ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05801 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AOS ARTIGOS 334 e 335
Dê-se aos artigos 334 e 335 do projeto, a
seguinte redação suprimindo-se os artigos 336 a
339, 341 e 342.
Art. 334 " - Incumbe à União Organizar o
sistema público de previdência social, com base
nos seguintes princípios:
I - Uniformização e equivalência dos benefícios e
serviços para todos os segurados e dependentes,
urbanos e rurais.
II - Equidade na forma de participação do
custeio.
III - Distributividade na prestação dos
benefícios e serviços.
IV - Diversificação da base de financiamento.
V - Preservação do valor real dos benefícios,
de modo que sua expressão monetária conserve,
permanente, o valor real à data de sua concessão.
VI - Democratização e descentralização da
gestão administrativa".
Art. 335 " - O sistema de Previdência Social
terá como fonte de custeio total:
I - Contribuição dos empregados, calculada
sobre a remeneração recebida;
II - Contribuição dos empregadores, calculada
sobre a folha de pagamento;
III - Dotação orçamentária do União, Estados
e Municípios, calculada com base na receita dos
impostos respectivos"; | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05796 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do inciso I, do § 1o.,
do artigo 335, para a seguinte:
"I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, faturamento ou lucro,
conforme se dispuser em lei". | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05811 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se às alíneas, a e g do inciso V e
alíneas, a,b e c, do inciso VI do artigo 17 do
presente Projeto de Constituição a seguinte
redação:
Art. 17
V
a - é livre a manifestação coletiva em defesa
de interesses grupais, associativos e sindicais,
desde de que, não colida com alínea d, deste
inciso.
g - em caso algum a paralização coletiva do
trabalho, será considerada, em si mesma, um crime,
salvo Disposto na alínea d.
VI
a - É permitido às instituições sociais,
legalmente organizadas, a participação nos planos
de governo, prestando-lhe a cooperação necessária
de conformidade com as necessidades populares.
b - ficando estas, comprometidas de não
divulgarem sua participação, antes que sejam dado
ao conhecimento público pela autoridade
responsável pelo governo.
c - sendo vedado qualquer divulgação pelas
instituições dos planos e atividades do governo,
exceto, pelos órgãos de divulgação do Estado. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pe-
lo significado contido nas objeções que encerra.
Pela aprovação parcial.
* | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05761 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa ao Orçamento: (Art. 99)
Art. - O Orçamento deverá ser enviado ao
Congresso Nacional até quatro meses antes do
término do exercício financeiro em vigor.
§ 1o. Enquanto não for aprovado o Orçamento,
o Congresso Nacional não poderá entrar em recesso.
§ 2o. Enquanto não for aprovado o novo
Orçamento, permanece em vigor o do ano anterior.
§ 3o. O Presidente da República, no prazo de
noventa dias de sua posse, poderá remeter ao
Congresso Nacional proposta de reforma do
Orçamento do exercício em vigor alterando, em até
50% (cinquenta por cento), suas dotações. | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo.
* | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05765 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa às Disposições Finais e Transitórias:
Art. - O Congresso Nacional, no prazo máximo
de um ano da promulgação desta Constituição,
votará um Código do Consumidor definindo direitos
e deveres e estabelecendo penalidades e
procedimentos. | | | Parecer: | A proteção ao consumidor encontra certamente abrigo na
Lei Maior. As especificações da matéria virão das mãos do le-
gislador ordinário. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05768 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se os seguintes
dispositivos na parte referente às Disposições
Transitórias:
Art. - Lei ordinária disciplinará o processo
de declaração da natureza filantrópica ou sem fins
lucrativos das entidades, bem assim o seu
reconhecimento de utilidade pública, tornando-o
racional, desburocratizando e descentralizando. | | | Parecer: | O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi-
tutivo.
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05780 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa às Disposições Transitórias
Art. - O Congresso Nacional, no prazo máximo
de um ano da promulgação desta Constituição,
votará um Código do Consumidor definindo direitos
e deveres e estabelecendo penalidades e
procedimentos. | | | Parecer: | A proteção ao consumidor encontra certamente abrigo na
Lei Maior. As especificações da matéria virão das mãos do le-
gislador ordinário. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05782 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa à Família: (Artigo 416)
Art. - São reconhecidos os direitos da
família como sociedade natural, fundada no
matrimônio ou na união sólida entre pessoas.
§ 1o. - O casamento assenta-se na igualdade
moral e jurídica dos cônjuges sendo dever e
direito dos pais manter instruir e educar os
filhos.
§ 2o. - Não haverá qualquer distinção, para
efeito dos direitos acima assegurados, entre os
filhos havidos na constância do casamento ou união
sólida e aqueles nascidos fora da união conjugal. | | | Parecer: | Julgamos que o Substitutivo contemple as sugestões ofe-
cidas, pois trata da proteção devida à família pelo Estado,
seja ela constituída pelo casamento ou por uniões estáveis;
e trata da igualdade de direitos e qualificações dos filhos,
independentemente da condição de nascimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05785 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma na parte
relativa à educação: (Artigo 380)
Art. - A educação permanente é direito de
todos, nela entendida o ensino supletivo e a
alfabetização para jovens e adultos.
Parágrafo único. A Lei Federal fixará os
padrões mínimos de remuneração para o magistério,
obedecidas as peculiaridades regionais. | | | Parecer: | Não obstante o objetivo, as modalidades de ensino devem
ser implementadas na legislação correspondente.
Quanto ao magistério, a garantia é válida.
Pela aprovação parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05800 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluam-se, onde couberem, os dispositivos
a seguir transcritos, no Projeto de constituição,
suprimindo-se os dispositivos imcompatíveis do
título VII, capítulo I:
Art. O Sistema Tributário Nacional,
compor-se-á dos seguintes impostos:
I - Imposto sobre a renda;
II - Imposto seletivo sobre o uso e ou
consumo de bens e serviços;
III - Imposto progressivo sobre a
propriedade;
IV - Imposto sobre importação e exportação.
Parágrafo único. Fica vedada à União, Estado,
Distrito Federal, Território e Municípios,
instituir outros impostos, ressalvando-se-lhes a
competência para a imposição de outros tributos
previstos nesta Constituição.
Art. O Sistema será administrado pelo
Conselho Tributário Nacional, composto por cinco
representante do Governo Federal, cinco
representantes dos Governos Estaduais, cinco
representantes dos Governos Municípios, sob a
presidência do Ministro da Fazenda.
§ 1o. Os representantes do Governo Federal
serão indicados pelo MInistro da Fazenda e os
demais serão eleitos anualmente pelos Estados e
Municípios.
§ 2o. À Secretaria Executiva do Conselho
Tributário Nacional, caberá a tarefa de
operacionalização do Sistema.
§ 3o. Para a operacionalização que trata o
parágrafo anterior, serão utilizados funcionários
da UNião, Estados e Municípios, devidamente
requisitados, cujos vencimentos serão
complementados com a participação sobre o produto
de multas e comissões de cobrança, obtidos através
do exercício de suas atividades.
Art. O Produto da arrecadação dos impostos,
será rateado da seguinte forma:
I - 34% caberão ao Governo Federal;
II - 33% ao Fundo dos Estados;
III - 33% ao Fundo dos Municípios.
§ 1o. A participação dos Estados e Municípios
sobre os respectivos Fundos, dar-se-á pela
aplicação de índice obtido através dos seguintes
parâmetros:
I - 0,6 (seis décimos) correspondentes à
relação percentual entre a população do Estado ou
Município e a população nacional.
II - 0,4 (quatro décimo) correspondentes à
relação percentual entre o produto Interno Bruto
gerado no Estado e o Produto Interno Bruto
Nacional.
§ 2o. Os índices serão revistos a cada dois
anos, em função das variações constatadas ou
projetadas pelo órgão próprio.
§ 3o. O crédito das importâncias que couberem
a cada uma das pessoas de direito público interno,
será efetuado semanalmente sob responsabilidade de
Estabelecimento de Crédito Federal, vedadas
quaisquer deduções e no prazo máximo de 10 (dez)
dias.
Art. O Imposto sobre a renda, incidirá
progressivamente sobre os ganhos das pessoas
físicas e jurídicas nacionais ou estrangeiras.
Parágrafo único. Não serão considerados
renda, para os efeitos do artigo, os rendimentos
de trabalho assalariado não supreriores a trinta
vezes o maior salário mínimo mensal vigente no
País.
Art. O Imposto seletivo sobre o uso e ou
consumo de bens e serviços incidirá na prestação
do serviço ou na industrialização do bem, uma só
vez, de conformidade com tabela de incidências,
aprovada pelo Poder Legislativo Federal.
§ 1o. O Imposto incidirá seletivamente na
proporção inversa da necessidade para a vida do
bem ou serviço tributado.
§ 2o. Quando um bem for submetido a mais de
um processo de industrialização, permitir-se-á
dedução do valor correspondente ao imposto pago na
operação ou operações anteriores.
§ 3o. Não serão sujeitos à tributação, os
bens consumidos "in natura" no território
nacional.
Art. O Imposto sobre a propriedade, será
lançado anualmente sobre a propriedade a qualquer
título das pessoas físicas e jurídicas.
§ 1o. O lançamento far-se-á levando em
consideração os bens e respectivos valores
estimativos, inscritos em registro nacional da
propriedade individual.
§ 2o. A tributação da propriedade dar-se-á
pela aplicação de alíquotas progressivas, em
função do valor da propriedade individual e pelo
estabelecimento de deduções correspondentes à
utilização social da propriedade.
Art. O Imposto sobre importação e exportação
incidirá sobre o valor das mercadorias
transacionadas com outros países e se destinará a
ordenar o comércio externo.
Art. Não serão concedidos isenções ou
benefícios fiscais de qualquer natureza,
realizando-se o incentivo a setores ou atividades
na forma de dotações orçamentárias de despesa.
Art. É vedada a emissão de títulos e ações
ao portador, ficando nulos aqueles que não
passarem à condição de nominativos no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, na forma da lei. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte Emenda de nove artigos, a
incluir onde couberem, suprimindo-se os incompatíveis do Tí-
tulo VII, capítulo I - "Do Sistema Tributário Nacional".
Trata-se, como salientado na Justificação, de uma Reforma
Tributária abrangente, profunda e estrutural, calcada num e-
lenco de apenas quatro impostos nacionais (desapareceriam os
federais, estaduais e municipais), além de taxas e contribui-
ções de melhoria. Esses impostos - incidentes sobre a renda
sobre o uso ou consumo de bens e serviços, sobre a proprie -
dade e sobre importação e exportação - seriam administrados
por um Conselho Tributário Nacional e rateados de forma auto-
mática ao Governo Federal (34%), ao Fundo dos Estados (33%) e
ao Fundo dos Municípios (33%).
Não seriam concedidas isenções ou benefícios fiscais, nem se-
ria permitida a emissão de títulos e ações ao portador.
Inobstante as ponderáveis razões aduzidas pelo Autor,
preferimos, em nosso Substitutivo, aperfeiçoar a sistemática
oriunda da Comissão Temática pertinente, que, de resto, en-
globa várias das idéias aventadas.
Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05822 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | Texto: | Passa a vigorar com a seguinte redação o
dispositivo que disciplina a criação, a
incorporação, a fusão e o desmembramento de
Municípios, integrante do Capítulo referente à
"Organização Político Administrativa":
Art. 49, § 4o.:
"A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios dependerão de
consulta prévia, mediante plebiscito, às
populações interessadas e da aprovação das Câmaras
de Vereadores dos Municípios afetados e se
efetivarão mediante lei estadual." | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação fusão e desmembramento de Municípios
o que está coerente com o princípio de autonomia do Estado. | |
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