ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00268 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Acrescentar, ao anteprojeto Constitucional da
Subcomissão dos Estados, o art. 15, com a seguinte
redação:
"Art. 15 - Compete ao Estado explorar,
diretamente, por autorização ou concessão, com
exclusividade, os serviços de abastecimento de
água e tratamento de esgoto, quando os municípios
não os puderem assumir". | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00468 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao ítem III (três) do parágrafo
primeiro do artigo dezenove do anteprojeto da
Subcomissão dos municípios e regiões a redação
seguinte:
Art. 19 ...
§ 1o. ...
III - Receber queixas da comunidade a
respeito do funcionamento da administração
municipal e de qualquer instituição, pública ou
privada, e encaminhá-las aos órgãos competentes,
providenciando, quando for o caso, as medidas de
apuração devidas. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos da solução apresentada pelo subs
titutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00133 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no artigo "F" do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios, o inciso XXI:
"Compete à União:
XXI - Organizar e manter a inspeção do
trabalho, na forma que se dispuser em lei ou
convenção internacional." | | | Parecer: | Emenda aditiva para determinar que compete à União orga-
nizar e manter a inspeção do trabalho, segundo o disposto em
lei ou convenção internacional.
A justificação é convincente.
Adota-se a emenda, no mérito, incluindo-se a inspeção do
trabalho entre as matérias de competência legislativa da Uni-
ão, sem, entretanto, referência a convenção internacional,
pois esta terá eficácia interna, necessariamente, uma vez que
dela participe o Brasil.
Pela aprovação, quanto ao mérito, na forma do Anteprojeto
final do Relator. | |
|