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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (23)
Banco
expandEMEN (23)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (15)
PARCIALMENTE APROVADA (5)
APROVADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (10)
PFL (8)
PL (2)
PDS (1)
PDT (1)
PTB (1)
Uf
BA (6)
CE (4)
DF (1)
MT (1)
PA (1)
PB (1)
PR (1)
RJ (3)
RS (1)
SC (1)
SP (3)
TODOS
Date
collapse1987
collapse08
06 (23)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se nas disposições transitórias - seção VI de capítulo - III do Sistema Financeiro e das - Finanças Públicas. Art. 74 - Até que sejam fixadas as condições a que se refere o Art. 62, item I, e o § 1o. do mesmo Art. o Banco Central providenciará para que sejam atribuídas às cooperativas de crédito, capacitadas para tal, as mesmas condições dos Bancos. 
 Parecer:  A Emenda elaborada pelo nobre Constituinte, não obstante, os nobres propósitos que a informam, versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações em decorrência da própria evolução e- conômico-social do País. Tais considerações se justificam ainda pelo fato de que a Constituição deva vigorar por longo tempo com um mínimo de alterações, posto que é a lei fundamental do País. Somos, assim, pelo não acolhimento da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O caput do art. 62, Seção I do Substitutivo, passa a ter a seguinte redação: "Art. 62 - A lei regulará o sistema financeiro nacional de modo a que o capital tenha sua função social e econômica adequada aos altos interesses do País, preservada a liberdade de iniciativa, e disporá, inclusive, sobre:" 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte faz parte do texto do Ante- projeto da Subcomissão do Sistema Financeiro (art. 2.). Como justificamos no item IV.3 do Relatório, a redação do Substitutivo é mais específica, enquanto no Anteprojeto, as instituições financeiras subordinam-se, genericamente, a to- dos os princípios da ordem econômica definidos na Constitui-- ção. Ademais, o artigo que propomos introduz alteração importante que é o estabelecimento da nova Lei do Sistema Financeiro Na- cional. Quando à autorização para abertura de instituições financei- ras, apresentamos no referido item do Relatório a justifica- ção para a alteração proposta. Em síntese, o Congresso Nacio- nal disporá sobre a matéria através de Lei, mantendo-se ine- gociável e intransferível a autorização. Somos pelo acolhimento parcial da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA Ao art. 19 Item III Inclua-se comp § 2o. o seguinte: § 2o. Os municípios portuários perceberão metade da participação prevista no item III deste artigo, dividindo com os municípios produtores ou consumidores a percentagem incidente sobre o produto da arrecadação do imposto dos Estados sobre operações relativas à circulação de mercadorias que forem respectivamente exportadas ou importadas, através de suas instalações. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na participação dos municípios brasileiros, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, os seguintes capítulos: Das Côrtes de Contas Art... O sistema de contrôle e fiscalização financeiro e orçamentario dos órgãos da administração direta e indireta da União, dos estados e municípios, será exercido pelo Tribunal Superior de Contas, com referência aos organismos federais; pelos Tribunais de Contas dos Estados, com referências aos organismos estaduais e, pelos Conselhos ou Tribunais de Contas, com referência aos organismos das Administrações municipais, independentemente da origem dos recursos aplicados pelos ordenadores de despesas. § 1o.- O controle externo do Poder Legislativo será exercido na União, nos Estados e Municípios através da Côrtes de Contas acima mencionadas que apreciarão e julgarão as Contas dos Administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, em sua área de competencia. § 2o.- As Côrtes de Contas darão Parecer prévio, em noventa dias, sobre as contas que prestam anualmente, os Chefes do Poder Executivo, nas três esferas de Poder, remetendo-o ao Poder Legislativo federal, estadual ou municipal, conforme a esfera de competência, para o devido julgamento final. § 3o. - Os demais ordenadores de despesas na Administração pública,na área federal, estadual ou municipal, terão suas contas anuais apreciadas e julgadas pelo órgão fiscalizador de contas, recebendo dos mesmos alvará de quitação quando aprovadas, ou rejeição com enquadramento civil e penal. § 4o. - As normas de fiscalização financeira e orçamentária serão estabelecidas em leis ordinárias e aplicar-se-ão, também, à Administração indireta, incluindo as Autarquias, Sociedade de Economia Mista, Empresas Públicas e Fundações. Art. ... As Côrtes de Contas no âmbito de sua jurisdição expedirão normas a serem obedecidas, de acordo com as peculiaridades locais, para a apresentação das prestações de Contas dos Ordenadores de Despesas e os Balancetes mensais de acompanhamento da execusão orçamentária. Art. ... O Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios manterá Sistema de controles internos, a fim de: I - Criar condições indispensáveis para assegurar eficácia no controle externo e regularidade à realização da receita e da despesa. II- acompanhar a execução de programas de trabalho e a do orçamento; e III - Avaliar os resultados alcançados pelos administradores e verificar a execução dos Contratos. Art. ... Compete às Cortes de Contas, dentre outras atribuições que lhes forem delegadas por lei ordinária: I - Representar aos Poderes Executivo e Legislativo sobre irregularidades e abusos de poder verificados na Administração Pública direta ou indireta. II - De ofício ou mediante provocação do Ministério Público ou das Auditorias Financeiras e Orçamentárias e demais órgãos auxiliares, se verificar a ilegalidade de qualquer despesa, inclusive as de corrente de contrato, decidir: a) Assinar prazo razoável para que o órgão da Administração pública adote as providências necessárias ao exato cumprimento da Lei; b) Sustar, senão atendido, a execução do ato impugnado; c) Apreciar, para fins de registro, a legalidade das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões, independendo de sua apreciação as melhorias posteriores; d) Informar ao Poder Legislativo que decidirá em grau de recurso, quando provocado, sobre a sustação de contrato que houver impugnado a execução, por considerá-lo irregular; e) Eleger seus Presidentes e demais titulares de sua direção, observando o disposto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional; f) Organizar seus serviços auxiliares provendo-lhes os cargos na forma da Lei; propor ao Poder Legislativo a criação ou extinção dos cargos e fixação dos respectivos vencimentos; g) Elaborar seus Regimentos Internos e neles estabelecer respeitado o que preceituar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional a competência suas Câmaras ou turmas isoladas, grupos, seções ou outros órgãos, com funções jurisdicionais ou administrativas; h) Conceder licença e férias, nos termos da lei, a seus membros e serventuários que lhes forem imediatamente subordinados; e, i) Exigir o pagamento mensal pelo Poder Executivo, dos valores referentes aos duodécimos das dotações orçamentárias que lhes forem atribuídas no Orçamento Público. Art. ... O Tribunal Superior de Contas, concede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo Território Nacional, fiscalizando todos os órgãos da Administração direta ou indireta da União, incluindo as estatais. §o. - A lei disporá sobre a organização do Tribunal, podendo dividí-lo em Câmaras e criar delegações ou órgãos destinados a auxiliá-lo no exercício das suas funções e na descentralização dos seus trabalhos. § 2o. - Os seus Ministros, em número de dezessete (17) serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos , de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, e terão as mesmas garantias , prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. Art. ... Os Tribunais de Contas dos Estados e Conselho ou Tribunais de Contas dos Municípios são órgãos estaduais, compostos de sete (07) conselheiros, nomeados pelo Governador do respectivo Estado, depois de aprovada a escolha pela Assembléia Legislativa do Estado, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos (35), de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de Administração pública e terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do respectivo Estado. Art., ... Somente os Municípios que tiverem população superior a cinco milhões (5.000.000) de habitantes, poderão instituir órgão municipal de fiscalização, nos moldes dos órgãos estaduais. Os demais Municípios serão fiscalizados pelos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, órgãos estaduais, não subordinados a qualquer Poder, que terão jurisdição sobre todos os Municípios do respectivo Estado. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00743 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Art. - A lei disporá sobre o regime de incentivos apropriados para assegurar a eficácia das funções de fiscalização e arrecadação de tributos e contribuições. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Incla-se onde couber: Art. O Governo se obrigará a consignar no orçamento anual da União verba destinada a incentivar programas de geração de emprego e renda desenvolvidos por comunidades de baixa renda. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  DOS PRINCÍPIOS GERAIS Acrescenta-se ao art. 1o. o seguinte item IV: "IV - contribuição para eliminação ou controle de atividade populante". 
 Parecer:  As espécies tributárias enumeradas no art. 1. do Substituti- vo aos Anteprojetos das Subcomissões, com a delimitação e ob- jetivos definidos em seus parágrafos, constituem um perfil estruturado em nossa tradição jurídica, com a adequação ne- cessária para assegurar maior eficácia e orientação no senti- do da justiça fiscal. A alteração proposta, em que pese os nobres propósitos do seu Autor, quebraria o equilíbrio sistemático adotado no mencio- do Substitutivo. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva à alínea "C" e ao ítem I, do artigo 20 do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Art. 20. .................................... I - do produto da arrecação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e quatro por cento, na forma seguinte: a) .......................................... b) .......................................... c) Três por cento para aplicação nas regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições oficiais de fomento; 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração do percentual a ser aplicado nas regiões Norte e Nordeste viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Suprima-se o § 1o. do artigo 15. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e Distrito Federal viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, o inciso II do Art. 20 e o parágrafo 2. do mesmo artigo. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na participação dos municípios e na participação dos Estados e Distrito Federal viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Inclua-se no Art. 28 do Substitutivo, um § 5o. com a seguinte redação: "Art. 28 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... § 4o. - .................................... § 5o. - Os planos e orçamentos deverão ser elaborados levando em conta as macro-regiões geográficas do País e a participação dos diversos segmentos políticos e sociais e dos vários níveis de governo." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto tra ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora - mento do Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposi- tivo a que ela se reporta, de modo a faze-lo incorporar, em parte, o conteúdo da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao parágrafo segundo do art. 21 Art. 21 .................................... § 1o. ...................................... "§ 2o. Os recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, serão destinados exclusivamente às unidades federadas cuja "renda per capita" seja inferior à nacional". 
 Parecer:  Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de- finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atemdendo a de- terminação explicita de promover o equilíbio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor- pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em atenuar as desigualdades regionais. Pelo acolhimento parcial. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 REJEITADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo à seção VI - Da repartição das Receitas Tributárias. "Art. ... - O cálculo das participações previstas nesta seção será efetuado sobre a receita bruta dos impostos, excluídas as restituições e a parcela de arrecadação de que trata o § 1o. do artigo 20." 
 Parecer:  O cálculo dos participações nas receita tributárias efetuado sobre a receita bruta dos impostos consubstancial distorcão do princípios da transferência pois obrigaria entre público a redistribuir unsos que não chegou a arrecardar. Pela Rejeição 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o § 2o. do inciso III do ar. 3o. do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças pelo que se segue: § 2o. São mantidos, de acordo com a lei que o criou, os mesmos critérios e a mesma forma de rateio e distribuição do Fundo de Participação a todos os Estados, Distrito Federal e Municípios. 
 Parecer:  Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de- finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atemdendo a de- terminação explicita de promover o equilíbio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor- pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em atenuar as desigualdades regionais. Pelo acolhimento parcial. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprime o item V do art. 50 do substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 PREJUDICADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Nova redação para o art. 48 do substitutivo do Sr. Relator: Art. 48. Fica instituído o Sistema Nacional de Fiscalização de Contas, organizado em graus, para controle e fiscalização financeira dos órgãos da Administração direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios, exercido pelo Tribunal de Contas da União, com referência aos organismos federais; pelos Tribunais de Contas dos Estados, relativos aos organismos estaduais e pelos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, relativamente a entes municipais, independentemente da origem dos recursos aplicados pelos ordenadores de despesas. 
 Parecer:  A proposta do eminente Constituinte, consubstanciada na Emenda em apreço, integra, em essência, ainda que sob ou- tra forma, o texto do Substitutivo. Somos, pois, que a Emenda seja considerada preju- dicada. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se, ao art. 63 do substitutivo do Relator, o item VI: VI - Disposições penais. 
 Parecer:  O exame da Emenda levou-nos a concluir que a alteração pro- posta pelo nobre Constituinte contribuiu, efetivamente, para o aperfeiçoamento do nosso Substitutivo, tornando-o mais com- pleto, preciso e consistente. Adequando-se aos princípios e diretrizes adotados para a es- trutura do Substitutivo, somos por seu acolhimento. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se o art. 61 no substitutivo do Relator: Art. 61. Quaisquer côrtes de contas poderão exigir do Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal, pagamento mensal dos valores correspondentes aos duodécimos das dotações orçamentárias constantes do orçamento público respectivo. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário. Orçamento e Finanças, acrecente-se inciso VI, ao artigo 50: VI - O julgamento, para fins de registro, da legalidade das admissões de pessoal, a qualquer título, na administração direta e autárquica, executadas as nomeações para cargo de natureza especial ou de provimento em comissão. 
 Parecer:  O eminente Constituinte, com a emenda em referência, apresenta sugestão que aperfeiçoa o texto do Substitutivo, se bem que apenas em parte. Nesta conformidade, deve a emenda ter acolhimento parcial. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Parecer e Substitutivo ao Relator: Acrescente-se a seguinte alínea "e" ao item II do art. 8o. .................................. II .......................................... e) refeições preparadas por restaurantes, bares e estabelecimentos similares, que ofertem sem remuneração instalações sanitárias e água à população". 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedfações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
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