ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | "VI - Autorizar e fiscalizar a produção e o
comércio de material bélico, de armas e
explosivos". | | | Parecer: | Adotam-se aqui as razões constantes do parecer sobre a e-
menda No. 2A 0018-5
Pela rejeição. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | "Parágrafo único. Os mandatos dos eleitos e
empossados de conformidade com o disposto neste
artigo, coincidirão com os mandatos dos Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores, que serão eleitos em
15 de novembro de 1988". | | | Parecer: | Propõe coincidência de mandato do Governador, Vice-Gover-
nador e Deputados do Distrito Federal com os mandatos munici-
pais.
Pela rejeição. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | "Art. Q O Distrito Federal terá um Poder
Legislativo, formado por uma Assembléia
Legislativa Distrital, formada por Deputados
eleitos distritalmente em cada Zona Eleitoral, na
forma da Lei.
Parágrafo único. O número de Deputados
Distritais, em cada Zona Eleitoral, será
proporcional ao número dos seus eleitores, ficando
assegurada a representação mínima de 01 (um)
Deputado Distrital para cada Zona Eleitoral. | | | Parecer: | Propõe que o Poder Legislativo do Distrito Federal seja
representado por Assembléia Legislativa Distrital e os Depu-
tados eleitos distritalmente em cada Zona Eleitoral.
O Relator aproveita a oportunidade do exame desta emenda
para exclarecer que a denominação "Deputados Distritais=,
prevista no Anteprojeto não significa que se adotará o voto
distrital, porque isto não é da competência desta Subcomis-
são. A expressão utilizada pretende, apenas, distinguir os
Deputados do Distrito Federal dos Estaduais e dos Federais.
Poder-se-ia optar pela simples expressão "Deputados", o
que, pela falta de qualificativo, poderia causar maior confu-
são.
Quanto à presente emenda, pelo que se acabou de expor,
não há como acolhê-la.
Pela rejeição. | | | Indexação: | ESTADOS, INCORPORAÇÃO, SUB DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, OBJETIVO,
ANEXAÇÃO, FORMAÇÃO, DELIBERAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
PLEBISCITO, POPULAÇÃO, INTERESSADO, APROVAÇÃO, CONGRESSO,
NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | "Art. P. A eleição do Governador e Vice-
Governador do Distrito Federal far-se-á por
sufrágio universal, voto direto e secreto, e os
mandatos coincidirão com os mandatos dos Prefeitos
e Vice-Prefeitos dos Municípios." | | | Parecer: | Propõe que os mandatos de Governador e Vice-Governador do
Distrito Federal coincidam com os de Prefeito e Vice-Prefei-
to.
Para o Relator, a coincidência hÁ de ser com o mandato
dos Goverandores, como propõe no Anteprojeto, ou com o do
Presidente da República. A coincidência proposta pelo autor
não convém.
Pela rejeição. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00422 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | "Art. A incidência do Imposto de Renda sobre
o produto do trabalho seja salário, soldo,
vencimentos e vantagens, proventos de qualquer
natureza não poderá exceder o total do pagamento
que o contribuinte receber em um mês." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0422-0
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evoluação
econômico-social do país, à qual os fatos específicos
relativos à área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do país, deve vigorar por
longo tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações,
através de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00432 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Será isenta a cobrança de impostos
sobre operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prdoutos industrializados aos
transportadores autônomos e de caminhões e
máquinas agrícolas." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Disposições Gerais
"Art. O orçamento da União conterá,
anualmente, uma verba à disposição do Poder
Legislativo, de no mínimo 1,5% (um e meio por
cento) todo total das receitas do Tesouro
Nacional." | | | Parecer: | A emenda fere o princípio básico do anteprojeto apresenta
do, que não vincula nenhuma receita, nem limita percentual e
inclui o princípio de planejamento acoplado a orçamento.
Somos, portanto, de opinião contrária à emenda. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00313 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Art. Fica instituído o desconto de 50%
(cinquenta por cento) nas tarifas de transportes
coletivos estaduais para idosos com mais de 60
(sessenta) anos de idade.
§ 1o. A concessão do desconto acima referido
dar-se-á mediante a apresentação de carteira
identidade, ou qualquer outro documento oficial
(passaporte, modelo 19, etc.) na hora do embarque.
§ 2o. A passagem adquirida com este desconto
não poderá ser transferida para passageiro não-
idoso, a não ser que seja efetuado o pagamento da
diferença até a hora do embarque. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00314 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Art. Os idosos, com mais de 60 (sessenta)
anos de idade ficam isentos de pagamento de
tarifas em transportes urbanos.
Parágrafo único. A isenção será dada a todo
idoso que se cadastrar comprovando a idade em
seção competente junto à sua Prefeitura que
emitirá uma carteira própria, de caráter
intransferível. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00315 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Art. Fica instituído o desconto de 30%
(trinta por cento) nas tarifas de passagens de
transportes coletivos interestaduais para idosos
com mais de 60 anos de idade.
Parágrafo 1o.: O desconto ora instituído dar-
se-á mediante a apresentação de carteira de
identidade ou qualquer outro documento oficial
como comprovador da idade declarada à hora do
embarque.
Parágrafo 2o.: As passagens desta forma
adquiridas não poderão ser transferidas a
passageiros não idosos, a não ser que a diferença
seja paga até a hora do embarque. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00232 APROVADA | | | Autor: | ARNOLD FIORAVANTE (PDS/SP) | | | Texto: | "Artigo 2o. O mercado interno faz parte do
patrimônio nacional.
Parágrafo Único Caberá ao Congresso Nacional
decidir sobre a reserva de mercado, definindo cada
caso em Lei específica, guardando, sempre, o ideal
de liberdade científica e o desenvolvimento
tecnologia." | | | Parecer: | Acatada no mérito porém foi dada redação que complementa a
sugestão. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00249 APROVADA | | | Autor: | ARNOLD FIORAVANTE (PDS/SP) | | | Texto: | "Art. 2o. Caberá ao Congresso Nacional
decidir sobre reserva de mercado de bens e
serviços, determinados por lei e resultantes de
desenvolvimento tecnológico nacional, guardando,
sempre, o ideal da liberdade científica." | | | Parecer: | Acatada, porém com outra redação. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00260 APROVADA | | | Autor: | ARNOLD FIORAVANTE (PDS/SP) | | | Texto: | "Artigo 2o. O mercado interno faz parte do
patrimônio nacional.
Parágrafo único: Caberá ao Congresso Nacional
decidir sobre a reserva de mercado de bens e
serviços, determinados por lei, e resultantes de
desenvolvimento tecnológico nacional, guardando,
sempre, o ideal da liberdade científica." | | | Parecer: | Acatada no mérito porém com outra redação. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | inclua-se para integrar o projeto de
Constituição, os seguintes dispositivos:
"Art. Têm direito a voto os brasileiros
maiores de dezessesis anos na data da eleição,
alistados na forma da lei.
§ 1o. O alistamento é obrigatório para todos
os brasileiros, salvo as excessões previstas em
lei.
§ 2o. O exercício do direito do voto, livre e
secreto, será facultivo." $ | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Prevê o alistamento eleitoral obrigatório e o voto facultati-
vo.
Não há razão lógica para tratamento desigual para ações tão
imbricadas. Ademais, a obrigatoriedade do voto não fere nem
constrange a consciência livre do cidadão. Para maiores de
dezeseis anos prevê o Anteprojeto Art. 10, §1o. o
aliamento e voto facultativos.
Pela rejeição. | |
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