas:
b) obrigação, crédito, prescrição e
decadência, em matéria tributária. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00514 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Eliminem-se os seguintes dispositivos do
Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira: §§ 1o., 2o. e 3o. do art.
1o.; parágrafo único do art 3o.; art. 4o.; art.
7o. e seus §§ 1o. e 2o.; art. 8o. e seus éé; art.
10 e seus éé; arts. 11 a 18; arts. 21 a 26, 28,
29, 31, 32 e 33. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00515 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do art. 1o.
do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos:
"§ 4o. As contribuições de melhoria terão por
limite total o custo da obra e por limite
individual o acréscimo de valor do imóvel
beneficiado". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00516 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 13 do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos:
"Art. 13. A União, na iminência ou no caso de
guerra externa, pode instituir, temporariamente,
impostos extraordinários compreendidos ou não em
sua competência tributária, os quais serão
suprimidos dentro de cinco anos após cessadas as
causas das decretação.
Parágrafo único. estes impostos poderão ter
vigência no próprio exercício de sua decretação." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
|