ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00245 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PSDB/ES) | | | Texto: | A supressão da expressão "de primeiro e
segundo graus" é necessária para fazermos justiça
aos professores universitários, de pré escolas e
de cursos livres, que pela atual redação, estão
excluídos daquele direito.
Os professores compõem uma categoria
profissional que exerce uma atividade profissional
"penosa" independentemente do curso, ramo, nível
ou grau em que trabalha, razão pela qual já
possuem, hoje, o direito à aposentadoria especial
após 25 anos de efetivo exercício se professora e
30 anos se professor. A permanência do texto com a
atual redação seria uma subtração indesejada e um
direito a muito conquistado. | | | Parecer: | A Emenda, propondo assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00247 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PSDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se no inciso XLVIII, alínea "a"" do
artigo 5o. a seguinte expressão:
"Salvo em caso de guerra declarada", passando
a ter a seguinte redação:
Art. - 5o. - ................................
XLVII - Não haverá penas
a) de Morte;
b) .......................................... | | | Parecer: | A redação da pena de morte, salvo em caso de guerra de-
clarada, constante do Projeto, representa, a meu ver, a tra-
dução da vontade da grande maioria dos membros da Assembléia
Nacional Constituinte, que reflete o pensamento da Nação Bra-
sileira.
Suprimir o texto aprovado em primeiro turno, total ou
parcialmente, parece-me injustificável, uma vez que presentes
as razões determinantes de fórmula literal encontrada ao
longo das discussões que o tema ensejou.
Sou pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00248 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PSDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do § 6o. do art. 234 a sentença
"ressalvado relevante interesse da União, segundo
o que dispuser lei complementar", dando a seguinte
redação ao dispositivo:
Art. 234.
§ 6o. - São nulos e extintos, não produzindo
efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a
ocupação, o domínio e a posse das terras a que se
refere este artigo, ou a exploração das riquezas
naturais do solo, fluviais e lacustres nelas
existentes, não gerando, a nulidade e a extinção,
direito a indenização ou ações contra a União,
salvo quanto às benfeitorias derivadas da ocupação
de boa fé. | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade suprimir do § 6o. do art.
234 a expressão "ressalvado relevante interesse da União, se-
gundo o que dispuser lei complementar", considerando o Autor
mais uma exceção danosa sobre a posse de terra indígena, sem
ser submetida à apreciação do Congresso Nacional.
Entendemos que a exceção deverá ser mantida no texto
constitucional para se preservar relevante interesse da União
em terras índigenas, pois a supressão pretendida poderá ge-
rar sérios entraves à Administração Pública.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01820 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PSDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se no inciso I, do Art. 7o., a
expressão "Complementar" | | | Parecer: | A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen-
tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi-
trária.
Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é
essencial para sua discussão.
Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul-
tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re-
jeição da proposta. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, os seguintes
artigos:
Art. O uso social das terras urbanas
prevalece sobre o direito de propriedade, para
garantir as exigências fundamentais de habitação,
transporte, saúde, educação, lazer e cultura das
populações citadinas. Cumpre às autoridades
municipais e metropolitanas elaborar e aplicar,
com a colaboração da União e dos Estados, planos
de uso do solo e urbanização para a consecução de
tais exigências.
Art. No quadro dos planos de uso do solo e
urbanização, o Município pode expropriar imóveis
mediante o pagamento de indenização em dinheiro,
até o montante do valor cadastral do imóvel para
fins tributários.
Art. Para reprimir a concentração abusiva da
propriedade de imóveis urbanos inaproveitados, ou
mal aproveitados, a lei municipal regulará, em
processo contraditório e no quadro do plano de uso
do solo e urbanização, a expropriação sem
indenização. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0055-9
AUTOR: Constituinte VITOR BUAIZ
Pelo não-acolhimento. A matéria regulada na emenda não se
conforma na noção jurídica da competência municipal. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00559 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. - Fica vedada a cobrança de tributos
sobre a renda, o patrimônio e os serviços da
empresa cooperativa definida em lei." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00556 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 89. o seguinte
inciso:
"Art. 89. incumbe ao Poder Público:
XIII - promover o cadastramento e a ampla
divulgação pública por órgãos oficiais dos
produtos potencialmente perigosos para o ambiente
e os seres vivos." | | | Parecer: | Rejeitada.
O inciso X do art. 89 possibilita o acesso da sociedade a to-
das as informações sobre a qualidade do meio anbiente, aten-
dendo o pleito contido na emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12288 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Dê-se nova redação ao § 3o. do artigo 49:
"Art. 49. ..................................
..................................................
§ 3o. A criação de novos Estados, bem como o
desmembramento, a incorporação ou a fusão dos já
existentes dependerão da aprovação da maioria
absoluta dos cidadãos neles domiciliados, em
referendo convocado por iniciativa do Congresso
Nacional, mediante resolução aprovada por 2/3
(dois terços) de seus membros". | | | Parecer: | A redação adotada visa fortalecer os Estados federados, dan-
do-lhes participação na decisão que diz respeito não só aos
interesses da União e das populações locais, como também do
Estado Federado já existente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32844 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PT/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo único do art. 31 das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33293 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | EMENDA DO ART. 104 Inciso IV
Inclua-se depois da palavra "auditorias" e
antes de "financeiras", o vocabulário "contábeis". | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33295 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA E SUPRESSIVA
TÍTULO IX - CAPÍTULO V
Art. 293 e seus 1o., 2o., 3o., 4o. e 5o.
Sugere-se a seguinte redação ao art. 293:
Art. 293 - Fica instituído o Conselho
Nacional de Comunicação com competência para "ad
referendum" do Congresso Nacional, outorgar e
renovar concessões, autorizações ou permissões
para canais de rádio e televisão.
§ 1o. - As concessões serão feitas por prazo
não superior a dez (10) anos e, somente serão
cassadas ou suspensas por sentença judicial.
§ 2o. - A lei disporá sobre a criação, a
totalidade das competências e a composição do
Conselho Nacional de Comunicação. | | | Parecer: | Visa a presente emenda a propor substitutivo ao Artigo 293 e
seus parágrafos.
No cômputo geral das negociações, opta o relator pela redação
que passa a constar, obrigando-se, com isso, a propor a re-
jeição da presente emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33296 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | EMENDA AO ART. 106, § 1o.
Inclua-se, depois da expressão "notórios
conhecimentos" e antes da palavra "jurídicos", o
vocábulo "contábeis". | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33297 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX - CAPÍTULO II - SEÇÃO II
ART. 265 - ALÍNEA B
SUGERE-SE A SEGUINTE REDAÇÃO A CITADA ALÍNEA
B:....
b) COM TEMPO INFERIOR, PELO EXERCÍCIO DE
TRABALHO RURAL, NOTURNO, DE REVEZAMENTO, PENOSO,
DE COMPROVADO DESGASTE FÍSICO E EMOCIONAL,
INSALUBRE OU PERIGOSO. | | | Parecer: | A expresão "de comprovado desgaste físico e emocional"
descreve situação já compreendida no termo "penoso" utiliza-
do no texto da alínea "b" do art. 265 do Substitutivo do Re-
lator.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33789 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Título IV - Capítulo II
Art. 31 - inciso XV
Sugere-se a supressão do referido inciso XV: | | | Parecer: | Pretende-se a supressão do item XV do art.31 do Substi-
tutivo, que dispõe sobre a competência da União para "exercer
a classificação de diversões públicas". A presente proposição
fundamenta-se na concepção de que o tratado deve garantir ao
cidadão o pleno exercício do direito de escolha da produção
cultural, sem restrições. Do ponto de vista do Relator, en-
tretanto, é preciso assegurar ao Estado a competência para,
no mínimo, promover a classificação das diversões públicas,
sem intervir na produção cultural.
Considerando-se, pois, que é necessário manter o disposi-
tivo, o parecer é pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33790 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Título V - Capítulo III Seção II
Art. 130 - Inciso XII
Sugere-se a supressão do mencionado inciso
XII | | | Parecer: | A supressão sugerida, embora louvável o objetivo do
ilustre Constituinte, não encontra apoio na Comissão de Sis -
tematização.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33791 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX - Capítulo III - Art. 285
Acrescente-se ao texto do caput do mencionado
artigo 285 as expressões:
Art. 285 - espaços cênicos, cinematográficos,
musicais e outros espaços destinados às
manifestações artístico-culturais; | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois a sua proposta já está con-
templada em outros dispositivos do Capítulo. Seu detalhamento
e elementos secundários serão tratados pela lei ordinária.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33793 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo III - Art. 284
Sugere-se a adição do seguinte parágrafo ao
citado art. 284:
§ - A União aplicará, anualmente, nunca menos
de dois por cento, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, três por cento, no
mínimo, da receita resultante de impostos, em
atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção
das culturas brasileiras. | | | Parecer: | A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe-
las políticas públicas.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33795 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título IX - Capítulo III - Art. 284
Sugere-se a seguinte redação ao referido art.
284:
Art. 284 - O Estado garantirá a cada um o
pleno exercício dos direitos culturais, a
participação igualitária no processo cultural e
dará proteção, apoio e incentivo a criação
produção, circulação, difusão e ao livre acesso
aos bens culturais.
Importante se faz nominar no caput do artigo
em pauta, as atividades culturais as quais
necessariamente deverão merecer a proteção, o
apoio e o incentivo do Estado. | | | Parecer: | O "livre acesso aos bens culturais" é um dos direitos
culturais, proclamados no dispositivo e também anunciado na
parte do Projeto que trata dos "Direitos e Garantias Indivi-
duais".
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01248 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Acrescente-se artigo ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias:
"Art. - A implantação e funcionamento de
indústria de alta periculosidade, reator nuclear
ou projeto que altere de maneira significativa o
meio ambiente ou implique em risco de vida para a
população circunvizinha condicionar-se-á à
realização de plebiscito regional, nos termos da
lei.
Parágrafo único. No caso da instalação de
usina nuclear, o plebiscito regional de que trata
este artigo será precedido de plebiscito nacional,
a ser regulamentado em lei." | | | Parecer: | A emenda propõe acréscimo de artigo ao Ato das
Disposições Transitórias, pelo qual a implantação e
funcionamento de indústria de alta periculosidade, reator
nuclear ou projeto que altere de maneira significativa o meio
ambiente ou implique em risco de vida para a população cir-
cunvizinha condicionar-se-á à realização de plebiscito.
Considerando as determinações já contidas no texto do
Projeto referentes a proteção ambiental e desenvolvimento de
atividades nucleares, concluimos pela rejeição da Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01249 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, que
passa a ter o número 58 e renumerando o artigo 58
e os demais:
"Art. 58 - O Congresso Nacional exerce
funções legislativas, resolutórias e
fiscalizadoras". | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe o acréscimo de artigo à Seção I
(Do Congresso Nacional) do Capítulo I(Do Poder Legislativo)do
Título IV(Da Organização dos Podêres e do Sistema de Governo)
para dizer que o Congresso Nacional "exerce funções legisla-
tivas, resolutórias e fiscalizadoras".
Cremos que o Título IV, em seu contexto, bem como as ou-
tras partes do Projeto de Constituição "A", deixa evidente
que o Congresso Nacional exercerá essas funções.
Pela rejeição. | |
|