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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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52[X]
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (52)
Banco
expandEMEN (52)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (25)
PARCIALMENTE APROVADA (11)
APROVADA (9)
PREJUDICADA (7)
Partido
PCB[X]
Uf
BA (1)
DF (29)
PE (22)
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (52)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18127 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Artigos 286 a 291 Substitua-se a redação dos referidos artigos pela seguinte, renumerem-se os demais. Art. 286. O Estados, como agente normativo e regulador da atividade econômica e social, exercerá processo de planejamento permanente, contando com a participação dos diversos segmentos políticos, sociais e dos vários níveis de Governo, abrangendo planos e orçamentos do setor público, diretrizes e instrumentos de política econômica, indutores do setor privado e levando em conta os aspectos peculiares de cada região. § 1o. Plano e Orçamentos do Setor Público serão aprovados por lei. § 2o. A Lei Orçmantária será anula, explicitará objetivos e metas, proporcionará elementos que permitam verificar a integração do Orçamento com os planos, estimará a receita, fixará a despesa e indicará a forma de financiar o déficit, se houver, vedando-se qualquer outro dispositivo estranho, salvo: I - Autorização para abertura de crédito suplementar dentro de limites estabelecidos. II - Autorização de operação de crédito por antecipação de receita, resgatáveis no exercício e não superiores à quarta parte da receita total estimada. III - Legislação, que sem alterar a base tributária, viabilise a execução da receita estimada. § 3o. Nenhuma despesa será realizada se não estiver autorizada na Lei Orçamentária ou crédito ou crédito adicional, devendo, as que impliquem em compromisso que ultrapasse o exercício, constar do Plano ou nele ser inseridas após aprovadas pelo Legislativo. § 4o. Lei complementar regularizará todos os demais aspectos relativos à vigência, prazos, conteúdo, elaboração, execução, acompanhamento e avaliação dos planos e orçamentos públicos. Art. 287. A abertura de crédito extraordinário somente será adimitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública devendo submeter-se à homologação do Legislativo. § Único. Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos quatro últimos meses do exercício, caso em que reabertos nos limites de seus saldos, poderão vigir até o término do exercício financeiro subsequente. Art. 288. É vedado: I - Vincular receita de natureza tributária a Órgão, fundo ou despesa, ressalvado a repartição do produto da arrecadação dos impostos mencionados no capítulo do Sistema Tributário Nacional. II - Conceder créditos ilimitados e abrir créditos adicionais sem indicar as fontes dos recursos correspondentes. III - Criar fundos de qualquer natureza; salvo em Lei Suplementar que os autorize, respeitando o disposto no Art. 464. IV - Transpor recursos de uma categoria orçamentária para outra sem prévia autorização do Legislativo. 
 Parecer:  Em relação à Seção II - Dos Orçamentos - o ilustre Cons- tituinte propõe alterações, sendo que algumas são relativas à forma como os orçamentos serão apresentados mas que, na es- sência, estão atendidas na nova proposição; outras que no nosso entender deverão ser objeto de legislação complementar ou mesmo ordinária; apresentando ainda dispositivos que já estão no Projeto apresentado pela Comissão de Sistematização apenas com diferente ordenamento e distribuição por artigos, parágrafos e itens, e que, inclusive estamos mantendo na atual proposta. Entendemos assim que parte da emenda está sendo aprovei- tada e, neste sentido, a consideramos aprovada parcialmente. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18128 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 317 e seu parágrafo único. Suprimam-se o art. 317 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  Embora o item "a" do art. 317 seja passível de alteração, porque a expressão "esta em curso de ser" não se apoia em fa- to concreto, como requer a técnica redacional de um texto le- gislativo, somos contrário à supressão do "caput" do artigo 317, como propõe o autor, porque, nosso entendimento, a fun- ção social da propriedade rural deve estar assegurada na Lei Maior, devendo ser remetida à legislação ordinária a sua de- finição. Pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18129 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSTIVO EMENDADO: Art. 319 e seu § único. Suprima-se o art. 319 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  Julgamos conveniente manter o art. 319 do Projeto, com as al- terações cabíveis. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18350 PREJUDICADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado Art. 190 Acrescente-se o termo real na redação da alínea C do inciso I do art. 190, que passa a ter a seguinte redação: Art. 190, I, alínea c: "a irredutibilidade real de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários"". 
 Parecer:  O tema objeto da Emenda integra o Projeto, com o texto majoritariamente aprovado pela Comissão Temática. Pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18352 APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 420 Acrescente-se a palavra "públicas"" à expressão "instituições especializadas"", se desloque o artigo 420 do Cap. VII para o Cap, III, do titulo IX ficando assim redigido o artigo: "Art. 420 - Será estimulada para os menores da faixa de dez a quatorze anos a preparação para o trabalho, em instituições públicas especializa- das, onde lhes serão assegurados a alimentação e os cuidados com a saúde." 
 Parecer:  A proposta, altamente meritória, merece acolhida no texto constitucional, embora sua redação seja modificada, para e- feito de melhor precisão. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18353 APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado Art. 189 Acrescente-se ao art. 189 do Projeto de Constituição a seguinte redação IN FINE: Art. 189: "Um quinto dos lugares dos Tribunais Estaduais e Do Distrito Federal Será composto dos membros do Ministério Público e de advogados, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou experiência profissional, escolhidos, em lista sêxtupla, pelos órgãos competentes das respectivas categorias (com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta anos de idade"". 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18354 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 17 Acrescente-se ao final da alínea "a"" do item IV do Art. 17: "Não será constituída mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica em cada base territorial."" 
 Parecer:  A emenda propõe a inserção de norma definidora da unicida- de sindical. Conforme parecer à Emenda 1p16815-5, posicionamo-nos pelo pruralismo sindical, embora com algumas normas não muito con- ciliáveis com ele, mas atinentes às peculiares do sindicalis- mo nacional, como a relativa à contribuição sindical compul- sória. Pela rejeição. * 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18355 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 13 Incluir no Art. 13 o inciso XXXII "XXXII proibição de caracterização como renda, para efeitos tributários, da remuneração, salários, proventos de aposentadoria e pensões, até o limite de 20 (vinte) salários mínimos mensais. 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir item no artigo 13 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização de modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos correspondentes a salários, proventos de aposentadoria e pensões até 20 salá- rios mínimos. Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, de- ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no tex- to constitucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam á taxação e declarar os que ficam fora da tributa- ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Legislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cabiante, ensejando que pessoas com reduzidos ren- dimentos de determinada espécie percebam, também, rendimentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução úni ca, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18356 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 13 Incluir no Art. 13 o inciso XXXII, nestes termos: "XXXII - não incidência da prescrição no curso do contrato de trabalho e até dois anos de sua cessação."" 
 Parecer:  A prescrição é matéria de natureza processual, adjetiva e, como tal, deverá ser disciplinada pela legislação ordiná- ria. Pela rejeição. * 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18357 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 13 O inciso I do Art. 13 passa a ter a seguinte redação: "I - estabilidade, desde a admissão no emprego, ressalvados: a) ocorrência de falta grave, comprovada judicialmente; b) superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, comprovados judicialmente; c) contratos de experiência a prazo máximo de 90 (noventa) dias."" 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18358 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 17 a) Suprima-se a alínea "i"" do item II, do art. 17 do projeto b) Suprima-se a alínea "m"" do item IV, do art. 17 do projeto c) Suprima-se a alínea "d"" do item IV, do Art. 17 do projeto 
 Parecer:  Em nosso substitutivo deliberamos suprimir as alíneas "i", do item II e "d", do item IV, do art. 17, do Projeto, mantendo a alínea "m", deste último inciso, porque, quanto aos sindicatos, a representação oficial única é necessária, nos acordos coletivos. Pela aprovação parcial. * 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18359 PREJUDICADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado Art. 198 Dê-se ao art. 198 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 198: "As serventias Judiciais e Extrajudiciais são oficiais, remunerados os seus titulares e servidores exclusivamente pelos cofres públicos, estando as primeiras subordinadas ao Tribunal do respectivo foro e as Extrajudiciais aos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, dispondo as leis de organização judiciária sobre as respectivas carreiras e dependendo o provimento inicial de aprovação em concurso de provas e títulos. 
 Parecer:  O tema objeto da Emenda integra o Projeto, com o texto majoritariamente aprovado pela Comissão Temática. Pela prejudicialidade. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18360 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado Art. 455 Dê-se ao art. 455 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 455: "As serventias do foro judicial e extrajudicial, compreendidos os cartórios e ofícios correspondentes a juízos ou foros e seus serviços auxiliares e anexos, registros públicos, tabelionatos, notários e protestos ficam oficializados,dispondo os Tribunais competentes, no prazo de seis meses, sobre a integração das mesmas na sua estrutura e dos atuais titulares, serventuários e demais servidores em quadro de pessoal do Poder Judiciário. Parágrafo único: Aos atuais titulares das serventias ora oficializadas é assegurado: I - o ressarcimento pelos cofres públicos por suas instalações, benfeitorias, equipamentos e materiais próprios e necessarios à continuidade dos serviços; II - a opção, no prazo de sessenta dias a contar da promulgação desta, entre: a) aposentadoria com vencimentos integrais equivalentes ao mais alto cargo de dirigente superior de serventia oficial; b) permanência no serviço público sob o novo regime de serventias, em cargo equivalente. 
 Parecer:  A matéria cala-se convenientemente disciplinada no texto proposto. Pela rejeição da Emenda. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18361 APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva. Dispositivo emendado art. 360 Emenda: Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único, Seção II, Capítulo II do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18362 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 355 Inclua-se o inciso V ao art. 355 do Projeto: "V - reconhecimento do direito do marido ou companheiro de usufruir dos benefícios previdenciários decorrentes da contribuição da esposa ou companheira." 
 Parecer:  Matéria típica de lei ordinária. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18363 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  -----Emenda Aditiva Adite-se nas Disposições Transitórias do Projeto os artigos 497 e 498: "Art. 497. As primeiras eleições para Governador, Vice-Governador e para a Assembléia Legislativa do Distrito Federal serão realizadas no dia 15 (quinze) de novembro de 1988 (mil, novecentos e oitenta e oito), tomando posse, os eleitos, no dia 1o. (primeiro) de janeiro de 1989 (mil, novecentos e oitenta e nove). Art. 498. A primeira representação da Assembléia Legislativa do Distrito Federal, composta nos termos previstos na legislação eleitoral, votará a Lei Orgânica do Distrito Federal, de acordo com o estabelecido nesta Constituição." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento nos termos do Substitutivo. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18364 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispoditivo Emendado: Art. 356 Dê-se a seguinte redação ao art. 356 do Projeto: "É assegurada aposentadoria com proventos iguais à maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, nos termos do inciso IV, que nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício: a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o homem; b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos 60 (sessenta) anos de idade; e) por invalidez." 
 Parecer:  A emenda imlica em alteração de vários itens relativo à previdênica social, sugerindo elevação do valor dos benefí - cios e diminuição do tempo apra aposentadoria. Como já obser- vamos em vários outros pareceres, o valor dos proventos não poder ser estabelecido sem se considerar o tempo de trabalho e contribuição do segurando, e, quanto às modalidades de aposentadoria especial, a Constituição deve limitar-se a afirmar o direito, deixando à legislação ordinária a incum - bência de especificar as atividades propiciadoras do benefí - cio e as condições para sua concessão. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18365 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 15 Inclua-se parágrafo único no art. 15 do Projeto: "Parágrafo único. Incidirão correção plena e juros de mercado vigentes à época sobre os débitos trabalhistas executados na Justiça do Trabalho." 
 Parecer:  A matéria de que trata a Emenda é característica da legis- lação ordinária. * 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18366 APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 420 Inclua-se um parágrafo unico ao art. 420 do Projeto: "Parágrafo único. É vedado ao menor de quatorze anos o ingresso no mercado de trabalho." 
 Parecer:  A proposta, altamente meritória, merece acolhida no texto constitucional, embora sua redação seja modificada, para e- feito de melhor precisão. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18367 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 13 O inciso XIII do art. 13 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "XIII - participação nos lucros das empresas e na sua gestão;" 
 Parecer:  A co-gestão é sem dúvida algo de salutar para as empresas. Contudo, não há como obrigá-la através de um preceito consti- tucional. Seria uma interferência exagerada do Estado sobre a iniciativa privada. * 
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