ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Proposta de emenda ao anteprojeto do Relator
da Comissão da Ordem Econômica.
Determina que as jacidas de cromita
existentes no Território Federal do Amapá sejam
consideradas como Reserva Nacional, e dá outras
providências.
Acrescente-se ao Anteprojeto o seguinte art.
6A21:
Art. 6A21. As áreas contendo jazidas de
cromita no Território Federal do Amapá são
declaradas Reserva Nacional.
§ 1o. O aproveitamento das jazidas a que se
refere o "caput" desde artigo será feito somente
mediante contrato e por empresa em que sócios
brasileiros ou pessoas jurídicas de capital
inteiramente nacional detenham, no mínimo
cinquenta a um por cento do capital acionário,
sendo vedado poder de decisão aos eventuais sócios
estrangeiros.
§ 2o. É assegurada ao Território Federal do
Amapá participação direta nos lucros auferidos com
a lavra das jacidas supramencionadas. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Proposta de emenda ao anteprojeto do Relator
da Comissão da Ordem Econômica.
Determina que as jazidas de caulim existentes
no Território Federal do Amapá sejam consideradas
como Reserva Nacional, e da outras providências.
Acrecente-se ao Anteprojeto o seguinte
artigo:
"Art. As áreas contando jazidas de caulim no
Território Federal do Amapá são declaradas Reserva
Nacional.
§ 1o. O aproveitamento das jazidas a que se
refere o "caput" deste artigo será feito somente
mediante contrato e por pessoas jurídicas de
capital inteiramente nacional detenham, no mínimo,
cinquenta e um por cento do capital acionário,
sendo vedado poder de decisão aos eventuais sócios
estrangeiros.
2o. É assegurada ao Território Federal do
Amapá participação direta nos lucros auferidos com
a lavra das jazidas supramencionadas." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVAqc
Art. 6o. - O Estado atuará sobre a atividade
econômica, para fiscalizar a ação de agentes
econômicos, podendo fomentar o desenvolvimento
nacional, monopolisticamente ou em regime de
participação com as empresas particulares. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA AO SUBSTITUTIVOqc
Art. 15 - § 3o.
É vedada a exportação de minérios nucleares,
ressalvados os produtos enriquecidos ou refinados
dentro do país. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00317 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capitulo III - Da questão
Agrária, onde couber, o seguinte dispositivo:
Art.... Incumbe ao Estado, assistir
prioritáriamente aos pequenos e médios
agricultores, através de incentivos, de extensão
rural e de linha de crédito especial. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda
aditiva:
"Art. A lavrados bens minerais será objeto
de contrato, por tempo determinado, nunca superior
a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de
mineração, de caráter intransferível, obedecidas
as disposições da lei.
Parágrafo único. A lei definirá as condições
para a renovação do contrato.
Art. A lei estabelecerá a forma de
indenização pelos investimentos realizados, a ser
paga à empresa de mineração que realizar a
pesquisa do depósito mineral transformando-o em
jazida, e que, entretanto, não realizará a sua
lavra, em face de desacordo com a União.
Art. A União, tendo em vista o interesse do
País, e no exercício da soberania nacional sobre
os recursos minerais, poderá recusar-se a assinar
contrato de lavra com empresa que tenha a
participação de capital estrangeiro, ocorrendo,
então, neste caso, a indenização prevista no
artigo anterior.
Art. A minuta do contrato a ser assinado
entre a União e a empresa de mineração será
publicada no "Diário Oficial da União" e no
"Diário Oficial" do Estado em que se situa a mina,
com a Assembléia Legislativa respectiva tendo um
prazodefinido em lei para avocá-lo para exame e
deliberação.
Art. Tendo em vista o interesse nacional, os
contratos de lavra com empresas de mineração que
tenham a participação de capital estrangeiro
serão, previamente, submetidas ao Congresso
Nacional." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o artigo e parágrafos
seguintes:
"Art. Como agente produtivo, o Estado
participa da atividade econômica através das
empresas estatais.
§ 1o. A empresa pública estadual ou mista e
suas subsidiárias somente serão criadas ou
extintas por lei prévia autorizatória, que lhes
fixará os limites de atuação.
§ 2o. As empresas estatais reger-se-ão pelas
normas aplicáveis às empresas privadas no que diz
respeito ao direito do trabalho e das obrigações.
§ 3o. A empresa pública que exercer atividade
não monopolizada sujeitar-se-ão ao mesmo
tratamento, assim comoao mesmo regime tributário
aplicado às empresas privadas.
§ 4o. Supletivamente, o Estado participa da
atividade produtiva em setores não atendidos
totalmente pela empresa privada, sempre em caráter
provisório, isoladamente ou associadas com
empresas privadas." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. As empresas de mineração aplicarão,
anualmente, 30% dos lucros gerados com o
aproveitamento dos bens minerais no Município em
cujo território estiver situada a mina, em
atividades econômicas permanentes não relacionadas
com a mineração, conforme dispuser a lei." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 9o. do relatório final
da Subcomissão 06 A.
"As jazidas, as minas e demais recursos
minerais, os potenciais de energia hidráulica e as
reservas de água subterrêna, constituem
propriedade distinta da do solo, para efeito de
exploração ou aproveitamento industrial, e
pertencem à União de forma inalienável e
imprescritível." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 14 do relatório final da
Subcomissão 6 A, dando-se a seguinte redação:
"Art. 6A20. Assegura-se às populações
indígenas a posse permanente e o direito de
usufruto das riquezas do solo, subsolo e dos
recursos fluviais de suas terras, salvo nos casos
de relevante interesse nacional, quando apenas a
União, após aprovação do Congresso Nacional, caso
a caso, e das populações indígenas envolvidas,
poderá promover a pesquisa, lavra ou exploração de
riquezas naturais." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 13, item I e II, do
relatório final da Subcomissão 06 A.
Constituemmonopólio da União:
"I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação e exportação, a
comercialização, o transporte marítimo e em
conduto, do petróleo e seus derivados e do gás
natural, em território nacional.
II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minérios
nucleares e materiais férteis e físseis." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00263 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Substitua-se o art. 5o. e seus parágrafo
único pela seguinte redação:
"Art. 5o. A lei poderá definir, no interesse
nacional, os setores vedados à atividade de
empresa privada nacional, da empresa estrangeira,
e criar e extinguir monopólios.
Parágrafo único. A lei garantirá às empresas
já em atividades econômicas nesses setores, justa
indenização, ou prazo para seu enquadramento nas
exigências da lei." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda relativa ao art. 3o. do relatório
final da Subcomissão 06 A.
Considerar-se-á empresa nacional aquela cujo
capital pertença a brasileiros e que, constituída
com sede no País, nele mantenha o centro de suas
decisões e o controle do seu processo tecnológico. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 4o. da redação final da
Subcomissão 06 A:
"Parágrafo único.A lei disporá sobre empresas
de capital estrangeiro, disciplinando seus fluxos
monetários e financeiros e, em função do interesse
nacional, sua destinação econômica." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Substitua-se o art. 6o. do relatório final e
suprimam-se seus respectivos parágrafos.
"Art. 6o. No interesse nacional dos
objetivos, princípios e fundamentos da ordem
econômica, o Estado intervirá como agente
produtivo, normativo e regulador." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda
aditiva:
"Art. A indenização referida no art. ,
significa tornar sem dano a aquisição e os
investimentos realizados pelo proprietário, seja
em terra nua, seja de benfeitorias, com a dedução
dos valores correspondentes à contribuição de
melhoria e débitos com pessoas jurídicas de
direito público.
- Os títulos da dívida agrária previstos no
art. serão resgatáveis no prazo de 20 anos em
parcelas anuais sucessivas, com 5 anos de
carência, assegurada a sua aceitação a qualquer
tempocomo meio de pagamento de 50% do Imposto
Territorial Rural.
Decretada a desapropriação por interesse
social, a União terá sua imissão imediata na posse
do imóvel, mediante o depósito do valor declarado
para pagamento do Imposto Territorial Rural, em
títulos da dívida agrária, limitada a contestação
do valor depositado pelo exporiante.
- A desapropriação de que trata este artigo
se aplicará tanto à terra nua quanto às
benfeitorias indenizáveis.
Parágrafo único. A desapropriação de que
trata este artigo é de competência exclusiva da
União, e poderá ser delegada pelo Presidente da
República." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00268 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda
aditiva:
"Art. Durante a execução da reforma agrária
ficam suspensas todas as ações de despejos e de
reintegração de posse contra arrendatários,
parceiros e outros trabalhadores rurais que
mantenham relações de produção com o titular do
domínio da gleba, ainda que indiretamente." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda
aditiva:
"Art. Os imóveis rurais que permanecerem
inexplorados por 3 anos consecutivos terão seu
domínio e posse transferidos ao órgão executor da
reforma agrária, por sentença declaratória, sem
qualquer indenização de terra." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, a seguinte emenda
aditiva:
"Art. O imóvel rural desapropriado por
interesse social para fins de reforma agrária será
indenizado na proporção da utilidade que
representa para o meio social, cujo limite será
seu valor cadastral declarado e acatado para fins
tributáveis." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Art. O Ministério Público da União promoverá
ação judicial de recuperação para apurar a
legalidade das concessões de Terras Públicas de
áreas superiores a dez mil hectares (10.000ha).
Declarada a nulidade do ato da concessão, as áreas
recuperadas pela União passarão à disposição do
Ministério da Reforma e do Desenvolvimento
Agrário. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
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