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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (41)
Banco
expandEMEN (41)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (30)
APROVADA (5)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
PREJUDICADA (2)
Partido
PFL (32)
PMDB (8)
PDS (1)
Uf
RN[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (41)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  O art. 25 passa a ter a seguinte redação: Art. 25 - Da receita tributária da União Federal serão destinados, durante, pelo menos, vinte anos consecutivos, 30% (trinta por cento) para comporem os Fundos Regionais do Desenvolvimento, com a seguinte distribuição: Sul, 1% (um por cento); Sudeste, 1% (um por cento); Centro-Oeste, 3% (três por cento); Nordeste, 17% (dezessete por cento) e Norte, 8% (oito por cento). 
 Parecer:  A descentralização de encargos, concomitante à de recursos, é consensualmente um dos princípios norteadores da reforma tributária. Neste contexto, é fundamental a definição de um programa de descentralização a ser executado ao longo de um período compatível com sua concretização - e o prazo de cinco anos é o que consideramos mais adequado a este processo. Note-se que estes recursos, destinados à área social, passariam a ser alocados nos níveis de governo mais próximos às comunidades. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00316 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Art. 12. Compete à União instituir imposto sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; e V - operações de crédito, câmbio e seguros, ou relativos a títulos ou valores mobiliários. - 1o. Decreto do Presidente da República, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, poderá alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos ítens I, II e V. § 2o. O imposto sobre produtos industrializados será seletivo, em função da essencialidade dos produtos, e não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o que já houver sido ou deva ser efetivamente pago, em relação às operações anteriores. § 3o. A Secretaria da Receita Federal efetuará a cobrança do crédito tributário federal: a) judicialmente, por intermédio de sua Procuradora Fiscal; b) extrajudicialmente, por intermédio de seus órgãos de arrecadação. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00602 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 2o. do art. 34 do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira: "...salvo se o empréstimo foi retamente feito, com vinculaÇão da renda tributária, aos Estados ou Municípios, para evitar sua insolvabilidade." 
 Parecer:  Não obstante louvável a preocupação do nobre Cons - tituinte, a Emenda ora examinada objetiva introduzir altera- ção em dispositivo que, por ser pertinente à seção alusiva ao Sistema Financeiro, foi suprimido do texto correspondente à Fiscalização Financeira e Orçamentária. ----------Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00603 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 33 da redação final do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira a seguinte redação: Parágrafo Único - Lei Complementar disciplinará as condições de criação dos Tribunais e Conselho de Contas Municipais, obedecidos os seguintes parâmetros: I - não se criarão Tribunais de Contas em Municípios de população inferior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes, salvo em se tratando de capitais dos Estados; II - só serão criados Conselho de Contas em Municípios de mais de 100.000 (cem mil) habitantes:" 
 Parecer:  A explicitação da competência da União, nos Territóri- os, no tocante aos impostos estaduais e, eventualmente aos municípais, se o Território não for dividido em Municípios, assim como da competência do Distrito Federal, quanto aos impostos municipais, constitui consequência necessária do próprio Sistema Tributário adotado. A alteração proposta, em que pese aos nobre propósi- tos do Autor, não contribuiria para melhorar a explicitação adotada. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00771 APROVADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Os parágrafos 3o. e 4o. do artigo 2o. passam a ter a seguinte redação: "§ 3o. - Os bancos de depósito de investimento, as companhias e corretoras de seguro e demais instituições financeiras somente poderão ter participação acionária de pessoas físicas ou jurídicas estrangeira desde que a legislação do país de origem do controlador, pessoa física ou jurídica, admita reciprocidade de tratamento." "§ 4o. - Os bancos e outras instituições estrangeiras, autorizadas a funcionar no País, somente poderão receber depósitos ou outra forma de capitação de recursos no mercado, desde que os bancos ou outras instituições financeiras brasileiras, tenham reciprocidade de tratamento no país estrangeiro, onde se situe o controle dessas entidades. 
 Parecer:  A reciprocidade e os acordos internacionais são critéri- os que, respeitados os interesses do país, devem ser observa- dos quando da definição, em lei, das condições de acesso do capital estrangeiro em nossa economia. A Emenda do ilustre Constituinte enquadra-se perfeitamente nas diretrizes expostas. Assim, somos favoráveis ao acolhi- mento da proposição. Acolhida. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00772 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  I - Dos Planos e Orçamentos Art. 1o. .................................. Modifique-se a redação do parágrafo 2o. : "§ 2o. - A alocação de recursos deverá obedecer o critério da proporcionalidade direta à população e inversa à renda "per capita" de cada unidade da Federação, excluindo-se as despesas com: a) ... b) ... c) ... d) ... 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhável definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00773 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Alterar o item "b", do é único do art. 2o., para: O orçamento de investimento da união das Empresas Estaduais 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 10, do substitutivo do relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: "Art.10 - Não incidirão impostos de competência da União, dos artigo 16, inciso I, relativamente às microempresas, nos termos estalecidos em lei complementar." 
 Parecer:  A microempresa precisa encontrar ambientação favorável à sua consolidação. É inadmissível que continuemos a condená-las ao anonimato, produzido às escondidas, na economia subterrânea. Elas constituem a célula da média e da grande empresa do fu- turo e por isso não devem iniciar-se na clandestinidade. Seus empregados precisam estar protegidos pela legislação traba- lhista; suas operações devem constar das estatísticas nacio - nais; seus proprietários não podem viver à margem das facili- dades que a legislação oferece ao empresário nacional. Para que tal ocorra, torna-se necessário eliminar todas as barrei- ras especialmente de natureza operacional, que impedem o seu funcionamento regular às claras. Dentre tais barreiras, a mais poderosa é a pressão fiscal tanto federal como estadual. Urge, pois liberá-las desses impostos. Tal objetivo será conseguido tão mais eficazmente quanto maior for a clareza na explicitação da norma imunizadora. 50-pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00424 APROVADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Altera o item III do art. 2o. Art. 2o. .................................... III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação e administração tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; e b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe- lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su- bstitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do Substitutivo. Pelo acolhimento 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00425 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Altera o § 1o. do art. 16 Art. 16 .................................... § 1o. A competência municipal para instituir o imposto mencionado no item II não exclui: I - A dos Estados e a do Distrito Federal, para instituir e cobrar, na mesma operação, o imposto de que trata o artigo 15, item III; II - A da União, para instituir e cobrar, na mesma operação, o imposto de que trata o artigo 13, item IV. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00426 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Acrescente-se a alínea "c", ao artigo 2o, item III, nos seguintes termos: "c - princípios, finalidade, organização, funcionamento, disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da administração tributária." 
 Parecer:  A competência legislativa estabelecida no art. 2. tem por es- copo a preservação da autonomia dos Estados e Municípios, re- servando à lei complementar somente a fixação de normas ne- cessárias para assegurar o federalismo fiscal e a harmonia entre as três esferas de poder político, o disciplinamento das limitações constitucionais ao poder de tributar e o esta- belecimento de normas gerais em matéria tributária. O conteúdo da Emenda foge à orientação adotada, assim como à determinante do pensamento expressado pela maioria dos mem- bros desta Comissão. Pela Rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00428 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Altera o Artigo 6o. Art. 60. As contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse de categorias profissionais são da competência privativa da União e, instituídas com base nas disposições do capítulo pertinente desta Constituição, observarão os princípios estabelecidos no item I e nas alíneas "a" e "c" do item III, do artigo 7o. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00429 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Altera o artigo 5o. Art. 5o. Poderão ser instituídos empréstimos compulsórios nos seguintes casos: I - guerra externa ou sua iminência; II - conjuntura que exija absorção temporária de poder aquisitivo; III - calamidade pública. - 1o. Os empréstimos compulsório previstos nos itens I e II somente poderão ser instituídos pela União, cabendo à União e aos Estados os previstos no item III. § 2o. Os empréstimos compulsórios poderão ser exigidos a partir da publicação da lei que os instituir, a qual deverá ser aprovada pela maioria absoluta do Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa. - 3o. Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos geradores compreendidos na competência tributária da pessoa jurídica de direito público que os instituir. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00590 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 15, inciso III, do substitutivo do relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: "Art. 15 - .................................. ............................................ .................................................. Esta emenda relaciona-se com outra oferecida ao texto do artigo 16, inciso II, onde foi proposta a eliminação do Imposto Sobre Vendas a Varejo de Mercadorias, de competência dos Municípios, atribuindo-lhes, em substituição, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Como compensação estamos propondo através de emenda ao artigo 19, inciso III, que a participação dos municípios no produto de arrecadação do imposto sobre circulação de mercadorias, seja elevada de 15% (vinte e cinco por cento) para 35% (trinta e cinco por cento). 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e Distrito Federal viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00592 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 19, inciso III, do substitutivo do relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: "Art. 19 - .................................. ............................................ ............................................ III - trinta e cinco por cento do produto de arrecadação do Imposto dos Estados sobre Operações relativas à circulação de mercadorias." Esta emenda relaciona-se com as emendas apresentadas para alteração do artigo 16, inciso II, e artigo 15, inciso III, do substitutivo. A elevação da participação dos municípios na arrecadação do imposto de que se trata, decorre das modificações sugeridas por aquelas emendas. 
 Parecer:  Ampliar a distribuição da arrecadação do ICM para os Municí- pios implicaria em sérios danos ao equilibrio do sistema tri- butário proposto, visto que rateio já aumentou de 20 para 25% e está previsto uma distribuição especial no caso das opera- ções envolvendo prestações de serviços (50%) Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00594 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  - Suprima-se o parágrafo primeiro, do inciso V, do artigo 15. Na verdade, para liberar-se a economia, não será possível agravá-la com uma hiper tributação. Não tem sentido aumentar-se a carga tributária, quando necessário se torna diminuí-la. Admitir-se um adicional de imposto, de até cinco por cento, é aceitar-se uma bitributação, o que não se torna aconselhável. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e Distrito Federal viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00595 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 57 a seguinte redação: "Art. 57 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, obedecidas as seguintes condições: I - um terço dentre cidadãos de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, escolhidos pelo Congresso Nacional. II - Um terço dentre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, por este indicados, segundo os critérios, em ambos os casos, de merecimento e de antiguidade. III - um terço mediante concurso público de provas e títulos." § 1o. - Os Ministros terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos, e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo após cinco anos de efetivo exercício. § 2o. - Além de outras atribuições definidas em lei, os Auditores, que têm as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos titulares, substituirão os Ministros em suas faltas e impedimentos. Os critérios de provimento do cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, previstos no Substitutivo, não se coadunam com a natureza da função, primeiro porque a indicação de candidatos ao Congresso Nacional pelo Chefe do Poder Executivo traria em seu bojo o dever de gratidão. Em segundo lugar, a temporariedade não só pode gerar insegurança no espírito dos que iriam exercer a função, como também irá torná-los vulneráveis a pressões ilegítimas. Por todas essas razões é que insistimos na adoção dos critérios de provimento perfilhados no anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00596 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  - Modifique-se a redação do inciso I, do artigo 20, para: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e cinco por cento, na forma seguinte: a) - ... b) - ... c - quatro por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições oficiais de fomento; Procura-se com a nova redação garantir o aumento do investimento naquelas regiões, proporcionando um maior equilibrío entre as unidades da Federação. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração do percentual a ser aplicado nas regiões Norte e Nordeste viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00597 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Modifique-se a redação do parágrafo 2o, do artigo 21, para: § 2o. - A distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, serão destinados exclusivamente às unidades federadas cuja "renda per capita" seja inferior à nacional. Procura-se com a nova redação do parágrafo segundo fortalecer as unidades federadas cuja renda "per capita" situa-se em níveis que exigem uma maior canalização de recursos, capazes de soerguerem as suas combalidas economias locais. Objetivando-se equalizar os desequilíbrios entre as diversas unidades da Federação, a Carta Federal deve impor que as aplicações de recursos em serviços públicos têm de ser feitas num cálculo que considere a renda "per capita" de cada unidade federada. 
 Parecer:  Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de- finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atendendo a de- terminação explícita de promover o equilíbio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor- pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em atenuar as desigualdades regionais. Pelo acolhimento parcial. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00598 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 34, o seguinte parágrafo: Parágrafo... - A emissão de moeda, bem como, as operações de resgate e de colocação de títulos do Tesouro Nacional, relativas à amortização de empréstimos internos, não previstas no orçamento anual, dependem de autorização do Poder Legislativo, mediante proposta do Banco Central do Brasil. O Congresso Nacional perdeu a maioria das suas prerrogativas e o poder de participação na Administração Pública, quanto à "gestão financeira" e orçamentária. A emenda visa evitar o agravamento do Tesouro ao fixar competências ao Poder Legislativo e ao Banco Central do Brassil, como especifica. A medida objetiva à garantia da unicidade, universalidade, transparência e equilíbrio do orçamento público, sua fiscalização e execução, dentro dos parâmetros e condições os mais ausentes possíveis às interferências indevidas. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
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