ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01573 APROVADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 135
Acrescentar ao art. 135. do Projeto da
Constituição (A), da Comissão de Esistematização
da Assembléia Nacional Constituinte, um parágrado
que será o 3o., nos seguintes termos:
=Art. 135 -..................................
§ 1o. -......................................
§ 2o. -......................................
§ 3o. - As listas tríplices para o
proviniente de cargos destinados aos juízes da
magistratura trabalhista de carreira deverão ser
elaborados pelos ministros torgados e vitalícios". | | | Parecer: | O objetivo da presente emenda é acrescentar um parágrafo
ao art. 135 do Projeto de Constituição "A".
A matéria realmente trará um aperfeiçoamento ao texto do
Projeto, vez que disciplina a maneira de como deve ser elabo-
rada lista tríplice para o provimento dos cargos dos juízes
da Justiça do Trabalho.
Justifica seu Autor que existe certo desequilíbrio no
processo de escolha nas três categorias da magistratura tra-
balhista, portanto a adição desse parágrafo se faz necessá-
ria, para se evitar controvérsias futuras.
Em assim sendo, somos pela aprovação da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01627 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 155 e seu Parágrafo único -
defensoriaspúblicas. | | | Parecer: | Pela rejeição.
O projeto deixa à Lei Complementar a organização da De-
fensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territó-
rios, bem como as normas gerais para a organização da Defen -
soria Pública dos Estados. Orienta, inclusive, no sentido de
que, aos integrantes da Defensoria Pública, quando em regime
de dedicação exclusiva, se dê o regime jurídico do Ministério
Públio. Modificar o critério traçado parece inconveniente.
Da mesma forma, não merece acolhida a emenda que preten-
de evitar a criação da Defensoria Pública mediante a suspres-
são do art. 155 e seu parágrafo único. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00792 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda ao Parágrafo Único do Art. 139, do
Projeto de Constituição (A):
Parágrafo Único - Os Juízes Classistas das
Juntas de Conciliação e Julgamento e seus
suplentes serão nomeados pelo Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho dentre os nomes
constantes de listas tríplice, formadas pelos
Sindicatos da Jurisdição, através de eleição
direta. | | | Parecer: | A emenda em questão visa modificar o texto do parágrafo
único do art. 139 do Projeto de Constituição "A", do aspecto
que diz respeito á forma de indicação dos Juízes Classistas
para a composição das Juntas de Conciliação e Julgamento.
Justifica o nobre Constituinte, autor da proposição, que a
indicação por lista tríplice para a escolha seria uma maneira
mais democrática de se prover o cargo, mas, no nosso entendi-
mento, cremos que se esse juízes em sendo eleitos pelo voto
direto dos associados do sindicato, seriam os reais represen-
tantes de suas classes, bem como seriam escolhidos de uma
forma positivamente democrática pelo órgão que representa, e
não seriam apenas nomeados, ou seja, indicadas em lista trí-
plice, para que a escolha caiba ao Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho.
Portanto, a rejeição da presente emenda se faz necessária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00793 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | O § 1o. do art. 14 do Projeto de Constituição
(A) passa a ter esta redação:
"Art. 14
§ 1o. - Aos nacionais de países de lingua
portuguesa, com residência permanente no País,
poderá aplicar-se um estatuto de igualdade de
direito e deveres com os brasileiros, mediante
tratados onde se estabeleça a reciprocidade". | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a redação do §1o. do art. 14
para estabelecer que aos nacionais de países de língua portu-
guesa, com residência permanente no País, poderá aplicar-se
um estatuto de igualdade de direitos e deveres com os brasi -
leiros, mediante tratado onde se estabeleça a reciprocidade.
Ao contrário do que afirma seu autor, julgamos absoluta-
mente necessário que se expresse de forma clara poderem
os portugueses, com o tratamento da reciprocidade, exercer
quaisquer direitos inerentes aos brasileiros natos, com as
exceções previstas no próprio texto constitucional. Do con -
trário, poder-se-á interpretar que os impedimentos previstos
na Carta atingem todos os estrangeiros, com exceção dos
portugueses, quando houver tratamento de reciprocidade.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00801 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Introduza-se no Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização as seguintes
alterações:
I - Dê-se ao item x e à alinea a do item XI
do art. 23 a seguinte redação:
"Art. 23. Compete à União:
X - manter o correio aéreo nacional, explorar
diretamente o serviço postal e os serviços
públicos de telecomunicações, inclusive
transmissão de dados, e permitir a execução dos
serviços privados de telecomunicações;
XI - explorar diretamente ou mediante
concessão ou permissão:
a) os serviços de rádio e televisão;"
II - Acrescente-se ao art. 207 o seguinte
item:
"Art. 207. Constituem monopólio da União:
VII - a exploração dos serviços postais e dos
serviços públicos de telecomunicações, inclusive
transmissão de dados.""
III - Dê-se ao § 2o. e ao § 4o. do art. 256 a
seguinte redação:
"Art. 256. É assegurada aos meios de
comunicação ampla liberdade, nos termos da lei.
§ 2o. Os meios de comunicação de massa não
podem, direta ou indiretamente, ser objeto de
monopólio ou oligopólio, público ou privado.
§ 4o. É assegurada a prestação de serviços de
informações por entidades de direito proivado,
através de rede pública.""
IV - Acrescente-se ao ato das disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias o seguinte
artigo:
"Art. As concessões de serviços públicos de
telecomunicações atualmente em vigor ficam
mantidas nos termos fixados, pelos prazos nelas
estabelecidas." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte modificar a redação dos
incisos X e XI e da alínea "a" do Art. 23 do Projeto de Cons-
tituição, que trata da exploração pela União, dos serviços de
telecomunicações e transmissão de dados.
O parecer é pela rejeição, face aprovação da emenda
no. 2P01077-6 que oferece tratamento adequado à disciplina da
matéria. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00802 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA, TÍTULO VI, CAPÍTULO I, DO SISTEMA
TRIBUTÁRIO (ONDE COUBER)
Art. Em tudo que interessar à Fazenda
Nacional, a autoridade fiscal, nas áreas de sua
jurisdição e competência, tem precedência sobre as
demais.
§ único - A precedência de que trata este
artigo implica que as autoridades fiscais poderão
requisitar o auxílio da força pública federal,
estadual ou municipal, e reciprocamente, quando
vítimas de embaraço ou desacato no exercício de
suas funções, ou quando necessário á efetivação de
medida prevista na legislação tributária, ainda
que não se configure fato definido em lei como
crime ou contravenção. | | | Parecer: | Visa a Emenda à inserção, no capítulo relativo ao Sistema
Tributário, de dispositivo onde se estabelece que "em tudo
que interessar à Fazenda Nacional, a autoridade fiscal, nas
áreas de sua jurisdição e competência, tem precedência sobre
as demais".
Sem embargo das razões expostas na justificação da Emen-
da, entendemos que o assunto nela tratado deve ser objeto de
norma infraconstitucional, considerando que se refere a pro-
blema de caráter essencialmente administrativo.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00876 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva no capítulo III, do título V,
da segurança pública.
O inciso II, do é 1o, do artigo 169, passa a
ter a seguinte redação:
II - prevenir e reprimir o tráfego de
entorpecentes e drogas afins, sem prejuízo da
atuação de outros órgãos públicos em suas
respectivas áreas de competência. | | | Parecer: | A emenda apresentada propõe a supressão de certos "
preciosismos" que passaram na redação aprovada pela Comissão
de Sistematização.
A forma apresentada pela presente, é mais pura, dando
margem a uma ação até mais abrangente pelos agentes da lei.
Somos pela sua aprovação | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00900 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL RIBEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Transforme-se o parágrafo único do art. 255
em art. 226, renumerando-se os seguintes. | | | Parecer: | O objetivo da Emenda é transformar em art. 226 o pará-
grafo único do art. 225 do Projeto de Constituição, renume-
rando-se o atual art.226 e seguintes.
Justifica o Autor, alegando a incompatibilidade entre o
caput e o parágrafo único do art. 225, por tratarem de assun-
tos diversos.
Realmente a boa técnica legislativa exige que o artigo,
seus parágrafos, itens e alíneas contenham um mesmo assunto.
No caso, consideramos pertinentes o caput do art. 225 e seu
parágrafo único, pois ambos tratam de fixar o homen no meio
rural, através de política havitacional e de assentamento.
Pelo exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00951 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | Texto: | Imprima-se ao art: 56 do Projeto de
Constituição a redação infra:
"Art: 56. A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, eleitos em cada Estado e
Território e no Distrito Federal, através do
sistema majoritário."" | | | Parecer: | A Emenda propõe que os representantes do povo à Câmara
dos Deputados sejam eleitos através do sistema majoritário
baseado em distritos eleitorais.
Pela rejeição. na forma do parecer à Emenda no.2P01600-6. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00952 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | Texto: | Imprima-se ao art. 56 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art: 56. A Câmara dos Deputados compõe-sede
representantes do povo, eleitos em cada Estado e
Territórios e no Distrito Federal; através de
sistema eleitoral misto, majoritário e
proporcional, conforme disposto em lei."" | | | Parecer: | A Emenda propõe que os Deputados Federais sejam eleitos
"através de sistema eleitoral misto, majoritário e proporcio-
nal, conforme disposto em lei".
Alega que é "o que melhor se adapta ao sistema parlamen-
tar de governo".
Pela rejeição, na forma do parecer à Emenda no.2P01600-6 | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01036 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 120
Suprima-se do Projeto de Constituição, o Art.
120. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p01348-1. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01044 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Dispositivo emendado: Disposições transitórias
Acrescente-se onde couber:
"Art. Será constituído o Fundo Nacional de
Reforma Agrária, com dotação, orçametária de no
mínimo 5% da receita prevista no Orçamento da
União, durante 12 anos a partir da promulgação
desta Constituição." | | | Parecer: | A instituição de um Fundo Nacional de Reforma Agrária
não parece pertinente via norma constitucional, mas através
de lei orçamentária específica.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01045 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Dispositivo emendado: Disposições Transitórias
Acrescente-se onde couber:
"Art. Será constituído o Fundo Nacional de
Reforma Agrária, com dotação, orçamentária de no
mínimo 4% da receita prevista no Orçamento da
União, durante 12 anos a partir da promulgação
desta Constituição." | | | Parecer: | A Emenda proposta não tem natureza de matéria
Constitucional. O objetivo perseguido bem pode se concretizar
via lei ordinária especifica.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01046 REJEITADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Dispositivo emendado: Disposições Transitórias
Acrescente-se onde couber:
"Art. Será constituído o Fundo Nacional de
Reforma Agrária, com dotação, orçamentária de no
mínimo 3,5% da receita prevista no Orçamento da
União, durante 12 anos a partir da promulgação
desta Constituição." | | | Parecer: | A instituição de um Fundo Nacional de Reforma Agrária
não parece pertinente via norma constitucional, mas através
de lei orçamentária específica.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01047 APROVADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 219
O art. 219 do Substitutivo do Projeto de
Constituição passa a viger acrescido do § 4o.:
"Art. 219 .......................................
.................................................
§ 4o. A União poderá delegar aos Estados e
Municípios os as atribuições para desapropriação
de imóveis rurais, por interesse social, para fins
de reforma agrária". | | | Parecer: | A emenda propõe que a União delegue aos Estados e Muni-
cípios competência para desapropriar imóveis rurais, por in-
teresse social, para fins de reforma agrária.
O processo de reforma agrária no Brasil se desenvolve de
forma bastante lenta. A agilização da reforma agrária supõe,
porém, uma série de medidas das quais destacamos como funda-
mental a descentralização do poder de desapropriar o imóvel
rural, por interesse social para fins de reforma agrária, com
pagamento da indenização em títulos da dívida pública.
A descentralização proposta aumentará, inegavelmente, a
eficiência do programa de reestruturação do sistema de posse
e uso da terra do País.
Somos pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01104 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao "caput" do Art. 221 do
Projeto de Constituição e seu Parágrafo 1o.,
mantida a redação do Parágrafo 2o., a seguoir:
Art. 221 - A alienação ou concessão, a qualquer
título, de terras públicas com área superior a
dois mil hectares a uma só pessoa física ou
jurídica, ainda que por interposta pessoa,
dependerá de prévia aprovação do Senado Federal.
§ 1o. - Excetuam-se do disposto no "caput" deste
artigo alienações ou concessões para fins de
reforma agrária. | | | Parecer: | Pela rejeição. A aprovação da emenda 2P00334-6 inviabiliza
a inclusão do caput da emenda proposta, enquanto o § 1o. do
mesmo artigo encontra-se satisfatoriamente desenvolvido do
texto do Projeto de Constituição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01105 APROVADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá nova redação ao "caput" do Art. 226 do Projeto
de Constituição, a seguir:
Art. 226 - Cumpre ao Poder Público promover
políticas adquadas de estímulo, assistência
técnica, desenvolvimento, financiamento e seguro
para atividade agrícola, agroindustrial, pecuária,
pesqueira e florestal. | | | Parecer: | A emenda dá nova redação ao caput do art. 226 do Projeto
de Constituição e inclui no texto duas expressões: "seguro" e
"florestal". A primeira, sendo uma política a promover pelo
poder público, no setor primário da economia, ao qual mais
uma atividade, é a sugestão, se agregaria: a florestal.
De fato, as duas inclusões propostas dão maior alcance
social ao dispositivo em questão, na medida em que, além das
atividades citadas, enumera também a florestal, protegidas
todas, igualmente, por uma política de seguros.
Pela aprovação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01106 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Art. 169
O § 1o. e seus incisos, do art. 169, passam a ter
a seguinte redação:
§ 1o. - A polícia federal, instituída por lei, é
destinada a prover:
I - os serviços de polícia marítima, aérea e de
fronteiras;
II - a repressão ao tráfico de entorpecentes e
drogas afins sem prejuízo da atuação de outros
órgãos públicos em suas respectivas áreas de
competência;
III - a apuração de infrações penais contra a
ordem política e social ou em detrimento de bens e
serviços da União, assim como outras infrações,
cuja prática tenha repercussão interestadual e
exija repressão uniforme, segundo se dispuser em
lei. | | | Parecer: | A emenda propõe substituir o § 1. e ítens do artigo
169, dando-lhes nova redação.
Objetivamente, a definição da destinação de que trata o
parágrafo e seus ítens está mais claro na redação proposta pe
la emenda substitutiva, razão pela qual lhe damos provimento.
Somos pela sua aprovação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01107 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá nova redação ao Art. 224 e seu Parágrafo Único,
a seguir:
Art. 224 - A lei limitará a aquisição e
transferência dos poderes inerentes ao domínio
sobre imóveis rurais por pessoas físicas ou
jurídicas estrangeiras.
Parágrafo Único - A aquisição de imóvel rural por
pessoa jurídica estrangeira dependerá de
autorização do Senado Federal. | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria proposta foi satisfatoriamente
contemplada no artigo 224 do Projeto de Constituição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01108 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | O "caput" do Art. 222 do Projeto de Constituição
passa a ter a seguinte redação, mantido o seu
Parágrafo Único:
Art. 222 - Os beneficiários da distribuição de
imóveis rurais pela reforma agrária receberão
títulos de domínio ou de concessão de uso,
inegociável pelo prazo mínimo de cinco anos. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar a redação do "caput" do art. 222
do Projeto de Constituição (A), com vistas a reduzir para 5
(cinco) anos o prazo de inegociabilidade do título de domínio
ou de concessão de uso recebido pelo beneficiário da reforma
agrária.
No nosso entender, o prazo de 10 (dez) anos, constante
do Projeto, é mais compatível para se avaliar a efetiva uti-
lização do imóvel pelo beneficiário.
A emenda, portanto, não aperfeiçoa o texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
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