separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
565[X]
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (565)
Banco
expandEMEN (565)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (365)
PARCIALMENTE APROVADA (90)
PREJUDICADA (40)
APROVADA (39)
NÃO INFORMADO (31)
Partido
PDS[X]
Uf
AC (19)
CE (20)
MA (6)
MG (100)
MT (63)
PA (13)
PI (58)
RJ (2)
RN (16)
RS (109)
SC (19)
SP (140)
TODOS
Date
expand1987 (565)
221Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00526 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda do Art. 41: No art. 41 onde se lê "organizadas pela lei", leia-se "organizadas pela lei estadual". 
222Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00527 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emendas aos Arts. 48 à 51. Suprima-se os Artigos 48 à 51. 
223Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00528 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda ao Art. 20.: No Art. 20 onde se lê "Conselho Constitucional" leia-se "Conselho da República", e onde se lê a palavra "Defesa", leia-se a palavra "Alarme". 
224Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00529 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda ao art. 52, § 2o.: No art. 52, parágrafo 2o., letra "d" onde se lê "a separação dos poderes", leia-se "a institucionalização dos poderes". 
225Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00530 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda ao art. 21.: No art. 21 onde se lê "Conselho Constitucional" leia-se "Conselho da República". 
226Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Modifique-se a redação do Parágrafo Único do art. 60 do substitutivo Relator para melhor explicá-lo: "Parágrafo Único: Lei complementar estabelecerá as condições para criação de Tribunais de Contas do Município. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
227Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Suprima-se do Substituto do Relator, Constituinte José Serra, o inciso V do art. 50. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
228Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, os seguintes capítulos: Das Côrtes de Contas Art... O sistema de contrôle e fiscalização financeiro e orçamentario dos órgãos da administração direta e indireta da União, dos estados e municípios, será exercido pelo Tribunal Superior de Contas, com referência aos organismos federais; pelos Tribunais de Contas dos Estados, com referências aos organismos estaduais e, pelos Conselhos ou Tribunais de Contas, com referência aos organismos das Administrações municipais, independentemente da origem dos recursos aplicados pelos ordenadores de despesas. § 1o.- O controle externo do Poder Legislativo será exercido na União, nos Estados e Municípios através da Côrtes de Contas acima mencionadas que apreciarão e julgarão as Contas dos Administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, em sua área de competencia. § 2o.- As Côrtes de Contas darão Parecer prévio, em noventa dias, sobre as contas que prestam anualmente, os Chefes do Poder Executivo, nas três esferas de Poder, remetendo-o ao Poder Legislativo federal, estadual ou municipal, conforme a esfera de competência, para o devido julgamento final. § 3o. - Os demais ordenadores de despesas na Administração pública,na área federal, estadual ou municipal, terão suas contas anuais apreciadas e julgadas pelo órgão fiscalizador de contas, recebendo dos mesmos alvará de quitação quando aprovadas, ou rejeição com enquadramento civil e penal. § 4o. - As normas de fiscalização financeira e orçamentária serão estabelecidas em leis ordinárias e aplicar-se-ão, também, à Administração indireta, incluindo as Autarquias, Sociedade de Economia Mista, Empresas Públicas e Fundações. Art. ... As Côrtes de Contas no âmbito de sua jurisdição expedirão normas a serem obedecidas, de acordo com as peculiaridades locais, para a apresentação das prestações de Contas dos Ordenadores de Despesas e os Balancetes mensais de acompanhamento da execusão orçamentária. Art. ... O Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios manterá Sistema de controles internos, a fim de: I - Criar condições indispensáveis para assegurar eficácia no controle externo e regularidade à realização da receita e da despesa. II- acompanhar a execução de programas de trabalho e a do orçamento; e III - Avaliar os resultados alcançados pelos administradores e verificar a execução dos Contratos. Art. ... Compete às Cortes de Contas, dentre outras atribuições que lhes forem delegadas por lei ordinária: I - Representar aos Poderes Executivo e Legislativo sobre irregularidades e abusos de poder verificados na Administração Pública direta ou indireta. II - De ofício ou mediante provocação do Ministério Público ou das Auditorias Financeiras e Orçamentárias e demais órgãos auxiliares, se verificar a ilegalidade de qualquer despesa, inclusive as de corrente de contrato, decidir: a) Assinar prazo razoável para que o órgão da Administração pública adote as providências necessárias ao exato cumprimento da Lei; b) Sustar, senão atendido, a execução do ato impugnado; c) Apreciar, para fins de registro, a legalidade das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões, independendo de sua apreciação as melhorias posteriores; d) Informar ao Poder Legislativo que decidirá em grau de recurso, quando provocado, sobre a sustação de contrato que houver impugnado a execução, por considerá-lo irregular; e) Eleger seus Presidentes e demais titulares de sua direção, observando o disposto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional; f) Organizar seus serviços auxiliares provendo-lhes os cargos na forma da Lei; propor ao Poder Legislativo a criação ou extinção dos cargos e fixação dos respectivos vencimentos; g) Elaborar seus Regimentos Internos e neles estabelecer respeitado o que preceituar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional a competência suas Câmaras ou turmas isoladas, grupos, seções ou outros órgãos, com funções jurisdicionais ou administrativas; h) Conceder licença e férias, nos termos da lei, a seus membros e serventuários que lhes forem imediatamente subordinados; e, i) Exigir o pagamento mensal pelo Poder Executivo, dos valores referentes aos duodécimos das dotações orçamentárias que lhes forem atribuídas no Orçamento Público. Art. ... O Tribunal Superior de Contas, concede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo Território Nacional, fiscalizando todos os órgãos da Administração direta ou indireta da União, incluindo as estatais. §o. - A lei disporá sobre a organização do Tribunal, podendo dividí-lo em Câmaras e criar delegações ou órgãos destinados a auxiliá-lo no exercício das suas funções e na descentralização dos seus trabalhos. § 2o. - Os seus Ministros, em número de dezessete (17) serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos , de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, e terão as mesmas garantias , prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. Art. ... Os Tribunais de Contas dos Estados e Conselho ou Tribunais de Contas dos Municípios são órgãos estaduais, compostos de sete (07) conselheiros, nomeados pelo Governador do respectivo Estado, depois de aprovada a escolha pela Assembléia Legislativa do Estado, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos (35), de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de Administração pública e terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do respectivo Estado. Art., ... Somente os Municípios que tiverem população superior a cinco milhões (5.000.000) de habitantes, poderão instituir órgão municipal de fiscalização, nos moldes dos órgãos estaduais. Os demais Municípios serão fiscalizados pelos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, órgãos estaduais, não subordinados a qualquer Poder, que terão jurisdição sobre todos os Municípios do respectivo Estado. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
229Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Modifique-se a redação do art. 50 do substitutivo do relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, que passará a ser: "Art. 50 - O sistema de controle e fiscalização financeiro e orçamentário dos órgaos da Administração direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios, será exercido pelo Tribunal de Contas da União, com referência aos organismos estaduais e, pelos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, com referência aos organismos das Administração municipais, independentemente da origem dos recursos aplicados pelos ordenadores de despesas. § 1o. - O controle externo do Poder Legislativo será exercido na União, nos Estados e Municípios, através das Cortes de Contas acima mencionadas que apreciarão e julgarão as contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, em sua área de competência. § 2o. - A auditoria financeira e orçamentaria será exercida sobre as contas das unidades administrativas de todos os Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, que, para esse fim, deverão remeter demonstrações contábeis e informações que lhes forem solicitadas à respectiva Corte de Contas em cuja jurisdição estiver. As cortes de Contas, no âmbito de sua competência, realizarão inspeções, auditagens ou tomadas de contas necessárias. § 3o. - As normas de fiscalização financeira e orçamentária serão estabelecidas em leis ordinarias, aplicando-se, também, às autarquias, sociedades de economiamista, empresas públicas e fundações. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
230Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item ao art. 15 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, suprimindo-se o correspondente o dispositivo no art. 13: " Art. 15......................................... .................................................. VI - exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados"; .................................................. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
231Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se no § do art. 29 da Comissão V o seguinte: d) O Orçamento da União conterá, anualmente, uma verba à disposição do Poder Legislativo, de no mínimo 1,5% (um e meio por cento) do total das receitas do tesouro Nacional. 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincula- ção de parte da receita tributária-ou dos recursos orçamen - tários, seguindo linha diferente do Substitutivo, que se ori- entou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a Constituição prevê à disposição das várias unidades gover- namentais. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú- blicos sejam aplicadoss preponderantemente em áreas e seto- res prioritários, entendemos, por outro lado, que o discipli- namento de vinculações de receitas, a nível constitucional , resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas públicas. A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, que o Poder Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir autonoma- mente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global de realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
232Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00065 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação do art. 14 do Substitutivo da Comissão V: " Art. 14 - A União, na iminência ou no caso de guerra externa, pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos dentro de cinco anos após cessadas as causas da decretação. Prágrafo Único: Estes impostos poderão ter vigência no próprio exercício de sua redação". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
233Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 4o do art. 1o do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamentário e Finanças: " § 4o- As contribuições de melhoria terão por --l limite total o custo da obra e por limite individual o acréscimo de valor do imóvel beneficiado". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
234Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Emende-se o substitutivo da Comissão V e suprima- se o § 1o. do art. 13 e se transforme o § 2o. em § 1o. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
235Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  O art. 25 passa a ter a seguinte redação: Art. 25 - Da receita tributária da União Federal serão destinados, durante, pelo menos, vinte anos consecutivos, 30% (trinta por cento) para comporem os Fundos Regionais do Desenvolvimento, com a seguinte distribuição: Sul, 1% (um por cento); Sudeste, 1% (um por cento); Centro-Oeste, 3% (três por cento); Nordeste, 17% (dezessete por cento) e Norte, 8% (oito por cento). 
 Parecer:  A descentralização de encargos, concomitante à de recursos, é consensualmente um dos princípios norteadores da reforma tributária. Neste contexto, é fundamental a definição de um programa de descentralização a ser executado ao longo de um período compatível com sua concretização - e o prazo de cinco anos é o que consideramos mais adequado a este processo. Note-se que estes recursos, destinados à área social, passariam a ser alocados nos níveis de governo mais próximos às comunidades. Pela rejeição. 
236Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00122 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 5o. do Substitutivo da Comissão do sistema Tributário. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
237Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00123 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Substitua-se a redação das seguiantes disposições do Substitutivo da comissão do Sistema Tributário, ficando prejudicados os § 5o., 7o., 8o. e 11: "Art. 15. .................................. .................................................. III - consumo de mercadorias e serviços; .................................................. § 4o. O imposto sobre consumo de mercadorias e serviços incidirá na venda ao consumidor, equiparando-se a este a pessoa jurídica que utilizar a mercadoria para seu uso ou transformação e incluindo-se na base de cálculo o montante do imposto sobre produtos industrializados e do imposto sobre importação." 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e Distrito Federal viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
238Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00170 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA Dê-se a seguinte redação à letra "a" do inciso II do art. 8o. do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: d) livros, jornais, bem como períodicos de interesse cultural ou educacional, e o papel e tinta necessários à impressão dos mesmos." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedaçôes tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
239Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00171 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA Inclua-se, onde couber, no Substitutivo de Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: "Todo imposto devido por pessoas física e (ou)jurídica pode ser compensado junto à Prefeitura, ao Estado e ao Município, se houver crédito por parte do devedor. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
240Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00172 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA Dê-se ao inciso III do art. 13 do Substitutivo da Comissão V a seguinte redação: "III - renda". 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu- tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar- -lhes a indispensável autonomia financeira. Assim, a introdução de outros impostos na competência da União viria a reestabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da União, além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis- tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti- lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de Participação. Pela rejeição. 
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