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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PCB[X]
Uf
PE (6)
Nome
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00364 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Modifica-se a redação do art. 13. O artigo 13o. passa a ter a seguinte redação: Art. 13o. - As Fôrças Armadas destinam-se à defesa da Pátria contra agressões externas e á soberania nacional, submissas aos poderes constitucionais e às instituições democráticas. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00365 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o inciso IV do artigo 19, que atribui à polícia Federal competência para exercer a censura de diversões públicas. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00366 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se a Seção I do Capítulo I e altere- se a Seção II nos seguintes termos: Seção II Art. 2o. - O Conselho de Ministros poderá decretar o Estado de Alarme nos casos de: a) grave perturbação da ordem democrática ou iminência de sua irrupção; b) agressão externa ou ameaça de sua ocorrência. § 1o. A decretação do Estado de Alarme obriga o Conselho de Ministros a solicitar a declaração do Estado de Sítio, dentro de 48 horas ao Congresso Nacional. A aprovação pelo Congresso Nacional poderá ser total ou parcial. § 2o. o Estado de Sítio não poderá prolongar- se por mais de trinta dias, sem nova autorização do Congresso Nacional. § 3o. Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será imediatamente convocado. Adesaprovação da solicitação do Conselho de Ministros obriga a votação imediata de moção de confiança. § 4o. O decreto que declarar o Estado de Sítio especificará as regiões por ele atingidas, estabelecerá as normas que deverão obedecer a sua execução, indicará as garantias constitucionais que ficarão suspensas e designará as pessoas que o executarão. § 5o. - O Estado de Sítio autoriza total ou aprcialmente as seguintes medidas coercitivas nas regiões atingidas: a) domicílio coacto; b) detenção em locais não destinados a presos comuns; c) suspensão de liberdade de reunião e de associação; d) suspensão do exercício de emprego, função ou cargo público, de civis ou militares; f) uso e ocupação de bens e serviços de terceiros, em caráter temporário, com reparação ulterior. g) censura dos meios de comunicação de massa. § 6o. 4o. - A atividade e as imunidades parlamentares dos membros do Congresso Nacional poderão ser suspensas por deliberação de dois terços dos congressistas. § 7o. - Independentemente de iniciativa do Conselho de Ministros, pode o Congresso Nacional, pela maioria absoluta dos seus membros, decretar o Estado de Sítio, caso em que deverá, de imediato, manifestar a sua confiança no Governo. Mantido o Conselho de Ministros, caberá a este a execução do decreto. § 8o. - Recusada a confiança, o Congresso Nacional, ouvido o Presidente da República, nomeará o novo Chefe de Governo, que imediatamente tomará posse e designará o executor ou executores do Estado de Sítio. é - Cessada a causa, cessarão o Estado de Sítio e os seus efeitos. Se o Conselho de Ministros não tomar iniciativa para a declaração legislativa da cessação, caberá ao Congresso Nacional fazê-lo. Dentro de 30 dias de declarado cessado o Estado de Sítio, o COnselho de Ministros prestará contas de sua gestão. é 10o - A inobservância de qualquer das prescrição relativas ao Estado de Sítio tornará ilegal a coação e permitirá ao prejudicado recorrer ao Poder Judiciário. § 11o. - A declaração de Estado de Alarme não autoriza o COnselho de Ministros a tomar nenhuma medida de exceção. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00367 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, suprima- se o parágrafo 1o, modificando-se a redação do parágrafo 2o. Art. 14. - .................................. ............................................ § 2o. - As mulheres ficam isentas do serviço militar obrigatório em tempo de paz. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00369 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 17 da Subcomissão do Sistema Eleitoral e partidos Políticos. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00370 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidário. Art. É facultada aos partidos políticos e realização de alianças e coligações. 
 Parecer:  Postula o ilustre Autor da emenda incluir um artigo no texto Constitucional, facultando aos partidos políticos a realização de alianças e coligações. Trata-se de matéria a ser disciplinada em lei. Apesar de concordamos inteiramente com a idéia não podemos acolher a proposta, por ser imperti- nente. Parecer contrário.