ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30637 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Título X, das Disposições Transitórias
Inclua-se no Título X, Das Disposições
Transitórias, um artigo com a seguinte redação,
onde couber:
Art. ... - O Projeto de Constituição aprovado
pelo plenário da Assembléia Nacional Constituinte
será submetido globalmente a um referendo pela
população eleitoral do país, trinta dias após a
publicação de sua redação final.
§ 1o. - Se o plebiscito rejeitar o projeto, a
Assembléia Nacional Constituinte será dissolvida e
os atuais deputados e senadores terão seus
mandatos limitados ao exercício de suas funções
parlamentares na Câmara dos Deputados e no Senado
Federal;
§ 2o. - Uma nova Constituição dverá ser
elaborada por constituintes eleitos exclusivamente
para esse fim;
§ 3o. - A convocação das eleições de que
trata o parágrafo anterior será feita pelo
Presidente da Assembléia Nacional Constituinte,
sendo facultado aos atuais deputados e senadores
licenciar-se de seus mandatos para disputar essas
eleições. | | | Parecer: | A Emenda contém previsão de plebiscito para efeito de
referendo, pela população, do texto de Constituição que vier
a ser aprovado pela Assembléia Nacional Constituinte.
A aceitar a tese da necessidade do referendo cogitado na
Emenda, como condição de legitimidade do texto aprovado, te-
ríamos que entender, por igual, que os constituintes não re-
cebemos do povo, quando nos elegeu sabendo a magna tarefa que
teríamos pela frente, mandato cabal para elaborar uma nova
Constituição para o Brasil.
Assim, se entendemos que o povo nos concedeu outorga
de tal envergadura, não se justifica que venhamos a solicitar
aos outorgantes de tal mandato ratifique ou não o que legiti-
mamente realizamos em seu nome.
Poder-se-ia aduzir ainda, como argumento a mais de con-
trariedade à proposta em causa, que a Emenda no. 26, convoca-
tória da Constituinte, não previu senão que a Constituição
seria promulgada depois de aprovada pelo voto da maioria dos
membros da Constituinte.
Por essas razões o nosso parecer é contrário à aceitação
da presente Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30638 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado:
§§ 1o. e 2o. do Art. 59
Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do Atigo 59, das
Disposições Transitórias, do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
§ 1o. - Quando não existir cláusula
contratual, aplica-se subsidiariamente o que
dispõe a legislação especial dos imóveis da União
para o cálculo do valor da remissão.
§ 2o. - Não usando o enfiteuta da faculdade
da remissão prevista no "caput" do Art. 59, em
caso de transferência do domínio útil, nos
contratos existentes, por venda ou doação em
pagamento, haverá incidência de laudêmio na forma
estabelecida em lei. | | | Parecer: | Dá nova redação aos parágrafos 1o. e 2o. do art. 59 das
Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator, que não
nos parece mais adequada que a anterior. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30646 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado:
Capítulos II/III do Título V do poder
Executivo, Seção I, do Presidente da República.
Dê-se aos Capítulos II/III do Título V
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
"Art. ... - O Presidente da República é o
Chefe de Estado, representa a República Federativa
do Brasil e garante a unidade nacional e o livre
exercício das instituições democráticas."
Art. .... - São condições de elegibilidade
para Presidente da República:
I - São condições de elegibilidade para
Presidente da República:
I - ser brasileiro nato;
II - estar em exercício dos direitos
políticos;
III - ser maior de trinta e cinco anos;
IV - não incorrer nos casos de inegebilidade
previstos nesta Constituição."
"Art. .... - O mandato do Presidente da
República é de 4 (quatro) anos, vedada a
reeleição."
"Art. ... - O Presidente da República será
eleito em todo o País, por sufrágio universal
direto e secreto, dias antes do termo do mandato
presidencial, por maioria absoluta de votos,
excluídos os em branco e os nulos.
§ 1o. ..... - Não alcançada a maioria
absoluta, renovar-se-á até trinta dias depois, a
eleição direta, à qual somente poderão concorrer
os dois candidatos mais votados, considerando-se o
que obtiver a maioria dos votos, excluídos os em
branco e os nulos.
§ 2o. - A candidatura a Presidente da
República somente poderão ser registrados por
Partido Político, independentemente de filiação
dos nomes indicados.
"Art. .... - O Presidente da República tomará
posse em sessão do Congresso Nacional ou, se este
não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal
Federal.
Parágrafo Único - O Presidente da República
prestará no ato da posse, este compromisso
"Prometo manter, defender e cumprir a Constituição
da República, observar as suas leis, promover o
bem geral do Brasil, sustentar-lhe a união, a
integridade e a independência.
"Art. .... - Se, decorridos trinta dias da
data fixada para a posse, o Presidente da
República não tiver, salvo por motivo de força
maior ou de doença, assumido o cargo, este será
declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral".
"Art. .... - O Presidente da República não
poderá ausentar-se do País sem permissão do
Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo".
"Art. .... - No último ano de mandato do
Presidente da República, serão fixados os seus
subsídios pelo Congresso Nacional para o período
seguinte".
"Art. .... - Em caso de impedimento do
Presidente da República, ou de vacância dos
respectivos cargos, serão sucessivamente chamados
ao exercício da presidência o Presidente da Câmara
dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o
Presidente do Supremo Tribunal Federal".
Parágrafo Único - Vagando os cargos de
Presidente da República, far-se-á eleição noventa
dias depois da abertura a última vaga, e o eleito
iniciará novo mandato de 4 (quatro) anos.
"Art. ... - O Presidente da República não
pode desde a posse, exercer mandato legislativo,
ou qualquer cargo público ou profissional".
Seção II - Das Atribuições do Presidente da
República -
"Art. ... - Compete ao Presidente da
República, na forma e nos limites estabelecidos
por esta Constituição:
I - nomear e exonerar o Primeiro Ministro do
Conselho e os Ministros de Estado.
II - Apreciar os planos de governo,
elaborados pelo Conselho de Ministros, para serem
por ele submetidos ao Congresso Nacional;
III - aprovar a proposta de orçamento do
Presidente do Conselho;
IV - nomear, após aprovação do Senado
Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal,
do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais
Superiores e os do Tribunal Federal de Contas, o
Procurador-Geral da República, os chefes de missão
diplomática de caráter permanente e os diretores
do Banco Central do Brasil;
V - nomear os juízes dos Tribunais Federais e
o Consultor-Geral da República;
VI - organizar o seu Gabinete, nos termos da
lei;
VII - convocar extraordinariamente o
Congresso Nacional;
VIII - dissolver, ouvido o Conselho da
República, a Câmara dos Deputados e convocar novas
eleições.
IX - iniciar, na esfera de sua competência, o
processo legislativo, ouvido o Primeiro Ministro
ou por proposta deste;
X - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis;
XI - vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente ou pedir reconsideração do Congresso
Nacional;
XII - convocar e presidir ao Conselho da
República;
XIII - nomear os Governadores dos
Territórios;
XIV - manter relações com os Estados
estrangeiros e acreditar seus representantes
diplomáticos;
XV - firmar tratados, convenções e atos
internacionais, "ad referendum" do Congresso
Nacional;
XVI - declarar a guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas.
XVII - celebrar a paz, com autorização ou "ad
referendum" do Congresso Nacional;
XVIII - permitir, "ad referendum" do
Congresso Nacional, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras aliadas
transitem pelo território nacional ou nele operem
temporariamente, sob o comando de autoridades
brasileiras, sendo vedada a concessão de bases;
XIX - exercer o comando supremo das Forças
Armadas, prover os seus postos de oficiais
generais e nomear os seus comandantes;
XX - decretar a mobilização nacional, total
ou parcialmente;
XXI - decretar a intervenção federal, ouvido
o Conselho da República e promover a sua execução;
XXII - autorizar brasileiros a aceitar
pensão, emprego ou comissão de governo
estrangeiro;
XXIII - remeter mensagem ao Congresso
Nacional por ocasião da abertura da sessão
legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgarem
necessárias;
XXIV - solicitar ao Congresso Nacional,
ouvidos o Conselho de Ministros e o Conselho da
República a decretação do estado de sítio;
XXV - determinar a realização de referendo
sobre propostas de emendas constitucionais e de
projetos de lei de iniciativa do Congresso
Nacional que visem a alterar a estrutura ou afetem
o equilíbrio dos poderes;
XXVI - outorgar condecorações e distinções
honoríficas;
XXVII - exercer outras atribuições previstas
nesta Constituição.
§ 1o. - No caso de exoneração do
Primeiro-Ministro ou se lhe for aprovada pela
pela Câmara dos Deputados moção de censura, o
Presidente da República designará interinamente
substituto, até a nomeação de outro, cuja
indicação será feita dentro de dez dias, podendo
solicitar que o Primeiro-Ministro, objetivo de
censura, permaneça em exercício, conjuntamente com
os Ministros de Estados, até a posse do
substitutivo, caso em que somete poderão ser
praticados atos estritamente necessários à gestão
dos negócios públicos.
§ 2o. - O Presidente da República pode
delegar ao Primeiro-Ministro as atribuições
mencionadas nos incisos XX e XXV deste artigo.
Seção III - Da Responsabilidade do Presidente
da República.
"Art..... - São crimes de responsabilidade os
atos do Presidente que atentarem contra a
Constituição Federal e, especialmente, contra;
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo e
do Poder Judiciário e a autonomia dos Estados e
Municípios.
III - O exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais;
IV - a segurança do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária; e
VII - o cumprimento das leis e das decisões
judiciárias.
§ Único - Esses crimes serão definidos em lei
especial, que estabelecerá as normas de processo e
julgamento.
"Art. .... - O Presidente da República,
depois que a Câmara dos Deputados declarar
procedente a acusação pelo voto de dois terços de
seus membros, será submetido a julgamento perante
o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou
perante o Senado Federal, nos de responsabilidade.
"§ Único - Declarada procedente a acusação, o
Presidente da República ficará suspenso de sua
funções.
Seção IV - Do Primeiro Ministro.
"Art. .... - O Primeiro Ministro é o chefe do
Governo, e será indicado pelo Presidente da
República à Câmara dos Deputados, após consulta às
correntes político-partidárias que compõem o
Congresso Nacional.
§ 1o. - Enviada a indicação à Câmara dos
Deputados, esta, em dez dias, deverá apreciá-la,
considerando-se aprovada se receber votos
favoráveis da maioria absoluta de seus membros.
§ 2o. - Rejeitada a indicação, novo nome deve
ser indicado pelo Presidente da República, no
prazo de dez dias, obedecido o disposto no
parágrafo anterior.
§ 3o. - Ocorrendo a segunda recusa, se a
Câmara dos Deputados, dentro de cinco dias, não
escolher por maioria absoluta o Primeiro-Ministro
este será, ouvido o Conselho de Estado, nomeado
livremente pelo Presidente da República.
"Art. .... - O Presidente da República pode
exonerar o Primeiro-Ministro, devendo, em dez
dias, indicar-lhe substituto à Câmara dos
Deputados, em mensagem na qual esporá as razões de
sua decisão.
§ 1o. - Ocorrerá também a exoneração do
Primeiro Ministro;
a) no início da legislatura;
b) se aprovada, por maioria absoluta da
Câmara dos Deputados, moção de censura ao Primeiro
Ministro, em virtude de proposta subscrita pelo
menos por um terço dos Deputados, devendo
efetuar-se a votação até três dias após a sua
apresentação;
c) se recusado, pela maioria absoluta da
Câmara dos Deputados, voto de confiança solicitado
pelo Primeiro Ministro.
§ 2o. - A moção de censura somente poderá ser
apresentada seis meses depois da posse do
Primeiro-Ministro.
"Art. .... - O Presidente da República poderá
dissolver a Câmara dos Deputados, ouvido o
Conselho de Estado se, dentro do prazo de dez
dias, a contar do recimento do pedido for
recusado, por maioria absoluta de seus membros,
voto de confiança solicitado pelo
Primeiro-Ministro.
"Art. .... - A Câmara dos Deputados não
poderá ser dissolvida no primeiro e no último
semestre de cada legislatura, na vigência do
estado de sítio, ou quando da tramitação de voto
de confiança pedido pelo Primeiro-Ministro, ou de
moção de censura proposta contra ele.
"Art. .... - Dissolvida a Câmara dos
Deputados, o Tribunal Superior Eleitoral tomará as
medidas necessárias para realizar a eleição no
prazo máximo de noventa dias a contar da data da
dissolução.
"Art. - O Primeiro-Ministro deverá ter
mais de trinta e cinco anos podendo ser ou não
membro do Congresso Nacional."
"Art. - A pessoa indicada para exercer o
cargo de Primeiro Ministro submeterá à Câmara dos
Deputados, como fundamento de sua aprovação, seu
programa de governo.
"Art. - Compete ao Primeiro Ministro:
I - Exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estado, a direção superior da administração
federal;
II - elaborar planos e programas nacionais e
regionais de desenvolvimento, para serem
submetidos ao Congresso Nacional, pelo Presidente
da República;
III - submeter à apreciação do Presidente da
República, para serem nomeados ou exonerados por
decreto, os nomes dos Ministros de Estado, ou
solicitar a sua exoneração;
IV - nomear e exonerar secretários e
subsecretários de Estado;
V - expedir decretos e regulamentos para a
fiel, execução das leis;
VI - enviar, com aprovação do Presidente da
República, proposta do orçamento ao Congresso
Nacional;
VII - prestar anualmente ao Congresso
Nacional as contas relativas ao exercício anterior
dentro de sessenta dias após a abertura da sessão
legislativa;
VIII - apresentar semestralidade ao Congresso
Nacional relatórios sobre a execução dos planos de
governo;
IX - dispor sobre a estrutura e o
funcionamento da Administração Federal, na forma
da lei;
X - propor ao Presidente da República os
projetos de lei que considerar necessários à boa
condução dos serviços públicos;
XI - manifestar-se sobre os projetos de lei
de iniciativa do Presidente da República, bem como
propor veto ou pedido de reconsideração aos que
forem aprovados pelo Congresso Nacional;
XII - acompanhar os projetos de lei em
tramitação no Congresso Nacional, com a
colaboração dos Ministros de Estado, a cujas
pastas se relacionar a matéria.
XIII - convocar e presidir ao Conselho de
Ministros;
XIV - prover e exinguir os cargos públicos
federais, na forma da lei;
XV - comparecer a qualquer das Casas do
Congresso Nacional ou suas Comissões quando
convocado nos termos da Constituição, ou requerer
dia para seu comparecimento;
XVI - acumular temporariamente qualquer
ministério;
XVII - exercer outras atribuições que lhe
forem delegadas pelo Presidente da República ou a
ele conferidas pela Constituição;
§ Único O Primeiro Ministro não poderá
ausentar-se do País sem autorização do Congresso
Nacional, sob pena de perda de cargo.
Seção V - Do Conselho de Ministros
"Art. - O Conselho de Ministros
compõem-se do Primeiro Ministro e dos Ministros
de Estado.
"Art. - Compete ao Conselho de Ministros
deliberar sobre assuntos administrativos de ordem
geral, por convocação do Primeiro Ministro e sob
sua presidência. As deliberações do Conselho de
Ministros serão tomadas por maioria de votos, e
dependerão da aprovação do Primeiro-Ministro.
"Art. - A lei determinará a criação, a
organização e as atribuições dos ministérios".
"Art. - A recusa de voto de confiança
importará demissão do conselho de Ministros.
Seção VI - Dos Ministros de Estado
"Art. - Os Ministros de Estado serão
escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e
cinco anos e no exercício dos direitos políticos".
"Art. - Compete ao Ministro de Estado,
além das atribuições que a Constituição e as leis
estabelecerem:
I - orientar, coordenar e supervisionar os
órgãos e entidades da administração federal na
área de sua competência, e referendar os atos
assinados pelo Primeiro Ministro.
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - representar ao Presidente do Conselho
relatórios dos serviços realizados no Ministério;
IV - Exercer as atribuições que lhe forem
outorgadas ou delegadas pelo Primeiro Ministro.
V - comparecer perante qualquer das Casas ou
Comissões do Congresso Nacional, quando convocado
ou por designação do Primeiro-Ministro.
§ Único - Os Ministros de Estado respondem
perante o Congresso Nacional pelos atos praticados
na gestão de sua Pasta.
"Art. - O Ministro de Estado será
exonerado quando exonerado o Primeiro-Ministro ou
se aprovada pela Câmara dos Deputados, pela
maioria absoluta de votos de seus membros, moção
de censura, a qual somente poderá ser apresentada
§ Único - A moção de censura a determinado
Ministro não importa a exoneração dos demais, nem
a do Primeiro-Ministro, quando a ele não dirigida. | | | Parecer: | A Emenda, embora classificada como modificativa, na rea-
lidade apresenta um Substitutivo ao sistema de Governo.
Dentre as novidades apresentadas pela Proposta, arrolam-
se: a previsão de que somente os Partidos Políticos poderão
registrar candidaturas à Presidência da República, porém in-
dependentemente da filiação dos nomes indicados; a indicação,
pelo Presidente da República, de substituto interino, no caso
de exoneração do Primeiro-Ministro ou de aprovação de moção
de censura; a aprovação, pelo voto da maioria absoluta, da
indicação do Primeiro-Ministro, feita pelo Presidente da Re -
pública; a indicação de novo nome para Primeiro-Ministro,fei-
ta pelo Presidente da República, no caso de rejeição do ante-
rior pela Câmara dos Deputados; a escolha, pela Câmara, por
maioria absoluta, do Primeiro-Ministro, na hipótese de duas
rejeições consecutivas, sob pena de o Presidente da Repúbli-
ca, ouvido o Conselho de Estado, nomeá-lo livremente; livre
exoneração , pelo Presidente da República, do Primeiro-Minis-
tro, com a indicação à Câmara dos Deputados, do seu substitu-
to; dissolução da Câmara dos Deputados, pelo Presidente da
República, ouvido o Conselho de Estado, se for rejeitado voto
de confiança solicitado pelo Primeiro-Ministro; a previsão de
moção de censura individual para Ministro de Estado.
Digna de louvar, por visar ao aperfeiçoamento do Sistema
de Governo, a Emenda, no entanto, não traduz o entendimento
majoritário na Comissão de Sistematização, razão pela qual
deve ser rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00289 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DE ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA AO ANTEPROJETO DOS PLANOS E ORÇAMENTOS,
DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E
PATRIMONIAL
Nos termos do artigo 18 e § 2o. do artigo 23,
do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte,
suprimam-se e/ou substituam-se os seguintes
dispositivos: artigos 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25,
26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35 com seus
parágrafos e alíneas, pelo seguinte:
Art. - A fiscalização financeira e
orçamentária da União será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo e pelos
sistemas de controle interno do Poder Executivo,
instituídos por lei.
é 1o - O controle externo do Congresso
Nacional será exercido com auxílio do Tribunal de
Contas da União e compreenderá a apreciação das
contas do Governo Federal, o desempenho das
funções de auditoria financeira e orçamentária,
bem como o julgamento das contas dos
administradores e demais responsáveis por bens e
valores públicos.
é 2o - A lei disporá sobre a organização do
Tribunal, podendo dividí-lo em Câmaras e criar
delegações ou órgãos destinados a auxiliá-lo no
exercício das suas funções e na descentralização
dos seus trabalhos.
é 3o - O controle compreenderá o desempenho
das funções de auditoria financeira, orçamentária
e operacional e o julgamento das contas públicas,
dos responsáveis pela arrecadação da receita e dos
ordenadores de despesa, bem como dos
administradores e demais responsáveis por bens e
valores públicos, inclusive os da administração
indireta e fundações.
é 4o - A auditoria financeira e orçamentária
será exercida sobre as contas das unidades
administrativas dos Três Poderes da União, que
para esse fim, deverão remeter demonstrativos
contábeis ao Tribunal de Contas da União, a quem
caberá realizar as inspeções necessárias.
é 5o - O julgamento dos atos e das contas dos
administradores e demais responsáveis será baseado
em exames jurídicos, contábeis e econômicos,
certificados de auditoria e pronunciamentos das
autoridades administrativas, sem prejuízo das
inspeções determinadas pelo Tribunal de Contas da
União.
Art. - O Tribunal de Contas da União dará
parecer prévio, em sessenta dias, sobre as contas
que o Chefe do Governo prestar anualmente ao
Congresso Nacional.
Art. - O Presidente da República, após
aprovação pelo Senado Federal, nomeará os
Ministros do Tribunal de Contas da União,
escolhidos entre brasileiros maiores de trinta e
cinco anos, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros
ou de administração pública, sendo dois deles
Auditores do Tribunal que preencham os requisitos
e tenham mais de 5 (cinco) anos no exercício do
cargo.
Parágrafo único - Os Ministros terão as
mesmas garantias, prerrogativas, remuneração e
impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de
Recursos.
Art. - As normas previstas nesta Seção
aplicam-se, no que couber, à fiscalização e à
organização dos Tribunais de Contas dos Estados,
dos Conselhos de Contas dos Municípios, dos
Tribunais de Contas dos Municípios e do Distrito
Federal.
Art. - O processo e julgamento das contas
terão caráter contencioso, e as decisões eficácia
de sentença, constituindo-se em título executivo.
Parágrafo único - Da decisão caberá recurso,
com efeito suspensivo, para o Congresso Nacional.
Se decorridos 60 (sesseta) dias do recebimento do
recurso, o Congresso não se pronunciar,
prevalecerá a decisão do Tribunal.
Art. - O Tribunal de Contas da União, de
ofício ou mediante provocação do Ministério
Público ou das auditorias financeiras,
orçamentárias e operacionais, se verificar a
ilegalidade de qualquer despesa, inclusive as
referentes a pessoal e as decorrentes de editais,
contratos, aposentadorias, disponibilidades,
reformas, transferências para a reserva remunerada
e pensões, deverá:
I - assinar prazo razoável para que o órgão
da administração pública adote as providências
necessárias ao exato cumprimento da lei;
II - sustar, se não atendido, a execução do
ato impugnado.
Parágrafo único - A parte que se considerar
prejudicada poderá interpor recurso, sem efeito
suspensivo, para o Congresso Nacional, obedecido o
disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Art. - Apurada a existência de
irregularidades ou abusos na gestão financeiro-
orçamentária, o Tribunal de Contas aplicará aos
responsáveis as sanções fixadas em lei.
Art. - A fim de assegurar maior eficácia do
controle externo e a regularidade da realização da
receita e da despesa, o Poder Executivo, no âmbito
federal, estadual, municipal e Distrito Federal,
manterá controle interno, visando a:
I - proteger os respectivos ativos
patrimoniais;
II - acompanhar a execução de programas de
trabalho e dos orçamentos;
III - avaliar os resultados alcançados pelos
administradores, inclusive quanto à execução dos
contratos.
Art. - As normas de fiscalização
estabelecidas nesta Seção aplicam-se às autarquias
e às entidades às quais elas destinem recursos.
Art. - As empresas públicas e sociedades de
economia mista, cujo capital pertença, no todo ou
em parte, ao Governo ou qualquer entidade de sua
administração indireta, bem como as fundações e
sociedades civis instituídas ou mantidas pelo
Poder Público, ficam submetidas à fiscalização do
Tribunal de Contas da União, sem prejuízo do
controle exercido pelos respectivos Executivos.
Art. - O Banco Central do Brasil, organismo
autônomo, de caráter técnico, com patrimônio
próprio, terá sua composição, organização,
funcionamento e atribuições, determinados por Lei
Complementar.
é 1o - O Banco Central só poderá efetuar
operações com instituições financeiras públicas ou
privadas. De maneira alguma poderá outorgar a elas
sua garantia, nem adquirir documentos emitidos
pelo Estado, seus organismos ou empresas, sem a
expressa autorização do Congresso Nacional.
é 2o - Nenhum empréstimo ou gasto público
poderá ser financiado com crédito direto ou
indireto do Banco Central. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda, no que se refere à matéria
pertinente ao Sistema Financeiro, leva-nos a concluir que ela
contribui, efetivamente, para aprimorar o Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais consisten-
te.
Consequentemente, estamos modificando o dispositivo a
que ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da
Emenda que a aperfeiçoa.
Aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07355 PREJUDICADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 409
Altere-se a redação do art. 409 e inclua-se
os parágrafos 1o. e 2o., conforme abaixo:
Artigo 409 - Será de competência da Lei
Federal o estabelecimento da Política Nacional de
Meio Ambiente e o estabelecimento de padrões
gerais de qualidade ambiental, sempre obserbando
as peculiaridades regionais do país, e será de
competência da Lei Estadual ou Municipal, os
padrões ambientais específicos sempre
compatibilizados com a Polícia Nacional de Meio
Ambiente.
Parágrafo 1o. - A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, podem
estabelecer, concorrentemente, restrições legais e
administrativas, visando a proteção ambiental e a
defesa dos recursos naturais, prevalecendo o
dispositivo mais severo, ressalvando o disposto no
art. 54, XXIII, V, sempre observando o disposto no
caput deste artigo.
Parágrafo 2o. - a fixação de normas, padrões
e regulamentos antes de sua promulgação, deverão
ter publicado para conhecimento, críticas e
sugestões de todos os segmentos da sociedade, os
critérios técnicos, científicos e sociais que
levam à sua proposição, bem como uma análise de
viabilidade e da conveniência tecnológica dos
processos e métodos disponíveis para consecução
das normas, padrões ou regulamentos propostos. | | | Parecer: | A matéria de que trata a proposta é pertinente ao Título
que dispõe sobre as competências legislativas.
Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07356 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 408, inciso VII
Altere-se o inciso VII do Art. 408, para a
seguinte nova redação:
VII - Exigir, para a instalação das
atividades potencialmente poluidoras do meio
ambiente, elencadas em leis ordinárias, a
apresentação de estudo prévio de impacto
ambiental, o qual será submetido à apreciação da
sociedade civil em audiências públicas antes da
decisão final pelo órgão competente. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, ressalvando a redação final do rela-
tor.
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07357 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 407
Inclua-se no art. 407 do projeto, o
seguinte Parágrafo Único:
Parágrafo Único - As ações de preservação e
recuperação do meio ambiente e do equilíbrio
ecológico, devem ser compatibilizadas com as
necessidades atuais e futuras de desenvolvimento
social e econômico, bem como de outros interesses
legítimos do País. | | | Parecer: | Os propósitos da emenda estão garantidos no conjunto dos
dispositivos do Capítulo.
Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07472 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 360 e seu Parágrafo único
da Seção II; Capítulo II do Projeto da
Constituinte. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07473 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se um Parágrafo único ao artigo 333,
assim redigido:
"Parágrafo único. A seguridade social, que
tem caráter público, não impede a atividade de
natureza complementar, nos termos da lei, de
entidades privadas nos setores a que se refere o
presente artigo". | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29140 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização
Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 27. | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29486 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se à alínea "C", do Inciso II, do Artigo
203, do Projeto da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Artigo 203 - ................................
Inciso II - ................................
C) Patrimônio, renda ou serviços dos Partidos
Políticos, inclusive suas Fundações, das Entidades
Sindicais de Trabalhadores e das Instituições de
Educação de Previdência Privada e Assistência
Social, sem fins lucrativos, observados os
requisitos da Lei Complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29548 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 290:
Suprimir o Artigo 290 do Substitutivo do
Relator, ao Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro
do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na-
cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro-
ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em
exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar",
para melhor adequação à realidade.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29549 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 293
Dê-se ao artigo 293 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Art. 293. Compete ao Poder Executivo,
outorgar, renovar e cassar concessão e permissão
para os serviços de radiodifusão sonora e de sons
e imagens.
§ 1o. Será instituído um Conselho Nacional
de Comunicações, integrado paritariamente por
representantes do Congresso Nacional e do Governo
Federal, com a finalidade de analisar e opinar, em
grau de recurso, junto ao Poder Executivo,
impugnações apresentadas contra atos de concessão,
permissão praticados por esse Poder. | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto
a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op-
tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas
oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar
de adotar uma redação definida.
Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre-
sente emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30052 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adiar ao texto do Inciso II alínea C do art.
203 do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator), após a palavra educação: e de
previdência privada, de forma a que a redação do
dispositivo passe a ser o seguinte:
c) Patrimônio, renda ou serviços, dos
partidos políticos inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores, das
instituições de educação e de previdência privada
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30053 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Título IV
............................................
Capítulo IV
............................................
Seção Única
Da Fiscalização Financeira e Orçamentária
Municipal.
Acrescenta-se ao § 1o. in fine do art. 46 a
expressão: "ou de outro órgão estadual a que for
atribuida essa competência".
Inclua-se no § 2o. do mesmo art. 46, os
termos: "ou por outro órgão estadual a que for
atribuida essa, competência" entre os vacábulos
"Tribunal de Contas" ..... e "somente deixará"
........ | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30492 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | = EMENDA MODIFICATIVA
Artigo 200 - Onde se diz: "A União, dos
Estados e o Distrito Federal poderão instituir
empréstimos compulsórios para atender a despesas
extraordinárias provocadas por calamidade
pública".
Diga-se: a União poderá instituir empréstimo
compulsório... | | | Parecer: | A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo
214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos
impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já
exista imposto estadual idêntico, quer não.
Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário
Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o
estabelecimento pleno do federalismo fiscal".
Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi-
dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató-
ria no imposto que a União vier a instituir.
De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela
Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30493 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Artigo 97 - ou onde couber: Acrescente-se:
Parágrafo - O Projeto de Lei que, na Casa de
origem, receber parecer contrário de todas as
Comissões será tido como rejeitado. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30494 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Artigo 149 - X - onde se diz: "as
Confederações Sindicais" -
diga-se: as Confederações Patronais e de
Trabalhadores. | | | Parecer: | A Emenda amplia o elenco de partes legitimadas para a
propositura da ação de inconstitucionalidade (art. 149 e in-
cisos), o que não encontra guarida no seio da Comissão de
Sistematização, que se preocupa com o emperramento do STF.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30495 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Artigo 6o. - Parágrafo 2o. - Na parte final,
onde se diz:
- e o respeito aos direitos naturais será o
único limite à liberdade individual.
Substitua-se por: na forma da Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende modificar a parte final do § 2o. do
art. 6o. do Substitutivo.
Não podemos concordar com tal proposta, por desvirtuar o
objetivo da norma contida no parágrafo.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30496 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Artigo 7o. - IX - acrescente-se: o
individual. | | | Parecer: | Uma vez que não se proíbe, inexiste qualquer empecilho à
negociação individual.
O princípio firmado no inciso IX já é bastante amplo e
não aumentaria a faixa de participação do homem nos resulta-
dos econômicos do seu trabalho com a negociação individual,
como forma alternativa ou aditiva à negociação coletiva com o
empregador. | |
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