Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01265 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 3o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Saúde, Seguridade
e Meio Ambiente, com a segunte redação:
"Art. 3o. - O sistema único de Saúde é
financiado por recursos provenientes da receita
tributária da União, Estados, Municípios,
Territórios e Distrito Federal.
§ 1o. - A União poderá estabelecer tributos
vinculados ao Sistema Único de Saúde.
§ 2o. - A administração dos recursos do
sistema Único de Saúde far-se-á através de um
Fundo Nacional de Saúde e dos Fundos Estaduais e
Municipais de Saúde.
§ 3o. - A União, os Estados, os Municípios,
Territórios e o Distrito Federal, alocarão o
mínimo de 15% de suas respectivas receitas
tributárias para o Sistema Único de Saúde.
§ 4o. - É vedada a concessão de qualquer tipo
de incentivo. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Aprovada parcialmente, pois em outros
dispositivos parte da emenda encontra-se contemplada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01266 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 9o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Saúde Seguridade
e Meio Ambiente, com a seguinte redação:
"Art. 9o. - A lei disporá sobre o transplante
de órgãos e o uso de cadávares humanos.
§ 1o. - A autorização para doação de órgãos e
tecidos de cadáveres se fará por manifestação
expressa em vida do doador ou por parente em
primeiro grau após a morte.
§ 2o. - É permitida a doação espontânea de
órgãos por doadores vivos, maiores e capazes, cuja
retirada não implique em prejuízo à saúde.
§ 3o. - É vedado o comércio de órgãos,
tecidos e sangue humanos." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Parte da emenda foi contemplada no
substitutivo do relator, principalmente no caput e no § 3o. | |
|