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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (801)
Banco
expandEMEN (801)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (536)
APROVADA (127)
PARCIALMENTE APROVADA (83)
PREJUDICADA (51)
NÃO INFORMADO (4)
Partido
PMDB (424)
PFL (177)
PDS (85)
PSB (40)
PDT (28)
PTB (26)
PDC (12)
PL (3)
PMB (3)
PT (3)
Uf
AC (18)
AM (4)
AP (10)
BA (43)
CE (35)
DF (2)
ES (6)
GO (15)
MA (13)
MG (48)
MS (20)
MT (45)
PA (27)
PB (12)
PE (59)
PI (33)
PR (14)
RJ (80)
RN (1)
RO (18)
RR (35)
RS (113)
SC (79)
SE (13)
SP (58)
TODOS
Date
collapse1987
collapse31
12 (1)
08 (473)
07 (232)
05 (95)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00103 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda à redação final do anteprojeto de norma Constitucional da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. Emenda aditiva ao inciso XXV para que fique consignado; ; é assegurado o ensino em nível de semi- internato nas quatro primeiras séries do ensino de 1o. grau, na rede de ensino oficial. 
 Parecer:  Assegura o ensino em regime de semi-internato nas quatro pri- meiras séries do ensino de lo. grau, na rede oficial. Trata- se, à evidência, de matéria não incluída na competência des- ta Comissão. Pela rejeição. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06832 PREJUDICADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se à letra "s" do item XXIII, do art. 54, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "s) Normas gerais sobre produção, consumo e defesa do consumidor." 
 Parecer:  A emenda trata da defesa do consumidor, matéria que deve constar do texto constitucional na competência concorrente da União e dos Estados. Pela prejudicialidade. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06833 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 97, do Capítulo I, do Legislativo, Seção I, do Congresso Nacional, do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: "§ 4o. - As eleições para o Congresso Nacional realizar-se-ão quadrienalmente no período imediatamente anterior à Legislatura subsequente, em data a ser previamente fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral." 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06834 REJEITADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título X, "Disposições Transitórias" do Projeto de Constituição, o seguinte: "Art. - Os servidores da União, Territórios, Distrito Federal e Municípios da administração direta ou indireta admitidos, contratados ou nomeados a qualquer título, são efetivados desde que contem cinco anos de exercício, na promulgação desta Constituição. Parágrafo único. Os servidores dos três Poderes abrangidos pelo disposto no artigo ficam integrados no funcionalismo, transformadas suas funções em cargos; assegurando-se-lhes os direitos e vantagens previstos na legislação atual." 
 Parecer:  A rejeição. -----A medida se aprovada ocasionaria infelizmente a agraga- ção de seridores admitidos a título precário, fato que a Constituição visa a coibir. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06835 REJEITADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, ao Capítulo I, "Do Sistema Tributário Nacional", do Título VII, "Da Tributação e do Orçamento", do projeto de Constituição, o seguinte artigo: "Art. - Do redimento das pessoas físicas sujeito à incidência do Imposto de Renda, serão integralmente descontadas as despesas com educação." 
 Parecer:  A Emenda pretende acrescentar artigo ao Capítulo I, "Do Sistema Tributário Nacional" dispondo que "do rendimento das pessoas físicas sujeto à incidência do Imposto de Renda, se- rão integralmente decontadas as despesas com educação". É evidente que se trata de matéria que deve constar de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06836 REJEITADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 371 (Capítulo III, "Da Educação e Cultura", d Título IX, "Da Ordem Social"), a seguinte redação: Parágrafo único: A educação, direito de todos e dever do Estado, será promovida e incentivada por todos os meios, com a colaboração da família e da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do ensino com os princípios da liberdade, da responsabilidade pessoal, política e social, da democracia, do bem comum e do repúdio a todas as formas de preconceito e de discriminação. 
 Parecer:  A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí- dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerado quando se trata da legislação complementar e or- dinária. Pela rejeição. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06844 APROVADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO Suprima-se o item V, do artigo 264: 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen- to do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé- gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. A primeira justificativa não procede, pois que se trata, a toda evidência, de limitar a competência legislativa da U- nião, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos tex- tos constitucionais. Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade , representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten- cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida- de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam- bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os contribuintes de boa-fé para compensar a sonegação dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje- to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A E- menda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privilé- gios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses públicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra. O item V do artigo 264 citado, teria por objetivo último evi- tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol- vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con- gresso Nacional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser retirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06867 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo I - Art. 12 - ítem I - alínea "g"" Dê-se à alínea "g" do ítem I do art. 12 a seguinte redação: "g) por absoluta incapacidade de pagamento, ninguém poderá ser privado dos serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica; a lei regulamentará para que os devedores possam prestar serviços por seus débitos ao poder público." 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06868 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Suprimido: Título IV - Capítulo IV Seção Única - Art. 68, seus ítens parágrafos. Suprima-se o artigo 68, seus ítens e parágrafos. 
 Parecer:  A emenda tem total procedência e prioridade. Tal como propõe o ilustre Constituinte deve ser suprimido o art. 68, seus in- cisos e parágrafos. Não há nenhum inconveniente em se criar em Conselho de Ouvidores por meio de lei orgânica. Por outro lado, esses Conselhos irão concorrer com as Câmaras Municipa- is reduzindo sua autonomia. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06869 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluam-se ao projeto de Constituição, na parte relativa à Ordem Econômica, Título VII, Capítulo II, onde couber os seguintes dispositivos: "Art. Os tributos incidentes sobre os latifúndios por extensão e 5% (cinco por cento) do Orçamento da União constituirão o Crédito Fundiário, destinado a financiar imóveis rurais de 25 ha (vinte e cinco hectares) aos interessados. § Os financiamentos serão realizados pelo Banco do Brasil, no prazo de 20 (vinte) anos. § Os imóveis rurais desapropriados por interesse social serão divididos em lotes de 25 ha (vinte e cinco hectares) e vendidos, preferencialmente, aos filhos de agricultores, atendidas as condições que a lei estabelecer. § A escritura definitiva do imóvel financiado só será lavrada após a quitação do financiamentos". 
 Parecer:  Matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06870 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, Título VII, Capítulo II Art. É assegurado ao setor agrícola tratamento prioritário, através das seguintes medidas: I - prioridade em linhas e programas de crédito a juros subsidiados, em especial para os produtos destinados ao consumo interno; II - garantia de preços compensadores para o produtor; III - subsídios para os produtos básicos para a alimentação, garantindo-se seu baixo custo à população; IV - seguro para o produtor rural, a ser regulamentado em lei. 
 Parecer:  A emenda não apresenta contribuição substantiva, quer quanto a técnica, quer quanto ao conteúdo. A definição da politica agrícola, seus objetivos e meios deve ser objeto de lei ordi- nária. Pela Rejeição. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06871 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, Título VII, Capítulo II, Seção II "Art. Os deputados terão direito para designar no orçamento, 10% do valor previsto para obras públicas do exercício, para realização de obras em suas regiões através das prefeituras. Parágrafo Único - Cada parlamentar terá igual valor proporcional ao total dos 10%, que poderão ser destinados no orçamento na sua totalidade para as prefeituras, para obras diversas ou já determinadas especificamente." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste- mática que orienta os princípios na parte relativa aos Planos e Orçamentos. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06872 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, no Título V, Capítulo IV, Seção VI o seguinte dispositivo: "Art. Todos os municípios terão, obrigatoriamente, um juiz da justiça do trabalho. § 1o. Na sua ausência, será designado pelo tribunal regional do trabalho, pessoa habilitada para substituir momentaneamente o titular; § 2o. Nenhuma rescisão contratual trabalhista será válida sem que seja feita perante o juiz titular ou seu substitutivo; § 3o. Com a rescisão feita nos termos deste artigo e seus parágrafos, cessam todos os direitos reclamatórios". 
 Parecer:  Está parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06873 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 2o. INCISO XIII Inclua-se no capítulo II do título II, onde couber: - Estabilidade e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, na forma da lei complementar". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06874 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se ao Título VII, Capítulo I, Seção II,-onde couber, projeto de Constituição, na parte relativa ao sistema Tributário, o seguinte dispositivo: "Art. É vedado à União, aos Estados e aos Municípios tributar produtos básicos para a alimentação, conforme dispuser a lei". 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a inclusão, no projeto de imuni - dade tributária para os produtos básicos para a alimentação , conforme dispuser em lei. Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas pa- ra a estruturação do Projeto, nele foram incorporadas as imu- nidades tributárias tradicionais, necessárias ao equilíbrio e harmonia da Federação. Como exceções a essa regra, admitiram- se a inclusão das fundações dos partidos políticos e das en - tidades sindicais de trabalhadores, bem como o tratamento ' tributário diferenciado para a microempresa, mediante lei complementar. Embora reconheçamos que certas categorias sociais, por sua natureza e características, e determinados produtos, mer- cadorias e serviços, sobretudo pela sua essencialidade , devam ser contemplados com benefícios fiscais (isenção, redu- ção da base de cálculo, de alíquotas etc), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer através da legislação ordinária, no âmbito da competência de cada enti - dade política tributante, como aliás, já ocorre em relação a vários tributos federais, estaduais e municipais. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06875 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 474 Suprima-se o art. 474 e seus parágrafos. 
 Parecer:  Entendemos que o fundo de garantia de tempo de serviço vem desempenhando a contento sua função social. Assim sendo, deve ele permanecer como é hoje, pois sua extinção não condiz com os anseios trabalhistas. Pela aprovação. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06876 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso III, do art. 276, do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 276 - .................................. III - trinta e cinco por cento do produto de arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços. 
 Parecer:  A emenda procura elevar de 25% para 35% a parcela de ICM e ISS que os Estados entregarão aos Municípios. Julgamos imprópria a alteração por retirar considerável soma dos cofres estaduais. Os Municípios devem aumentar suas receitas com os tribu- tos de sua competência. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06877 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se, no Título X, Disposições Transitórias, no Projeto de Constituição, o seguinte artigo, onde couber: Art. - Os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço serão aplicados no financiamento para moradias a trabalhadores de baixa renda, que somente pagarão dez por cento dos seus salários mensais para prestações. 
 Parecer:  A disposição de que trata a Emenda é de natureza regula- menta, sendo pertinente a sua inclusão na Lei no. 5107, de 1966, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Servi- ço. Pela rejeição. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06878 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 429 E SEUS INCISOS. Suprima-se do anteprojeto o Art. 429 e seus incisos. 
 Parecer:  A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman- do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre- ciação pelo Poder Judiciário. Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que se viram injustiçados pelos atos em questão, não podendo a nova Constituição deixar de atender os anseios em questão,es- pecialmente numa fase de transição para a consolidação do re- gime democrático. Pela rejeição da Emenda. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06879 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 475 Suprima-se do projeto o Art. 475 
 Parecer:  A Emenda em exame pretende suprimir o art. 475 do Proje- to, o qual concede anistia ampla, geral e irrestrita aos pu- nidos por motivos políticos. Trata-se de significativa conquista no plano da ordem democrática, fixando-se na esfera constituicional norma que visa a conferir justo tratamento a milhares de brasileiros perseguidos durante os obscuros tempos de autoritarismo. A emenda não se afina com os desígnios dos novos tempos de transição democrática. Pela rejeição da proposição. 
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