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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (988)
Banco
expandEMEN (988)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (368)
NÃO INFORMADO (260)
APROVADA (151)
PARCIALMENTE APROVADA (147)
PREJUDICADA (60)
Partido
PMDB (491)
PFL (177)
PDT (114)
PCB (75)
PT (47)
PDS (29)
(20)
PTB (18)
PL (10)
PDC (5)
PSB (2)
Uf
(20)
AC (3)
AL (24)
AM (9)
AP (2)
BA (44)
CE (27)
DF (57)
ES (57)
GO (35)
MA (33)
MG (71)
MS (4)
MT (10)
PA (29)
PB (7)
PE (115)
PI (25)
PR (37)
RJ (92)
RN (14)
RO (20)
RR (1)
RS (51)
SC (44)
SE (43)
SP (114)
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
08 (82)
07 (100)
05 (805)
02 (1)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00370 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Suprime-se no item XXII, do Relatório dessa Subcomissão, a frase "nos termos da lei", e deixando somente, "Direito de Greve". 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00371 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Ficam revogados expressamente os artigos 181 e 182 do Texto Constitucional vigente e introduzido o seguinte artigo nas "Disposições Gerais e Transitórias" da futura Constituição: "Art. Nenhuma restrição se admitirá ao preceito constitucional de que a lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual. § 1o. Os atos que, em virtude dos artigos 181 e 182 do Texto Constitucional vigente (Constituição de 24 de janeiro de 1967, com a redação dada pela Emenda Constitucional no. 01, de 17 de outubro de 1969, e as alterações feitas pelas Emendas Constitucionais no.s 2/72 a 27/85), estiveram até agora insuscetíveis de apreciação do Poder Judiciário, poderão pelo prejudicado ter provocada a manifestação do Poder Judiciário. § 2o. Os prazos prescricionais para suscitar a prestação jurisdicional contar-se-ão da promulgação desta Constituição. § 3o. Transmitem-se aos herdeiros a faculdade presta no caput deste artigo." 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00372 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  "Art. Todos os cidadãos têm direito de desfrutar de uma habitação digna e adequada, cabendo ao Poder Público promover as condições necessárias e estabelecer as normas destinadas à garantia deste direito. § 1o. Para fins do disposto neste artigo, considerar-se-ão inerentes ao direito à habitação não apenas a edificação destinada à moradia, mas todo um conjunto de condições necessárias ao adequado assentamento residencial, tais como, dentre outros, a existência de infra-estrutura urbanística e de saneamento básico, a presença de equipamentos urbanos e comunitários e a disponibilidade efetiva de serviços de transporte coletivo. 2o. O Poder Público deverá, nos termos definidos em lei complementar, planejaro desenvolvimento das áreas rurais e urbanas, regulando a utilização do solo de acordo com os interesses sociais, a fim de impedir a especulação imobiliária. § 3o. O Poder Público deverá tomar as medidas necessárias para o ressarcimento dos investimentos decorrentes de ações públicas que valorizem o patrimônio imobiliário de particulares." 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00373 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Art. São Direitos e Garantias Individuais: Suprimir-se do item I a frase "será punido como crime o aborto diretamente provocado." 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00301 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. Cabe ao poder público municipal exigir que o proprietário do solo urbano ocioso ou sub- utilizado promova seu adequado aproveitamento sob pena de submeter-se à tributação progressivo em relação ao tempo e à extensão da propriedade, sujeitar-se à desapropriação por interesse social ou ao parcelamento e edificação compulsórios." 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00302 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 5o. do anteprojeto do relator e suprima-se os artigos 6o. e 8o. ............................................ "Art. 5o. Todo cidadão que, não sendo proprietário urbano, detiver a posse não contestada, por três anos, de terras públicas ou privadas, cuja metragem será definida pelo pode municipal até o limite de 300 metros quadrados, utilizando-a para sua moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa fé. § 1o. O direito de usucapião urbano não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. § 2o. Os terrenos contínuos ocupados por dois ou mais possuidores obedecerá procedimento sumaríssimo. é Ao ser proposta ação de usucapião urbano, ficarão suspensas e proibidas quaisquer ações reivindicatórias ou possessórias sobre o imóvel usucapiado. - 4o.O usucapião sobre imóvel urbano não indicará sobre áreas de proteção ambiental." 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00305 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Acrescer onde couber, os seguintes dispositivos: "Art. Para assegurar a prevalência dos direitos urbanos, o poder público disporá dos seguintes instrumentos: I - Imposto progressivo sobre imóveis; II - Imposto sobre a valorização imobiliária; III - Direito de preferência na aquisição de imóveis urbanos; IV - Desapropriação por interesse social ou utilidade pública; V - Discriminação de terras públicas; VI - Tombamento de imóveis; VII - Regime especial de proteção urbanística e preservação ambiental; VIII - Concessão de direito real de uso; IX - Parcelamento e edificação compulsórios. Parágrafo único. O imposto progressivo, o imposto sobre a valorização imobiliária e a edificação compulsória não poderão incidir sobre terreno até 300m2, destinado do proprietário." 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00306 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 4o. do anteprojeto: "Art. 4o. A desapropriação da casa própria somente poderá ser feita em caso de evidente utilidade pública, reconhecida em juízo, e mediante plena, integral e prévia indenização em dinheiro, de cujo depósito dependerá também a emissão provisória na posse do bem. § 1o. O poder público, respeitado o disposto no caput deste artigo, pode desapropriar imóveis urbanos para fins de interesse social, mediante o pagamento de indenização, em títulos da dívida pública resgatáveis em 20 anos. Essa indenização será fixada até o montante cadastral do imóvel para fins tributários, descontada a valorização decorrente de investimentos públicos. § 2o. A declaração de interesse social para fins da Reforma Urbana opera automaticamente a emissão do poder público na posse do imóvel, permitindo o registro da propriedade. § 3o. Por interesse social entende-se a necessidade do imóvel para programas de moradia popular, para a instalação de infraestrutura, de equipamentos sociais e de transportes coletivos." 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00309 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 10 e suprime o art. 11 que trata de tema correlato ao disposto na emenda proposta abaixo: Art. 10. Para assegurar a todos os cidadãos o direito à moradia, fica o poder público obrigado a formular políticas habitacionais que permitam: I - regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas em regime de posse ou em condições de sub-habitação; II - acesso a programas públicos de habitação de aluguel ou a financiamento público para aquisição ou construção de habitação própria; III - regulação do mercado imobiliário urbano e proteção ao inquilinato, com a fixação de limite máximo para o valor inicial dos aluguéis residenciais; IV - assessoria técnica à construção da casa própria. § 1o. Compete ao poder público garantir a destinação de recursos orçamentários a fundo perdido para a implantação de habitação de interesse social. § 2o. É proibida a aplicação de recursos públicos ou sob administração pública para financiar investimentos privados assim como a intermediação financeira na obtenção e transferência de recursos destinados a programa de habitação de interesse social. § 3o. Lei Federal disporá sobre a criação e a manutenção de agência que coordenará as políticas gerais de habitação. § 4o. As políticas e projetos habitacionais serão implementados pelo Município de forma descentralizada, cabendo o controle direto da aplicação dos recursos à população, através de entidades representativas. § 5o. Nas aplicações para compra ou construção de habitação popular não haverá qualquer incidência de encargos financeiros. § 6o. Os contratos de compra, venda, cessão, aluguel de imóveis urbanos, terão seu pagamento e forma de reajuste fixados em moeda corrente, sendo vedado o uso de qualquer moeda fiscal ou cambial. § 7o. As prestações mensais referentes a empréstimos para compra ou construção de habitação própria não poderão comprometer mais de 20% dos rendimentos familiares. § 8o. Os índices de reajustes de aluguel residencial e do pagamento das prestações e os débitos de finaciamento dos imóveis serão atualizados com periodicidade mínima de 12 (doze) meses, tendo como limite máximo o índice de variação salarial. 
 Indexação:  DIREITOS, CASA PROPRIA, USUCAPIÃO, FINANCIAMENTO, DOAÇÃO, PODER PUBLICO, CLAUSULA, ISENÇÃO, DIVIDA, EXCEÇÃO, IMPOSTOS, ALIENAÇÃO, INALIENABILIDADE, DURAÇÃO, PRAZO, CONJUGE, FILHO, MAIORIDADE. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo, ao anteprojeto do relator: "Art. São vedadas a federalização, a estadualização e a municipalização de estabelecimentos de ensino, leigos ou confessionais. Parágrafo único. Só em casos de extermo interesse coletivo, para evitar danos à expansão do ensino, da pesquisa ou da extensão será a oficialização permitida, desde que aprovada pelas entidades de prpfessores, alunos e funcionários do estabelecimento de ensino. O poder público constituirá uma comissão especial, composta democraticamente, que examinará a questão e encaminhará o seu parecer, fundamentado, para a decisão final do Conselho Nacional de Desenvolvimento Educacional." 
 Parecer:  As instituições que constituirem parte significativa do patri mônio cultural brasileiro devem ser preservadas pelos Poderes Públicos. Entendemos que a Lei Maior não precisa entrar em detalhamento a respeito do processo de consideração, tendo em vista a tradição do Direito brasileiro. Pelo não acolhimento. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00159 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Altera o item II do Art. 3o. do Anteprojeto COnstitucional da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes: "O item II do Art. 3o. passará a ter a seguinte redação: Art. . II - Garantia de atendimento em pré-escolas às crianças de 0 a seis anos de idade." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00212 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 4o. do anteprojeto: "Art. 4o. O ensino, em qualquer nível, será ministrado em português, sendo assegurado às nações indígenas também em suas línguas nativas." 
 Parecer:  A Emenda contribui para o aperfeiçoamento do texto. Pelo aco- lhimento parcial. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 8o. do anteprojeto: "Art. 7o. As universidades e demais instituições de ensino superior gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa e financeira, obedecidos os seguintes princípios: I - indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão; II - padrão unitário comum de qualidade, indispensável para que cumpram seu papel de agente da soberania cultural, científica, artística e tecnológica do País; III - gestão democrática, através de critérios públicos e transparentes, com participação de docentes, alunos e funcionários e representantes da comunidade na escolha dos dirigentes. 
 Parecer:  Consideramos que a simples enunciação do princípio da autono- mia universitária é suficiente para a nossa tradição consti- tucional. Todavia, pela clareza e síntese do texto, deixamos o assunto à decisão deste Órgão. Pelo acolhimento parcial. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 10. do anteprojeto: "Art. 9= A União organizará o Sistema Federal de Ensino e dos territórios. é único. No ensino básico a União terá caráter supletivo, podendo estender a todo Território Nacional, nos estritos limites das deficiências locais." 
 Parecer:  Os princípios da proposição já se encontram agasalhados pelo Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, o seguinte art. 16, renumerando-se os demais "Art. 16. Lei complementar criará o Conselho Nacional de Desenvolvimento da Educação, de constituição democrática e com autonomia administrativa e financeira em relação ao Ministério da Educação, e com responsabilidade para estabelecer programas e políticas a serem realizadas pelo Plano Nacional de Educação." 
 Parecer:  Considerando sua relação com a Emenda no. 8A0224-4 somos pelo seu acolhimento. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00268 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa ao item II do Art. 3o. do Anteprojeto do Relator: "Art. 3o. idem II - Garantia de atendimento em creches e pré-escolas às crianças de 0 a 6 anos de idade. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00247 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  O inciso I do artigo 15o. do Anteprojeto da Relatora passa a ter a seguinte redação: "Inciso I - Promoção da cultura nacional em suas distintas manifestações, assegurado em, no mínimo, 30 por cento, o tempo e o espaço destinado diariamente à divulgação da produção cultural regional nos meios de comunicação e na publicidade;" 
 Parecer:  Acatada em parte, sendo que a fixação de percentuais de pro- gramação deve ser objeto de lei ordinária. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00248 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Supressão do Parágrafo 4o. do artigo 17. 
 Parecer:  Rejeitada. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00190 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, com a seguinte redação: "Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática coercitiva pelo poder público e por entidades privadas." 
 Parecer:  A redação original do texto já atende aos objetivos propostos 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03257 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PT/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Dispositivo emendado - Art. a ser criado Inclua-se onde couber: Art. Empresas Públicas e sociedades de Economia Mista, consignarão em seus orçamentos percentuais definidos em lei destinados à formação de recursos humanos de alto nível, à pesquisa e à formação técnica. Parágrafo único. A lei instituirá igualmente, incentivos especiais às empresas privadas que fizerem aplicações com os mesmos objetivos. 
 Parecer:  Em todo o texto constitucional evitou-se referência a percentuais, exceto quanto às parcelas a serem aplicadas na área de Educação. A matéria proposta é objeto de legislação ordinária. Pela rejeição. 
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