Comissao | • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00587 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | A redação do § 70. do inciso XXXIV do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, passa a ser a seguinte:
§ 7o. A lei tributária levará sempre em conta
a capacidade econômica do contribuinte. Nenhum
tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o
estabeleça; nenhum será cobrado em cada exercício
sem prévia autorização orçamentária, ressalvada,
porém, a tarifa aduaneira e o imposto lançado por
motivo de guerra." | | | | Parecer: | A proposta já foi atendida, aliás com maior amplitudes, no
esboço do anteprojeto a ser oferecido á apreciação da Douta
Comissão temática.
Pela aprovação parcial, com a redação oferecida no esboço de
anteprojeto. | |
| 2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00588 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se no é 19 do inciso XXXIV do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, após a expressão "o juiz
relaxará a prisão" o seguinte: "se não for legal
ou necessário à administração da Justiça, dando
conhecimento a quem de direito"... | | | | Parecer: | Acrescenta norma para determinar que será relaxada a prisão
se não for legal ou necessária à administração da Justiça. O
esboço do Anteprojeto fo Relator deu redação mais ampla ao
dispositivo.
Aprovada com outra redação. | |
| 3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00589 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Os §§ 28 e 29 do inciso XXXIV do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais são alterados e consubstanciados em um
único parágrafo, da seguinte forma, renumerando-se
os demais:
"Parágrafo (...) Não será concedida a
extradição de estrangeiro por crime político ou de
opinião, ou se o extraditando puder ser condenado
à morte no país que a solicitar, e, a de
brasileiro, salvo quanto ao naturalizado, se a
naturalização for posterior ao fato que houver
motivado o pedido." | | | | Parecer: | Altera a redação de preceito relativo à extradição.
A matéria recebeu atenção no esboço de anteprojeto do
Relator, que deu redação mais ampla do que a do autor da
emenda.
Aprovada com outra redação. | |
| 4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | | Título: | EMENDA:00594 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | O § 6o. do inciso XXXIV do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais
passa a ter a seguinte redação:
"§ 6o. O mandado de segurança é admissível
contratos de autoridade pública ou de quem quer
que detenha poder de gestão, comando ou
administração de natureza privada." | | | | Parecer: | Propõe que se admita o mandado de segurança também contra os
atos de quem quer que detenha poder de gestão, comando ou
administração de natureza privada. A proposta foi acolhida
no esboço de anteprojeto do Relator, com bem maior
amplitude.
Pela aprovação, mas nos termos constantes do esboço. | |
|