ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06019 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 473 | | | Parecer: | Pelo acolhimento da emenda proposta. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06020 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se nas Disposições Transitórias:
"Art. - No prazo de 120 dias a contar da
promulgação desta Constituição, a Justiça
Eleitoral promoverá um plebiscito, não sendo o
voto obrigatório, entre os eleitores do Estado do
Rio de Janeiro, consultando-os sobre a
conveniência da fusão dos antigos Estados do Rio
de Janeiro e da Guanabara, nos termos da Lei
Complementar no. 20 de 1974.
Parágrafo único - Se a maioria absoluta dos
votantes pronunciar-se contra a Fusão, o Poder
Executivo, no prazo de 90 dias, enviará ao
Congresso Nacional Projeto de Lei complementar que
disponha sobre o desmembramento do atual Estado do
Rio de Janeiro, mantendo-se os limites anteriores
à vigência da Lei Complementar no. 20 de 1974." | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06021 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado:
Acrescente-se nas Disposições Transitórias:
"Art. - Serão extintos ou privatizados, no
prazo de um ano, a contar da promulgação desta
Constituição, os órgãos, empresas, campanhias,
autarquias ou fundações que interfiram ou
participem indevidamente da atividade econômica." | | | Parecer: | Não merece acolhimento a tentativa de acelerar o programa de
privatização pela fixação de prazo como norma constitucional.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06022 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se às Disposições Transitórias:
"Art. Serão realizadas as eleições gerais,
cento e vinte dias após a promulgação desta
Constituição, para Presidente da República, Vice-
Presidente da República, Senadores e Deputados
Federais, Governadores e Vice-Governadores,
Deputados Estaduais, Prefeitos, Vice-Prefeitos e
Vereadores, nos termos desta Constituição.
§ 1o. Os eleitos para os cargos a que se
refere este artigo serão empossados dias após a
realização das eleições gerais.
§ 2o. O Presidente da República,
Governadores e Prefeitos e seus vices poderão
candidatar-se a qualquer cargo, inclusive à
reeleição, nas eleições a que se refere este
artigo.
§ 3o. Para as eleições a que se refere este
artigo não será necessária desincompatibilização
de qualquer cargo ou função." | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06023 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 473. | | | Parecer: | Pelo acolhimento da emenda proposta. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06024 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 358. | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06025 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O art. 87 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 87. Só será permitida a acumulação de
cargos, funções públicas, empregos e proventos, se
for comprovada a compatibilidade de horários." | | | Parecer: | O texto do Projeto é bastante claro ao estabelecer a
possibilidade de acumulação somente quando houver compatibili
dade de horário e correlação de matéria. Entendemos que assim
disposto não venha prejudicar os profissionais ali menciona -
dos, ao contrário, ajuda-os a exercer plenamente sua profis -
são e desenvolver multiplicando suas potencialidades num Bra-
sil carente. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06031 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, onde couber, na Seção I do
Capítulo VIII do Título IV, o seguinte artigo:
"Art. Nenhum servidor inativo do serviço
público, municipal, estadual ou federal poderá,
sob nenhum pretexto, receber proventos inferiores
aos vencimentos dos seus colegas em atividade da
mesma categoria.
Em caso de extinção da categoria do servidor
inativo, para os efeitos deste artigo, ficarão
prevalecendo os vencimentos da categoria
seguinte." | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05937 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 139
Inclua-se a expressão "auditorias Contábeis"
no artigo 139, que passará à seguinte redação:
"Art. 139 - O Tribunal de Contas, de ofício
ou por determinação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, de suas comissões ou por
solicitação do Ministério Público ou das
auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias,
operacionais e patrimoniais, verificada a
ilegalidade de qualquer despesa ou variação
patrimonial, deverá:" | | | Parecer: | Tal como a Emenda no. 1P05942-9, o objetivo da presente pro-
posição é incluir a auditoria contábil entre as várias moda-
lidades de auditoria a cargo do Tribunal de Contas da União.
Ora, essa pretendida modalidade de auditoria, consoante de-
monstramos em nosso parecer àquela Emenda, já se encontra im-
plicitamente contemplado no Projeto, pois constitui, na verda
de, o principal instrumento através do qual são realizadas as
auditorias financeira, orçamentária, operacional e patrimoni
al.
Nosso parecer, destarte, é pela prejudicialidade. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05938 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do artigo 138.
Inclua-se a expressão "fiscalização
contábil", no § 1o. do artigo 138, que passará a
ter a seguinte redação:
"Art. 138...
X - ....
§ 1o. - O Tribunal de Contas prestará à
Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e as suas
comissões as informações que forem solicitadas
sobre a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária e patrimonial, e sobre os resultados
das auditorias, inspeções e decisões, além de
comparecer, por seus membros, a qualquer das
Casas, mediante convocação." | | | Parecer: | O escopo da Emenda em exame é acrescer à fiscalização finan-
ceira, orçamentária, operacional e patrimonial referida no
art. 138, parágrafo 1o., do Projeto, uma nova modalidade -
a fiscalização contábil.
Conforme já salientamos em paracer a Emenda com objetivo asse
melhado, é de pouca utilidade para o controle externo a rea-
lização da fiscalização meramente contábil, sendo que a audi-
toria contábil, na verdade, é tão só um dos instrumentos
através dos quais são praticadas as várias modalidades de au-
ditoria que o Projeto contempla.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05939 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 137
Inclua-se a expressão "fiscalização contábil"
no artigo 137, que passará a ter a seguinte
redação:
"Art. 137 - A fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno de cada Poder, quanto
aos aspectos de eficácia, eficiência,
economicidade, legalidade e legitimidade, na forma
de lei." | | | Parecer: | O objetivo da Emenda é acrescer à fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial prevista no art. 137
do Projeto, uma nova modalidade - a fiscalização contábil.
Ora, afigura-se-nos de pouca utilidade para os objetivos do
controle externo a realização de fiscalização meramente con-
tábil.
Na verdade, conforme já salientamos em parecer a Emenda com
objetivos assemelhados, a auditoria contábil é apenas o ins-
trumento através do qual são praticadas as várias modalidades
de auditoria que o Projeto contempla.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05940 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO. ARTIGO 141
Inclua-se a expressão "fiscalização
contábil", no Artigo 141, que passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 141 - A Comissão Mista Permanente do
Congresso Nacional, por proposta de qualquer
Congressista, poderá solicitar ao Tribunal de
Contas da União, a realização de auditoria
específica, em matéria de fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial." | | | Parecer: | De autoria do eminente constituinte DARCY POZZA, a emenda
acima referenciada objetiva dar nova redação ao artigo 141 do
Projeto.
Data máxima vênia, a pretensão do nobre autor, na essência,
já se contém na disposição do Projeto.
Daí que nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05941 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 145
Modifica-se o "caput" do artigo 145 do
projeto de Constituição da Comissão de
sistematização, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de
Contas da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de
trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de
reputação ilibada e notórios conhecimentos
jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou
de administração pública, obedecidas as seguintes
condições:" | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Darcy Pozza pretende nova redação no
art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra
"Contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o legislativo tem entendido ser meramente exemplicativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais
e Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda,
uma vez que, ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05942 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso III do artigo
138
Inclua-se a expressão "Auditorias Contábil",
no Inciso III do art. 138, que passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 138
III - A realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditorias contábil,
orçamentária, financeira, operacional e
patrimonial dos órgãos e entidades de
administração direta ou indireta do Legislativo,
Executivo ou Judiciário, inclusive autarquias,
empresas pública, sociedade de economia mista e
fundações públicas." | | | Parecer: | O escopo da emenda em exame é incluir a auditoria contábil
entre as várias modalidades de auditoria a cargo do Tribunal
de Contas da União.
Ora, não há negar que é primordialmente por meio de exames
contábeis que são realizadas, na prática, as auditorias finan
ceira, orçamentária, operacional e patrimonial previstas no P
rojeto.
A auditoria contábil, destarte, já se inclui, implicitamente,
nas várias modalidades de auditoria acima referenciadas, eis
que delas, como demonstrado, constitui o principal instrumen-
to.
Nosso parecer, assim, é pela prejudicialidade da Emenda. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05904 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 466 e seus
parágrafos.
- Suprima-se do anteprojeto art. 466 e seus
Parágrafos. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição define, com clareza, as atri-
buições de cada um dos Poderes Executivo, Legislativo e Judi-
ciário no tocante ao Sistema Financeiro Nacional. Prevê-se
também uma lei do sistema financeiro que se destina a fixar
parâmetros para o sistema, suas condiçôes de funcionamento, a
atuação de bancos nacionais e estrangeiros, a proteção as
poupanças populares, concessão de cartas-patentes e a organi-
zação, o funcionamento e as atribuições do Banco
Central do Brasil.
De forma que, como ocorre atualmente, as atribuições do
Banco Central do Brasil melhor ficariam se definidas em lei
ordinária.
Pela Aprovação da emenda. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05944 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Título I
Dos Princípios Fundamentais,
Dê-se nova redação ao Art. 1o.:
"Art. 1o. Em nome de Deus, o Brasil é uma
nação Cristã, baseada na comunhão dos brasileiros
que, irmanados, visam como povo independente,
construir uma sociedade livre, justa e solidária,
segundo sua índole e a determinação de sua
vontade." | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05945 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Dos Direitos individuais suprima-se a redação
da letra "e" do inciso III do art. 12, do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | Leitura mais atenta do texto que se pretende alterar
mostraria que a aparente obviedade não é tão ululante como se
imagina. Além de encargos nas relações conjugais, há que se
preservar direitos outros, especialmente trabalhistas, dura-
mente conquistados pela mulher na condição de gestante e mãe.
De toda forma, no Substitutivo, a redação da alínea bus-
cou mais concisão, sem prejuízo da abrangência, à matéria
atacada.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05946 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo único do art.
376 do Projeto:
"Art. 376 (...)
Parágrafo único - O ensino religioso será
fundamentado nas Escrituras Sagradas e constituirá
disciplina facultativa." | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05947 APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Capítulo VII
Da Família, do menor e do idoso
Suprima-se o parágrafo 6o. do artigo 416. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda, por entender que a limitação ou não
do número de dissoluções da sociedade conjugal deve ser reme-
tida à legislação ordinária que disciplinar a matéria.
Pela aprovação. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05948 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 1o. do Projeto
de Constituição:
"Art. 1o. O Brasil é uma nação cristã,
fundada no nome de Deus e baseada na comunhão dos
brasileiros, irmanados num povo independente que
visa construir uma sociedade livre, justa e
solidária, segundo sua índole e a determinação de
sua vontade." | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
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