ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Substituam-se os parágrafos do Art. 32, do
Capítulo II, do Anteprojeto da Subcomissão dos
Estados, pelos seguintes:
"é 1o - A reincorporação de que trata este
artigo fica condicionada a um pronunciamento
favorável da população com domicílio eleitoral na
área de São Francisco, em plebiscito a ser
realizado no prazo mínimo de cento e vinte dias e
máximo de cento e cinquenta dias, pelo Superior
Tribunal Eleitoral.
"é 2o - Para o plesbiscito a que se refere o
parágrafo anterior, será incluída questão que
permita à população pronunciar-se sobre a
transformação da mencionada área em Estado, sob a
denominação de Estado do São Franciso.
"é 3o - Se favorável o pronunciamento da
população à reincorporação da área ao Estado de
Pernambuco, sucede este, no domínio, jurisdição e
competência, ao Estado da Bahia.
"é 4o - Se favorável o pronunciamento da
população à transformação da área em Estado,
sucede o Estado do São Francisco, no domínio,
jurisdição e competência, ao Estado da Bahia.
"é 5o - Reincorporada ao Estado de Pernambuco
ou transformada em Estado a área mencionada no
caput deste artigo, serão mantidos os mandatos
eletivos dos Deputados da Bahia correspondentes ao
eleitorado nela existente." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
Art. 4o. das Disposições Transitórias (Anexo I). | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00688 REJEITADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluir, no Art. 14, o item VI e os
parágrafos 11o., 12o. e 13o. a saber:
"Art. 14 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - ........................................
............................................
VI - a extração, a circulação, a
distribuição, ou o consumo dos minerais do país
enumerados em lei, imposto que incidirá uma só vez
sobre qualquer dessas operações, excluída a
incidência de outro tributo sobre elas.
............................................
§ 11o. - A receita proveniente do imposto de
que trata o item VI será rateada entre o Estado,
Distrito Federal e Município onde se localiza a
jazida, na proposição de 75% (setenta e cinco por
cento) para o Estado ou Distrito Federal e 25%
(vinte e cinco por cento) para o Município.
§ 12o. - As indústrias consumidoras de
minerais do país poderão abater o imposto a que se
refere o item VI do imposto sobre circulação de
mercadorias.
§ 13o. - O Senado Federal, mediante resolução
tomada por iniciativa do Presidente da República e
aprovada pela maioria absoluta de seus membros
estabelecerá as alíquotas e valores tributáveis do
imposto sobre minerais do País." | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da AR-
RECADAÇÃO tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
|