ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O art. 25 passa a ter a seguinte redação:
Art. 25 - Da receita tributária da União
Federal serão destinados, durante, pelo menos,
vinte anos consecutivos, 30% (trinta por cento)
para comporem os Fundos Regionais do
Desenvolvimento, com a seguinte distribuição: Sul,
1% (um por cento); Sudeste, 1% (um por cento);
Centro-Oeste, 3% (três por cento); Nordeste, 17%
(dezessete por cento) e Norte, 8% (oito por
cento). | | | Parecer: | A descentralização de encargos, concomitante à de
recursos, é consensualmente um dos princípios norteadores da
reforma tributária. Neste contexto, é fundamental a definição
de um programa de descentralização a ser executado ao longo
de um período compatível com sua concretização - e o prazo de
cinco anos é o que consideramos mais adequado a este
processo. Note-se que estes recursos, destinados à área
social, passariam a ser alocados nos níveis de governo mais
próximos às comunidades.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Art. 12. Compete à União instituir imposto
sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos
nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados; e
V - operações de crédito, câmbio e seguros,
ou relativos a títulos ou valores mobiliários.
- 1o. Decreto do Presidente da República,
nas condições e nos limites estabelecidos em lei,
poderá alterar as alíquotas dos impostos
enumerados nos ítens I, II e V.
§ 2o. O imposto sobre produtos
industrializados será seletivo, em função da
essencialidade dos produtos, e não cumulativo,
compensando-se o que for devido em cada operação
com o que já houver sido ou deva ser efetivamente
pago, em relação às operações anteriores.
§ 3o. A Secretaria da Receita Federal
efetuará a cobrança do crédito tributário federal:
a) judicialmente, por intermédio de sua
Procuradora Fiscal;
b) extrajudicialmente, por intermédio de seus
órgãos de arrecadação. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00602 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 2o. do art. 34 do
Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira:
"...salvo se o empréstimo foi retamente
feito, com vinculaÇão da renda tributária, aos
Estados ou Municípios, para evitar sua
insolvabilidade." | | | Parecer: | Não obstante louvável a preocupação do nobre Cons -
tituinte, a Emenda ora examinada objetiva introduzir altera-
ção em dispositivo que, por ser pertinente à seção alusiva ao
Sistema Financeiro, foi suprimido do texto correspondente à
Fiscalização Financeira e Orçamentária.
----------Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00603 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 33 da
redação final do Anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira a seguinte
redação:
Parágrafo Único - Lei Complementar
disciplinará as condições de criação dos Tribunais
e Conselho de Contas Municipais, obedecidos os
seguintes parâmetros:
I - não se criarão Tribunais de Contas em
Municípios de população inferior a 500.000
(quinhentos mil) habitantes, salvo em se tratando
de capitais dos Estados;
II - só serão criados Conselho de Contas em
Municípios de mais de 100.000 (cem mil)
habitantes:" | | | Parecer: | A explicitação da competência da União, nos Territóri-
os, no tocante aos impostos estaduais e, eventualmente aos
municípais, se o Território não for dividido em Municípios,
assim como da competência do Distrito Federal, quanto aos
impostos municipais, constitui consequência necessária do
próprio Sistema Tributário adotado.
A alteração proposta, em que pese aos nobre propósi-
tos do Autor, não contribuiria para melhorar a explicitação
adotada.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00771 APROVADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Os parágrafos 3o. e 4o. do artigo 2o. passam
a ter a seguinte redação:
"§ 3o. - Os bancos de depósito de
investimento, as companhias e corretoras de seguro
e demais instituições financeiras somente poderão
ter participação acionária de pessoas físicas ou
jurídicas estrangeira desde que a legislação do
país de origem do controlador, pessoa física ou
jurídica, admita reciprocidade de tratamento."
"§ 4o. - Os bancos e outras instituições
estrangeiras, autorizadas a funcionar no País,
somente poderão receber depósitos ou outra forma
de capitação de recursos no mercado, desde que os
bancos ou outras instituições financeiras
brasileiras, tenham reciprocidade de tratamento no
país estrangeiro, onde se situe o controle dessas
entidades. | | | Parecer: | A reciprocidade e os acordos internacionais são critéri-
os que, respeitados os interesses do país, devem ser observa-
dos quando da definição, em lei, das condições de acesso do
capital estrangeiro em nossa economia.
A Emenda do ilustre Constituinte enquadra-se perfeitamente
nas diretrizes expostas. Assim, somos favoráveis ao acolhi-
mento da proposição.
Acolhida. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00772 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | I - Dos Planos e Orçamentos
Art. 1o. ..................................
Modifique-se a redação do parágrafo 2o. :
"§ 2o. - A alocação de recursos deverá
obedecer o critério da proporcionalidade direta à
população e inversa à renda "per capita" de cada
unidade da Federação, excluindo-se as despesas
com:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ... | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhável
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00773 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Alterar o item "b", do é único do art. 2o.,
para:
O orçamento de investimento da união das
Empresas Estaduais | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 10, do substitutivo do relator da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças, a seguinte redação:
"Art.10 - Não incidirão impostos de competência da
União, dos artigo 16, inciso I, relativamente às
microempresas, nos termos estalecidos em lei
complementar." | | | Parecer: | A microempresa precisa encontrar ambientação favorável à sua
consolidação. É inadmissível que continuemos a condená-las ao
anonimato, produzido às escondidas, na economia subterrânea.
Elas constituem a célula da média e da grande empresa do fu-
turo e por isso não devem iniciar-se na clandestinidade. Seus
empregados precisam estar protegidos pela legislação traba-
lhista; suas operações devem constar das estatísticas nacio -
nais; seus proprietários não podem viver à margem das facili-
dades que a legislação oferece ao empresário nacional. Para
que tal ocorra, torna-se necessário eliminar todas as barrei-
ras especialmente de natureza operacional, que impedem o seu
funcionamento regular às claras. Dentre tais barreiras, a
mais poderosa é a pressão fiscal tanto federal como estadual.
Urge, pois liberá-las desses impostos.
Tal objetivo será conseguido tão mais eficazmente quanto
maior for a clareza na explicitação da norma imunizadora.
50-pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00424 APROVADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Altera o item III do art. 2o.
Art. 2o. ....................................
III - estabelecer normas gerais em matéria de
legislação e administração tributária,
especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies,
bem como, em relação aos impostos discriminados
nesta Constituição, dos respectivos fatos
geradores, bases de cálculo e contribuintes; e
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição
e decadência. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su-
bstitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do
Substitutivo.
Pelo acolhimento | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00425 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Altera o § 1o. do art. 16
Art. 16 ....................................
§ 1o. A competência municipal para instituir
o imposto mencionado no item II não exclui:
I - A dos Estados e a do Distrito Federal,
para instituir e cobrar, na mesma operação, o
imposto de que trata o artigo 15, item III;
II - A da União, para instituir e cobrar, na
mesma operação, o imposto de que trata o artigo
13, item IV. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00426 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Acrescente-se a alínea "c", ao artigo 2o,
item III, nos seguintes termos:
"c - princípios, finalidade, organização,
funcionamento, disciplina, deveres, direitos e
prerrogativas da administração tributária." | | | Parecer: | A competência legislativa estabelecida no art. 2. tem por es-
copo a preservação da autonomia dos Estados e Municípios, re-
servando à lei complementar somente a fixação de normas ne-
cessárias para assegurar o federalismo fiscal e a harmonia
entre as três esferas de poder político, o disciplinamento
das limitações constitucionais ao poder de tributar e o esta-
belecimento de normas gerais em matéria tributária.
O conteúdo da Emenda foge à orientação adotada, assim como à
determinante do pensamento expressado pela maioria dos mem-
bros desta Comissão.
Pela Rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00428 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Altera o Artigo 6o.
Art. 60. As contribuições sociais, as de
intervenção no domínio econômico e as de interesse
de categorias profissionais são da competência
privativa da União e, instituídas com base nas
disposições do capítulo pertinente desta
Constituição, observarão os princípios
estabelecidos no item I e nas alíneas "a" e "c" do
item III, do artigo 7o. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00429 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Altera o artigo 5o.
Art. 5o. Poderão ser instituídos empréstimos
compulsórios nos seguintes casos:
I - guerra externa ou sua iminência;
II - conjuntura que exija absorção temporária
de poder aquisitivo;
III - calamidade pública.
- 1o. Os empréstimos compulsório previstos
nos itens I e II somente poderão ser instituídos
pela União, cabendo à União e aos Estados os
previstos no item III.
§ 2o. Os empréstimos compulsórios poderão ser
exigidos a partir da publicação da lei que os
instituir, a qual deverá ser aprovada pela maioria
absoluta do Congresso Nacional ou da respectiva
Assembléia Legislativa.
- 3o. Os empréstimos compulsórios somente
poderão tomar por base fatos geradores
compreendidos na competência tributária da pessoa
jurídica de direito público que os instituir. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00590 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 15, inciso III, do
substitutivo do relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte
redação:
"Art. 15 - ..................................
............................................
..................................................
Esta emenda relaciona-se com outra oferecida
ao texto do artigo 16, inciso II, onde foi
proposta a eliminação do Imposto Sobre Vendas a
Varejo de Mercadorias, de competência dos
Municípios, atribuindo-lhes, em substituição, o
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Como compensação estamos propondo através de
emenda ao artigo 19, inciso III, que a
participação dos municípios no produto de
arrecadação do imposto sobre circulação de
mercadorias, seja elevada de 15% (vinte e cinco
por cento) para 35% (trinta e cinco por cento). | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00592 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 19, inciso III, do
substitutivo do relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte
redação:
"Art. 19 - ..................................
............................................
............................................
III - trinta e cinco por cento do produto de
arrecadação do Imposto dos Estados sobre Operações
relativas à circulação de mercadorias."
Esta emenda relaciona-se com as emendas
apresentadas para alteração do artigo 16, inciso
II, e artigo 15, inciso III, do substitutivo.
A elevação da participação dos municípios na
arrecadação do imposto de que se trata, decorre
das modificações sugeridas por aquelas emendas. | | | Parecer: | Ampliar a distribuição da arrecadação do ICM para os Municí-
pios implicaria em sérios danos ao equilibrio do sistema tri-
butário proposto, visto que rateio já aumentou de 20 para 25%
e está previsto uma distribuição especial no caso das opera-
ções envolvendo prestações de serviços (50%)
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00594 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | - Suprima-se o parágrafo primeiro, do inciso
V, do artigo 15.
Na verdade, para liberar-se a economia, não
será possível agravá-la com uma hiper tributação.
Não tem sentido aumentar-se a carga
tributária, quando necessário se torna diminuí-la.
Admitir-se um adicional de imposto, de até
cinco por cento, é aceitar-se uma bitributação, o
que não se torna aconselhável. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00595 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 57 a seguinte redação:
"Art. 57 - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional, dentre brasileiros, maiores de
trinta e cinco anos, obedecidas as seguintes
condições:
I - um terço dentre cidadãos de reputação
ilibada e notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos, financeiros ou de administração
pública, escolhidos pelo Congresso Nacional.
II - Um terço dentre Auditores e membros do
Ministério Público junto ao Tribunal, por este
indicados, segundo os critérios, em ambos os
casos, de merecimento e de antiguidade.
III - um terço mediante concurso público de
provas e títulos."
§ 1o. - Os Ministros terão as mesmas
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de
Recursos, e somente poderão aposentar-se com as
vantagens do cargo após cinco anos de efetivo
exercício.
§ 2o. - Além de outras atribuições definidas
em lei, os Auditores, que têm as mesmas garantias,
prerrogativas e impedimentos dos titulares,
substituirão os Ministros em suas faltas e
impedimentos.
Os critérios de provimento do cargo de
Ministro do Tribunal de Contas da União, previstos
no Substitutivo, não se coadunam com a natureza
da função, primeiro porque a indicação de
candidatos ao Congresso Nacional pelo Chefe do
Poder Executivo traria em seu bojo o dever de
gratidão. Em segundo lugar, a temporariedade não
só pode gerar insegurança no espírito dos que
iriam exercer a função, como também irá torná-los
vulneráveis a pressões ilegítimas.
Por todas essas razões é que insistimos na
adoção dos critérios de provimento perfilhados no
anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00596 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | - Modifique-se a redação do inciso I, do
artigo 20, para:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e cinco
por cento, na forma seguinte:
a) - ...
b) - ...
c - quatro por cento para aplicação nas
Regiões Norte e Nordeste, através de suas
instituições oficiais de fomento;
Procura-se com a nova redação garantir o
aumento do investimento naquelas regiões,
proporcionando um maior equilibrío entre as
unidades da Federação. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
do percentual a ser aplicado nas regiões Norte e Nordeste
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00597 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Modifique-se a redação do parágrafo 2o, do
artigo 21, para:
§ 2o. - A distribuição dos recursos do Fundo
de Participação dos Estados e do Distrito Federal,
serão destinados exclusivamente às unidades
federadas cuja "renda per capita" seja inferior à
nacional.
Procura-se com a nova redação do parágrafo
segundo fortalecer as unidades federadas cuja
renda "per capita" situa-se em níveis que exigem
uma maior canalização de recursos, capazes de
soerguerem as suas combalidas economias locais.
Objetivando-se equalizar os desequilíbrios
entre as diversas unidades da Federação, a Carta
Federal deve impor que as aplicações de recursos
em serviços públicos têm de ser feitas num cálculo
que considere a renda "per capita" de cada unidade
federada. | | | Parecer: | Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de-
finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atendendo a de-
terminação explícita de promover o equilíbio sócio-econômico
entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor-
pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em
atenuar as desigualdades regionais.
Pelo acolhimento parcial. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00598 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 34, o seguinte
parágrafo:
Parágrafo... - A emissão de moeda, bem como,
as operações de resgate e de colocação de títulos
do Tesouro Nacional, relativas à amortização de
empréstimos internos, não previstas no orçamento
anual, dependem de autorização do Poder
Legislativo, mediante proposta do Banco Central do
Brasil.
O Congresso Nacional perdeu a maioria das
suas prerrogativas e o poder de participação na
Administração Pública, quanto à "gestão
financeira" e orçamentária.
A emenda visa evitar o agravamento do Tesouro
ao fixar competências ao Poder Legislativo e ao
Banco Central do Brassil, como especifica.
A medida objetiva à garantia da unicidade,
universalidade, transparência e equilíbrio do
orçamento público, sua fiscalização e execução,
dentro dos parâmetros e condições os mais ausentes
possíveis às interferências indevidas. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
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