ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08920 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 145
Dê-se ao art. 145 a redação adiante,
eliminados, consequentemente, seus incisos e
parágrafos, por conflitantes com a emenda.
Art. 145 - Os cargos de Ministro ou
Conselheiro do Tribunal de Contas serão
preenchidos mediante concurso público de provas e
títulos, devendo os candidatos atender aos
requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada,
idade superior a 30 anos, além de outros
especificados em lei. | | | Parecer: | Conquanto meritória a iniciativa do ilustre Constituinte, a
matéria constante da emenda não logrou aprovação da maioria
dos parlamentares que a examinaram nas fases anteriores de e-
laboração.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08921 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 300, IV
Suprima-se o inciso IV 300. | | | Parecer: | O texto do projeto traz expressamente que a lei reprimirá
a formação de monopólios, oligopólios, cartéis..., não haven
do, pois, necessidade de eliminação do inciso referente à li-
vre concorrência temendo-se suas imperfeições.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08922 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 300
Dê-se ao caput do art. 300, a redação
seguinte:
Art. 300 - A Ordem Econômica fundada nos
princícios da justiça social, tem por objetivo
assegurar a todos existências digna, conciliando
a liberdade de iniciativa com a valorização do
trabalho, em coerência com: | | | Parecer: | O texto do dispositivo proposto apenas reorganiza os
termos do dispositivo emendado sem, contudo, promover altera
ção de fundo.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09070 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, III, "e"
Suprima-se da alínea "e" do inciso III do
art. 12, o período "com a única exceção dos que
têm a sua origem na gestação no parto e no
aleitamento." | | | Parecer: | O fundamento da emenda apresentada pelo nobre Constituin-
te, é exatamente o mesmo que adotamos, qual seja, o do enun-
ciado fundamental e consagrador da igualdade de direitos. Op-
tamos por redação clara e explícita das determinações que se
quer assegurar.
Simplificou-se a redação do dispositivo citado, sem pre-
juízo de sua motivação inicial, o que atende plenamente os e-
levados propósitos do ilustre autor, nos termos do substitu-
tivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09071 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
PARTE EMENDADA: A PREÂMBULO
Inclua-se entre os vocábulos "raça"" e "cor""
a palavra "sexo". | | | Parecer: | A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é
das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin -
te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se-
guinte Constituição:".
Pela rejeição, portanto, desta. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09073 PREJUDICADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, III, "d"
Na alínea "d"" do inciso III do art. 12,
inclua-se entre os vocábulos "degradar"" e "por
palavra" a seguinte frase:
Art. 12 ....................................
III..........................................
d) pessoas por razão de sexo, ou por
pertencer a qualquer grupo étnico, racial ou de
cor,.............................................. | | | Parecer: | A nova redação que decidimos dar à alínea em causa tor-
na a emenda insuscetível de acolhimento. Pela prejudicialida-
de. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08761 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título X, Das
Disposições Transitórias:
Art. O Governo Federal fica obrigado,
durante o prazo de vinte anos, a contar da
promulgação desta Constituição, a traçar e
executar um plano de aproveitamento total das
possibilidades econômicas do vale do rio Parnaíba,
entre os Estados do Piauí e Maranhão.
Parágrafo único. Será criada, imediatamente,
a Companhia de Desenvolvimento do Vale do rio
Parnaíba, com sede em Teresina, que aplicará
anualmente, na execução do plano previsto neste
artigo, quantia não inferior a dois décimos por
cento (0,2%) da receita de impostos da União. | | | Parecer: | As vinculações de despesas a receitas criam dificuldades or-
çamentárias prejudiciais à adminstração pública. O detalha-
mento dos planos ecônomicos do governo na Constituição é
desaconselhável. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08762 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 106 a seguinte redação:
Art. 106. Salvo disposição constitucional em
contrário, as deliberações de cada Casa serão
tomadas por maioria simples, presentes, pelo
menos, cinquenta e um por cento dos seus membros. | | | Parecer: | A emenda colide com os critérios adotados pelo projeto.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08763 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título X, Das
Disposições Transitórias:
Art. Durante o prazo de vinte e cinco anos,
prorrogável por lei, a contar do exercício
seguinte ao da promulgação desta Constituição,
será concedido ao Estado do Piauí redução de
cinquenta por cento sobre as alíquotas dos
impostos federais cobrados nesse Estado, como
forma de incentivo ao seu desenvolvimento
econômico e social.
Parágrafo único. A lei estabelecerá os
critérios de aplicação dos benefícios deste
artigo. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08764 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se o item VII do artigo 108. | | | Parecer: | O STF somente "declara" a inconstitucionalidade de
lei. A suspensão de sua vigência, contudo, só se dará ao ter-
mo do processo, por determinação do Senado da República.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08765 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se do item I do § 1o. do art. 335 as
palavras:
FATURAMENTO E SOBRE O LUCRO | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08766 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 113:
Art. 113 - Deputados e Senadores perceberão
valores iguais a título de subsídios,
representação, ajuda de custo, diárias e
transporte, sendo fixados os três primeiros
durante a última sessão de cada legislatura. | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08771 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Suprimam-se os itens III, IV e VI do
parágrafo 1o. do art. 335. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08772 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
Dos Direitos e Garantias Individuais
Art. A Constituição assegura aos brasileiros
e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade dos direitos concernentes à vida,
à liberdade, à segurança e à propriedade nos
termos seguintes:
§ 1o. A vida humana é inviolável.
§ 2o. Todos têm direitos à existência digna,
à integridade moral, física e mental, à
preservação de sua honra, reputação e imagem
pública.
§ 3o. Ninguém será submetido a tortura, nem a
tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanas.
Não haverá pena de prisão perpétua, de banimento
ou pena de morte.
§ 4o. A tortura, o sequestro e o atentado, a
qualquer título e por qualquer modo, constituem
crimes inafiançáveis e insusceptíveis de anistia,
prescrição ou indulto.
§ 5o. Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de sexo, raça, trabalho, credo
religioso, convicções políticas, estado civil ou
condição social.
§ 6o. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar
de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
§ 7o. A lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada.
§ 8o. A lei não poderá excluir da apreciação
do Poder Judiciário qualquer lesão de direito
individual.
§ 9o. É plena a liberdade de consciência e
fica assegurado aos crentes o exercício dos cultos
religiosos, que não contrariem a ordem pública e
os bons costumes.
§ 10. Por motivo de crença religiosa ou de
convicção filosófica ou política, ninguém será
privado de qualquer dos seus direitos, salvo se o
invocar para eximir-se de obrigação legal a todos
imposta, caso em que a lei poderá determinar a
perda dos direitos incompatíveis com a escusa de
consciência.
§ 11. É livre a manifestação de pensamentos,
de convicação política ou filosófica, bem como a
prestação de informação independentemente de
censura, salvo quanto a diversões e espetáculos
públicos, respondendo cada um, nos termos da lei,
pelos abusos que cometer. É assegurado o direito
de resposta. A publicação de livros, jornais e
periódicos não depende de licença da autoridade.
Não serão, porém, toleradas a propaganda de
guerra, de subversão da ordem constitucional
liberal, democrática e pluralista ou de
preconceitos de qualquer natureza e as publicações
e exteriorizações contrárias à moral e aos bons
costumes.
§ 12. É inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telegráficas e
telefônicas.
§ 13. A casa é o asilo inviolável do
indivíduo; ninguém pode penetrar nela, à noite,
sem consentimento do morador, a não ser em caso de
crime ou desastre, nem durante o dia, fora dos
casos e na forma que a lei estabelecer.
§ 14. A lei disporá sobre o perdimento de
bens por danos causados ao erário ou no caso de
enriquecimento ilícito no exercício de função
pública.
§ 15. Ninguém será preso senão senão em
flagrante delito ou por ordem escrita e
fundamentada da autoridade competente. A lei
disporá sobre a prestação de fiança. A prisão ou
detenção de qualquer pessoa será imediatamente
comunicada ao juiz competente, que a relaxará, se
não for leal.
§ 16. O preso tem direito à assistência de
advogado de sua escolha, antes de ser inquirido, a
ser ouvido pelo juiz e à identificação dos
responsáveis pelo interrogatório policial. É nula
qualquer admissão de culpa obtida pela autoridade
policial na ausência do advogado do preso.
§ 17. Nenhuma pena passará da pessoa do
delinquente. A lei regulará a individualização da
pena.
§ 18. Impõe-se a todas as autoridades o
respeito à integridade física e moral do detento e
do presidiário.
§ 19. Aos litigantes em qualquer processo
judicial ou administrativo, e aos indicados em
qualquer sindicância ou inquérito, serão
assegurados a ampla defesa, o contraditório e o
devido processo legal, com todos os recursos
inerentes a esses princípios. Não haverá tribunais
de exceção, nem foro privilegiado. É vedado o
privilégio de foro por prerrogativa de função para
os crimes comuns.
§ 20. A instrução criminal observará a lei
anterior, no relativo ao crime e à pena, salvo
quando agravar a situação do réu.
§ 21. Não haverá prisão civil por dívida,
multa ou custas, salvo o caso de depositário
infiel ou do responsável pelo inadimplemento de
obrigação alimentar, na forma da lei.
§ 22. O juri popular terá competência no
julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
§ 23. Não será concedida extradição do
estrangeiros por crimes político ou de opinião,
nem em caso algum a de brasileiro.
§ 24. Dar-se-á habeas corpus sempre que
alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer
violência ou coação em sua liberdade de locomoção,
por ilegalidade ou abuso de poder.
§ 25. Conceder-se-á mandado de segurança para
proteger direito líquido e certo não amparado por
habeas corpus, seja qual for a autoridade
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. É
vedado à lei impor qualquer restrição de tempo,
forma ou matéria. O mandado de segurança será
admissível contra atos de agente de pessoa
jurídica de direito privado, quando decorrentes do
exercício de atribuições do Poder Público.
§ 26. É assegurado o direito de propriedade,
salvo o caso de desapropriação por necessidade ou
utilidade pública ou por interesse social,
mediante prévia e justa indenização em dinheiro,
facultando-se ao expropriado aceitar o pagamento
em título da dívida pública, com cláusula de exata
correção monetária. Em caso de perigo público
iminente, as autoridades competentes poderão usar
da propriedade particular, assegurada ao
proprietário indenização justa ulterior em
dinheiro.
§ 27. É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão. O regime de
exclusividade só será permitido para profissões
cujo exercício envolva risco à saúde ou à vida do
indivíduo ou da coletividade.
§ 28. A lei assegurará aos autores de
inventos industriais privilégio temporário para
sua utilização, bem como a propriedade das marcas
de indústria e comércio e a exclusividade do nome
comercial.
§ 29. Aos autores de obras literários,
artísticas e científicas pertence o direito
exclusivo de utilizá-las. Esses direito é
transmissível por herança, pelo tempo que a lei
fixar.
§ 30. Em tempo de paz, qualquer pessoa poderá
entrar com seus bens no território nacional, nele
permanecer ou dele sair, respeitados os preceitos
da lei.
§ 31. Todos podem reunir-se sem armas, não
intervindo a autoridade senão para manter a ordem.
A lei poderá determinar os casos em que será
necessária a comunicação prévia à autoridade, bem
como a designação, por esta, do local da reunião.
§ 32. É assegurado a qualquer pessoa o
direito de representação e de petição aos poderes
públicos, em defesa de direito ou contra abuso de
autoridade, e o de obter as certidões que requerer
às repartições administrativas para defesa de
direitos e esclarecimentos de situações. A
autoridade requerida só poderá negar a informação
mediante autorização judicial.
§ 33. Será concedida assistência judiciária
aos necessitados, na forma da lei.
§ 34. A lei disporá sobre a aquisição da
propriedade rural por brasileiro e estrangeiro
residente no País, assim como por pessoa natural
ou jurídica, estabelecendo condições, restrições,
limitações de demais exigências para a defesa da
integridade do território, a segurança do Estado e
a justa distribuição da propriedade.
§ 35. Ninguém será obrigado, contra sua
consciência, a prestar serviço militar em tempo de
guerra. O exercício desse direito impõe à seu
titular prestação se serviço público alternativo,
conforme dispuser a lei do serviço militar.
§ 36. Todos tem o direito de conhecer o que a
ser respeito consta em todos os arquivos,
informatizados ou não, de entidades públicas ou
privadas, saber a que se destinam as informações,
podendo proibir sua divulgação ou determinar sua
correção ou atualização. Tais entidades não
poderão, a qualquer título, negar cumprimento ao
que lhes for exigido. A desobediência acarretará
responsabilização civil, penal e administrativa.
§ 37. Qualquer cidadão, o Ministério Público,
as associações civis representativas de interesses
sociais difusos ou de interesses profissionais,
quando legalmente constituídas, serão parte
legítima para propor ação popular que vise anular
atos lesivos ao patrimônio público ou de entidade
de que participe o Estado, bem como de privilégios
ilegais concedidos a pessoas físicas ou jurídicas.
§ 38. Os ofendidos têm direito a resposta
pública, garantida sua veiculação nas mesmas
condições do agravo sofrido, sem prejuízo da
indenização dos danos causados. | | | Parecer: | Algumas das mudanças de redação propostas para o art. 12
e suas alíneas coincidem com a nossa reformulação daqueles
dispositivos; outras, destoam. Pela aprovação parcial.
* | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08840 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 27, III alínea "a", acrescente-se:
... exceto para vereadores, deputados
estaduais e deputados federais, os quais serão
candidatos natos à reeleição. | | | Parecer: | A candidatura nata não deve ser imposta aos filiados dos
partidos e aos eleitores.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08841 PREJUDICADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Ao art. 43
Suprima-se o artigo. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08842 APROVADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 44, caput, após as palavras
"brasileiros natos"
Leia-se:
"... de notável saber jurídico, maiores de
quarenta anos, com mais de dez anos de prática
advocatícia, de reputação ilibada e terá mandato
de dois anos, permitida a reeleição por uma só
vez. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, por conter aspectos que se harmo
nizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. | |
|