Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33032 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Dê-se à alínes "c" do art. 265 do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
Art. 265 -
c) por velhice aos sessenta anos de idade; | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33273 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 265 Do Substitutivo Do Relator,
A Seguinte Redação:
Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se a
concessão do benefício sobre a média dos doze
últimos salários do trabalhador corrigidos mês a
mês, obedecidas as seguintes condições: | | | Parecer: | O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da
Previdência Social, principalmente se se levar em conta que,
atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32623 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: inciso XV do art. 7o.
Art. 7o. -
XV - gozo de trinta dias de férias anuais com
remuneração em dobro. | | | Parecer: | O inciso XV do artigo 7o. objetiva assegurar ao traba-
lhador o direito às férias remuneradas integralmente. Este é
o princípio que se deseja estabelecer através da presente
norma constitucional. Quanto aos seus detalhes, cabe à lei
ordinária regulamentar. Desse modo, entendemos que seja in- -
viável a fixação de sua duração ou seu pagamento em dobro, na
Constituição. A razão é simples: não cabe à lei maior ir além
do reconhecimento do direito. Além disso, nada impede que a
lei ordinária ou os instrumentos resultantes das negociações
entre patrão e empregados venham resultar sua concessão de
uma remuneração maior que a prevista no texto constitucional. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32624 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos Emendados: Parágrafos 51 a 57 do
artigo 6o; e parágrafos 1o. ao 7o. do artigo 9o.
e artigo 10 e seu parágrafo único.
Restaure-se o Capítulo denominado "Dos
Direitos Coletivos", contendo os dispositivos
acima referidos. | | | Parecer: | Emenda aos arts. 6o., 9o. e 10, restaurando o capítulo
dos direitos coletivos.
A matéria relativa aos direitos coletivos foi incorporada
ao capítulo dos direitos sociais.
Aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32625 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se os artigos que compõem a seção
II do Capítulo IV do Título V do Substitutivo
pelos artigos seguintes, dando-lhes a numeração
devida:
Título V
Capítulo IV
Seção II
Do Supremo Tribunal Federal
Art. - O Supremo Tribuanal Federal, que tem
sede no Distrito Federal e jurisdição sobre todo o
território nacional, terá em sua composição, 15
(quinze) ministros indicados em lista tríplice
pelo Chefe do Governo, dentre juízes de carreira,
além de membros da advocacia e quaisquer outros
juristas de reconhecido mérito, sendo que estes
não poderão ultrapassar 1/5 (um quinto) dos
lugares ocupados por membros do Poder Judiciário,
aprovados por 2/3 (dois terços), no mínimo, do
Congresso Nacional e nomeados pelo Presidente da
República.
Parágrafo único -Os ministros serão indicados
para um período de 10 (dez) anos, com idade mínima
de 40 (quarenta) anos.
Art. - Compete ao Supremo Tribunal Federal:
I - Apreciar do recurso de
inconstitucionalidade e de ilegalidade de ato,
decisão judicial, lei ou norma que infrinja a
Constituição ou os princípios por ela adotados;
II - Apreciar da inconstitucionalidade de
tratado internacional, mesmo que regularmente
sancionado e ratificado, quando resultar em
violação a uma disposição fundamental.
III - Apreciar no prazo de vinte dias, em
caráter preventivo e de fiscalização, por
requerimento do Presidente da República ou do
Chefe do Governo, qualquer diploma ou tratado
internacional.
IV - Exercer quaisquer outras funções que lhe
sejam atribuídas pela Constituição e pela Lei.
Art. - Têm legitimidade para interpor recurso
de inconstitucionalidade ou ilegalidade:
I - O Presidente da República, o Chefe de
Governo, o Procurador-Geral da República, os
Poderes Legislativos e Executivo dos Estados-
Membros, do Distrito Federal e dos Municípios, os
Partidos Políticos e os Sindicatos.
II - Qualquer pessoa física ou jurídica que
invoque direito, garantia ou interesse legítimo,
objeção de consciência, bem como qualquer membro
do Ministério Público.
Art. - Os acórdãos e respectivos votos
divergentes serão publicados no Diário Oficial da
União, com valor de caso julgado a partir do dia
seguinte ao de sua publicação e não admitem
recurso, salvo o de embargos de declaração.
Art. - Os acórdãos que declararem a
inconstitucionalidade de uma lei ou de uma norma
com força de lei e todas as que não se limitem à
apreciação subjetiva de um direito ou interesse,
revestem-se de eficácia geral. Subsiste a vigência
dos demais artigos da lei não afetados por
inconstitucionalidade, salvo se o acórdão dispuser
diferentemente.
Art. - A lei processual regulará o
funcionamento, o processo e as condições de
propositura das ações e recursos perante o
Tribunal Constitucional. | | | Parecer: | Dentre outros aspectos abordados na Emenda, que encasu-
la no seu bojo toda a Seção II do Capítulo IV do Título V,
encontram-se o da elevação do número de Ministros do Supremo
Tribunal Federal e o da estipulação do mandato para o exercí-
cio do cargo, os quais conflitam com o entendimento deste Re-
lator (Emendas Nos. ES21558-2, ES28609-9 e ES32215-0).
No que concerne à competência da Suprema Corte, à legi-
timação ativa para a propositura da ação direta de inconsti-
tucionalidade e aos efeitos das decisões proferidas, muitos
são os pontos comuns entre a Emenda e o Substitutivo agora o-
fertado, o que nos conduz à aprovação parcial da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32626 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Acrescente-se, no Capítulo IV do Título V do
Substitutivo do Projeto Constitucional, a
seguinte seção, dando-lhe a devida numeração:
Título V
Capítulo IV Seção
Da Justiça Agrária
Art. - A lei disporá sobre a organização, a
competência e o processo da Justiça Agrária.
Art. - compete á Justiça Agrária processar e
julgar:
I - Causas originadas de discriminação e
titulação de terras, incluindo as devolutas do
Municípiop, do Estado e da União;
II - Questões fundiárias decorrentes de
desapropriação por interesse social ou para
reforma agrária.
Art. - O processo perante a Justiça Agrária
será gratuito, prevalecendo os princípios de
conciliação, localização, economia, simplicidade e
rapidez. | | | Parecer: | O que propõe a emenda é restaurar no texto a justiça
agrária, de forma contrária ao sistema por que optamos.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32627 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. Parágrafo Único do
Art. 147 -
Dê-se ao parágrafo único do artigo 147 a
seguinte redação:
Art. 147 -
Paragráfo único Os Ministros do Supremo
Tribunal Federal serão nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Congresso Nacional. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda fazer com que a aprovação da escolha de
Ministros do Supremo Tribunal Federal seja da competência do
Congresso Nacional, contrariando a tradição constitucional
brasileira, que a defere ao Senado Federal.
Por não comungar dos fundamentos expostos pelo nobre autor
da proposição, somos pela sua rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32628 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: Artigo Treze
Suprima-se os parágrafos sexto e sétimo do
artigo treze. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir os parágrafos 6o. e 7o. do ar-
tigo 13, que tratam de reeleição e prazos de desincompatibi-
lização.
Somos contrários à pretensão do autor porque o institu-
to da reeleição não é de nossas tradições republicanas, nem
se adapta à realidade político-eleitoral do País.
Entendemos também que os prazos de desincompatibilização
devem ser garantidos para permitir a lisura do pleito.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32629 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 31 (trinta e um)
Acrescente-se ao inciso quarto do artigo
trinta e um, a seguinte expressão:
Art. 31 -
IV - ; vedada a concessão de bases
militares. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32630 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 47
Acrescente-se no final do parágrafo primeiro
do artigo 47 a expressão "observado o disposto nos
parágrafos 1o., 2o. e 3o. do artigo 111". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32631 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 209
Suprima-se o inciso I do artigo 209. | | | Parecer: | A presente emenda pretende manter na competência da
ão o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, com vistas
vistas à reforma agrária.
O ITR pertenceu aos Estados de 1934 a 1961 quando passou
aos Municípios pela Emenda no. 5/61, de 1962 a 1965, tendo
sido absorvido pela Únião a partir de 1965 por efeito da
Emenda no. 10/64, precisamente sob a alegação de utilizar o
tributo para promover uma Reforma Agrária.
Entretanto, foi em mãos da Únião que o ITR teve a pior
administração possÍvel. Durante os 18 anos de 1966 a 1983 -
de que existem dados publicados - o INCRA omitiu-se na co-
brança de mais de 78% dos débitos lançados. Esse descumpri-
mento da lei privilegiou 19 empresas rurais, 238 latifúndios
por dimensão e 2741 latifúndios por exploração
(Gazeta Mercantil de 1/11/85 e DCN, Seção II, de 6/6/85).
Simultaneamente, prejudicou os Municípios, porque a eles a
Constituição atribuía o produto da arrecadação. Esse tráfico
de influência é pior quanto maior a centralização tributária,
conforme os fatos demonstraram, e invalidou os propósitos
reformistas.
A tributação rural para uso adequado do solo tanto pode
ser feita pela Únião pelos Estados ou Municípios. Isso não
tolhe ações desapropriatórias pela União, para redistribuição
de terras subaproveitadas.
Nova versão do Projeto mantém o ITR na Únião. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32632 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado; Artigo 19 do título X,
disposições transitórias:
Dê-se ao artigo 19 do Substitutivo o seguinte
redação.
Art. 19 Os mandatos dos Governadores e dos
Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de
1986, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1990. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que os Governadores e Vice-Go-
vernadores eleitos em 15 de novembro de 1986 devem ter os
seus direitos assegurados. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32633 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo IV
Acrescente-se no Capítulo IV, Título V, do
substitutivo do Projeto Constitucional, a seguinte
seção, dando-lhe a numeração devida.
Seção
Da Justiça Agrária
Art. - Para prevenir e dirimir conflitos
fundiários, o Tribunal de Justiça designará juízes
de entrância especial, com competência exclusiva
para questões agrárias.
Parágrafo único - Para o exercício das
funções previstas no "caput" deste artigo, o Juiz
se deslocará até o local do conflito sempre que
necessário á eficiente prestação jurisdicional.
Art. - O disposto no artigo anterior se
aplica, especialmente no que se refere á reforma
agrária. | | | Parecer: | A emenda propõe a inclusão de uma justiça agrária diver-
sa da que previmos.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32634 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 297.
Suprima-se, no parágrafo segundo do artigo
297 a expressão:
"Desde que haja devida separação judicial por
mais de dois anos, ou comprovada separação de fato
por mais de quatro anos". | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Entendemos necessária a existência
de prazo anterior à dissolução da sociedade conjugal, a fim
de que as partes amadureçam a decisão relativa a seus
propositos. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32635 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Capítulo I do Título VI
do Substitutivo:
Suprima-se a Seção "Do Estado de Defesa" do
Capítulo I do título VI. | | | Parecer: | A Emenda busca suprimir toda a Seção I, Capítulo I do Tí-
tulo VI, contida o Art. 182, que dispõe sobre o Estado de De-
fesa.
Reiteradas vezes manifestamos nossa convicção de que o Es-
tado de Defesa, como salvaguarda do Estado, é medida prelimi-
nar que evita a decretação do Estado de Sítio. Assim, optamos
pela manutenção do texto inserido no Substitutivo sob exame.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32636 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo
Suprima-se no parágrafo segundo do artigo 47
a expressão final:
"Aplicando-se-lhe, no que couber, o artigo
111 e seus parágrafos". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32637 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 31
Acrescente-se no final do inciso VI do artigo
31 os termos: "armas, explosivos e substâncias
tóxicas".
Art. 31 -
VI - armas, explosivos e substâncias
tóxicas. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32757 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo sexto
Acrescente-se a expressão "nos termos desta
Constitução e da Lei" ao final do Artigo sexto do
Substitutivo do Projeto de Constituição.
art. 6o. - ...
Nos termos desta Constituição e da Lei. | | | Parecer: | A Emenda pretende acrescentar a expressão "nos termos
desta Constituição e da Lei", no final do art. 6o..
Não vemos necessidade de tal acréscimo.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32758 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 43
Modifica-se a redação do Artigo 43 pela
seguinte redação:
"Art. 43 - O Prefeito será eleito até 45 dias
antes do término do mandato de seu antecessor,
aplicado o disposito nos parágrafos 1o, 2o. e 3o.
do Artigo 111. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32759 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 207
Acrescente-se ao Artigo 207 do Substitutivo,
o Inciso seguinte, dando-lhe a numeração devida.
Art. 207 - ...
Inciso - a propriedade territorial rural,
cuja receita será assim distribuída:
20% para a União
30% para os Estados
50% para os Municípios | | | Parecer: | Esta Emenda intenta transferir o IPTR (Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural) dos Estados e do Distrito Fe-
deral para a competência da União, e mais, estabelecendo a
distribuição do referido imposto: União (20%), Estados
(30%) e Municípios (50%).
Deve o IPTR ser da competência exclusiva da União, por-
quanto, servirá melhor como instrumento da reforma agrária.
Pela aprovação parcial. | |
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