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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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EMENn/an/an/a
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n/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (68)
Banco
expandEMEN (68)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (36)
PFL (13)
PDS (6)
PC DO B (4)
PDT (4)
PCB (1)
PDC (1)
PL (1)
PT (1)
PTB (1)
Uf
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RS (7)
SC (7)
SP (5)
TODOS
Date
expand1987 (68)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00368 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 19 do Anteprojeto da Subcomissão de garantia da Constituição, Reformas e Emendas. Dê-se ao art. 19 a seguinte redação: Art. 19 - A proposta de reforma da Constituição será discutida e votada em duas sessões legislativas considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Propõe o Constituinte Roberto Freire, de Pernambuco, com a Emenda n.400368-3, nova redação ao artigo 19 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emen- das. Em síntese, suprime a ratificação das Assembléias Legis- lativas e o "referendum" popular às propostas de reforma Cons titucional, por considerá-las exigências que dificultem a a- provação de reforma constitucional. No Parecer ao Anteprojeto, justificamos nossa posição no sentido de não distinguir entre reforma e emenda, uma vez que os consideramos termos sinônimos. Somos porque se considere prejudicada a Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00210 PREJUDICADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se a expressão "de cada Casa" do inciso I do art. 21 do anteprojeto da Subcomissão de Garantias da Constituição, Reforma, Emendas. 
 Parecer:  A Emenda No. 400210-5, de autoria da constituinte Lídice da Mata, propõe seja suprimida, do item I, do artigo 21 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição Re- forma e Emendas, a expressão "de cada Casa". Permite que a proposta de emenda à constituição seja apresentada por um terço dos membros do Congresso Nacional e não, como no Ante- projeto, de cada uma de suas Casas. No parecer sobre o Anteprojeto, já emitimos nosso enten- mento no sentido de que a proposta de emenda seja apresenta- da pela Câmara dos Deputaos ou pelo Senado Federal, por voto favorável de um terço de seus membros, após apreciação pre- liminar. É, em síntese, a orientação da Subcomissão para a reforma (item I do artigo 18). A inovadora proposta da Subcomissão evita que a assinatura na proposta de reforma se transforme em mera formalidade, como ocorre no sistema atual. Pela prejudicialidade da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00211 PREJUDICADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Inclua-se no parágrafo segundo no art. 19 do anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas, Emendas com a seguinte redação: "Parágrafo único. Até noventa dias após a aprovação da proposta, meio por cento dos eleitores, de, pelos menos, cinco unidades da Federação podem requerer que a proposta aprovada seja submetida a um "referendum" popular." 
 Parecer:  A Emenda No. 400211-3, de autoria da constituinte Lídice da Mata, propõe se dê nova redação ao § 2o. do artigo 19, do Anteprojeto da Subcomissão de Garantias da Constituição, Re- formas e Emendas. O "referendum" popular para a reforma, que no Anteprojeto é obrigatório, passaria a ser facultativo, podendo ser re- querido, até noventa dias após a aprovação, por meio por cento dos eleitores de, pelo menos, cinco Unidades da Fede- ração . No Parecer sobre o Anteprojeto, já externamos nosso en- tendimento no sentido de não distinguir entre reforma e emenda, e de rejeitar os dispositivos que instituem o "refe- rendum" para as alterações constitucionais. Pela prejudicialidade da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00212 PREJUDICADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA O § 1o. do art. 19 do anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas passa a ter a seguinte redação: "a proposta de reforma à Constituição será discutida e votada em duas sessões legislativas considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços do Congresso Nacional". Suprindo-se os parágrafos 2o. e 3o. 
 Parecer:  A Emenda No. 400212-1, de autoria da Constituinte Lídice da Mata,dá nova redação ao § 1o. do artigo 19 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emen- das, para suprimir a participação das Assembléias Legislati- vas na ratificação de proposta de reforma constitucional a- provada pelo Congresso. Suprime, também, os §§ 2o. e 3o. do mesmo artigo, os quais cuidam do "referendum" popular à re- forma constitucional, e da sua promulgação. Entende a nobre Constituinte que a participação das Assembléias e do povo tornam "praticamente inviável qualquer reforma constitucio- nal". No parecer sobre o Anteprojeto da subcomissão, já emiti- mos nosso entendimento no sentido de não distinguir entre reforma e emenda. Por isso, opinamos pela prejudicialidade da presente e- menda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00270 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Artigo 17, ao Anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas, remunerando- se os subseguentes: "Art. 17 - A Constituinção assegura a criação dos Tribunais Constitucionais a nível Federal, Estadual e Municipal, com competência para julgar os crimes praticados contra os direitos garantidos pela Constituição." § 1o. - Os crimes julgados pelos tribunais, e que se refere o artigo, com sentença condenatória serão inafiançáveis, tendo os culpados que cumprir pena de acordo com a lei. - 2o. - Lei Complementar regulamentará o disposto neste artigo. 
 Parecer:  A presente Emenda, da lavra do Constituinte JOSÉ CARLOS COUTINHO, assegura a criação de Tribunais Constitucionais, a nível federal, estadual e municipal, com competência para julgar os crimes praticados contra os direitos garantidos pe- la Constituição. Em parágrafos, propõe que tais crimes sejam inafiancáveis (§1o.) e que lei complementar regulamentará as disposições sugeridas (§2o.). Inviabiliza-se a pretensão aqui posta, ante a circunstân- cia de havermos rejeitado a idéia de criação do Tribunal Constitucional, no momento em que acolhemos emenda supressiva nesse sentido. Pelo exposto, somos pela prejudicialidade 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 PREJUDICADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto da IV - C - Subcomissão de garantia da Constituição, reformas e emendas, onde couber: "Art. As Disposições Transitórias e Finais, por seu caráter emergencial e temporário, constituem texto autônomo desta Constituição, numerados seu capítulo e folhas em separado, exauridos os seus efeitos com o cumprimento dos seus mandatos." 
 Parecer:  A Emenda que ora passamos a examinar, n.400130-3, foi o- ferecida pelo Deputado Constituinte Siqueira Campos. Busca o ilustre Autor incluir na Lei Maior que ora elaboramos, dispo- sitivo que confere às "Disposições Transitórias e Finais", por seu caráter emergencial e temporário, texto autônomo des- tacado da Constituição. Trata-se de matéria de todo impertinente ao âmbito de aná lise desta Comissão, uma vez que a operação de localização de Capítulos que, na elaboração legislativa ordinária compete à Comissão de Redação, na Assembléia Nacional Constituinte é a- tribuída à Comissão de Sistematização. Entendemos que a presente Emenda deve ser considerada co- mo prejudicada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e emendas (4-C) Dá nova redação ao artigo 35: "Art. 35. O estado de sítio poderá ser decretado, única e exclusivamente no caso de guerra externa. § 1o. Compete ao Presidente da República decretar o estado de sítio, com vigência imediata, enviando em prazo não superior a vinte e quatro horas, mensagem ao Congresso Nacional, para sua ratificação. Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será ele imediatamente convocado pelo seu Presidente. § 2o. O decreto de estado de sítio designará as pessoas a quem é cometida a sua execução e delimitará a sua extensão territorial. § 3o. O estado de sítio somente legitima as seguintes medidas de suspensão das liberdades fundamentais: I - obrigação de residência em localidade determinada; II - detenção de pessoas, sem mandado judicial; III - busca e apreensão domiciliar, inclusive à noite, sem mandado judicial; IV - suspensão da liberdade de reunião e de associação; V - suspensão da liberdade de locomoção em vias públicas e de deslocação no território nacional; VI - censura à correspondência, à imprensa, aos meios de telecomunicações e aos espetáculos públicos; VII - requisição de bens. Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas (4-C) § 4o. Expirado ou não ratificado o estado de sítio, o Presidente da República relatará, em mensagem ao Congresso Nacional, as medidas aplicadas durante a sua vigência, com especificação e justificação das providências adotadas. § 5o. A desaprovação, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso, das medidas aplicadas durante o estado de sítio, implica o imediato afastamento do Presidente da República e sua denúncia por crime político." 
 Parecer:  A emenda em apreciação,de autoria dos constituintes Paulo Delgado e José Genoíno, trata do disposto no artigo 35 do An- teprojeto. Segundo expõem os autores, "trata-se de disciplinar de maneira mais detalhada o instituto do Estado de Sítio, supri- mindo-se a figura do Estado de Emergência. A presente emenda objetiva garantir um efetivo controle da sociedade com rela- ção aos limites e condições de aplicabilidade da norma cons- titucional que admitir a excepcionalidade inerente ao Estado de Sítio". O artigo 35 do Anteprojeto vem encimado pelo título "Su- gestões Complementares". Essa complementariedade decorria da criação do Tribunal Constitucional, a quem era confiada a au- diência prévia para a adoção de tais medidas. Considerando que o Substitutivo não abriga a instituição daquela Corte, nos termos de parecer anteriormente acolhido, e, ainda, que não contempla a decretação dos estados de sítio e de emergência, opinamos pela prejudicialidade da Emenda o- fertada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00050 PREJUDICADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Da Defensoria Pública Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional onde couber: "Art. A Defensoria Pública é o órgão do Estado incumbido da assistência, da postulação e da defesa de direitos, em toda as instâncias, dos Estados incumbidos da assistência, da postulação e juridicamente necessitados. Art. A lei organizará a Defensoria Pública da União junto aos Juízos e Tribunais Federais ju ridicamente necessitados. Art. A Defensoria Pública Federal tem por Chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Presi dente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Parágrafo único. Os membros da Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Terrí- tórios ingressarão nos casos iniciais de carreira mediante concurso público de provas e títulos. Após dois anos de exercício não poderão ser demiti dos, senão por sentença jurídica ou em virtude de representação motivada ao Defensor Público-Geral, com fundamento em conferência do serviço. Art. A Defensoria Pública dos Estados será organizada em carreira, por lei complementar estadual, observado o disposto no artigo anterior. mediante representação motivada ao Defensor Público-Geral, com fundamento em conveniência do serviço. Art. A Defensoria Pública dos Estados será organizada em carreira, por lei complementar estadual, observado o disposto no artigo anterior. 
 Parecer:  Sugere a Emenda em tela, n.400050-1, de autoria do ilus- tre Deputado Constituinte Fábio Raunheitti, a instituição da Defensoria Pública com as funções de postular, assistir e de- fender as pessoas necessitadas perante o Poder Judiciário, em todas as instâncias. A organização proposta para o órgão prevê a sua chefia por parte de cidadão maior de trinta e cinco anos, de reputa- ção ilibada e notável saber jurídico a ser nomeado pelo Presi dente da República, que receberá o título de Defensor Público -Geral. Os membros da Defensoria Pública da União, do Distrito Fe deral e dos Territórios ingressarão na carreira mediante con- curso público, não poderão ser demitidos após dois anos de exercício, senão em virtude de sentença judicial ou procedi- mento administrativo regular, nem serão removidos, a não ser por representação motivada e fundamentada pelo Defensor Públi co-Geral. Por derradeiro, propõe a Emenda que a organização da De- fensoria Pública dos Estados obedeça às diretrizes do modelo federal. A proposta, a rigor, deveria ser encaminhada à Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, a qual apre- cia o Anteprojeto elaborado pela Subcomissão do Poder Judiciá rio e do Ministério Público. Com efeito, o referido texto normativo prevê em Capítulo autônomo, constituído pelos artigos 47 e 51, a instituição, estrutura e organização da Defensoria Pública. Trata-se, pois, de matéria estranha ao âmbito de análise desta Comissão, opinamos pela prejudicialidade da Emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 PREJUDICADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se um parágrafo único no art. 20 do anteprojeto, com a seguinte redação: "Parágrafo Único - Até noventa dias após a aprovação da proposta, meio por cento dos eleitores, de, pelo menos, cinco unidades da Federação podem requerer que a proposta aprovada seja submetida a um referendum popular, suprimindo-se os arts. 21 e 22 do anteprojeto. 
 Parecer:  Acrescenta parágrafo único ao artigo 20. Possibilita "referendum" popular para a reforma consti- tucional. A sugestão já está acolhida de forma mais ampla no arti- go 21 do Anteprojeto. Prejudicada. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00176 PREJUDICADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. A eleição do Governador e do Vice- Governador do Distrito Federal far-se-á por sufrágio universal, voto direto e secreto, para mandato de quatro anos, noventa dias antes do término dos mandatos, maioria de votos, no primeiro turno, vedada reeleição. Parágrafo Único - Simultaneamente, será realizada a eleição para Deputados Federais e Estaduais. art. No Distrito Federal caberá à União a segurança Pública." 
 Parecer:  Vemos com muita simpatia o empenho das lideranças políti cas de Brasília na busca de autonomia política ampla. Quando o lider da minoria da Câmara dos Deputados, por ocasião da vo tação da emenda constitucional 25, que deu representação ao Distrito Federal no Congresso Nacional apoie com meu voto e o da minha então bancada o desejo dos Brasilienses de exercerem o dever cívico do voto e de serem representados na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. E ai estão Deputados e Senado res falando em nome da Capital da República. . Agora, pretende o nobre Deputado por Brasília eleger "sufrágio universal, voto direto e secreto", o Governante do DF, e também que a cidade tenha uma Assembléia Legislativa e eleja Deputados Estaduais, mas que "no Distrito Federal cabe- rá à União a Segurança Pública". Esta última parte reflete uma preocupação que está na mente de muita gente que é a da compatibilização da autonomia política plena com a responsábi lidade da União na manutenção de Brasília, sabido que ao Go- vernador Federal cabe pagar quase tudo quanto a administração da Capital Federal gasta. É preciso ponderar sobre essa ques- tão sem emocionalismo. Talvez a autonomia limitada ou a autonomia por etapas se ja o mais conveniente para Brasília. A Emenda, por sua natureza parece-nos mais apropriada ao exame da Comissão dos Poderes. Não temos porque dar parecer Pela prejudicialidade. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00178 PREJUDICADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. Os projetos serão apreciados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, findos os quais, sem deliberação, serão tidos como rejeitados. § 1o. É facultado a qualquer parlamentar reapresentar projeto que tenha sido arquivado nos termos deste artigo. § 2o. Aplica-se aos decretos-leis a sistemática prevista neste artigo. 
 Parecer:  Atraves da Emenda no. 400178, sugere o Deputado Constitu- inte Adylson Motta que os projetos sejam apreciados no prazo máximo de sessenta dias, findos os quais serão rejeitados, se não houver deliberação, aplicando tal sistema aos decretos- leis. Prevê a proposição, ainda, a faculdade de reapresentação de projetos arquivados pela falta de apreciação. Evidencia-se a absoluta impertinência do contéudo da E- menda com a matéria objeto de exame por esta Comissão. Trata-se de providência relacionada com o procedimento de elaboração legislativa que deverá se conter no Anteprojeto referente ao Poder Legislativo ou, até mesmo, nos Regimentos Internos das Casas que compõem o Congresso Nacional. Damos como prejudicada a Emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00254 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. (IV-C): Suprima-se o Capítulo II - Do Tribunal Constitucional - artigo 4o. ao 16. 
 Parecer:  O constituinte Antonio Carlos Konder Reis propõe a su- pressão do Capítulo II do Anteprojeto, que enfoca o Tribunal Constitucional. Ampara sua pretensão no pronunciamento do Constituinte Nelson Jobim, feito da tribuna desta Assembléia Nacional, que dirimiu suas dúvidas quanto à necessidade da criação daquele sodalício, merecedora da atenção e cuidado de três Subcomis- sões (Poder Judiciário, Direitos Políticos e Garantia da Constituição). Ocorre que o pleito já foi deferido, em razão de anterior acolhimento de emenda de idêntico conteúdo. Em consequência, pela prejudicialidade. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 PREJUDICADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emenas: - Substitua-se no § 2o. do artigo 22 a expressão "... três por cento dos eleitores, de, pelo menos, um terço das unidades da Federação...", pela "... meio por cento dos eleitores, de, pelo menos, cinco unidades da Federação...". 
 Parecer:  A Emenda No. 400149-4, de autoria do Constituinte Vivaldo Barbos, do Rio de Janeiro, pretende, no § 2o. do artigo 22 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas,substituir a expressão "três por cento dos eleitores de, pelo menos,um terço das unidades da Federação", por "meio por cento dos eleitores de, pelo menos, cinco unidades da Federação". Visa a abrandar os requisitos para o "referendum" popular às alteraçãoes constitucionais. No parecer ao Anteprojeto da Subcomissão, manifestamos nossa posição contrária ao "referendum", por entender que este instituto desnatura o nosso regime representativo. Opinamos por que se considere, pois, prejudicada a pre- sente Emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 PREJUDICADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão de Garantias da Constituição, Reformas e Emendas: Dê-se a seguinte redação ao artigo 23: "Art. 23 A proposta de Emenda rejeitada, que tenha recebido voto favorável de dois quintos dos membros do Congresso Nacional, poderá ser remetida a "referendum" popular, se este for requerido por um quinto dos congressistas ou um por cento dos eleitores, no prazo de cento e vinte dias, contados de sua votação. Decorrido o prazo, não poderá mais ser apresentada na mesma e na Sessão Legislativa seguinte." 
 Parecer:  A Ememda No. 400150-8, de autoria do constituinte Vivaldo Barbosa, do Rio de Janeiro, dá nova redação ao artigo 26, substituindo integralmente a matéria nele contida. O Ante- projeto veda a reapresentação, na mesma e na sessão legislati va seguinte, de proposta de emenda rejeitada. A Emenda per- mite que a proposta rejeitada seja, desde de que tenha rece- bido voto favorável de dois quintos do Congresso, submetida a "referendum popular", a requerimento de um quinto dos con- gressistas ou de um por cento dos eleitores, no prazo de cento e vinte dias a contar da votação. Propõe também alteração do § 2o. do artigo 25, a fim de permitir, a um quinto dos congressistas, o direito de reque- rer seja a proposta de emenda aprovada, submetida a "refe- rendum". No parecer ao Anteprojeto, justificamos nossa posição contrária ao "referendum" por entendê-lo como instituto que contraria o regime representativo. Julgamos que o eleitor, por intermédio do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e e das Assembléias Legislativas, pode influir no processo de alteração da lei Maior. Opinamos por que seja considerada prejudicada a Emenda. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00476 PREJUDICADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se em continuação ao texto do inciso II do art. 3o. Todos têm direito a participar das decisões do Estado e do aperfeiçoamento de suas instituições através do voto secreto com igual valor político para todos os cidadãos, em qualquer parte do território nacional, sem tetos limitativos nem privilégios, em razão de sua procedência. 
 Parecer:  Encaminhou o ilustre Deputado Lysâneas Maciel a emnda de número 400476-1, na qual propõe a concessão a todos os cida- dãos do direito de participarem das decisões estatais atra- vés do voto secreto. A proposição em tela não possui qualquer pertinência com a matéria objeto do exame desta Comissão, razão pela qual so- mos pela prejudicialidade da Emenda. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00481 PREJUDICADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se, no parágrafo 6o, do Capítulo I, da seção I: ... dez dias... Inclua-se, no mesmo parágrafo: ... cinco dias ... 
 Parecer:  A presente Emenda número 400481-7, de autoria do ilustre Deputado Lysâneas Maciel, pretende que se suprima do parágra- fo sexto do Capítulo I, da Seção I, o tópico: "...dez dias", incluindo-se, em substituição, a expressão "...cinco dias". A Emenda é ininteligível, pois não se refere o eminente autor a qual dispositivo que pretende alterar no referido Capítulo. Não há no texto do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas, o citado parágrafo sexto em nenhum dos dispositivos nele contidos. Somos, assim, pela prejudicialidade da Emenda. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 PREJUDICADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  "Art. Todo e qualquer cidadão poderá arguir, perante a Corte própria, sobre a inconstitucionalidade de atos da União, dos Estados e dos Municípios, e pelo não funcionamento de dispositivo constitucional. Parágrafo único. Fica obrigado o Ministério Público a assistir juridicamente aos cidadãos que assim o desejarem: 
 Parecer:  Impertinente. Tráta-se de matÉria inserida na SubcomissÃo dos Direitos e Garantias Individuais ou na SubcomissÃo do Poder JudiciÁrio e do MinistÉrio PÚblico. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se à alínea "b" do item II do art. 9o. do Anteprojeto, "Da Garantia da Constituição, Reformas e Emendas", a seguinte redação: "Art. 9o. .................................. ............................................ II - ........................................ b) a inconstitucionalidade por omissão, dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, na edição de leis ou de atos normativos implementadores desta Constituição. ............................................ 
 Parecer:  Estabelece a alínea b do inciso II do art. 9 do Antepro- jeto que ao Tribunal Constitucional compete declarar o não cumprimento da Constituição,por omissão de medidas legislati- vas ou executivas para tornar exequíveis e efetivas as normas constitucionais. Aí estão definidos, com toda a nitidez, os contornos da "inconstitucionalidade por omissão". Como corolário, consideramos prejudicada a proposição do insigne Constituinte. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00050 PREJUDICADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 do anteprojeto "Da Garantia da Constituição, Reformas e Emendas", a seguinte redação: "Art. 11 É parte legítima para propor a ação de constitucionalidade por omissão qualquer pessoa que sofrer violaçao de direito ou expectativa de direito, por inércia do Poder Público. 
 Parecer:  Acorde com a fundamentação exposta no Relatório, o Ante- projeto esposa tanto o controle preventivo da constituciona- lidade quanto o controle posterior. Naquele, inovou; neste último aspecto, consagra tanto a ação direta (inconstitucio- nalidade em tese) quanto a ação indireta (inconstitucio- nalidade "incidenter tantum"). Além dessa colocação, inovou também quanto à declaração de inconstitucionalidade por omissão do Poder Público, cuja consequência é o deferimento de prazo para o suprimento da omissão, sob pena de vê-la sanada pelo Poder Judiciário. Como corolário, o acionamento da máquina judiciária pode decorrer também do interesse público e não, tão somente, do interesse individual ferido. Como o Anteprojeto consagra as duas situações, a proposi- ção em exame nele já está contida, razão pela qual opinamos pela sua prejudicialidade. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 PREJUDICADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao § 1o. do Art. 19 do anteprojeto da Subcomissão da Garantia da Constituição, Reformas e Emendas. Art. - Esta Constituição pode ser alterada por emenda proposta por um terço dos parlamentares do Congresso Nacional, pela maioria absoluta de membros da Assembléia Legislativa ou de Câmara de Vereadores, pelo Poder Executivo, pelo Supremo Tribunal Federal, ou por solicitações de, no mínimo, trinta mil eleitores, e que venha a ser aprovada pela maioria absoluta do Congresso Nacional, em reunião conjunta, realizada em dois anos consecutivos. 
 Parecer:  Com a Emenda no. 400070-6, o Constituinte Jofran Frejat, do Distrito Federal, dá nova redação ao § 1o. do artigo 19 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Re- forma e Emendas. Assegura o direito de iniciativa de Emenda constitucional a um terço dos Parlamentares do Congresso Na- cional, à maioria absoluta dos membros de Assembléia Legisla- tiva, ou de Câmara de Vereadores, ao Poder Executivo, ao Su- premo Tribunal Federal, e a trinta mil eleitores. E propõe que a proposta seja aprovada "pela maioria absoluta do Con gresso Nacional, em reunião conjunta, realizada em dois anos consecutivos". Na justificação, diz que se deve abrir a outros órgãos a iniciativa de emenda à Constituição e que, ao invés de se ele var o "quorum" para dois terços, é mais prático exigir que a votação se processe em dois turnos, em dois anos consecu- tivos. A Emenda, "data venia", é redundante, pois disciplina, no § 1o., que pretende alterar, matéria já contida no "caput" do artigo 19. Pela rejeição. 
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