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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (38)
Banco
expandEMEN (38)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (30)
APROVADA (8)
Partido
PMDB (24)
PDS (8)
PFL (6)
Uf
MT[X]
TODOS
Date
expand1988 (38)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00079 APROVADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 124 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O ilustre autor da emenda propõe a supressão do artigo 124, que prevê a criação, por lei, dos juizados de instrução criminal. A justificação bem argumenta, no sentido de que a inves- tigação criminal já se encontra adequadamente distribuída entre a autoridade policial (art. 6o. § 29), o Ministério Pú- blico (art. 169) e o próprio Poder Judiciário (art. 119). Desnecessária, pois, a previsão do artigo 124. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Inclua-se, no inciso II do Art. 178, reordenando-se as alíneas: "b) proventos de aposentadorias e pensão e salário de até vinte vezes o valor de um salário- mínimo."" 
 Parecer:  Objetiva a emenda conferir imunidade tributará aos proventos de aposentadoria, pensão e salário de até vinte vezes o valor do salário mínimo, como forma de promover maior justiça social para com o assalariado, o aposentado e o pen- sionista. Tal imunidade previlegiaria categorias de contribuintes o que esbarra na orientação que presidiu a estrutura tributá- ria proposta. Pela rejeição, nos mesmos termos da emenda 2p01579-4. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o, inciso VII Suprima-se o Inciso VII, Art. 7o. do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Pretendem os ilustres autores da emenda em apreço a su- pressão do inciso VII, do artigo 7o. do Projeto, que assegura ao trabalhador um salário fixo, não inferior ao mínimo, nos casos de remuneração variável. Em nossa opinião, o dispositivo objeto da emenda constitui a garantia efetiva da universalidade do salário mínimo na eco nomia nacional. É sabido que a remuneração por meio de comis- sões, usual em inúmeros setores do comércio do país, frequen- temente tem por resultado deixar o comissionado, no fim de um mês de trabalho, com um montante inferior ao salário míni- mo. Ora, se aceitamos o preceito constitucional do direito ao mínimo salarial, não se justifica a discriminação de catego- gorias inteiras de trabalhadores com relação a esse direito. A liberdade contratual, alegada pelos autores, deve ser assegurada, e o é no texto do Projeto. Seu exercício deve, contudo, restringir-se aos limites ditados pelo interesse público, entre os que sobressai a obediência a um mínimo sa- larial que posibilite a sobrevivência digna do trabalhador e de sua família. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00833 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, capítulo II, art. 22, § 2o. Dê-se a seguinte redação: Art. 22 - § 1o. § 2o. - A faixa interna de 25 quilômetros de largura, paralela a linha divisória terrestre do Território Nacional é considerada de interesse especial para a defesa das fronteiras, confome o disposto em lei complementar, que poderá estendê- la até 50 quilômetros nas regiões de escasso povoamento. A lei complementar preservará o exercício normal das atividades econômicas, e disporá sobre os casos específicos em que se podem estabelecer restrições temporárias, com base em exigência comprovada de segurança nacional. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar o limite da fai- xa interna de fronteira (Art. 22, § 2o.), fixando-o em 25 km de largura, sob a argumentação de que, adotado o limite de até 150 km como prevê o Projeto, os Estados da Federação fi- carão sem jurisdição sobre essas áreas. A matéria vinha sendo regulamentada pela legislação or- dinária desde 1850. Somente a partir da Constituição de 1937 (Art. 165) a faixa de fronteira foi fixada nos 150 km, limite este mantido nas Cartas que a sucederam. A redação do Projeto de Constituição parece-nos apropri- ada, pois estabelece a largura da faixa de fronteira de até 150 km, o que não impede seja definida em limites inferiores e até no proposto pelo autor da emenda, deixando a sua ocupa- ção e utilização para ser regulamentadas em lei complementar. O parecer é pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00834 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  DISPOSITIVOEMENDADO: item I do art. 59. Dê-se a seguinte redação: Art. 59 - I - Resolver definitivamente sobre os trabalhos, convenções e atos internacionais celebrados pelo Presidente da República. 
 Parecer:  A emenda suprime do atual texto proposto para o inciso I do artigo 59 as expressões "ou atos que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional", sob a alegação de que determinados atos internacionais "requerem pronta de - liberação, não podendo ficar ao aguardo de uma autorização do Congresso". Mantendo a redação constante do Projeto de Constituição "A", com a modificação sugerida pela emenda n. 2P-00.040-1 , acolhida pelo nosso parecer favorável, cremos estar protegen- do o interesse nacional. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00835 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 53 das disposições transitórias. Dê-se a seguinte redação: Art. 53 - Ficam sem efeito as autorizações de pesquisa que após três anos (3), e as autorizações de lavra, que após cinco anos (5) de promulgação de Constituição, estejam inativos ou sem produção, ou cujos trabalhos não hajam sido comprovadamente iniciados nos prazos legais. 
 Parecer:  A emenda altera o art. 53 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias, fixando prazo (três anos, para as autoriza- ções de pesquisa, e cinco anos, para as concessões de lavra), a contar da data da promulgação da Constituição, para que venham a tornar-se sem efeito tais títulos minerários, se es- tiverem inativos ou sem produção, ou cujos trabalhos não hou- verem sido comprovadamente iniciados nos prazos legais. De fato, a norma, como está no Projeto, é excessivamente drástica e rigorosa. A fim de evitar prejuízos, especialmente para os pequenos mineradores, parece ser de conveniência a fixação de um prazo após cuja fluência ficariam sem efeito os titulo minerários atualmente em vigor. A emenda sob exame, todavia, contempla termo por demais dilatado. Afigura-se mais razoável a alternativa contida no art. 51 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias da Emenda coletiva No. 2P-02045-3, assim redigida: "Art. 51. Ficam sem efeito as autorizações de pesquisa, as concessões de lavra e os demais títulos atributivos de di- reitos minerários se a pesquisa estiver inativa por mais de doze meses ou a lavra por mais de dezoito meses, ou se os trabalhos exploratórios não houverem sido iniciados nos pra- zos legais." Isto posto, somos pela REJEIÇÃO da presente emenda, em face da redação proposta para o referido artigo na emenda co- letiva citada, acolhida pela Relatoria. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01155 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Inclua-se, nas disposições transitórias, o seguinte: Art. Os Estados ficam obrigados, no prazo de seis meses, a contar da promulgação da Constituição Federal, a elaborar planos que objetivem o reequipamento policial, a formação e treinamento de pessoal e a construção e recuperação de presídios. Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, a União, durante 10 anos, destinará cinco por cento da arrecadação do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, a programas de Segurança Pública. 
 Parecer:  Apesar dos altos propósitos do nobre Constituinte, veri- ficamos que se trata de matéria com vinculação orçamentária. Portanto, matéria extra-constitucional, objeto de lei or- dinária. Assim, pela rejeição da presente emenda. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01527 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistemazação, o seguinte artigo: "É vedada a participação de servidores públicos no produto da arrecadação de tributos e multas". 
 Parecer:  Emenda que manda incluir nas disposições gerais e tran - sitórias proibição expressa de participação de funcionários no produto da arrecadação de tributos e multas. Nas disposições gerais já consta regra determinando a adoção de providência necessária à completa exação fis - cal pelo Poder Executivo (art. 38). Por outro lado, a reforma fazendária feita em decorrência do Decreto-lei 200, de 1967 , instituiu um novo tipo de processo fiscal pelo qual o funcio- nário perdeu a iniciativa da fiscalização e se sujeita à dis- tribuição feita pela Secretaria da Receita Federal. Cabe ainda ressaltar qua a Reforma Administrativa em processo no momento poderá em virtude do Dec. Lei 2 304, de 21 de dezem- bro de 1987, assegurar especificação de classe para os fun- cionários dessa área que elida a participação no produto da arrecadação de impostos e multas. O assunto se circunscreve, portanto, à Lei ordinária. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00310 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) 
 Texto:  PROPOSTA DE EMENDA DO ART. 47, DA SEÇÃO II, DO CAPÍTULO VII, DO ANTEPROJETO DA CONSTITUINTE FEDERAL. Acrescenta PARAGRAFO ÚNICO ao Art. 47, do ANTEPROJETO da CONSTITUIÇÃO, que terá a seguinte redação: Art. 47 - .................................. I - ........................................ a) .......................................... b) .......................................... II - ........................................ PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhum tributo ou desconto compulsório reduzirá os proventos do inativo portador de doença grave, contagiosa ou incurável como tal especificada em lei, quer tenha sido a enfermidade a causa determinante da aposentadoria, quer tenha a ela sobrevindo posteriormente. 
 Parecer:  A emenda visa isentar de tributos os proventos do inati- vo portador de doença grave, contagiosa ou incurável, quer tenha sido a enfermidade a causa determinante da aposentado- ria, quer tenha a ela sobrevindo posteriormente. A proposta é meritória, pois reveste-se de carater alta- mente social. Em que pese a intenção do autor, julgamos, en- tretanto, ser o dispositivo matéria infra-constitucional. Entendemos que a mesma deveria ser regulamentada atra- ves do RIR que, atualmente, já isenta do tributo os aposenta- dos cuja enfermidade foi a causa determinante da aposentado- ria, mas não disciplinou ainda a doença que tenha sobrevindo a ela. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00311 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO § 1o. DO ART. 4o. DO TÍTULO IX (ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS) § 1o. Os mandatos dos Governadores e dos Vice-Governadores empossados em 15 de março de 1986 terminarão no dia 1o. de Janeiro de 1991, com a posse dos eleitos. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte alterar a redação do artigo 4o. § 1o. das Disposições Constitucionais Gerais e Transitó- rias do Projeto de Constituição, que trata da duração do man- dato dos atuais Governadores e Vice-Governadores. Os atuais Governadores e Vice-Governadores estão exercendo mandatos com a duração de 4 anos. A propositura além de dis- criminatória é inconstitucional. A regra poderia ser aplicada para os futuros Governadores não para os atuais, pois estes têm a duração de seus mandatos legalmente assegurada. O parecer é pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00668 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Suprimir a expressão "aplicando-se a regra do Artigo 91", do Artigo 30 ficando assim redigido: Artigo 30 - O Governador de Estado será eleito até quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, para mandato de quatro anos, e tomará no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. 
 Parecer:  Pretende o autor excluir da eleição de governador a exi- gência de maioria absoluta, de que trata o art. 91. Somos contrários à pretensão do autor pelo fato de a maioria absoluta levar ao poder o candidato da preferência popular e dar-lhe mais apoio para governar.artidos, garante Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00706 APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Disposições Transitórias Onde couber Art: (...) - Dentro de 120 (cento e vinte) dias, a partir da promulgação desta Constituição, as Delegacias regionais do Ministério do trabalho, nos Estados e Territórios, que ainda não dispunham de Cursos de Comunicação Social, concederão registro de jornalista profissional aos que comprovarem o exercício da atividade, nesses Estados e Territórios, por mais de dois anos. § 1o. - A comprovação do exercício profissionalserá Feita somente através das anotações constantes na Carteira de Trabalho e Previdência SOcial, confirmadas mediante fiscalização, ouvida a entidade sindical representatividade dos jornalistas dos respectivos Estados e Territórios. 
 Parecer:  Com a presente Emenda, propõe o ilustre Constituinte se acrescente ao Ato das Disposições Transitórias um artigo para determinar às Delegacias Regionais do Trabalho, nos Estados e Territórios que não disponham de Cursos de Comunicação So- cial, concederem, no prazo de cento e vinte dias, contados da promulgação da nova Carta, registro de jornalista profissio - nal aos que comprovarem o exercício da atividade por mais de dois anos nesses Estados ou Territórios. A Emenda cuida, ain- da, da forma como se fará a comprovação do exercício profis - sional. Visa o Constituinte a regularizar, em termos definitivos, a situação de inúmeros profissionais, que em diversos Es- tados e Territórios, exercem, sem o competente registro ou com registro que impõe limitações, a atividade jornalistica. São procedentes os argumentos contidos na justificação. Há muitos Estados e Territórios brasileiros que, apesar de pleitearem, às vezes com insistência Cursos de Comunicação Local, não tiveram, até hoje, sua aspiração atendida. Não se pode exigir que os jornalistas se matriculem em outros Esta - dos. Não se pode, também, deixar de informar à população. A atividade jornalística é, hoje, imprescindível e é plenamen- te justa a medida proposta na presente Emenda. Pela aprovação. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00707 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Artigo 237 § 6o. - O trabalhador rural e pescador, que exerçam atividades em regime de propriedade, economia familiar e não contribui para a Previdência Social, terão direito á aposentadoria oas 60 (sessenta) anos de idade para o homem e aos 55 9cincquenta e cinco) anos para a mulher. 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01815-7. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01828 APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 15 a seguinte redação: Artigo 15 - O Português é a língua nacional, e são símbolos nacionais a bandeira, o hino, as armas da República e o selo nacional já adotados na data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Emenda do Nobre Constituinte Jonas Pinheiro altera a reda- ção do art. 15 do Projeto, substituindo no seu caput: "A lín- gua nacional é a portuguesa...", por: "O Português é a língua nacional". O reparo é procedente e exato, posto que não ape- nas confere eufonia ao texto, como sustenta o Parlamentar, mas também designa corretamente, de acordo com a nomenclatura da Linguística Diacrônica, a língua falada no Brasil, isto é, o Português. Pela aprovação da emenda. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 24, INCISO XX (PROJETO A) O inciso XX do Art. 24 do Projeto de Constituição (A) passa ter a seguinte redação: Art. 24 XX - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, instrução específica e garantias das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares, bem como as normas de sua convocação, inclusive mobilização. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a redação adotada no Pro- jeto de Constituição parece-nos mais adequada à disciplina da matéria, sendo desnecessário o acréscimo proposto pelo ilustre Constituinte. As expressões adotadas no texto "organização, garantias e condições de convocação e mobilização" já compreendem o que propõe o ilustre Constituinte. 
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 Título:  EMENDA:00361 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 137 a seguinte redação: Art. 137. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, inclusive de missões diplomáticas acreditadas no País, e da administração pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da união, e, na forma da lei, outras controvérsias decorrete da relação de trabalho e previdência social, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas. 
 Parecer:  Visa a presente emenda acrescentar ao texto do art. 137,d o atual Projeto de Constituição, a expressão: "e previdência social". Seu autor justifica que se a competência dos conflitos re- lativos à Previdência Social, passarem da Justiça Comum para a Justiça do Trabalho obter-se-á maior eficiência e legiti- midade, em decorrência da Justiça do Trabalho ter melhores condições para conduzir tais processos. Sabemos realmente que qualquer prestação jurisdicional no País transcorre de maneira vagarosa, e isso devido ao não a- perfeiçoamento dos meios que prestam tais serviços. Por outro lado, há de se considerar que em razão da grande extensão geografica do território brasileiro, não são todos os municí- pios que contam com a assistência da Justiça do trabalho, ao passo que a Justiça Comum se faz presente em quase a totali- dade destes municípios. Portanto dar essa atribuição à Justiça do Trabalho, seria criar mais problemas para o Poder Judiciário. Em assim sendo, somos pela rejeição da presente emenda. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00368 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê.se ao Inciso XVI do art. 95 do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: Art. 95. Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites desta Constituição: ................................................. XVI - permitir, em tempo de paz, que forças estrangeiras amigas transitem pelo território nacional ou nele permaneçam termporariamente. 
 Parecer:  A presente Emenda, que altera o Inciso XVI do Art. 95 do Projeto de Constituição, propõe que, em tempo de paz, o trânsito de forças estrangeiras amigas, ou sua permanência temporária, em território nacional, seja permitido por simples autorização presidencial, sem necessidade de que o assunto seja submetido ao Congresso Nacional. Entende seu Autor que a autorização do Congresso somente seria necessária em tempo de guerra, uma vez que, em tempo de paz, o trânsito de forças militares estrangeiras amigas, pelo território nacional, especialmente as oriundas de países fronteiriços, é fato rotineiro. Além disso, julga ele que o termo "forças estrangeiras amigas" é mais abrangente e flexível do que o constante do texto atual: "forças estrangeiras aliadas", que pressupõe a celebração prévia de um acordo militar ou tratado formal. As razões contidas na justificação da emenda são plausí- veis. Pela aprovação. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00369 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao Inciso IV do art. 23 do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: Art. 23. Compete a União: ................................................. IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temprorariamente. 
 Parecer:  A emenda tem total procedência. Tal como propõe o ilustre Constituinte. Deve ser suprimida no inciso IV do art. 23 do Projeto de Constituição a expressão "sob o comando de autori- dades brasileiras". Argumenta o autor da emenda, que essa situação, além de não ser adequada ao texto constitucional, poderá ocasionar transtornos de ordem diplomática e militar com países amigos, tendo em vista o não atendimento ao princípio da reciprocida- de. O parecer é pela aprovação. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00386 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO LACERDA (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado art. 23, Parágrafo Único "Art. 23 - Compete à União: .................................................. .................................................. Parágrafo Único. O fluxo de dados será processado por intermédio da rede pública operada pela União, assegurada a geração de informações por empresas privadas brasileiras." 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação do pa- rágrafo único do Art. 23 do Projeto de Constituição, sob a argumentação de que o dispositivo dá margem à interpre- tação de que dentro do território brasileiro o fluxo de dados poderá ser processado por redes privadas, operadas pelos Es- tados, Municípios e entidades particulares, nacionais ou não. Com a devida vênia, a disposição do Projeto de Consti- tuição deve prevalecer até porque, embora com outra estrutura redacional oriunda da predominância de opiniões, abrange as idéias contidas na presente emenda. O parecer é pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00675 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Atitiva Modifica o inciso XI do art. 23 suprimindo as suas alíneas e adicionando novo inciso XII renumerando- se os demais. Art. 23. ....................................... XI - Explorar diretamente os serviços de telecomunicações e transmissão de dados. XII - Explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão. a) - Os serviços de radiodifusão; b) - Os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água; c) - A navegação aérea, aeroespacial e a infra- estrutura aeroportuária; d) - Os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território; e) - Os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; f) - Os portos marítimos, fluviais e lacustres; 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte modificar o inciso XII renumerando-se os demais, que trata da exploração, pela uniao, dos serviços de telecomunicações e transmissões de dados. Oparecer é pela rejeição, face á aprovação da emenda no. 2p01077-6 que oferece tratamento adequado á disciplina da matéria. Ademais, dispõe-se o Relator a dar parecer favorável em Plenário à fusão das Emendas que tratam de matéria correlata e resolvem de forma mais abrangente a questão. 
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