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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
APROVADA (2)
Partido
PDC[X]
Uf
GO (9)
Nome
SIQUEIRA CAMPOS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (9)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33214 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 262 do Substitutivo do Relator. Acrescente-se ao art. 262 o parágrafo 5o. com a seguinte redação: "§ 5o. Ficam assegurados o exercício e a prática da assistência e tratamento espiritual, desde que realizados gratuitamente." 
 Parecer:  Pretende o autor que se assegure a assistência e o tratamento espiritual, desde que gratuitos, devendo-se considerar, no entanto que a matéria já foi contemplada como um dos direitos da pessoa humana. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33215 APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Suprimido: Parágrafo 3o. do Art. 262 do Substitutivo do Relator. Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 262. 
 Parecer:  Propõe a Emenda que se suprima o § 3o. do Art. 262 do Substitutivo, sob o fundamento de que o instituto já foi contemplado em outro dispositivo. Realmente, a intervenção e a desapropriação de serviços privados de saúde devem incluir-se no dispositivo que univer- saliza o instituto. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33216 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Parágrafo 2o. do Art. 262 do Substitutivo do Relator. O parágrafo 2o. do artigo 262 passa a ter a seguinte redação: "§ 2o. O setor privado de prestação de serviços de saúde participará de forma supletiva na assistência pública à saúde da população, conforme dispuser a lei complementar." 
 Parecer:  A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro- fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor- teia o Art. 262. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33217 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado. Caput do Art. 261 do Substitutivo do Relator. O caput do artigo 261 passa a ter a seguinte redação: "Art. 261. A saúde é direito de todos e dever do Estado, propiciado pelo acesso igualitário a um sistema nacional de saúde, tendo em cada nível de governo direção administrativa descentralizada e interdependente, assegurada a escolha ou recusa do cidadão aos serviços correspondentes, assim como a cooparticipação da sociedade no controle do sistema." 
 Parecer:  Propõe, a emenda, alteração da redação do Art. 261, ga- rantindo ao cidadão o direito de escolher ou recusar os ser- viços de saúde e a coparticipação da sociedde no controle do sistema. Justifica seu autor a retirada da palavra único, por con- siderar que nunca teríamos um sistema único de saúde, pela extensão territorial e, principalmente, por ter o Brasil uma sociedade pluralista. O mérito da emenda foi contemplado, quando é garantida a assistência médico-hospitalar à iniciativa privada, porém foi mantida a expressão "Único" ao sistema nacional de saúde. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33218 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Caput do art. 262 do Substitutivo do Relator. O caput do artigo 262 passa a ter a seguinte redação: "Art. 262. A regulamentação e controle das ações de saúde são encargos exclusivos do Poder Público, contando a sua execução com a participação da iniciativa privada." 
 Parecer:  O texto é revisto no artigo 227, resguardando a possibi- lidade das ações e serviços públicos de saúde, sem omitir a participação privada que, bem ao contrário, é explicitada em seu parágrafo 1o. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33219 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Suprimido: Item XVIII do Art. 7o. do Substitutivo do Relator. Suprima-se o item XVIII do artigo 7o., renumerando-se os demais. 
 Parecer:  O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica. O progresso tecnológico está à exigir das empresas me- lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho aos seus colaboradores. A função social das empresas não se limita apenas a re- muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro- piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade. Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci- al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem. Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti- tucional. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33220 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Suprimido: a expressão "e saúde ocupacional" do caput do art. 263, do substitutivo do relator. Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do caput do Art. 263. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34299 APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Suprimido: a expressão "saúde" do item XVII do art. 7o. do Substitutivo do Relator. Suprima-se a expressão "saúde" do item XVII, do artigo 7o. 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34300 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Item III do § 1o. do art. 259 do Substitutivo do relator. O item III do § 1o. do art. 259 passa a ter a seguinte redação: "III - contribuição sobre a exploração de concursos de prognósticos, loterias populares e casas de jogos diversos." 
 Parecer:  A emenda não pode ser acolhida, pois teria repercussão em esfera ético-social estranha ao escopo da Seguridade Social. Trata-se de matéria que deverá ser apreciada em processo legislativo ordinário, pois demanda um tratamento específico. Pela rejeição.